O jurado e sua importância: O jurado é a pessoa
investida na função de julgar no Tribunal do Júri. Os jurados representam a
sociedade da qual fazem parte e decidem em nome dos demais. O serviço de júri
constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, mas contém atributos
próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser
estimulada. O jurado, além da lisura da conduta, deve ter independência e
elevação de caráter para melhor fazer o seu julgamento.
Requisitos para ser Jurado:
Ser brasileiro nato ou
naturalizado maior de 18 anos;
Não ter sido processado
criminalmente;
Ter boa conduta moral e social;
Estar em pleno gozo dos direitos
políticos (ser eleitor);
Prestar o serviço gratuitamente
(voluntário).
Direitos dos Jurados:
O exercício efetivo da função de jurado constituirá
serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral. Nenhum
desconto será feito nos vencimentos dos jurados sorteados que comparecerem às
sessões do júri (CPP, art.430), para tanto terá direito à certidão que comprove
o seu comparecimento.
Deveres dos Jurados:
O serviço do júri é obrigatório (cpp, art.434). A
recusa ao serviço do júri importará na perda dos direitos políticos, (Constituição,
art.119, letra 'b'). O jurado que, injustificadamente, não comparecer,
incorrerá em multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz.
Não pode ser Jurado:
O analfabeto;
O surdo-mudo;
O inimputável (doente mental);
Aquele que não estiver no gozo
dos direitos políticos;
Aquele que residir em comarca
diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento.
Fonte: TJRO
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