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sábado, 9 de junho de 2012

CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

A comissão de reforma do CP (Código Penal) decidiu alterar o texto do anteprojeto que será entregue ao Senado, incluindo diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Haverá um capítulo sobre crimes contra a humanidade. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu na última segunda-feira (21/5). Anteriormente, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos.

Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional.



Conforme a proposta, “são crimes contra a humanidade os praticados no contexto de ataque sistemático, dirigido contra população civil, num ambiente de hostilidade ou de conflito generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização, tipificados neste capítulo” – dos crimes contra a humanidade, entre eles o genocídio, a tortura, o extermínio e a escravidão.

Segundo o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional.


Fonte: Última Instância 

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