Segundo relatório da Apelação Cível
nº 054.2004.0011752-5/001, Francisco de Assis Silva ajuizou Ação Popular c/c
Pedido de Liminar contra o prefeito Adriano Galdino, e também contra o
empresário Saulo Raniele de Miranda, alegando que a Prefeitura realizou
diversas compras de mercadorias para a merenda escolar, um sopão e o Hospital
Municipal, no mercadinho de propriedade de Saulo Raniele, violando, assim, os
dispositivos legais na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), sempre que excediam o
valor de dispensar a licitação. Aduz, ainda, que o empresário é Policial
Militar e ocupa cargo na Secretaria de Finanças da edilidade e por esta razão
não poderia ser fornecedor do município, por infringir o artigo 9º, inciso III,
da Lei LC.
A Prefeitura alegou que houve
procedimento licitatório (nº 006/2004) na modalidade convite, onde foram
observados todos os trâmites legais exigíveis à espécie, na qual sagrou-se o de
melhor preço a empresa “O Orfetão”, pertencente ao empresário. Na sentença de
Primeiro Grau, o magistrado julgou procedente o pedido nos termos do artigo 11
da Lei 4.717/65, e decretou a invalidade da licitação da Prefeitura de
Pocinhos, sem condenar o gestor e o empresário em perdas e danos, face à
ausência de lesividade ao erário.
Em seu voto, o desembargador
Genésio Gomes ressalta que não ficou demonstrado na ação popular, que os
contratos não foram cumpridos e que deixou a microempresa de entregar as
mercadorias ao município, bem como não foi possível a constatação de que os
preços comercializados pelos prefeito e o empresário superavam o valor de
mercado.
TJPB/Gecom/Marcus Vinícius Leite
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