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domingo, 23 de janeiro de 2011

Superpensões equivalem a quase 5 mil mínimos. OAB vai recorrer ao Supremo

Apesar da Constituição Federal de 1988 ter eliminado as pensões para ex-presidentes, os benefícios continuam sendo pagos a ex-governadores de ao menos dez Estados

Brasília, 21/01/2011 - Os Estados brasileiros gastam pelo menos R$ 30,5 milhões por ano com aposentadorias e pensões para ex-governadores ou suas viúvas. Com esse valor seria possível pagar uma aposentadoria no valor de um salário mínimo para 4.993 pessoas. Apesar de a Constituição Federal de 1988 ter eliminado as pensões para ex-presidentes, os benefícios continuam sendo pagos a ex-governadores de ao menos dez Estados (AM, MA, MG, PA, PB, PR, RO, RS, SE e SC). Em outros oito, apesar de a aposentadoria ter sido extinta, quem obteve o benefício anteriormente segue recebendo. Ao todo, o pagamento beneficia 127 pessoas, entre ex-mandatários e viúvas. A OAB Nacional diz que irá questionar a constitucionalidade do benefício no STF.

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB), que governou o Maranhão até 1971, é um dos que recebe o benefício. A assessoria dele não confirmou o valor recebido. A legislação do Maranhão prevê aposentadoria de R$ 24 mil a quem ocupou o cargo por, no mínimo, seis meses. A governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), que já governou o Estado outras três vezes, optou pela aposentadoria e abriu mão do salário atual.

Ministra Cármen Lúcia nega seguimento a três pedidos de candidato ao cargo de deputado federal pelo Maranhão

"Dispõe ser cabível ação rescisória contra julgados do Tribunal Superior Eleitoral que tenham declarado inelegibilidade", afirmou ministra

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes Rocha, no exercício da Presidência da Corte, negou seguimento a três pedidos de Flauberth de Oliveira Amaral, candidato ao cargo de deputado federal pelo estado do Maranhão nas últimas eleições.

O candidato protocolou no TSE, na terça-feira (18), reclamação, mandado de segurança e ação rescisória. No primeiro caso, Flauberth Amaral pedia liminar para ter deferido seu registro de candidatura ao cargo de deputado federal. O registro foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do MA por ausência de quitação eleitoral.

Flauberth Amaral recorreu da decisão, mas o recurso apresentado (Resp 3351-47/MA) teve seguimento negado pelo ministro Hamilton Carvalhido, por extemporaneidade. Em sua reclamação ao TSE, o candidato argumentou que a decisão que indeferiu seu registro de candidatura feriu os princípios da legalidade, da isonomia e da segurança jurídica.

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