A acusação feita pelo
MP é também contra dois dois empresários, Ivan e Fernandes Salame, que por
conta do foro privilegiado dos promotores, passa a ter atribuição de julgamento
do Tribunal Pleno.
Para o advogado de um
dos promotores, não existe crime, pois não houve dolo na conduta dos
denunciados, o que, de fato teria ocorrido foi excesso de zelo por parte dos
membros do MP. O defensor do outro acusado manifestou-se no sentido de que não
se provou na denúncia ter havido desvio, ajuste ou apropriação de recursos
públicos, o que denota ser inepta a acusação.
Porém o relator do
processo, o juiz convocado Francisco Borges Ferreira Neto, entendeu que há
indícios de autoria e prova da materialidade, o que viabiliza o processamento
da ação contra os promotores, reservando-lhes durante o andamento do processo o
direito à ampla defesa.
De acordo com
relatório, os promotores teriam criado, às pressas, um Fundo Municipal com a
finalidade de gerir verba indenizatório, decorrente de condenação da Ceron em
ação civil pública no valor de 1 milhão e 300 mil reais. O dinheiro teria sido
utilizado na contratação da empresa para o asfaltamento das ruas.
A aceitação da ação
foi analisada em sessão anterior do pleno e provocou debate entre os membros da
corte. Um pedido de vistas conjunto foi feito por dois desembargadores. O
julgamento foi retomado nesta segunda-feira e o resultado final da votação foi
9 votos a 6 pelo recebimento da denúncia.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Institucional do TJRO
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