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domingo, 5 de outubro de 2008

OAB inicia convênio jurídico com Portugal a exemplo do firmado com Espanha

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e o presidente da Ordem dos Advogados de Portugal (OAP), Antonio Marinho e Pinto, iniciaram hoje (03) nesta capital as conversas para assinatura de um Convênio de Cooperação Jurídica para assistência recíproca a cidadãos desses dois países. O convênio deverá seguir os mesmos moldes daquele que Britto assinou nesta quinta-feira, em Madri, com o presidente do Conselho Geral da Advocacia Espanhola, Carlos Carnicer Díez. "Mas deve ser algo ampliado, levando em conta inclusive o fato de que o número de portugueses nas relações com o Brasil é maior do que o de espanhóis", observou Britto ao iniciar as tratativas com o presidente da OAP. A celebração do convênio com Portugal, que começa a ser discutido, ainda não tem data marcada.



Os termos do convênio com a advocacia espanhola - e que poderão ser seguidos em relação ao acordo com Portugal - prevêem inclusive a assistência, por advogados, a pessoas que se deparam com a negativa de ingresso em um dos países, além de oferecer às vítimas de tráfico de pessoas ou de prostituição acesso à assistência jurídica e auxílio no contato com a família e no retorno para casa. A partir deste convênio com a Espanha, os brasileiros que não receberem a acolhida devida nos aeroportos espanhóis ou que forem alvos de tráfico, poderão acessar a OAB ou o Conselho Geral da Advocacia Espanhola para buscar ajuda. O mesmo tratamento será oferecido aos espanhóis, quando em aeroportos brasileiros.

Segundo Cezar Britto, o objetivo com esse tipo de convênio, celebrado pela OAB com advocacias de outros países - como ocorreu com Espanha e deverá ser celebrado com Portugal no futuro próximo - é permitir que a pessoa humana seja tratada com dignidade em qualquer dos dois países. Ele citou o exemplo do tráfico de pessoas humanas, que tem feito com que muitas vítimas deixem de denunciar diante das dificuldades que enfrentam logo no desembarque, sendo as primeiras delas o idioma desconhecido e o eventual confisco do passaporte.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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