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domingo, 28 de outubro de 2012
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, se alegada na fase de conhecimento do processo
Na conformidade da Súmula nº 332, "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia." Por conseguinte, a nulidade integral da fiança é possível se impugnada a garantia na fase de conhecimento do processo.
Depois do trânsito em julgado, resta apenas
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