Entre os principais
pontos do acordo está a obrigação do Município de que haja a criação de
programa de enfrentamento a violência no ambiente escolar da rede municipal, a
ser estabelecido em sessenta dias. Segundo o Juiz da Infância e Juventude,
Dalmo Bezerra, também foi acordada a ampliação do acesso de crianças do
Município no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PET), a ser feito em
45 dias e numa segunda etapa em 90 dias. Ficou ainda estabelecida uma série de
obrigações para estruturação e fortalecimento do trabalho do conselho tutelar
local, tanto no aspecto físico quanto logístico.
Em relação ao CREAS-
Centro de Referência Especializado de Assistência Social foi determinado a
melhoria do espaço, equipamentos e veículo que está disponibilizado, diante da
falta de condições encontradas durante inspeção feita pelo Ministério Público.
A comprovação do cumprimento de todas as obrigações deverá ser feito pelo
Município em 120 dias.
O acordo foi
realizado nos autos de execução n. 0002681-05.2011.8.22.0701, contou com a
presença do Juiz de Direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra, do Promotor de
Justiça Marcos Valério Tessila de Melo, do sub-procurador geral do município de
Candeias do Jamari José Girão M. Neto, do Prefeito Municipal de Candeias
Osvaldo Sousa , além de representantes das secretarias municipais de
Assistência Social, educação, Saúde, Administração, além de representantes do
Conselho Tutelar e CREAS.
Objetivos
atingidos
As audiências
concentradas, realizadas a cada seis meses nas unidades da capital, requerem
uma preparação que leva entre dois a três meses e inclui um diagnóstico
completo de cada caso, e a discussão prévia com o Ministério Público e a
Defensoria Pública. As decisões nessas audiências são tomadas em consenso, o
que tem provocado uma mudança de postura de todos os envolvidos: magistrados,
promotores de justiça, defensores públicos, equipes técnicas das Varas da
Infância e Juventude e dos abrigos, além dos responsáveis pelo gerenciamento, nos
órgãos públicos, pelos setores de educação, saúde, habitação, cultura, esporte
e assistência social.
A ação, recomendada
pelo Conselho Nacional de Justiça, visa garantir a convivência familiar e
comunitária de crianças que se encontram em programa de acolhimento
institucional, a maioria por abandono pelos pais ou por sofrer violência sexual
ou maus tratos por parte destes, em tal grau que a Justiça determinou a
retirada dos menores do lar natural.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional
do TJRO
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