O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Sherman defende o uso de pregão eletrônico nos contratos realizados pelos órgãos públicos em tecnologia da informação (TI). Ele considera de natureza comum os bens e serviços mais contratados pela Administração Pública nessa área, como desenvolvimento de softwares, aquisição de banco de dados e atendimento aos usuários.
O decreto 5.450, de 2005, regulamentou o uso do pregão eletrônico no âmbito da Administração Pública Federal e determinou a utilização dessa modalidade na aquisição de bens e serviços comuns - aqueles com especificação amplamente reconhecida pelo mercado.
Entre 2005 e 2006, em média, cerca de 64% dos bens e serviços adquiridos pelo Governo Federal na área de TI foram contratados por meio de pregão eletrônico. A economia obtida com o uso dessa modalidade nos contratos realizados entre 2005 e 2008 foi em média cerca de 13% - R$ 108 milhões (valores corrigidos pelo IPCA 2009).
O debate sobre o uso do pregão eletrônico nesses contratos ocorreu durante o Seminário sobre Mudanças Normativas na Área de Compras de TI do Governo Federal, no último dia 1º de julho, em Brasília. Realizado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento e pelo TCU, com o apoio da Presidência da República, o evento discutiu as mudanças normativas na área de compras de TI ocorridas nos últimos meses.
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