Esse é o fundamento para a edição do comunicado nº 260/2017, do...
TJSP.
COMUNICADO
nº 260/2017 A Câmara Especial em sessão de julgamento realizada no dia 08 de
maio de 2017 deliberou que: Na Comarca da Capital, a competência das Varas das
Execuções Fiscais da Fazenda Pública é absoluta e limita-se ao processamento de
execuções fiscais e correspondentes embargos, de modo que não é possível, em
relação às Varas da Fazenda Pública, a modificação de competência por motivo de
conexão ou continência (Cód. de Proc. Civil, art. 54), nem a reunião de
processos ante risco eventual de prolação de decisões contraditórias ou
conflitantes (Cód. de Proc. Civil, § 3º do art. 55). DJE 19/05/2017, p. 1
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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