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sábado, 9 de junho de 2012

PROMOTOR DE JUSTIÇA PROFERE PALESTRA SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO NO PROJETO “QUINTAS LEGAIS” DA ESMA

Mais uma palestra do projeto “Quintas Legais” foi realizada na Escola Superior da Magistratura (Esma), desta vez abordando o tema “Estatuto do Idoso: Avanços e Fragilidades”. O evento aconteceu na noite desta quinta-feira (23) e teve como palestrante o promotor de Justiça, Valberto Cosme de Lira, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, de Cidadania e Direitos Fundamentais. Ele fez uma análise histórica, apontando as inovações e os pontos controvertidos existentes na Lei n.10.741/03 (Estatuto do Idoso).

“Velho ninguém quer ficar, mas novo ninguém quer morrer. Nós não fomos educados para respeitar os idosos, mas sim para ter medo e preconceito da velhice”, foi assim que se referiu Valberto Lira ao iniciar a palestra tratando sobre o preconceito que existe em relação à velhice. Ele mostrou dados da Organização Mundial de Saúde apontando que até 2025 o Brasil será o sexto país mais envelhecido do mundo, com mais de 34 milhões de idosos.
Ele ressaltou ainda que o Estatuto do Idoso, apesar de ser uma Lei Ordinária, traz em seu bojo o direito nas áreas penal, público, previdenciário, privado, civil e processual civil, sendo de interesse, não só para profissionais, mas também para acadêmicos do direito. “Quando você passa a conhecê-la percebe o quanto é importante e que pode ser aplicada todos os dias, em situações corriqueiras do dia a dia dos idosos”, ressaltou.
O promotor Valberto Lira alertou também sobre os crimes cometidos contra idosos que são descritos no Estatuto e passíveis de sanções penais, como os artigos 99 ( Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado); 102 (Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade) e 104 (Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida).
“Além desses crimes, muitos idosos sofrem maus tratos, são abandonados pelas famílias nas Instituições de Longa Permanência, mais conhecidas como asilos, são forçados a fazerem empréstimos consignados, e o pior, sofrem a violência psicológica, aquela que não aparece”, alertou Valberto Lira.
Fragilidades – O representante do Ministério Público paraibano abordou ainda, durante a palestra, sobre os pontos divergentes existentes no Estatuto do Idoso, como sendo a fragilidade da lei. Ele citou como exemplo a idade certa para uma pessoa ser considerada idosa, se com 60 ou 65 anos, pois dentro do próprio Estatuto não há um consenso sobre isso. No entanto, esse fato não impede a eficácia da Lei n.10.741/03.

TJPB/Gecom/Lila Santos

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