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sexta-feira, 10 de junho de 2016

JUSTIÇA RESTAURATIVA GANHA RESOLUÇÃO PARA DIFUNDIR PRÁTICA NO JUDICIÁRIO

Objetivo é promover ações de incentivo, formar facilitadores restaurativos e evitar disparidades

        A Justiça Restaurativa representa uma forma diferenciada em relação ao modelo punitivo tradicional que envolve a vítima, o ofensor e a comunidade. Com base nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no último dia 31, uma resolução com diretrizes para implementação e difusão da iniciativa no Poder Judiciário.
        
Nos oito capítulos da Resolução 225/16, os procedimentos restaurativos...
têm como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade. O programa será implementado com a participação de uma rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive instituições de ensino.
        O grupo de trabalho, instituído pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, contou com a participação de juízes auxiliares da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática. Diante do pioneirismo e avanços da Justiça Restaurativa do Estado de São Paulo, os magistrados integrantes da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça Egberto de Almeida Penido (1ª Vara Especial da Infância e da Juventude – Capital), Marcelo Nalesso Salmaso (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tatuí) – relator da proposta de resolução – e Vanessa Aufiero da Rocha (2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Vicente) integraram a equipe para elaboração da proposta normativa, sob a coordenação do juiz paulista e conselheiro do CNJ Bruno Ronchetti de Castro.

        Resolução 225/16 – Uma das condições fundamentais para que ocorra a prática restaurativa é o consentimento livre e espontâneo dos participantes, que têm o direito de solicitar orientação jurídica em qualquer estágio do procedimento. Caso não haja êxito na prática restaurativa o processo judicial pode ser retomado na fase em que foi suspenso, ficando proibida a utilização desse insucesso como fator para a majoração de eventual sanção penal.
        Para o juiz coordenador da Justiça Restaurativa da CIJ do Tribunal, Egberto de Almeida Penido, a resolução contribuirá para que as situações de violência e de conflito sejam resolvidas de modo efetivo, em uma perspectiva de corresponsabilidade e sem retroalimentar dinâmicas violentas, que muitas vezes as práticas punitivas promovem. “É uma alegria constatar que foi reconhecido e adotado o entendimento de que a Justiça Restaurativa não se limita a uma técnicade resolução de conflitos, mas um feixe de ações coordenadas que prevê metodologias de resolução e transformação de conflito. Prevê também ações que levem à mudança da instituição, onde tais práticas são desenvolvidas; e, ainda, a articulação de redes locais em torno destas ações, visando que a interinstitucionalidade das atividades respondam de forma efetiva às dinâmicas sociais que retroalimentam as práticas violentas”, disse.
        Relator do voto que aprovou a resolução, o conselheiro Bruno Ronchetti explicou que a Justiça Restaurativa busca, também, prevenir e evitar que a violência se repita. “Trata-se de importante marco normativo para o Poder Judiciário que, ao difundir a aplicação coordenada e qualificada dos procedimentos restaurativos em todo o território nacional, assume relevo decisivo para a mudança do atual panorama de nosso sistema de Justiça criminal e infantojuvenil, além de consubstanciar-se como meio de concretização de princípios e direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, com vistas à pacificação social.”
        Pioneirismo – A Justiça Restaurativa vem sendo utilizada pelo Judiciário paulista desde 2004, com iniciativas pioneiras e referenciais nas varas da Infância e Juventude da Capital. O círculo restaurativo começou a ser aplicado em casos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo – como lesão corporal, ameaça, pequenos furtos e dano ao patrimônio – com o objetivo de que o jovem agressor não somente cumpra a pena, mas entenda os valores que foram corrompidos e possa, por meio de medidas pedagógicas, obter auxílio no contexto em que está inserido.
        No mesmo ano, a Corregedoria Geral da Justiça editou, na área da Infância e da Juventude, a primeira normativa para estabelecer um fluxo procedimental e sistêmico na esfera do Judiciário (Provimento nº 35/14). A partir de então, a norma baliza ações de magistrados paulistas na articulação com gestores públicos para a implementação da prática restaurativa.
        Exitosas, as iniciativas ganharam prêmios de expressão nacional e parcerias interinstitucionais, já que a atividade envolve a construção de uma rede efetiva em torno de suas ações. Assim, órgãos de educação, assistência social, segurança pública, saúde, esportes e Conselho Tutelar passaram a integrar a proposta por meio de parcerias. São os chamados Polos Irradiadores da Justiça Restaurativa, metodologia que significa envolver, na implantação do método, diversas instituições para que não fique setorizado.

        N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 8/6/16.      
   Fonte:     
Comunicação Social TJSP 
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