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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

UTFPR deve matricular aluno que não concluiu escola


A Justiça Federal do Paraná determinou que a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) matricule um aluno aprovado no vestibular mesmo sem ele ainda ter concluído o ensino médio. Isso porque o...
ano letivo da universidade começa dez dias antes do fim do ano letivo da escola.
Liminar da 2ª Vara Cível da Justiça Federal de Londrina determina ainda que a UTFPR postergue o recebimento do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio para depois do encerramento das aulas na escola.
Sidney Carlos Barbosa Júnior passou no vestibular para Engenharia de Materiais, mas teve seu pedido de matrícula negado pela UTFPR por não ter apresentado os documentos exigidos pela universidade no ato da matrícula.
Na decisão, o juiz federal Gilson Luiz Inácio considerou que o estudante não pode ser prejudicado pelos calendários educacionais incompatíveis. "Se de um lado não se pode perder de vista o dispositivo no inciso I, do artigo 44, da Lei 9.394/96, no sentido de que o ingresso aos graus superiores de ensino é possível somente àqueles que concluírem o ensino de nível médio, de outro vértice não se pode ignorar, como visto alhures, os direitos constitucionais à educação e ao ingresso ao ensino superior de acordo com a capacidade de cada um, os quais, por sua hierarquia, devem prevalecer na hipótese."
No ato da matrícula, o aluno apresentou declaração da instituição de ensino informando que "para os devidos fins de direito, que Sidney Carlos Barbosa Júnior cursara regularmente a 3ª série do Ensino Médio neste Estabelecimento de Ensino, considerando que o ano letivo obedece ao período de 25 de janeiro a 30 de novembro, não será possível emitir o Certificado de Conclusão. Porém, o desempenho do aluno até a presente data é plenamente satisfatório e o mesmo se encontra apto a concluir o Ensino Médio, tendo em vista que o conteúdo programático do referido ano letivo foi concluído antecipadamente". 
Justiça Federal do PR 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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