O assédio, segundo os estudantes, aconteceu em 2008, nas dependências da Universidade, que não se manifestou no processo durante a tramitação em 1º grau. Ela interviu na ação apenas em fase de apelação e afirmou não haver provas do suposto constrangimento praticado pelo professor no seu campus e que os alunos não formularam qualquer denúncia ou reclamação formal à instituição antes de procurarem a Justiça.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, a responsabilidade da universidade é solidária. “..Também se robustece a partir dos diversos depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução do processo, os quais foram essencialmente uníssonos no sentido de que aquele não foi um fato isolado e, muito embora alertada, a direção da faculdade não tomou qualquer atitude”, avaliou o Collaço. A decisão já transitou em julgado e não cabe apelação a instâncias superiores.
fonte: TJSC
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