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domingo, 31 de agosto de 2008

DANOS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E À SAÚDE DO TRABALHADOR: RESPONSABILIDADES E PRESCRIÇÃO

DANOS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E À SAÚDE DO TRABALHADOR: RESPONSABILIDADES E PRESCRIÇÃO

Raimundo Simão de Melo - Procurador Regional do Trabalho da 15a Região

Introdução

De acordo com o art. 114 da Constituição Federal (caput e inciso VI), Súmula 736 do STF e decisão proferida no Conflito de Competência nº 7.204, pelo STF, a competência para julgar as pretensões relativas ao descumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalhador e as reparações por danos ao meio ambiente e à saúde do trabalhador, é da Justiça do Trabalho. As ações em andamento na Justiça Comum, ajuizadas antes da alteração do art. 114 pela EC 45, que na data da sua entrada em vigor não tinham ainda recebido sentença de mérito, passaram, conforme entendimento firmado pelo STF (CC nº 7.204) para a competência da Justiça trabalhista.

Todavia, duas outras importantes questões estão provocando grandes discussões na doutrina e na jurisprudência. São os fundamentos da responsabilização pelos danos causados ao meio ambiente do trabalho e à saúde dos trabalhadores e os prazos prescricionais relativos às respectivas pretensões.

Assegura a Constituição brasileira (art. 225) que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, incumbindo ao Poder Público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo, incluso o meio ambiente do trabalho (CF, art. 200, inciso VIII). Incorporou a nossa Carta Maior a tendência contemporânea de preocupação com o meio ambiente e com a qualidade de vida do homem em todos os aspectos.

Acórdão: Marco prescricional da atividade nuclear desloca-se da regra geral

Acórdão: Marco prescricional da atividade nuclear desloca-se da regra geral

"Considerando que atividade no meio nuclear pode ocasionar lesões que só se manifestam muito após a contaminação daquele que se submeteu às radiações e, considerando, ainda, não ser possível caracterizar inércia na conduta de quem desconhece a lesão ao seu direito (...), de se concluir que o marco prescricional, nesses casos, desloca-se da regra geral do artigo 7º, XXIX, da Constituição..."

Com esse entendimento da Desembargadora Federal do Trabalho Maria Doralice Novaes, os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) afastaram a prescrição de trabalhador da indústria nuclear.

No recurso ora analisado, o reclamante recorre contra a sentença que declarou extinta a ação, e busca a reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho. Salienta que a exposição à radiação ionizante não é visível, de forma que a ação não nasce com a rescisão do contrato de trabalho, mas com a confirmação do diagnóstico da doença acometida pelo trabalhador no curso do contrato de trabalho, momento em que nasce o direito de o trabalhador ingressar com a ação, não havendo se falar em prescrição por inércia do titular.

RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR DA INDÚSTRIA NUCLEAR. DANOS. REPARAÇÃO. PRESCRIÇÃO

PROCESSO TRT/SP Nº 01034200702402005
RECURSO E ORDINÁRIO DA 24ª VT DE SÃO PAULO
RECORRENTE : JVF
RECORRIDO : INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SOCIEDADE

RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR DA INDÚSTRIA NUCLEAR. DANOS. REPARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Considerando que atividade no meio nuclear pode ocasionar lesões que só se manifestam muito após a contaminação daquele que se submeteu às radiações e, considerando, ainda, não ser possível caracterizar inércia na conduta de quem desconhece a lesão ao seu direito, seja porque não ocorreu até a extinção contratual, seja porque, embora tenha ocorrido, ainda não se manifestou até aquela mesma data, de se concluir que o marco prescricional, nesses casos, desloca-se da regra geral do artigo 7º, XXIX, da Constituição = dois anos após o desligamento = iniciando a partir da configuração da ação judicial exercitável (actio nata). Recurso ordinário provido.

Inconformado com a r. decisão de fl. 239, que declarou extinta a ação, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC, recorre ordinariamente o reclamante. Decisão de embargos declaratórios à fl. 246, rejeitados.

sábado, 30 de agosto de 2008

Recusa de retorno a emprego afasta estabilidade de membro de CIPA

Segurança das Lojas Americanas S.A. que recusou a possibilidade de retornar ao emprego quando convidada a voltar, depois de ter sido demitida, renunciou à estabilidade como membro de CIPA e não tem direito a indenização referente à garantia de emprego dos meses restantes. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformou entendimento da Justiça do Trabalho da 6ª Região (PE), que convertia a reintegração em indenização.

Para a relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Peduzzi, o objetivo da lei que criou a estabilidade do cipeiro não é proteger o trabalhador como indivíduo, e sim resguardar o bem comum e permitir a atuação independente do membro da CIPA nos cuidados com a segurança no ambiente de trabalho. Com essa fundamentação, a relatora concluiu que o empregado não pode dispor da estabilidade decorrente de ter sido eleito para fiscalizar as condições de trabalho. Assim, a trabalhadora, ao recusar a oferta de reintegração, optou por renunciar ao mandato e, conseqüentemente, à estabilidade decorrente dessa função.

Segunda Turma: Não deve incidir contribuição previdenciária sobre adicional de férias

Não deve incidir contribuição previdenciária sobre o adicional de férias. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrafesc). O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu haver decisões anteriores nos dois sentidos, optando, então, por aplicar o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O sindicato recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar provimento à apelação interposta em favor dos trabalhadores. Ao manter a decisão de primeira instância, o TRF afirmou ser legítima a contribuição previdenciária, inclusive sobre o adicional de férias, visto que ele está inserido no conceito de remuneração previsto no parágrafo único da Lei n. 9.783/99 (sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos).

Já é possível apresentar denúncia por acidente no Metrô, diz promotor

Responsáveis por acidente vão responder por homicídio culposo, de acordo com promotor. Documento conclui que acidente que matou sete pessoas em 2007 podia ter sido evitado.

O laudo do Instituto de Criminalística (IC) sobre o desabamento das obras da futura Estação Pinheiros, da Linha 4 (Amarela) do Metrô, na Zona Oeste de São Paulo, constatou que vários fatores contribuíram para a tragédia, mas a causa preponderante, de acordo com os peritos, foi a não paralisação das obras um dia antes do acidente, quando foram identificadas anormalidades no terreno. De acordo com o Ministério Público de São Paulo, os responsáveis pelo acidente irão responder por homicídio culposo (quando não há intenção), que prevê pena de até quatro anos de prisão.

No entanto, o mesmo laudo de 193 páginas diz que os instrumentos de medição não apontaram para nenhum colapso. Na opinião dos peritos, "a causa determinante do colapso teve origem no afundamento e na movimentação descendente em forma de um grande bloco de terra e rocha, situado na região da escavação do túnel da Estação Pinheiros, no trecho compreendido entre o emboque do túnel com o poço de acesso e o emboque do túnel de via, no sentido da Estação Faria Lima, ocasionando o rebaixamento e queda de trecho da via pública e passeio da Rua Capri."

Trabalhador com doença ocupacional tem estabilidade

A doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, desencadeada no curso do contrato de trabalho, dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego, bastando para isso a verificação do nexo causal. De acordo com esse entendimento, os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS garantiram a estabilidade provisória à empregada a qual trabalhava com corte de carnes e que desenvolveu doença ocupacional.

A decisão foi fundamentada no artigo 118 da Lei 8213/91, o qual institui que o trabalhador que sofre acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Liminar impede ex-Febem de raspar cabelos de adolescentes em SP

Defensoria entrou com o pedido para vetar a prática em Ribeirão Preto. Se fundação descumprir ordem, pagará multa de 20 salários mínimos.

As três unidades da Fundação Casa (ex-Febem) em Ribeirão Preto, a 313 km de São Paulo, não podem mais raspar os cabelos dos adolescentes internos. Uma liminar obtida terça-feira (26) pela Defensoria Pública do Estado no município veta esta prática.

O juiz Paulo César Gentile, que concedeu a liminar, considerou que o ato viola a integridade física, psíquica e moral dos jovens internados, já que faz com que eles aceitem “de forma cogente alteração de sua condição física e de sua imagem”.

Falso negativo - Laboratório é condenado por erro em exame de gravidez

Um laboratório de Belo Horizonte foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por ter errado em um exame de gravidez. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Em fevereiro de 2001, uma secretária foi a um médico, que pediu um exame de endoscopia digestiva. Por cautela, o médico prescreveu um exame de sangue para verificar uma possível gravidez. Isso porque se ela estivesse grávida, a endoscopia poderia prejudicar o bebê. O exame deu negativo.

No entanto, no mês seguinte, quando foi fazer o exame de endoscopia, ela foi advertida pela médica de que não poderia prosseguir, pois estava grávida e a endoscopia poderia provocar um aborto. Depois do ultra-som, a cliente descobriu que estava com quatro meses de gravidez.

Tributação verde - MP 438/08 é um avanço na proteção do meio ambiente

A Medida Provisória 438/08 acaba de criar um incentivo fiscal para as empresas que efetuarem doações destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. Se essas doações forem feitas para instituições financeiras federais, fica suspensa a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as parcelas doadas.

Finalmente, foi criado um sistema de incentivo fiscal para medidas de proteção ao meio ambiente. Nesse particular, a Medida Provisória deve ser muito bem recebida pela comunidade empresarial. De fato, o meio ambiente foi colocado ao lado de programas de incentivo à cultura e às atividades de caráter desportivo, entre outros, que já recebiam incentivos fiscais.

Contudo, ao contrário dos incentivos à cultura e aos esportes, o incentivo dado à proteção ambiental não implica a redução de imposto de renda, mas do PIS e da Cofins. Como conseqüência, as pessoas físicas não podem se beneficiar do programa de incentivo fiscal para a preservação florestal, pois não são contribuintes desses tributos.

Tire todas as suas dúvidas sobre a portabilidade numérica

São Paulo - A partir de 1º de setembro, os brasileiros poderão trocar de operadora mantendo o seu número de telefone. Saiba tudo sobre esta mudança.

Na próxima segunda-feira (01/09), a portabilidade numérica começa a ser implementada no Brasil. Saiba o que isso significa e como você poderá se beneficiar desta mudança nas regras da telefonia.

O que é portabilidade numérica?
É a possibilidade manter o seu número de telefone ao trocar de operadora, de plano de serviço (de pós para pré-pago e vice-versa) ou de endereço (no caso da telefonia fixa).

Quando ela começa?
Depende de onde você mora. A implementação começa na próxima segunda-feira (01/09), mas vai até o final de fevereiro de 2009. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a portabilidade tem até 1º de março do ano que vem para estrear. A tabela completa com os prazos para cada código DDD pode ser conferida no site da Anatel.

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

PALESTRA - EVOLUÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS EM 20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Após proferida a 4ª palestra, no curso da nossa 8ª Semanajur, elogiei o belíssimo poema que encerrou a palestra do convidado da noite, Professor Raimundo Simão de Melo. Solicitei, então, que nos enviasse a prenda, digna de nota e citação.

Fez mais. Brindou-nos com o roteiro da maravilhosa oratória que proferiu, conforme as linhas que seguem.


PALESTRA - EVOLUÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS EM 20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Roteiro completo da palestra proferida pelo Professor-Doutor Raimundo Simão de Melo, por ocasião da 8ª Semana Jurídica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, disponibilzado para os alunos, conforme gentil e expressa autorização do mestre.

EVOLUÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS EM 20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Professor-Doutor Raimundo Simão de Melo

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: IMPORTÂNCIA E SENTIDO
? Saímos de um regime de exceção de 20 anos para uma
? CONSTITUIÇÃO analítica (NÃO SINTÉTICA, como a americana). É NOSSA TRADIÇÃO
? Há realmente temas não materialmente constitucionais. MAS ISTO ERA NECESSÁRIO
? Parâmetro: CF mexicana (1917) e da República de Weimar (Alem. 1919). 1ªs a tratar dos direitos sociais.

Serviços Financeiros ao Consumidor na Era da Globalização

É com imensa satisfação que os Cursos de Especialização em Direito do Consumidor e Direito Internacional, juntamente com o Programa de Pós-Graduação, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, lhe convida para o evento “Serviços Financeiros ao Consumidor na Era da Globalização”. Palestrantes Profª. Toni Williams e Prof. Iaim Ramsay, da Universidade de Kent, Inglaterra, e os Debatedores Profa. Clarissa Lima e Karem Bertoncello. O evento ocorrerá no dia 26 de agosto de 2008, às 19 horas, no Salão de Nobre da Faculdade da UFRGS – Av. João Pessoa, 80 – 2º andar. Trata-se de um evento da maior magnitude, reunindo especialistas sobre o Direito do Consumidor.

Faculdade de Direito UFRGS.
Fones contato (51) 3308.4059

domingo, 24 de agosto de 2008

ESTÁGIO JUNTO A PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DIVULGAÇÃO DA PROVA DE SELEÇÃO QUE OCORRERÁ PARA ESTÁGIO JUNTO A PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

HORÁRIO: O ESTAGIÁRIO DEFINIRÁ COM O SEU PROCURADOR, MAS SERÃO 4 HORAS POR DIA.

SALÁRIO: R$ 23,38 POR DIA / 5 DIAS POR SEMANA / SEGUNDA A SEXTA.

LOCAL: PRAÇA DA SÉ.

ÁREA DE ATUAÇÃO: CONTENCIOSO CÍVEL - ADMINISTRATIVO.

AMBIENTE DE TRABALHO: MUITO AGRADÁVEL.

A MELHOR PARTE: O CONTRATO VIGORA POR 2 ANOS, INCLUSIVE AOS 5°ANISTAS, ATÉ QUE APRESENTE INSCRIÇÃO DEFINITIVA NA OAB, OU SEJA, O ESTAGIÁRIO PODE TERMINAR A FACULDAE QUE SEU CONTRATO NÃO EXPIRARÁ E PODE CONTINUAR MESMO QUE PASSE NO EXAME DA ORDEM, DESDE QUE NÃO PEÇA INSCRIÇÃO DEFINITIVA.

REQUISITOS: ESTAR NO 4° OU 5° ANO DE DIREITO E MESMO QUEM NÃO POSSUA CARTEIRA DE ESTAGIÁRIO, POIS PODERÁ SOLICITÁ-LA EM ATÉ 60 DIAS APÓS TOMAR POSSE NO ESTÁGIO.



http://www.pge.sp.gov.br/
INSCRIÇÕES ATÉ DIA 11 DE SETEMBRO PELO E-MAIL avicentin@sp.gov.br
A PROVA SERÁ dia 17 de setembro de 2008, às 14:00 horas.

sábado, 23 de agosto de 2008

Sem prazo - Proteção à dignidade da pessoa não prescreve, diz Fux

Sem prazo - Proteção à dignidade da pessoa não prescreve, diz Fux

A proteção à dignidade da pessoa não prescreve. O entendimento é do ministro Luiz Fux, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O ministro mandou a Justiça Federal do Rio de Janeiro analisar um processo que trata de pedido de indenização por danos morais. A ação foi ajuizada por Hélio da Silva, preso e torturado durante a ditadura militar.

Hélio da Silva entrou com a ação de indenização contra a União. Ele pede reparação de R$ 630 mil por danos materiais, R$ 151 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia de R$ 1,5 mil. Alega que por causa das torturas sofridas, tem síndrome do pânico e paranóia de perseguição. As doença

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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