Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional.
Conforme a proposta, “são crimes contra a humanidade os praticados no contexto de ataque sistemático, dirigido contra população civil, num ambiente de hostilidade ou de conflito generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização, tipificados neste capítulo” – dos crimes contra a humanidade, entre eles o genocídio, a tortura, o extermínio e a escravidão.
Segundo o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional.
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