“Velho ninguém quer ficar, mas novo
ninguém quer morrer. Nós não fomos educados para respeitar os idosos, mas sim
para ter medo e preconceito da velhice”, foi assim que se referiu Valberto Lira
ao iniciar a palestra tratando sobre o preconceito que existe em relação à
velhice. Ele mostrou dados da Organização Mundial de Saúde apontando que até
2025 o Brasil será o sexto país mais envelhecido do mundo, com mais de 34
milhões de idosos.
Ele ressaltou ainda que o Estatuto
do Idoso, apesar de ser uma Lei Ordinária, traz em seu bojo o direito nas áreas
penal, público, previdenciário, privado, civil e processual civil, sendo de
interesse, não só para profissionais, mas também para acadêmicos do direito.
“Quando você passa a conhecê-la percebe o quanto é importante e que pode ser
aplicada todos os dias, em situações corriqueiras do dia a dia dos idosos”,
ressaltou.
O promotor Valberto Lira alertou
também sobre os crimes cometidos contra idosos que são descritos no Estatuto e
passíveis de sanções penais, como os artigos 99 ( Expor a perigo a integridade
e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou
degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando
obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado); 102
(Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro
rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade) e 104
(Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou
pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar
recebimento ou ressarcimento de dívida).
“Além desses crimes, muitos idosos
sofrem maus tratos, são abandonados pelas famílias nas Instituições de Longa
Permanência, mais conhecidas como asilos, são forçados a fazerem empréstimos
consignados, e o pior, sofrem a violência psicológica, aquela que não aparece”,
alertou Valberto Lira.
Fragilidades – O representante do
Ministério Público paraibano abordou ainda, durante a palestra, sobre os pontos
divergentes existentes no Estatuto do Idoso, como sendo a fragilidade da lei.
Ele citou como exemplo a idade certa para uma pessoa ser considerada idosa, se
com 60 ou 65 anos, pois dentro do próprio Estatuto não há um consenso sobre
isso. No entanto, esse fato não impede a eficácia da Lei n.10.741/03.
TJPB/Gecom/Lila Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário