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terça-feira, 12 de abril de 2011

Exonerada da Câmara, grávida pede para voltar ao cargo

Exonerada do cargo de assessor técnico do gabinete do 3º suplente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados durante sua gravidez, a advogada C.V.B.S. ajuizou Mandado de Segurança (MS 30519) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela quer ver garantido seu direito de permanecer no cargo pelo período da estabilidade provisória e da licença-maternidade. Alternativamente, ela pede que a Câmara seja obrigada a indenizá-la.

A ex-assessora afirma que ficou sabendo de sua exoneração no último dia 25 de fevereiro. Ante o acontecido, C.V. diz que se dirigiu ao departamento de pessoal para informar que estava grávida e que, dessa forma, não poderia ser exonerada. Segundo ela, porém, a resposta obtida foi de que a Casa não poderia fazer nada, administrativamente, e que ela deveria procurar seus direitos na Justiça.


A licença remunerada e a estabilidade provisória da mulher trabalhadora gestante estão garantidas na Constituição Federal, sustenta o MS. E, ao estender esse direito às servidoras da Administração Direta e Indireta, prossegue a advogada, a Carta não fez qualquer distinção quanto à classificação do cargo. Em virtude disso, completa, o próprio STF vem se posicionando pela aplicabilidade desse instituto às servidoras públicas ocupantes de cargos em comissão.

Com esses argumentos, a advogada pede que o Supremo anule o ato de exoneração e determine a sua reintegração ao cargo até o final do período de estabilidade provisória e licença-maternidade. Ou que seja determinado o pagamento de indenização por parte da Câmara dos Deputados.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo.

MB/AD


Processos relacionados
MS 30519



Segunda-feira, 11 de abril de 2011

fonte: STF

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