A Sociedade Cultural e Educacional de Garça S/S Ltda. está proibida de cobrar de seus alunos, além das mensalidades escolares, quaisquer taxas e emolumentos referentes a serviços ordinários educacionais, possibilitando-se apenas cobrança por serviços extraordinários, ainda assim, limitado ao preço de custo. A instituição também está obrigada a rematricular alunos cujos débitos estão relacionados aos serviços ordinários. Em caso de descumprimento, além de multa, o representante da instituição...
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quinta-feira, 19 de maio de 2016
INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO PODE COBRAR TAXA DE SERVIÇOS ORDINÁRIOS
UFG DEVE MATRICULAR ESTUDANTE QUE NÃO APRESENTOU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que determinou à Universidade Federal de Goiás (UFG), ora apelante, que efetuasse a matrícula do autor no curso de Engenharia da Computação para o qual foi aprovado, desde que o único óbice seja referente à apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Na sentença, o Juízo destacou que, muito embora o autor não portasse o referido certificado no período da matrícula (dias 15 e 16 de julho de 2014), ele já o portava em 21/8/2014, portanto, antes do...
LANÇADO PROJETO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA PARA ESCOLAS PÚBLICAS: desjudicialização, reparação de danos e agressões a professores em escolas públicas
Idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e em funcionamento há
aproximadamente uma década no País, a Justiça Restaurativa tem ganhado corpo nos
últimos anos. O método tem como finalidade a solução de conflitos utilizando a
criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores por meio de
aproximação entre ofendido, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação
dos danos causados por...
CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CNCIA: O CERCO ESTÁ SE FECHANDO
COMUNICADO CG Nº 723/2016
A Corregedoria Geral da Justiça comunica a todos os Juízes com competência Cível e da Fazenda Pública que prestam informações ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa que a atualização dos dados deverá ser feita até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trânsito em julgado de condenações ou à constatação de cumprimento de alguma das obrigações pelos condenados, em virtude da alteração...
A Corregedoria Geral da Justiça comunica a todos os Juízes com competência Cível e da Fazenda Pública que prestam informações ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa que a atualização dos dados deverá ser feita até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trânsito em julgado de condenações ou à constatação de cumprimento de alguma das obrigações pelos condenados, em virtude da alteração...
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.
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