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quinta-feira, 28 de junho de 2012

A CARTA DE PERO VAZ DE CAMINHA

Senhor:
Posto que o Capitão-mor desta vossa frota, e assim os outros capitães escrevam a Vossa Alteza a nova do achamento desta vossa terra nova, que ora nesta navegação se achou, não deixarei também de dar disso minha conta a Vossa Alteza, assim como eu melhor puder, ainda que -- para o bem contar e falar -- o saiba pior que todos fazer.
Tome Vossa Alteza, porém, minha ignorância por boa vontade, e creia bem por certo que, para aformosear nem afear, não porei aqui mais do que aquilo que vi e me pareceu.
Da marinhagem e singraduras do caminho não darei aqui conta a Vossa Alteza, porque o não saberei fazer, e os pilotos devem ter esse cuidado. Portanto, Senhor, do que hei de falar começo e digo:
A partida de Belém, como Vossa Alteza sabe, foi segunda-feira, 9 de março. Sábado, 14 do dito mês, entre as oito e nove horas, nos achamos entre as Canárias, mais perto da Grã- Canária, e ali andamos todo aquele dia em calma, à vista delas, obra de três a quatro léguas. E domingo, 22 do dito mês, às dez horas, pouco mais ou menos, houvemos vista das ilhas de Cabo Verde, ou melhor, da ilha de S. Nicolau, segundo o dito de Pero Escolar, piloto.

MEIO AMBIENTE. O TJSP JULGOU INCONSTITUCIONAL A LEI QUE PROIBIA O USO DE SACOLAS PLÁSTICAS EM SÃO VICENTE

O Órgão Especial do TJ/SP julgou ontem, 27 de junho, inconstitucional a lei municipal 2.483/10, de São Vicente/SP. A lei determinava que os estabelecimentos comerciais passassem a fornecer aos consumidores embalagens biodegradáveis para o transporte de mercadorias, em substituição às sacolas plásticas convencionais.

A ADIn foi proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo contra o prefeito e o presidente da Câmara de São Vicente.

Por maioria de votos o Órgão Especial derrubou a lei por entender que havia "vício de iniciativa", uma vez que o projeto de lei caberia ao Poder Executivo e não ao Poder Legislativo, como acontecera.

"A iniciativa de matérias reservadas ao Poder Executivo não pode ser suprida por membro do Poder Legislativo, naquilo que se denomina usurpação de iniciativa. Mesmo quando a autoridade responsável pela sanção em vez de vetar o projeto de lei, demonstrar sua aprovação, seja expressa ou tacitamente, não estaria convalidando a iniciativa, ou seja, não estaria tornando válido o ato usurpador", afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Samuel Júnior.

SOBRE SOBRENOMES E ALTERAÇÃO DE NOMES: QUAL VEM PRIMEIRO?

Pesquisando sobre alteração de nome, me deparei com uma informação interessante, em especial porque já li a afirmação de que existe uma ordem para os sobrenomes. 
Sabia que existia o costume: na Espanha, o sobrenome do pai precede o da mãe, por exemplo.
Bem, segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, "Poderão ser adotados sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem".

Dessa forma, uma vez que nem a LRP nem as NSCGJ nada dizem acerca da ordem dos sobrenomes, é possível aos pais optarem, tanto na ocasião do assento de nascimento como na retificação de registro civil - por ação judicial ou pedido junto ao cartório a ordem dos sobrenomes paterno e materno.
Assim, é possível passar o sobrenome materno para o final, onde consta o paterno.


Abaixo a transcrição integral da Seção III:

"Seção III - Do Nascimento

BALANÇAS COMERCIAIS. PESAGEM. MULTA.

Estabelecimentos comerciais que possuem balanças para a pesagem de mercadorias devem submetê-las anualmente à aferição do equipamento pelos técnicos do INMETRO.
Há casos em que os técnicos visitam os estabelecimentos e fazem o serviço. Entretanto, a obrigação de manter a adequação do equipamento segundo os padrões do INMETRO é do interessado - no caso, o estabelecimento.
A autarquia disponibiliza um site, com as informações necessárias para que seja obedecida a Portaria 236 de 1994: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/faqs.asp#balanca.
Não há empecilho para o aferimento do instrumento em prazo inferior a um ano.
Se, porventura, não houver a submissão no período determinado pela norma, pode o estabelecimento sofrer a imposição de multa.

BALANÇA

- Onde posso solicitar a aferição da balança de meu estabelecimento comercial?

Para solicitar a verificação das balanças, favor entrar em contato com a representação do Inmetro em seu estado. A lista das representações encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.
- A balança é submetida a verificação metrológica e a fiscalização ?

Sim. A balança é submetida a verificação metrológica e a fiscalização pelo Inmetro, através de sua Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade e, no caso de atendimento a legislação metrológica, os instrumentos receberão a marca de verificação, indicando o seu prazo de validade.

- Qual é o objetivo das verificações metrológicas em balanças?

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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