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sábado, 9 de junho de 2012

o AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR

Orientações - Coordenadoria da Infância e Juventude
·         Resoluções – ver resolução 131, de 26/5/2011, do CNJ

AUTORIZAÇÃO

                                   Eu, (nome completo), RG n. ______________, residente na (rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) (nome completo), a viajar para (localidade)___________, acompanhado(a) de (nome completo), RG nº ________________.


                                   Esta autorização tem validade de _____________ e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.

                                   São Paulo, ____ de ____________ de 200_.

                        (assinatura) (reconhecer firma por autenticidade ou semelhança – Res. CNJ 1313/2011)

AUTORIZAÇÃO PARA O EXTERIOR COM UM DOS PAIS

AUTORIZAÇÃO

                                   Eu, (nome completo), RG nº ______________, residente na (rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) (nome completo da criança ou adolescente), a viajar para *___________________, acompanhado(a) de seu(sua) pai(mãe) (nome completo), RG nº ________________.

                                   Esta autorização tem validade de ** _____________ e é expedida em duas vias, uma das quais permanecerá com a Polícia Federal, e a outra deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo esta ser retida por qualquer órgão ou autoridade, sob nenhum pretexto ou motivo.

                                   São Paulo, ____ de ____________ de 200_.

                                   (assinatura) (reconhecer firma por autenticidade ou por semelhança – Res. CNJ 131/2011)

(*)       sugestão:  todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas.
(**)     facultativo; se não constar prazo, a autorização terá validade de dois anos (art. 10 da Resolução CNJ n. 131/11).

NOTA:           Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução CNJ n. 131/11 não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior (conforme art. 11 da citada Resolução).



o    AUTORIZAÇÃO PARA O EXTERIOR DESACOMPANHADO OU ACOMPANHADO DE TERCEIRO

AUTORIZAÇÃO

                                   Eu, (nome completo), RG nº ______________, residente (rua, nº, bairro, cidade), e eu, (nome completo), RG nº _______________, residente (rua, nº, bairro, cidade) AUTORIZAMOS o(a) nosso(a) filho(a) (nome completo), a viajar desacompanhado(a) ou acompanhado de __________, RG nº ___________, residente na (rua, nº, bairro, cidade)], para(país) *__________
                                   Esta autorização tem validade de **_____________ e é expedida em duas vias, uma das quais permanecerá com a Polícia Federal, e a outra deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, sob nenhum pretexto ou motivo.

                       São Paulo, ____ de ____________ de 200_.

                                   (assinatura do pai)
                                   (assinatura da mãe)

 (reconhecer as firmar  por autenticidade ou por semelhança  – Res. CNJ 131/2011)

(*)       sugestão:  todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas.
(**)     facultativo; se não constar prazo, a autorização terá validade de dois anos (art. 10 da Resolução CNJ n. 131/11).
NOTA:           Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução CNJ n. 131/11 não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior (conforme art. 11 da citada Resolução).

 ENDEREÇOS PARA ENCAMINHAMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS
- CARTAS PRECATÓRIAS DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA: SPI 3.19 – Serviço de Distribuição do Fórum João Mendes Júnior: Pça. Dr. João Mendes, s/nº - térreo – sala 110 - Centro - CEP 01501-900 - São Paulo/SP.
- CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS e DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: Dipo 2.1. - Distribuidor Criminal – Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães”: Av. Dr. Abrahão Ribeiro, 313 – Térreo - Rua 9 - sala 0-309 - Barra Funda -CEP 01133-020 - São Paulo - SP.
- CARTAS PRECATÓRIAS DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES: Varas da Família e das Sucessões, devendo ser observado o endereço para cumprimento da diligência, face a Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca de São Paulo.
- CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE REFIRAM ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE REVISÃO DE APOSENTADORIA: Justiça Federal – Setor de Distribuição do Fórum Previdenciário: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 – 5º andar – Cerqueira César – CEP 01410-001 – São Paulo/SP.
- CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE DESTINEM À REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL OU PSICOLÓGICO: Deverão ser enviadas para cumprimento às Varas da Infância e Juventude e Família dos Foros Central e Regionais, conforme endereço onde deva ser realizado o estudo.
- CARTAS PRECATÓRIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Varas da Infância e Juventude, observando o endereço para cumprimento da diligência segundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital nos seguintes termos:
I - Vara Central da Infância e da Juventude
- Fórum João Mendes Jr. - 3º andar - salas 307 a 337
- Pça. João Mendes Jr. S/Nº - Centro - CEP 01501-900
- Atende aos moradores dos seguintes bairros: Aclimação, Alto da Moóca, Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Belenzinho, Cambuci, Cerqueira César, Consolação, Jardim América, Jardim Paulista, Liberdade, Moóca, Pari, Perdizes, Sé e Vila Mariana
II - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional I - Santana
- Av. Engenheiro Caetano Álvares, 707 - Casa Verde - CEP 02546-000
- Atende aos moradores dos seguintes bairros: Casa Verde, Bairro do Limão, Vila Nova Cachoeirinha, Santana, Tucuruvi, Vila Guilherme e Vila Maria
III - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional II - Santo Amaro
- Av. Adolfo Pinheiro, 1992 - Santo Amaro - CEP 04734-003
- Atende aos moradores dos seguintes bairros: Capela do Socorro, Ibirapuera, Indianópolis, Parelheiros e Santo Amaro
IV - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional III - Jabaquara
- R. Joel Jorge de Melo, 424 - Jabaquara - CEP 04128-080
- Atende aos moradores dos seguintes bairros: Jabaquara e Saúde
V - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional IV - Lapa
- R. Aurélia, 650 - Lapa - CEP 05046-000
- Atende aos moradores dos seguintes bairros: Brasilândia, Jaraguá, Pirituba, Vila Jaraguá, Lapa, Nossa Senhora do Ó e Pico do Jaraguá
VI - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional V - São Miguel Paulista
- Av. Afonso Lopes de Baião, 1454 - CEP 08040-000
- Atende aos moradores dos seguintes bairros: Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista e São Miguel Paulista
VII - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França
- R. Dr. João Ribeiro, 443 - Penha - CEP 03634-010
- Atende aos moradores dos seguintes bairros: Cangaíba, Penha de França e Vila Matilde
VIII - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VII - Itaquera
- Av. Pires do Rio, 3915 - Itaquera - CEP 08240-002
- Atende aos moradores dos seguintes bairros: Guaianazes, Itaquera e São Mateus
IX - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VIII - Tatuapé
- R. Santa Maria, 257 - Tatuapé - CEP 03085-000
- Atende aos moradores dos seguintes bairros: Tatuapé e Vila Formosa
X - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional X - Ipiranga
- R. Agostinho Gomes, 1455 - Ipiranga - CEP 04206-000
- Atende aos moradores dos seguintes bairros: Ipiranga e Vila Prudente
XI - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XI - Pinheiros
- R. Filinto de Almeida, 69 - Vl. Madalena - CEP 05439-030
- Atende aos moradores dos seguintes bairros: Butantã, Morumbi, Vila Madalena, Pinheiros, Caxingui e Vila Sonia
XII - Varas Especiais da Infância e da Juventude
- R. Piratininga, 105 - 2º andar - Brás - CEP 03042-001
- Atende aos moradores de qualquer Distrito ou Subdistrito somente nos casos de infrações atribuídas a menores com mais de 12 anos de idade.
(Matéria disponibilizada em sua íntegra no DJE de 23/02/2012, págs. 4/5, no Comunicado SPI nº 17/2008)
- Cartas Precatórias endereçadas a outras comarcas: devem ser encaminhadas diretamente para o Juízo Deprecado.
- Precatórios: DEPRE – Departamento de Execução de Precatórios. Endereço: Rua dos Sorocabanos, nº 680, Ipiranga – São Paulo-SP Telefone: (11) 6168-2594
- Observação: Os endereços e telefones dos Fóruns das Comarcas do Interior do Estado de São Paulo poderão ser pesquisados neste site no link: http://www.tjsp.jus.br/Servicos/Endereco

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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