Dispõe
sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e
adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.
RESOLUÇÃO
Nº 131, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a concessão de autorização de
viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a
Resolução nº 74/2009 do CNJ.
CONSIDERANDO as manifestações do Ministério
das Relações Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, que referem
dificuldades para o cumprimento do regramento disposto na Resolução nº 74/2009
do Conselho Nacional de Justiça e sugerem alterações;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas
pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do
território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diversas interpretações
existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída
de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da
Juventude dos Estados da Federação e o Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos
usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;