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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

JUÍZES TÊM 10 DIAS PARA INFORMAREM SALÁRIOS AO CNJ

Supersalários: imoral, mas legal. Será?
Depois de divulgado que um juiz do interior de Mato Grosso ganhar 503 mil em um mês e ter ele debochado do repórter (tenho mais 700 mil para receber e vou postar no Facebook), os ganhos dos juízes, que já estavam na mira da...

Divulgado que um juiz do interior de Mato Grosso ganhar 503 mil em um mês e ter ele debochado do repórter (tenho mais 700 mil para receber e vou postar no Facebook), os ganhos dos juízes, que já estavam na mira da imprensa, alcançaram maior interesse. Claro.
O caso é que o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara da Comarca de Sinop recebeu o valor correspondente a 536 salários mínimos, de uma única vez, o que, se é já uma soma elevadíssima para qualquer brasileiro, é várias vezes o salário mensal de qualquer juiz ou desembargador (o salário-base de Giannotte é de R$ 28,9 mil e o teto de remuneração para o funcionalismo público hoje é de R$ 33,7 mil).
Os tribunais, assim como todos os órgãos públicos, devem disponibilizar ao público quanto ganham seus agentes, sejam funcionários, parlamentares ou juízes. Mas isso, só, não basta.
Em 2016, a Corregedoria Nacional de Justiça criou um grupo de trabalho para analisar os salários e outras vantagens dos magistrados de primeiro e segundo graus, composta por cinco juízes, com o apoio de servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outros juízes do mesmo tribunal tiveram supersalários e o episódio é alvo de investigação pelo CNJ, que baixou portaria específica para que os tribunais informem, no prazo de 10 dias, os salários dos juízes.


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MINISTRA CÁRMEN LÚCIA DÁ DEZ DIAS PARA TRIBUNAIS INFORMAREM SALÁRIOS DE JUÍZES

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, por meio da Portaria 63, de 17 de agosto, que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, no prazo de dez dias úteis, os dados sobre pagamentos efetuados aos magistrados. Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.
A partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. A norma do CNJ estabelece que a presidência do órgão providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para tomar providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos realizados em o fundamento jurídico devido.
Leia abaixo a portaria:
PORTARIA N° 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Impõe dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inc.VII, al. d, da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados relativos ao Poder Judiciário e à aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário a fim de poder este Conselho Nacional de Justiça cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública;
CONSIDERANDO providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado:
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.
Art. 2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.
Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.
Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.
Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Cármen Lúcia
Presidente

Fonte: STF

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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