Segundo a denúncia do Ministério Público, a ex-esposa, desconfiada da traição conjugal, teria contratado um detetive particular para acompanhar a vida do marido. O flagrante ocorreu em 2008. A acusada e a vítima não se separaram e continuaram na mesma casa. Contudo, após proposta do marido para que houvesse a separação judicial, a esposa teria planejado e contratado terceiros para realizar o assassinato.
Além da falta de fundamento e de provas, a acusada alega que é ré primária, não registra antecedentes criminais, possui trabalho lícito e residência definida. No entendimento de sua defesa, preenche, assim, todos os requisitos à revogação da prisão preventiva.
Para a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da decisão, a gravidade do crime – homicídio duplamente qualificado contra seu então marido – juntamente com a necessidade de garantir a instrução do processo são fundamentos suficientes para manter a prisão.
A câmara utilizou dos argumentos do magistrado de 1º grau para sustentar a segregação, ao valorizar sua compreensão do crime em análise. “Cumpre lembrar, aqui, o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar”, afirmou a desembargadora. A votação foi unânime. (HC 2012026235-3).
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