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sábado, 11 de outubro de 2008

SEMINÁRIO LEI MARIA DA PENHA

Os(as) alunos(as) do Curso de Formação para Ação Social - FAS (Projeto de extensão UFAM / SARES) convidam para o

Seminário: DESDOBRAMENTOS E IMPLICAÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA EM MANAUS / AM

Local: Auditório do Serviço de Ação, Reflexão e Educação Social – SARES

Av. Constantino Nery,1.029, Bairro Presidente Vargas Manaus – AM

Fone / fax: 092 622 9657 - Email: marciasares@yahoo.com.br

Data: 16/10/2008

Horário: 18:00h às 22:00h


Objetivo: Acompanhar os desdobramentos da aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus construindo mecanismos de fiscalização e acompanhamento permanente.


Público Alvo: O seminário é aberto a todas as pessoas interessadas em refletir sobre a Lei Maria da Penha, sua aplicação e desdobramentos em Manaus. Destina-se também à Sociedade Civil Organizada: Movimentos Sociais, Grupos de Reflexão sobre os direitos da Mulher, Grupos de Apoio às mulheres vítimas de violência, Instituições responsáveis pela aplicação, acompanhamento e fiscalização do cumprimento da Lei Maria da Penha, estudiosos e pesquisadores do tema.


Cronograma da Conferência e exposições:


18:00h - Abertura oficial: Vídeos e músicas

18:10h – Jogral da Lei Maria da Penha (Meninas da Casa Mamãe Margarida)


18:50h – Conferência Principal: Histórico, aplicação e desdobramentos da Lei Maria da Penha (Flávia Mello da Cunha – PPGAS / UNICAMP).


19:20h – Primeira Exposição: A atuação da Delegacia de Crimes contra a Mulher assegurando a aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus (Dra. Maria Catarina Torres – Secretaria de Segurança Pública do Amazonas).


19:40h - Segunda Exposição: - A atuação da Secretaria de Justiça do Amazonas assegurando a aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus (Fabíola Girão Monteconrado Guidalevich – SEJUS / AM).


20:00h – Terceira exposição: A atuação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher assegurando a aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus (Maria das Graças Prola - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher – SEAS).


20:20h – Quarta Exposição: A atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher assegurando a aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus (Maria do Socorro Ferreira da Silva (Papoula) - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher).


20:40h – Debate: dois blocos de 05 questões cada

21:30h – Agradecimentos, encerramento e lanche


***ORGANIZAÇÃO DO EVENTO: ALUNOS(AS) DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA AÇÃO SOCIAL - FAS

Jornada Paulista de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

Apresentação Conferencistas Turmas Programadas
Conteúdo Programático Informações

Painéis
07/11/08 - 8h30 às 17h

Abertura do evento
Prof. Ricardo Castilho
Prof. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro
Prof. Márcio Mendes Granconato
Prof. Marco Antonio Oliva

Palestra: As Novas Perspectivas do Direito do Trabalho
Prof. Amauri Mascaro Nascimento

1.º Painel

Responsabilidade Civil do Empregador por Acidente do Trabalho e Doença Profissional
Direção: Prof. Márcio Mendes Granconato

protesto de cheque prescrito é indevido

EMENTA
O protesto de cheque prescrito é indevido. Tal prescrição refere-se à perda da força executiva do cheque.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO n° 7.014.744-3. Comarca de São Paulo.

ACORDAM, em Décima Nona Câmara de Direito Privado-E do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em conceder provimento ao recurso Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls 34/36, cujo relatório se adota e que julgou improcedente o pedido da autora. Nas razões de apelação (fls 56/59) a apelante disse que o cheque protestado estava sim prescrito, assim o protesto foi ilegítimo e a ação deveria ter sido julgada procedente. Vieram as contra-razões, tendo o apelado afirmado que a sentença deve ser mantida. Este é o relatório
O recurso foi apresentado tempestivamente e preparado regularmente, dessa forma deve ser conhecido
Passa-se a analisar o recurso.
O título prescrito não deve ser levado a protesto e, no caso do cheque, isso se relaciona à sua força executiva e não à possibilidade de sua cobrança por outros meios. A respeito da viabilidade do protesto de cheque prescrito encontramos uma ementa dizendo ser isso possível:

RESPONSABILIDADE CIVIL - Cambial - Cheque - Protesto tardio de título prescrito - Admissibilidade - Fato que não configura abuso, e sim exercício regular de um direito - Dever de indenizar inexistente – Recurso improvido, com observação (Apelação Cível n 1 210 406- 0 - São Paulo - 22a Câmara de Direito Privado – Relator Matheus Fontes -28 11 06-V.U.- Voto n 15 081).

APELAÇÃO - CHEQUE PRESCRITO - PROTESTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação n° 1273824-8, da Comarca de Piraju, em que é Apelante
A F B, sendo Apelado A P P
Ltda


ACORDAM, em 22a Câmara Direito - Privado
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte
decisão


"Negaram provimento, v.u. ", de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que integram este acórdão.
Presidiu o julgamento, com voto, o
Desembargador Andrade Marques e dele participou o
Desembargador Matheus Fontes (Revisor).
São Paulo, 23 de setembro de 2008.



É apelação contra a sentença a fls. 34/40, que julgou improcedente demanda ordinária de cancelamento de protesto de cheques.
Alega a recorrente que a decisão não pode subsistir, pois viola o art. 48 da Lei 7.357/85. Pede a reforma.
Contra-arrazoado o apelo, subiram os autos.
E o relatório.
O recurso não comporta provimento, pois a bem lançada sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos
Anote-se inicialmente que não é relevante que o cheque tenha ou não sido emitido pro solvendo.
O que é importante é que a perda da respectiva executoriedade não é impeditiva de seu protesto. A lei não impede o protesto de título prescrito. Ao contrário, é o próprio regime legal que veda ao tabelião investigar a possível ocorrência de prescrição ou caducidade do título apontado em cartório (art 9Q, caput, da
Lei 9.492/97).
É, assim, perfeitamente cabível o protesto de título que não tem mais força executiva. E que, ainda assim, é documento subscrito pelo devedor, que continua a ser ordem de pagamento, obrigação assumida pelo emitente, cujos efeitos jurídicos não desaparecem no plano do direito material. Admitir o contrário, seria
admitir que o art. 9Q da Lei 9.492/97 é dispositivo inútil, o que seria interpretação que conduz ao absurdo e que, como tal, deve ser descartada.
Nesta Câmara já houve manifestação a respeito, em expressiva decisão da lavra do Desembargador Matheus Fontes, verbis: "Não existe no ordenamento jurídico pátrio qualquer disposição proibitiva de protesto extemporâneo, que não constitui ato ilícito, não implica em nulidade do cheque e nem torna cabível a sustação do ato,
podendo ter efeitos que lhe reconheçam o direito comum - como para que corram os juros de mora - ou algum ramo do direito comercial, para produzir a falência (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, tomo XXXV793, §3 924, n 8, RT, 1.984, José Maria Whitaker, Letra de Câmbio, n 152, nota 395, pág 233, RT, 5- ed , ] X Carvalho de Mendonça, Tratado de Direito Comercial, vol VII/311, n 260, Freitas Bastos, 1.954,
Antônio Magarinos Torres, Nota Promissória, n 142, pág 356, Saraiva, 1 928) ]á se disse que a tirada ou não do protesto tempestivo ou tardio fica na exclusiva dependência do arbítrio do portador, que é o responsável pela ordem dada e sofre os riscos de sua inocuidade (Rubem Garcia, Protesto de Títulos, págs 11-12, RT, 1 981, Paulo Restiffe e Paulo Restiffe Neto, Lei do Cheque, págs 440-442, RT, 4a ed ") (Ap. 949.563-8, de Lucélia).
O fato de um cheque estar despido de executoriedade não impede, por exemplo, o ajuizamento de demanda monitoria contra seu emitente (Súmula 299 do Superior
Tribunal de Justiça), o que demonstra que o liame de direito material subsiste.
Pelo exposto, nego provimento ao recurso.

Rosa de Hiroxima

Rosa de Hiroxima é um poema de Vinícius de Moraes que foi musicado por Gerson Conrad para a banda Secos e Molhados. A voz de Ney Matogrosso deu vida ao poema, de Vinícius, que fala sobre a explosão atômica de Hiroxima, eternizando-o.


Pensem nas crianças
Mudas telepáticas,
Pensem nas meninas
Cegas inexatas,
Pensem nas mulheres
Rotas alteradas,
Pensem nas feridas
Como rosas cálidas.

Mas, oh, não se esqueçam
Da rosa, da rosa!

Da rosa de Hiroshima
A rosa hereditária
A rosa radioativa
Estúpida e inválida
A rosa com cirrose
A anti-rosa atômica
Sem cor, sem perfume
Sem rosa, sem nada

Mas, oh, não se esqueçam
Da rosa, da rosa!

EUA largaram terceira bomba nuclear no Iraque

Um veterano da Guerra do Golfo afirma que os EUA utilizaram uma "pequena" bomba nuclear durante a investida no Iraque em 1991. Os registos sismográficos e o aumento dos casos de cancro na área podem vir a comprovar as afirmações de Jim Brown.

O veterano de guerra norte-americano deu uma entrevista à Rainews24 , onde garante que os EUA lançaram outra bomba nuclear, no dia 27 de Fevereiro de 1991, ou seja, durante a Guerra do Golfo, noticia o PD.

Jim Brown participou na operação "Tempestade no Deserto" e assegura que a "pequena" bomba de cinco quilotoneladas (quando comparada com as utilizadas no Japão) foi lançada no sul do Iraque, numa zona entre a cidade de Bassorá e a fronteira com o Irão

O jornalista Maurizio Torrealta investigou os dados e descobriu que, naquele dia, o Centro Sismológico Internacional registou um sismo de 4,2 na escala de Richter naquela zona, o que poderá provar esta denúncia.

O Pentágono foi contactado e confirmou o lançamento de uma bomba potente, mas negou que se tratasse de uma bomba nuclear.

Para tornar as suspeitas ainda mais polémicas, a cadeia televisiva informa que os casos de cancro em Bassorá passaram dos 32 por ano em 1989 para os mais de 600 em 2002.

Até hoje só se conhecia a utilização, por parte dos EUA, de engenhos explosivos nucleares em duas situações: Hiroshima e Nagasaki. As duas potentes bombas nucleares foram utilizadas contra o Império do Japão a 6 e 9 de Agosto de 1945, durante a Segunda Guerra Mundial

Fonte: http://quiosque.aeiou.pt/gen.pl?mode=thread&fokey=ae.stories/12231&va=821935&p=stories&pid=0&op=view

Padrasto é parente - Limitador para concessão de benefício social é relativo

É o juiz quem deve avaliar se padrasto pode ser considerado membro da família para a concessão de benefício assistencial. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). Ela aceitou parcialmente pedido de uniformização devido a um acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná, que negou benefício assistencial a uma mulher que pedia o reconhecimento de sua miserabilidade para poder receber os valores.

Os juízes do Paraná interpretaram literalmente o artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742, de 1993, e o artigo 16 da Lei 8.213, de 1991, que prevêem o cálculo da renda da autora somando-se os rendimentos de seu padrasto. Como a renda “per capita” calculada foi superior a ¼ do salário mínimo, o benefício foi negado.

A Turma de Uniformização, no entanto, entendeu que o rol de membros familiares previsto no artigo 16 da Lei 8.213/91 é meramente exemplificativo, e o juiz pode interpretá-lo de forma mais ou menos abrangente, com base no artigo 5º da Lei 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha). O texto legal considera membros do grupo familiar "a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa". Além disso, a turma entendeu não ser restritivo o limite de ¼ do salário mínimo para se determinar o estado de miserabilidade da família do requerente, devendo ser analisados outros fatores no caso concreto.

Para a relatora do pedido na TNU, juíza federal Maria Divina Vitória, a decisão é importante para a definição do conceito de grupo familiar, que deve se adequar à natureza da nossa sociedade, que se relaciona com base no afeto, por vontade expressa. A família seria formada por entes que sejam ou que se considerem aparentados. Além disso, para a juíza, a Lei 8.213/91, que instituiu plano de benefícios da Previdência Social, tem por finalidade erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e assegurar a dignidade da pessoa humana, e que a aplicação taxativa do rol previsto no artigo 16 e do limitador de ¼ do salário mínimo contraria essas intenções. Como o limitador da renda “per capita” já havia sido afastado pela TNU, o mesmo deveria acontecer em relação ao rol do artigo 16.

A juíza complementou ainda que o juiz não pode ser um aplicador automático das leis, mas deve enxergar a realidade que cerca cada caso, a fim de pacificar os conflitos sociais e trazer uma solução. Citou também o Pedido de Uniformização 2007.70.95.00.2335-5, julgado antes pela turma, no qual o relator, juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, já havia afastado a incidência do limitador legal.

Processo 2007.70.95.00.6492-8

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2008

Defesa do consumidor - Entidade pode propor ação coletiva em nome de associados

Associações civis constituídas há pelo menos um ano e que tenham, entre os fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor têm legitimidade para propor ação coletiva. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A União Nacional em Defesa de Consumidores, Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons) e mais cinco pessoas entraram com ação coletiva contra a Unimed Porto Alegre. Alegaram que a cooperativa vinha rescindindo unilateralmente o contrato de assistência médica e impondo cobrança de adicional de internação hospitalar. Por isso, pediram que os contratos rescindidos passassem novamente a valer e que essas cláusulas contratuais fossem anuladas. E, ainda, indenização por danos morais.

A primeira instância aceitou a preliminar de ilegitimidade ativa da Unicons para propor a ação. Quanto às demais pessoas, a rescisão unilateral do contrato foi considerada abusiva e a cobrança de R$ 2,63 para possibilitar a ampliação do prazo de internação hospitalar foi considerada facultativa e, por isso, regular. As cláusulas que impõem limitação de cobertura e do tempo de internação hospitalar foram declaradas válidas.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença, destacando ser ônus da associação civil, ainda que na defesa de interesses coletivos, identificar ou propiciar instrumentos de identificação da classe dos prováveis beneficiários, não podendo demandar na defesa genérica de interesses da comunidade, somente exercida pelo Ministério Público. No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul sustentou a legitimidade ativa da Unicons para propor ação coletiva.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que é pacífica no STJ a legitimidade ativa de entidade associativa de defesa dos consumidores para propor ação coletiva na tutela de interesses e direitos individuais homogêneos. Basta que as associações preencham os requisitos legais, para que a lei as considere representantes adequadas para a defesa de interesses metaindividuais.

Para a ministra, é importante perceber, para a correta solução da questão, que não se pode relegar a tutela de todos os direitos a instrumentos processuais individuais, sob pena de excluir do Estado e da democracia aqueles cidadãos que mais merecem sua proteção.

Ela esclareceu que o CDC admite que as associações atuem, no processo coletivo, como representantes de todos aqueles que tenham, na esfera do direito material, interesse na resolução da questão e não apenas como substitutas de seus associados. Assim, a ministra reconheceu a legitimidade da associação e determinou o prosseguimento da ação.

Execução

Em setembro de 2008, a 3ª Turma concluiu que a execução de sentença dada em ação coletiva também pode ser promovida por associação civil de defesa do consumidor. E, de acordo com a decisão, a penhora poderia recair diretamente sobre a conta bancária do executado.

A Turma condenou o Banco de Crédito Nacional (BCN) a pagar a 115 associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) o índice de 42,72% para a correção de valores depositados em caderneta de poupança no mês de janeiro de 1999. O valor total gira em torno de R$ 815 mil.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que sendo eficaz o título executivo judicial extraído de ação coletiva, nada impede que a associação, que até então figurava na qualidade de substituta processual, passe a atuar, na liquidação e execução, como representante de seus associados na defesa dos direitos individuais homogêneos a eles assegurados.

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2008

Dono da culpa - Município é condenado por atropelamento de criança

O município de Unaí terá de pagar pensão à família de um menino atropelado por um caminhão de lixo. Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O município terá de pagar indenização por danos materiais em favor dos pais do menino, na quantia de um salário mínimo até a idade em que a vítima completaria 25 anos, devendo, a partir daí, a pensão ser reduzida em 2/3, fixando-se, então, o valor em 1/3 do salário mínimo até a idade provável que a vítima completaria: 65 anos. A família também receberá indenização de R$ 80 mil por danos morais.

De acordo com os autos, enquanto andava de bicicleta, o menino foi atingido por uma caixa de papelão arremessada em direção à caçamba do caminhão por um lixeiro. Ele caiu debaixo do veículo e foi atropelado, morrendo no local.

Na ação, os pais afirmaram ser devida a indenização por danos materiais pela morte do filho. Segundo eles, apesar de o menino ter seis anos de idade, contribuiria no futuro para o sustento do lar por se tratar de família de poucos recursos.

Ao recorrer ao STJ, o município de Unaí apontou divergência jurisprudencial ao fundamento de que o acidente entre o caminhão de lixo dirigido por funcionário do município e a bicicleta da criança deveria ser imputado exclusivamente ao menor, ou ao menos, reconhecida a culpa concorrente, requerendo, ainda, a redução do valor da indenização.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, segue o entendimento jurisprudencial do STJ e acompanha a decisão do TJ-MG. Para ele, é inequívoca a responsabilidade estatal, sendo, portanto, correta a imputação dos danos morais.

Resp 970.673

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2008

Sustento de netos: Avós são responsáveis apenas por complementar a pensão

Sustento de filhos é responsabilidade primeiro dos pais. Caso estes não possam suprir as necessidades, os avós são os responsáveis subsidiários, mas dentro dos padrões de vida dos pais. O entendimento é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A segunda instância julgou um recurso em favor de um aposentado. Ele foi obrigado, por decisão de primeiro grau, a pagar o valor de seis salários mínimos a duas netas, a título de alimentos provisórios.

O aposentado alegou não ter rendimentos suficientes para cumprir a decisão. E ainda: que as netas já recebiam dois salários mínimos do pai. Além disso, a mãe teria mais condições para suprir a necessidade das filhas por receber quatro mil reais mensais.

De acordo com o relator do processo, não deve haver sobrecarrega a quem tem obrigação apenas complementar, como é o caso do recorrente. Além disso, como o ganho mensal dos pais é superior a cinco mil reais, a manutenção da ajuda do avô aposentado às netas equivalente a um salário mínimo foi considerada suficiente até que se expeça a sentença.

Processo 20080020012914AGI

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2008

Vinte anos da Constituição: Defensoria ainda é a prima pobre das carreiras jurídicas

Dentre os significativos avanços da Constituição da República, que ora aniversaria 20 anos, seguramente poderíamos assinalar a relevância concedida aos direitos fundamentais, verdadeiro estandarte que abre a Carta Cidadã, e o amplo leque de direitos sociais que a partir dela foram incorporados em nosso ordenamento.

A ênfase nos direitos fundamentais não se dá apenas pela sua amplitude, isto é, pelo rol dos direitos assegurados, mas também pelas garantias às garantias, a consolidação através das cláusulas pétreas, que impedem sua redução ou supressão, e a incorporação contínua de novas normas de proteção aos direitos humanos. O sistema é uma porta aberta permanentemente para os novos direitos e fechada para o retrocesso.

A incorporação dos direitos sociais, a seu turno, segue a lógica do constitucionalismo do pós-guerra europeu, que agrega os direitos humanos de segunda geração, em um caminho típico de um Estado Social-Democrático em direção à igualdade, sem abrir mão das liberdades civis do Estado de Direito, conquistas de primeira geração dos direitos humanos.

SCUOLA SUPERIORE SANT'ANNA - PISA

Dear colleague,


I am sorry if this message is coming to you more than one time.

We are opening some position for research fellowship/ assistant (one year renewable).

We would be grateful if you could circulate this call and/or send it to potential interested candidates.


Thank you in advance,


Sincerely


Giovanni Comandé





RESEARCH ASSISTANT
Interdisciplinary and comparative Law Research Centre (Laboratorio Interdisciplinare Diritti e Regole,
Lider-Lab) at Scuola Superiore Sant’Anna PISA (www.sssup.it), FACULTY OF LAW: for 12 months
(about 18.700 €/year), tenable from January 2009, or as soon as possible thereafter.
REQUIREMENTS
Good academic qualifications in Law, preferably with a higher degree and/or legal practice experience;
sound knowledge of private law and/or European law; good research and writing skills; the ability to work
independently, to assist in the preparation of legal materials and to work under time constraints. EU
citizenship.
DUTIES
Be the principal research assistant to the Director of the Lider-Lab in Pisa (see Lider-Lab website:
www.lider-lab.eu for more information or contact a.nucci@sssup.it); to undertake research, editing and
preparation of publications concerning comparative and European private law issues (eg. tort, information
society, European law harmonization, consumer protection, precautionary principle, environmental
damages).
ABOUT THE LIDER-LAB
The International and Comparative Law Research Laboratory embodies a quite long tradition of empirical
studies, training and counselling in the common field of private and comparative law. Our international and
comparative research laboratory covers most fields in tort, contract, property and family law as well as legal
issues of the information society, both at the national and international level.
Our methodological approach is essentially comparative and interdisciplinary and it is related to empirical
work and analysis. Accordingly, our primary mission is to study private law as a cornerstone of
contemporary regulation in order to promote the protection and autonomy of individuals within the private
sphere. Sometimes also interaction between individuals and public and private entities are included. Pursuing
these aims, after several years of actual work we have formalised the Lab, consolidating ongoing research
project in the common field of the private and comparative law that have been undertaken under the auspices
of the European Science Foundation, the European Commission, the Italian Ministry of Science and
Research, the Italian National Council of Research, the National Association of Insurance Companies
(ANIA), the National Agency controlling the Insurance Market (ISVAP) and several other private and public
entities and institutions.
Young and senior researchers at the Lider-Lab come presently from several European and not European
countries.
JOB QUALIFICATIONS
Applicants should have a J.D. or equivalent degree, and experience in research assistantship. Fluency in
written and spoken English (though not a prerequisite mother tongue English is a great advantage); Italian
language skills, though appreciated, is NOT a prerequisite.
APPLICATION PROCEDURE
Please, for preliminary applicants selection submit electronically your letter of introduction, resume and
reprints (if applicable) in PDF format to the following e-mail a.nucci@sssup.it by November 1st 2008. Also
include the names and email addresses of those individuals who will be eventually writing letters of
recommendations.
Those admitted candidates will be asked to file a formal application and sustain the corresponding test to
obtain the contract (Italian “assegno di ricerca”)

INPI realiza concurso público para seis vagas de R$ 12 mil

30/09/2008 14:36

Do CorreioWeb

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou nesta terça-feira (34), na página 99 da seção 3 do Diário Oficial da União, o edital do concurso público que vai preencher seis vagas de especialista sênior, que exige nível superior. A remuneração é de R$ 12.128,55 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Os cargos são para as áreas de Direito da Propriedade Intelectual, Direito do Autor nas Tecnologias da Informação e Comunicação, Economia da Inovação e Gestão da Inovação e Estratégia Tecnológica (4); além de Biotecnologia e Nanotecnologia (2). O candidato deve ter doutorado e documentação que comprove atividade exercida durante dez anos após sua conclusão em uma das áreas de atuação do especialista.

As inscrições devem ser efetuadas no Centro de Treinamento do INPI, localizado na Praça Mauá, nº 7, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), no período de 20 de outubro a 14 de novembro. Não será cobrada taxa de participação.

O processo seletivo constará de avaliação de títulos e produção científica e tecnológica, defesa e arguição pública de memorial e prova didática. A data, horário e local de realização das provas serão divulgados no site http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/instituto/concurso-publico/edital-no-1-2008-e-ficha-de-inscricao

Simpósio de Antropologia - Entre o Legal e o Ilegal

Universidade Federal de São Carlos

Programade Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS)

Programade Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCSO)

Simpósio de Antropologia - Entre o Legal e o Ilegal

20 e 21de outubro de 2008 - Auditório das Ciências Sociais


Primeira Sessão: 20/10, 10hs-13hs

Tráfico de Drogas e Prisão

Antônio Rafael Barbosa (NUFEP-UFF)

O tráfico de drogas varejista durante as décadas de 60 e 70 no Rio de Janeiro: a modulação dos ilegalismos.

KarinaBiondi (PPGAS-UFSCar)

Legal Advisor

For the Association for the Prevention of Torture (APT), a human rights non-governmental organisation (NGO) operating worldwide on prevention of torture.



Location: Geneva, Switzerland

Closing date: 3 November 2008



Job Description (summary – more details available from APT)



Working within the UN & Legal Programme, managed by a Programme Officer, the APT Legal Advisor is an important member of staff who will:

Ø Provide the APT, its Programme Officers, and its partners with expert legal advice relevant to the effective prevention of torture and other ill-treatment;

Ø Provide advice, analysis and training on national legislation criminalizing torture and establishing National Preventive mechanisms;

Ø Review relevant emerging international jurisprudence;

Ø Organize relevant legal expert meetings;

Ø Contribute to the functioning of the UN & Legal Programme and the APT.



Qualifications

Candidates for the posts of Legal Advisor:

Ø Must be a human rights lawyer with particular expertise in the prevention of torture;

Ø Should have at least five years of professional legal experience, relevant to the prevention of torture;

Ø Should have training and public speaking experience;

Ø Must be able to speak and write in perfect English and be fluent in French. Other language fluency, especially Spanish would be a significant asset;

Ø Must have excellent legal drafting and written skills;

Ø Must have both experience and willingness to work in a team, with a team leader;

Ø The role requires regular international travel.



Salary: Average NGO Geneva rates over 12 months

Work permit: The organisation is willing to apply for a work permit, if necessary.



To apply

Applications should be sent to “jobs@apt.ch” or by post to: Sylvie Pittet, Administrator, APT, P.O..Box 2267, 1211 Geneva 2, Applications should contain a motivating letter, CV, short writing sample and the contact details of two referees.



Background

The APT is an independent NGO working worldwide for the prevention of torture. The organisation specializes in the prevention of torture rather than denunciation of cases. This unique approach enables the APT to cooperate with State authorities that are committed to institutional and legislative reform as well as changing practices.

The APT promotes effective monitoring of places of detention; strengthens capacities to reform detention practices; provides legal advice to criminalize and prohibit torture and develops practical legal and detention guides. The APT has been operating for over 30 years and is the organisation behind the new international Protocol that enables experts to have access to all places of detention in order to make recommendations to prevent acts of torture and other ill-treatment.





Please refer to our website for further information: www.apt.ch

Association for the Prevention of Torture (APT), Geneva

3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul

3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul

+ Secretaria Especial dos Direitos Humanos
+ Cinemateca Brasileira
+ SESC
+ Petrobras
+ Curadoria

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

No período de 6 de outubro a 6 de novembro de 2008, a 3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul leva a 12 capitais brasileiras o olhar singular de cineastas sul-americanos sobre temas, valores e dilemas que dizem respeito à dignidade da pessoa humana. Mais do que isso, essa terceira edição celebra os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é em si um roteiro, um roteiro para a paz na humanidade. Um roteiro no qual somos todos atores e realizadores.

Neste aniversário somos também convidados a celebrar e, sobretudo, refletir sobre o modo como cada um de nós – indivíduos, Estado, sociedade – podemos contribuir para a realização desse roteiro, que significa, também, a construção de um mundo mais justo, mais igual, mais solidário. Em 10 de dezembro de 1948, quando aprovada pelos países da Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal representou um compromisso com o presente e uma promessa para o futuro num mundo onde a crueldade da segunda guerra mundial, do totalitarismo e do genocídio colocavam diante de todos o desafio de reinventar a convivência entre os seres humanos.

Dados pessoais de 200 mil são perdidos no Reino Unido

Sex, 10 Out, 05h18



Londres, 10 out (EFE).- Hoje, no Reino Unido, o Ministério da Defesa admitiu o extravio de um arquivo de memória portátil com detalhes pessoais de 100 mil integrantes das forças armadas, enquanto uma empresa de previdência privada teve um computador com dados de 100 mil clientes roubado.



A memória contém nomes, residências, números de passaportes, datas de nascimentos e detalhes das carteiras de habilitação de militares da Royal Navy - Marinha - e da Royal Air Force (RAF - Aeronáutica).


Além disso, informações de 600 mil aspirantes a ingressar nas forças armadas estão na memória, de propriedade da EDS, empresa de informática contratada pelo Ministério da Defesa.


A fonte assinalou que descobriu a perda da memória anteontem e que a Polícia militar investiga o caso.


"Na quarta-feira, 8 de outubro, nossa prestadora EDS nos informou que não podia localizar a memória portátil utilizada para administração dos dados do pessoal das forças armadas", disse um porta-voz da Defesa.


Este não é o primeiro incidente deste tipo, já que no mês passado, setembro, um disquete com dados confidenciais do pessoal da RAF foi roubado de uma base na Inglaterra.


Esse disquete continha dados de membros e ex-membros da RAF e estava em poder da Agência de Veteranos e Pessoal de Serviço da RAF em Innsworth, Gloucester (oeste da Inglaterra).


Em junho, documentos secretos do Governo sobre o Iraque e a rede terrorista Al Qaeda foram encontrados em um trem.


Além disso,no ano passado, foram perdidos dados confidenciais de 25 milhões de cidadãos, que incluíam nomes, habilitações, datas de nascimento, números de subsídios infantis, números da seguridade social e detalhes de milhões de contas bancárias.


No incidente semelhante ocorrido hoje, a empresa privada de contabilidade Deloitte anunciou o roubo de um computador portátil com dados de 100 mil participantes de planos de pensões e de previdência, embora tenho afirmado que o risco de os ladrões conseguirem acessar os dados confidenciais é "muito baixo".

EFE vg/jp |Q:JEI:pt-BR:02001003:Justiça:Crimes:Roubo POL:pt-BR:11001004:Política:Defesa:Forças armadas CYT:pt-BR:13022000:Ciência e tecnologia:Ciências da informática|

fonte: yahoo notícias

ONU alerta para fome e distúrbios no Haiti

Sex, 10 Out, 07h19



Por Louis Charbonneau



NAÇÕES UNIDAS (Reuters) - Ignorar o drama provocado pelos furacões no Haiti e deixar sua população faminta e revoltada pode levar a mais distúrbios, disse na sexta-feira o principal representante da ONU no país caribenho.


O Haiti enfrentou neste ano quatro grandes tempestades - Fay, Gustav, Hanna e Ike - em cerca de um mês, com um saldo de 800 mortos, sendo 520 na cidade de Gonaives, a mais atingida.


Hedi Annabi, o enviado da ONU, disse a jornalistas que nem a ONU nem o Haiti têm recursos para realizar a recuperação do país, e que isso pode ter consequências tão ou mais graves quanto os distúrbios deste ano por causa do aumento dos preços dos alimentos.


"Uma população pobre, irritada e desesperada não é compatível com a segurança e a estabilidade", disse Annabi.


O enviado disse acreditar que o Conselho de Segurança vote, talvez já na semana que vem, pela renovação do mandato da Minustah (missão militar internacional no Haiti) por mais um ano.


Sem citar cifras específicas, ele disse que seria preciso doações de centenas de milhões de dólares para melhorar os sistemas de drenagem e saneamento no Haiti. As recentes inundações deixaram para trás enormes quantidades de lama, em parte porque 98 por cento das florestas do país já foram devastadas, o que facilita deslizamentos de terra.


Annabi disse que será preciso um ambicioso projeto de reflorestamento e de energias alternativas que substituam o uso disseminado da lenha.


O representante internacional disse que a Minustah colabora com as autoridades locais na recuperação de Gonaives, que ficou coberta por 3 milhões de metros cúbicos de lama, que agora pode se solidificar. "É o mais parecido que existe com um inferno na terra", disse ele.


Annabi lembrou que a temporada de furacões ainda não terminou, e que o Haiti ainda pode enfrentar mais tempestades e inundações neste ano.


Ele admitiu que é difícil pedir mais doações dos países ricos num momento de crise financeira, mas que a ajuda complementar à nação mais pobre das Américas não afetará a economia dos países desenvolvidos.


Em setembro, o Programa Mundial de Alimentos disse ter recursos apenas para ajudar as vítimas das inundações no Haiti até novembro.

fonte: yahoo notícias

EUA devem tirar logo Coréia do Norte de "lista negra"

WASHINGTON (Reuters) - Os Estados Unidos devem retirar em breve a Coréia do Norte da lista de países patrocinadores do terrorismo, o que ajudaria a salvar um acordo de desnuclearização do país, embora haja resistências do Japão, disse na sexta-feira uma fonte próxima à negociação.

"Provavelmente vai acontecer", disse essa fonte.

Um anúncio era esperado já para sexta-feira, mas não ocorreu, segundo autoridades norte-americanas, devido à falta de consenso entre os quatro outros países envolvidos. O Japão em particular teria restrições.

A porta-voz da Casa Branca, Dana Perino, disse que o presidente George W. Bush ainda não sancionou a retirada da Coréia do Norte da "lista negra". "Continuamos trabalhando com nossos parceiros, mas não espero nada mais a respeito disso para hoje", afirmou ela.

O governo Bush tenta, em seus últimos meses, salvar o acordo multilateral que prevê incentivos políticos e econômicos ao regime comunista norte-coreano em troca da desativação do seu programa nuclear. China, Rússia, Japão e Coréia do Sul também participam do acordo.

Suprema Corte de Connecticut autoriza casamento entre homossexuais

Sex, 10 Out, 04h17



Nova York, 10 out (EFE).- A Suprema Corte de Connecticut determinou hoje que os casais do mesmo sexo têm direito a contrair matrimônio, o que transforma esse estado no terceiro dos Estados Unidos, após Massachusetts e Califórnia, a dar sinal verde a este tipo de união.

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A decisão de legalizar o casamento entre homossexuais foi respaldada por quatro dos magistrados do tribunal, enquanto os outros três se pronunciaram contra.


O alto tribunal de Connecticut divulgou hoje sua sentença, em um documento de 85 páginas, após as reivindicações apresentadas em 24 de agosto de 2004 por oito casais do mesmo sexo desse estado que se sentiam legalmente discriminadas.


Os oito casais apresentaram a reivindicação após terem solicitado permissões para se casar na localidade de Madison, e de terem seu pedido negado pelas autoridades locais.


Decidiram então entrar com a reivindicação alegando que eles não recebiam os mesmos benefícios financeiros, sociais e emocionais do casamento.


Segundo o documento da decisão, esses casais consideravam seus direitos constitucionais violados.


Os magistrados disseram que tomaram esta decisão por considerarem que "o tratamento diferente para os casais do mesmo sexo é constitucionalmente deficiente".


O documento lembra também que os litigantes tinham destacado que a Legislatura estadual de Connecticut aprovou em 2005 uma lei que "estabelece o direito dos casais do mesmo sexo a realizar uniões civis e a conferir a estas uniões os direitos e os privilégios que são dados" aos casais heterossexuais no casamento.


Os magistrados declararam também que tomaram sua decisão baseados na aplicação dos princípios da mesma proteção, e que isso "inevitavelmente conduz à conclusão de que os gays têm direito a se casar com as pessoas do mesmo sexo" que escolherem.


Pouco após o anúncio da decisão do Tribunal, a governadora de Connecticut, Jodi Rell, expressou seu desacordo com a mesma, mas assegurou que a acatará.


"A Suprema Corte" decidiu. "Não acho que reflita o que pensa a maioria das pessoas em Connecticut, mas também estou convencida de que qualquer tentativa de reverter essa decisão não terá sucesso. Acato a decisão", disse Rell.


Connecticut já havia aprovado em 2005 uma lei que permitia as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo.



EFE emm/ab/ma |Q:JEI:pt-BR:02007000:Justiça:Direitos|

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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