Ser brasileiro nato ou
naturalizado maior de 18 anos;
Não ter sido processado
criminalmente;
Ter boa conduta moral e social;
Estar em pleno gozo dos direitos
políticos (ser eleitor);
Prestar o serviço gratuitamente
(voluntário).
Direitos dos Jurados:
O exercício efetivo da função de jurado constituirá
serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral. Nenhum
desconto será feito nos vencimentos dos jurados sorteados que comparecerem às
sessões do júri (CPP, art.430), para tanto terá direito à certidão que comprove
o seu comparecimento.
Deveres dos Jurados:
O serviço do júri é obrigatório (cpp, art.434). A
recusa ao serviço do júri importará na perda dos direitos políticos, (Constituição,
art.119, letra 'b'). O jurado que, injustificadamente, não comparecer,
incorrerá em multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz.
Não pode ser Jurado:
O analfabeto;
O surdo-mudo;
O inimputável (doente mental);
Aquele que não estiver no gozo
dos direitos políticos;
Aquele que residir em comarca
diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento.
Fonte: TJRO
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