VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

III Curso de Direito Homoafetivo

A AASP irá realizar o III Curso de Direito Homoafetivo, sob a coordenação de Maria Berencie Dias.

Professores:
- Ana Carlas Hamartiuk Matos - PR
- Christiano Cassetari - SP
- Daniel Sarmento - RJ
- Dimitri Sales - SP
- Luis Roberto Barroso - RJ
- Maria Antonieta Pisano Motta - SP
- Maria Berenice Dias - RS
- Tereza Rodrigues Vieira - SP
- Viviane Girardi - SP

Data: 10 e 11 de junho (5ª e 6ª feira).
Local: Rua Álvares Penteado, 151 - Centro São Paulo-SP
Modalidades: presencial, telepresencial e via internet.
Informações:
Fone: (11) 3291 9200
Site: www.aasp.org.br




Depois de encerrado o evento, na própria AASP, dia 11, às 19 horas, será realizada a
reunião para a criação da Comissão da Diversidade Sexual junto à OAB de S. Paulo.
Já existem Comissões em 10 estados e em vários outros está processo de criação.
Claro que não pode faltar em São Paulo.
Para a reunião estão todos convidados. Não só advogados, mas todos.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

OAB quer ingresso em ação sobre perfil alimentar dos honorários

Brasília (DF) - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) admissão na condição de assistente da advogada Eleonora Schutta nos embargos de divergência por ela ajuizados contra o Estado do Paraná no Recurso Especial nº 706331. Debate-se na ação se os honorários advocatícios de sucumbência têm ou não qualidade alimentar, matéria sobre a qual o Conselho Federal possui especial interesse, por considerá-la de repercussão na esfera jurídica de todos os advogados brasileiros. "Na medida em que o julgamento dessa demanda definirá a orientação do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão, com repercussão em todo o Judiciário pátrio, resta patente o especial interesse do Conselho Federal em ingressar na demanda, assistindo o particular", afirmou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que assina a ação.

O Conselho Federal da OAB defende o seu ingresso na ação citando na ação o Estatuto da entidade (lei federal 8904), que estabelece, em seu artigo 54, inciso II, que "compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados". No dia de hoje, o Conselho Federal da OAB distribuiu memorial defendendo o seu ingresso na ação aos vinte ministros que integram a Corte Especial do STJ e que deverão participar do julgamento da matéria, previsto na pauta de hoje da Corte Especial.

domingo, 24 de janeiro de 2010

PENDÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É ÓBICE PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL REFERENTE AO CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA – ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS – NULIDADE DO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – POSSIBILIDADE – ATO NÃO PRECEDIDO DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – COMERCIALIZAÇÃO DE ÓLEO DIESEL COM ASPECTO IRREGULAR – EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO APTO A EMBASAR ESSA TESE – INEXISTÊNCIA DE AMOSTRAS-TESTEMUNHA DO COMBUSTÍVEL – RECENTE RESOLUÇÃO DA ANP QUE TRANSFORMOU ESSA EXIGÊNCIA EM MERA FACULDADE – UTILIZAÇÃO DE TERMODENSÍMETRO DANIFICADO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA EVIDENCIADA – INÉPCIA DA INICIAL QUANTO A ESSE ÚLTIMO PONTO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. A doutrina e a jurisprudência têm se manifestado no sentido de que, como regra, é dispensável a fundamentação quando do recebimento da peça exordial acusatória, vez que tal provimento jurisdicional não é classificado como decisão, mas sim, como despacho meramente ordinatório, não se submetendo, dessa forma, ao disposto no artigo 93, IX da Constituição da República.

Absolvida menor punida por porte de arma de fogo desmuniciada e enferrujada

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (29), Recurso no Habeas Corpus (RHC) 97477, absolvendo uma menor da acusação da prática de crime equiparado ao de porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei nº 10.826/03).

A Turma descaracterizou o crime por se tratar de arma de fogo desmuniciada e enferrujada, desprovida, portanto, de potencialidade ofensiva. Assim, entendeu tratar-se de conduta atípica.

O caso

O HC foi impetrado em janeiro deste ano, visando à revogação de medida socioeducativa de semiliberdade, cumulada com tratamento antidrogas, imposta a menor. O processo começou a ser julgado em 15 de maio pela Segunda Turma. Naquela ocasião, depois que a relatora, ministra Ellen Gracie, havia negado o recurso, o ministro Eros Grau pediu vista.

Hoje, ele trouxe o processo de volta a julgamento, votando pela concessão do RHC, sendo acompanhado pela maioria dos membros da Turma, vencida a ministra Ellen Gracie, que manteve seu voto,

ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. CONDUTA ATÍPICA: HIPÓTESE. HÁBEAS CORPUS CONCEDIDO. EMPATE NA VOTAÇÃO, PREVALECEU A DECISÃO MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE

HABEAS CORPUS Nº 116.742 - MG (2008/0214551-5)
RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG)
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO NILSON NAVES
IMPETRANTE : MARINO P
ADVOGADO : ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
PACIENTE : MARINO P
EMENTA
Arma de fogo (porte ilegal). Falta de munição (caso). Atipicidade
da conduta (hipótese).
1. A arma, para ser arma, há de ser eficaz; caso contrário, de
arma não se cuida. Tal é o caso de arma de fogo sem munição,
que, não possuindo eficácia, não pode ser considerada arma.
2. Não comete, pois, crime de porte ilegal de arma de fogo
aquele que consigo tem arma de fogo desmuniciada.
3. Habeas corpus concedido.

CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. PENDÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL.

STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 19911 MG 2006/0158781-6
Relator(a): Ministro GILSON DIPP
Julgamento: 20/09/2006
Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA

Publicação: DJ 23.10.2006 p. 328
Criminal. RHC. Crime contra a ordem econômica. Trancamento de ação penal. Encerramento de procedimento administrativo. DESNECESSIDADE. Ausência de justa causa não-evidenciada. Recurso desprovido.

Superior Tribunal de Justiça
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.911 - MG (2006/0158781-6)
RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP
RECORRENTE : MVR
ADVOGADO : AGNALDO REIS DOS SANTOS E OUTRO
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
CRIMINAL. RHC. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ENCERRAMENTO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
NÃO-EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.

Impossibilidade de aplicação de abolitio criminis em caso de porte ilegal de armas

POSSE ILEGAL. ARMA DE FOGO. IRRETROATIVIDADE. LEI N. 11.706 /2008.
O paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826 /2003 (posse ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido em sua residência), por fato ocorrido em 3/12/2006. A Lei n. 11.706 /2008 possibilitou novamente a devolução voluntária das armas de fogo até 31/12/2008, alterando, entre outros, os arts. 30 e 32 da referida lei ( Estatuto do Desarmamento ). Contudo, na época dos fatos, não havia qualquer prazo para a devolução, sendo posterior a última norma. Assim, a referida conduta jamais deixou de ser considerada criminosa, além de que, por tratar-se de norma de caráter transitório, não possui força retroativa. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. Precedente citado do STF: HC 90.995-SP , DJ 7/3/2008. RHC 22.668-RS , Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 2/9/2008.

NOTAS DA REDAÇÃO

Quando o leitor se depara com o caso noticiado no Informativo, em uma passagem apressada, pode ser levado apensar na aplicação da abolitio criminis. Afinal, norma de caráter penal mais branda sempre beneficia o réu.

Idoso acusado de armazenar 20 botijões de GLP de forma irregular tem ação trancada

O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu a ação penal instaurada contra o empresário Alderico Rodrigues Mendes, 84 anos, em tramitação no juízo da Vara Criminal da Comarca de Patos de Minas, em Minas Gerais. Mendes foi acusado de crime contra a ordem econômica, por ter armazenado 20 botijões de gás parcialmente vazios em condições irregulares.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em procedimento administrativo instaurado pela Agência Nacional de Petróleo, foi detectado que Mendes adquiriu e revendeu gás liquefeito de petróleo (GLP) em desacordo com as normas instituídas por lei. Em fiscalização de rotina, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais esteve nas dependências do estabelecimento comercial de Mendes, onde foram detectadas diversas irregularidades, entre elas, o armazenamento irregular dos 20 botijões.

Com habeas-corpus negado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a defesa do comerciante recorreu ao STJ pedindo o trancamento da ação penal. Alegou que a denúncia não especifica nenhum fato concreto e/ou conduta do denunciado, fazendo tão-somente uma narrativa abstrata, de que o paciente [Mendes] teria adquirido e revendido GLP em desacordo com as normas legais, impossibilitando, inclusive, a defesa. Sustentou, ainda, falta de tipicidade formal.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DOLO - INEXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO

Órgão : 1ª TURMA CRIMINAL
Classe : APR - APELAÇÃO CRIMINAL
N. Processo : 19.556/99
Apelante : MCM
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Relator Des. : NATANAEL CAETANO

EMENTA
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDUTA QUE SE ADEQUA AO TIPO DO ART. 331 DO CP. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 329 COM VISTAS A SE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. DANO QUALIFICADO. INEXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O crime de desobediência prescinde de prova da violência ou grave ameaça exercida com fins de oposição a ato legal de funcionário público. Inexistindo provas nesse sentido e estando sobejamente provado que a ré desferiu palavras de baixo calão contra Major da Polícia Militar no exercício de suas funções, resta caracterizado o crime de desacato. Todavia, por se tratar de recurso exclusivo da defesa, mantêm-se a capitulação dada, posto que a nova definição jurídica da conduta, por ser mais grave, implicaria em reformatio in pejus, impraticável por ser o recurso exclusivo da defesa.

Bolsas de mestrado em gênero na Espanha

Estão abertas, até inicio de março 2010, inscrições para bolsas de mestrado e doutorado na área de Gênero para várias universidades na Espanha (Madrid, Barcelona, Cadiz, Huelva). Tratam-se de cursos de um ano escolar espanhol (outubro 2010 a junho 2011), com a caracteristica de mesclarem atividades teóricas e estagios em instituições, prevendo uma monografia final de curso. A bolsa tem valor variado, segundo a instituição, mas cobre o pagamento do curso (as universidades espanholas publicas são pagas), passagem aérea e mensalidade para manutenção na Espanha. É necessario já ter concluido a graduaçao para se candidatar e ter um bom dominio de espanhol para a entrevista de
seleção. Divulguem entre seus pares pois é uma excelente oportunidade de formação na área de Gênero. Informações sobre as bolsas para os cursos de mestrado estão em
http://gestion.fundacioncarolina.es/candidato/becas/programas/programas.asp?Id_Area=27&clicko_area=1

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

TCU defende uso de pregão eletrônico em contratos na área de TI

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Sherman defende o uso de pregão eletrônico nos contratos realizados pelos órgãos públicos em tecnologia da informação (TI). Ele considera de natureza comum os bens e serviços mais contratados pela Administração Pública nessa área, como desenvolvimento de softwares, aquisição de banco de dados e atendimento aos usuários.

O decreto 5.450, de 2005, regulamentou o uso do pregão eletrônico no âmbito da Administração Pública Federal e determinou a utilização dessa modalidade na aquisição de bens e serviços comuns - aqueles com especificação amplamente reconhecida pelo mercado.

Entre 2005 e 2006, em média, cerca de 64% dos bens e serviços adquiridos pelo Governo Federal na área de TI foram contratados por meio de pregão eletrônico. A economia obtida com o uso dessa modalidade nos contratos realizados entre 2005 e 2008 foi em média cerca de 13% - R$ 108 milhões (valores corrigidos pelo IPCA 2009).

O debate sobre o uso do pregão eletrônico nesses contratos ocorreu durante o Seminário sobre Mudanças Normativas na Área de Compras de TI do Governo Federal, no último dia 1º de julho, em Brasília. Realizado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento e pelo TCU, com o apoio da Presidência da República, o evento discutiu as mudanças normativas na área de compras de TI ocorridas nos últimos meses.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

constituto possessório

É a alteração na titularidade da posse, de forma que aquele que possuía em seu próprio nome passa a possuir em nome de outrem.

Posso, por exemplo, vender minha casa a Álvaro e continuar em sua posse, mas na qualidade de locatário.

Por outro lado, na traditio brevi manu, quem possuia em nome alheio passa a possuir em nome próprio.

É o caso, por exemplo, do locatário que adquire a propriedade da coisa locada.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

PARA REFLETIR

ASSIM É A JUSTIÇA BRASILEIRA!

Eis o por quê da expressão:'deixar o cachorro passar e implicar com a pulga'
Isso foi exibido em todos os telejornais noturnos na quinta feira.

Paulo, 28 anos, casado com Sônia, grávida de 4 meses, desempregado há dois meses, sem ter o que comer em casa foi ao rio Piratuaba-SP a 5km de sua casa pescar para ter uma 'misturinha' com o arroz e feijão, pegou 900gr de lambari, e sem saber que era proibido a pesca, foi detido por dois dias, levou umas porradas. Um amigo pagou a fiança de R$ 280,00 para liberá-lo e terá que pagar ainda uma multa ao IBAMA de R$ 724,00. A sua mulher Sônia grávida de 4 meses, sem saber o que aconteceu com o marido que supostamente sumiu, ficou nervosa e passou mal, foi para o hospital e teve aborto espontâneo. Ao sair da detenção, Paulo recebe a noticia de que sua esposa estava no hospital e perdeu seu filho, pelos míseros peixes que ficaram apodrecendo no lixo da delegacia.
Quem poderá devolver o filho de Sônia e Paulo?

domingo, 6 de dezembro de 2009

Ensino Fundamental

De acordo a LDB 9394/96, a Educação Escolar divide-se em educação básica e educação superior.
O Ensino Fundamental, juntamente com a Educação Infantil e o Ensino Médio, compõe a Educação básica.

Art. 32, LDB 9394/96: o Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão. É obrigatório para todas as crianças na faixa etária entre 7 e 14 anos e jornada escolar anual de 800 horas-aula, distribuídas em 200 dias letivos.
A meta de cada escola de ensino fundamental é fornecer ao aluno acesso à base comum nacional e à parte diversificada, o que inclui as características regionais da sociedade, da cultura, da economia e do cotidiano do aluno.

O Ensino Fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO

As cartas rogatórias para prestação de alimentos no estrangeiro - em princípio isentas de pagamento de despesas -
são reguladas não apenas pelos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie como,
também, em especial, pelas seguintes convenção e leis:
Convenção Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (denominada Convenção de Nova York), aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 10, de 1958, e promulgada pelo Decreto nº 56.826, de 02 de setembro de 1965, sendo a
Procuradoria-Geral da República a autoridade remetente e a instituição intermediária. Além do Brasil, aderiram a
esta Convenção os seguintes países:
Alemanha, Alto Volta, Argélia, Argentina, Austria, Bélgica, Bolívia, Camboja, Ceilão, Chile, China, Colômbia, Cuba,
Dinamarca, El Salvador, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Grécia, Guatemala, Haití, Hungria, Israel,
Iugoslávia, Luxemburgo, Marrocos, México, Mônaco, Niger, Noruega e Países Baixos;
Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências (arts. 1º, §§ 1º
ao 4º, e 26, parágrafo único); e
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 141, §§ 1º e 2º, e
148, incisos I ao VII, parágrafo único, alíneas a a h.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

II Curso de Direitos Fundamentais IBCCRIM e IGC

O Instituto de Direito Internacional e da Cooperação com os Estados e Comunidades Lusófonas “Ius Gentium Conimbrigae” (IGC), na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e o IBCCRIM reunirão professores portugueses e brasileiros para realizar o Curso de Direitos Fundamentais.

O curso é destinado aos profissionais das áreas de Direito Constitucional, Direito do Estado, Filosofia do Direito, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual e Direito Internacional, visando a atualização de conhecimentos e reafirmação dos conceitos de Direitos Fundamentais que interferem no dia a dia da sociedade e estimulam a atuação profissional dos operadores da área.

Ao participante será conferido um certificado “Ius Gentium Conimbrigae” - IGC, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e IBCCRIM.

V Curso de Inverno de Direito Internacional - CEDIN

O V Curso de Inverno de Direito Internacional, realizado pelo Centro de Direito Internacional (CEDIN), em homenagem ao Ano da França no Brasil, terá duração de três semanas e ocorrerá entre os dias 6 e 24 de Julho de 2009.

Com o objetivo de estimular a reflexão e o debate sobre os mais diversos temas do Direito Internacional, o Curso contará com professores das principais Universidades do mundo, bem como Embaixadores e representantes da Política Externa Brasileira.

Diversos temas serão abordados, dentre eles: Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário; Direito Internacional Penal; Direito da Economia Internacional, Direito do Comércio Internacional e do Desenvolvimento; Fluxos de Investimento; Direito da Paz e da Segurança Internacionais; Direito Internacional do Meio Ambiente.

15º Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCRIM

O 15º Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCRIM acontecerá entre os dias 25 e 28 de agosto de 2009 e já está com inscrições abertas.

O evento acontecerá no Hotel Tivoli-Mofarrej, nos Jardins, em São Paulo e entre painelistas e palestrantes, está confirmada a presença de grandes especialistas nacionais e internacionais, professores, ministros, pesquisadores, estudiosos e ativistas da área.

Aproximadamente mil participantes terão a oportunidade de receber, por meio de conferências, painéis, salas de vídeo e audiências públicas, as mais atuais informações sobre criminologia e ciências criminais. No decorrer do evento, haverá diariamente duas palestras na parte da manhã e três painéis na parte da tarde, audiências públicas no início da noite, além de lançamentos de livros e da entrega do prêmio ao ganhador do “Concurso de Monografias do IBCCRIM”.

Para conferir a programação do evento, efetuar sua inscrição ou demais informações acesse o site www.ibccrim.org.br/seminario/2009/seminario.php ou ligue para (11) 3105-4607 ramais 131 e 140.

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS E ADMINISTRADORES RELATIVA À DÍVIDA TRABALHISTA

EXPOSITORA: DRA. EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO
Doutora em Direito; Juíza Titular da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo; Professora da Graduação e Pós-Graduação na FDSBC.

Data: 9 de junho de 2009
Local: Casa do Advogado de São Bernardo do Campo

1. EXECUÇÃO

O que eu executo?
O art. 592 do Código de Processo Civil (CPC) responde a isso:
“Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:
I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;
II - do sócio, nos termos da lei;
III - do devedor, quando em poder de terceiros;
IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;
V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.”
Observe-se: “II - do sócio, nos termos da lei”. Portanto, não é impossível que se vá atrás dos bens dos sócios.

Com vistas à execução trabalhista, utilizo o art. 876 da CLT, para saber quais os títulos que posso executar:
“Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.”
I – os títulos judiciais: com ou sem trânsito em julgado;
II – os termos de ajustamento de conduta;
III – os termos de conciliação prévia e ainda
IV – as multas aplicáveis pela superintendência (art. 114, inciso VII da Constituição Federal).
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Superior Tribunal de Justiça
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104.393 - SP (2009/0056003-6)
RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
AUTOR : MML
ADVOGADO : ALINE EUGÊNIA DE LIMA ARANTES
RÉU : MUNICÍPIO DE GUARULHOS
SUSCITANTE : JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS - SP
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
GUARULHOS - SP

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROPOSTA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL CONTRA A MUNICIPALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL.

1. O alargamento da competência da Justiça do Trabalho pela EC 45/04 não
modificou a da Justiça Estadual para julgar e processar ação de repetição de indébito
tributário proposta por funcionário púbico municipal contra a municipalidade pelo desconto indevido na fonte.
2. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara
da Fazenda Pública de Guarulhos/SP, o suscitado.

VOTO DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 3934) DO PDT CONTRA A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

VOTO DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 3934) DO PDT CONTRA A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski na ADI contra dispositivos da Lei de Recuperação Judicial
Extraído de: Supremo Tribunal Federal - 28 de Maio de 2009
Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3934) do PDT contra a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05). Por maioria, a Corte julgou a ação totalmente improcedente, seguindo o voto do ministro Lewandowski, relator do processo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27).

Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.934-2 DISTRITO
FEDERAL
RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQUERENTE(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
ADVOGADO(A/S) : SEBASTIÃO JOSÉ DA MOTTA E OUTRO(A/S)
REQUERIDO(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOGADO(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
INTERESSADO(A/S) : SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS
ADVOGADO(A/S) : ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES E OUTROS
ADVOGADO(A/S) : DAMARES MEDINA
INTERESSADO(A/S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA -
CNI
ADVOGADO(A/S) : SÉRGIO MURILO SANTOS CAMPINHO E
OUTRO(A/S)
ADVOGADO(A/S) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES
R E L A T Ó R I O
O Sr. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI: Trata-se de
ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida
liminar, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista –

quarta-feira, 27 de maio de 2009

SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS

PALESTRA

SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS

EXPOSITORES

DRA. SANDRA REGINA VILELA
Advogada; Especialista em Direito de Família.

DR. ELIZIO LUIZ PEREZ
Juiz do Trabalho da 2ª Região; Responsável pela consolidação do anteprojeto que serviu como base ao PL 4.053/2008

TAMARA DIAS BROCKHAUSEN
Psicóloga; Especialista em Psicologia Jurídica; ex-Mediadora do Foro Regional de Santana I; Mestrandat

Dia 26 de maio de 2009, na Casa do Advogado de São Bernardo do Campo
OAB/SP, 39ª Subseção

TAMARA DIAS BROCKHAUSEN
O que é a Síndrome da Alienação Parental (SAP)?
Quais mecanismos temos hoje para minimizar a SAP?

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Previdência diz que vai formalizar trabalhador autônomo em 30 minutos

A formalização de trabalhadores autônomos dentro do programa do microempreendedor individual, nova categoria do Simples Nacional, será feita em 30 minutos nas agências da Previdência Social.

A lei que criou o microempreendedor individual entra em vigor no dia 1º de julho. Podem aderir ao programa os profissionais com renda mensal de até R$ 3.000 (R$ 36 mil por ano).

Com contribuições de cerca de R$ 50 por mês --que inclui todos os impostos federais, estaduais, municipais e a contribuição para a Previdência Social--, esses trabalhadores terão direito aos benefícios do INSS, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por tempo de serviço.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, o processo de formalização desses trabalhadores será feito imediatamente pelas agências do INSS, como já acontece na concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição e do salário-maternidade.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Sentença extingue ação de cobrança sem julgamento do mérito

Uma ação de cobrança de cheque prescrito no valor de R$ 385,00, ajuizada na Juizado Especial Civel de Guarulhos, é extinta sem julgamento do mérito. A magistrada Vera Lúcia Caviño justifica que a pequena quantia, "se satisfeita, pouco ou nada crescentará ao patrimônio da parte requerente".

M.A.P.Comércio de Pneus e Rodas Ltda Me
Réu: Leandro dos Santos Fialho

Vistos. Decido.

Trata-se de ação entre as partes acima nominadas, cujo objeto é a satisfação de obrigação, cujo montante não alcança valor equivalente a um salário mínimo. Devendo ser realizado pelo juízo, a qualquer tempo, o controle dos pressupostos processuais e condições da ação, entendo que o presente feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, diante da ausência de interesse processual, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processual Civil.

É cediço que o interesse processual se materializa no binômio “necessidade” e “utilidade” do provimento jurisdicional almejado, sendo que o manejo do direito de ação somente está legitimado nos casos em que o exercício da jurisdição trouxer resultados práticos válidos e não atentar contra o princípio da eficiência, inserido no art. 37 da Constituição Federal.

Estado não deve indenizar vítima de assalto, decide TJ-SP

O estado não deve ressacir os prejuízos das vítimas de assalto. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por dois votos a um, os desembargadores acolheram recurso do governo paulista e derrubaram a decisão que determinou pagamento de indenização por danos morais e materiais ao advogado Carlo Frederico Müller, assaltado no trânsito. O advogado já afirmou que vai recorrer da decisão, tomada na última quarta-feira.

Os desembargadores Toledo Silva, relator do recurso, e Paulo Travain entenderam que o estado não pode ser condenado à revelia. Isso porque, em primeira instância, a defesa do governo foi citada e não se manifestou na ação, mesmo tendo quatro vezes mais tempo para fazê-lo. A desembargadora Tereza Ramos Marques votou pela condenação do estado.

O julgamento da questão foi tenso e teve momentos inusitados. Ao proferir seu voto a favor do estado, decidindo a questão, o desembargador Travain afirmou: “cabem embargos infringentes, que devem ser propostos”. Advogados que trabalham há anos nos corredores forenses garantem que não conhecem outro caso em que o desembargador praticamente intima a parte a contestar sua decisão.

Histórico

STF decide sobre Lei de Imprensa e exigência de diploma para jornalistas

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar nesta quarta-feira (1º) uma ação que questiona dispositivos da Lei de Imprensa. Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, suspendeu provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão que depois foi referendada pelo plenário.

Na ocasião, três ministros votaram pela revogação da Lei de Imprensa em sua totalidade. Os votos foram dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello. O pedido de suspensão de toda a lei consta da ação assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ).

A defesa argumenta que a lei "não serve para a solução de conflitos; serve para intimidar". E que, aprovada em 1967, ela iria "contra o Estado Democrático de Direito" em vigor desde 1988, com a promulgação da Constituição.

STF decide sobre Lei de Imprensa e exigência de diploma para jornalistas

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar nesta quarta-feira (1º) uma ação que questiona dispositivos da Lei de Imprensa. Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, suspendeu provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão que depois foi referendada pelo plenário.

Na ocasião, três ministros votaram pela revogação da Lei de Imprensa em sua totalidade. Os votos foram dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello. O pedido de suspensão de toda a lei consta da ação assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ).

A defesa argumenta que a lei "não serve para a solução de conflitos; serve para intimidar". E que, aprovada em 1967, ela iria "contra o Estado Democrático de Direito" em vigor desde 1988, com a promulgação da Constituição.

Mesmo alugado a terceiros, único imóvel residencial não pode ser penhorado

Mesmo alugado a terceiros, único imóvel residencial não perde a característica de bem de família, não podendo ser penhorado. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que já unificou entendimento sobre o assunto. Em decisão anterior, a Terceira Turma não havia conhecido do recurso de Norma Zakime, de São Paulo, e ficou mantida decisão que não reconhecia como impenhorável o único imóvel residencial se estivesse alugado.

"A impenhorabilidade resultante da lei nº 8009, de 1990, supõe que o imóvel sirva de residência ao devedor ou a alguém de sua família. Recurso Especial não conhecido", afirmou o acórdão da Terceira Turma, antes da decisão da Segunda Seção que pacificou a jurisprudência.

Nos embargos de divergência, a devedora alegou que a posição da Terceira Turma sobre o assunto era diferente da adotada pela Quarta Turma, que reconhecia a impenhorabilidade. "Tratando-se do único bem residencial do devedor, ainda que nele não tenha efetiva residência, pois mora em prédio alugado, mas dispondo de outros bens penhoráveis, é de ser aplicada ao caso a regra de impenhorabilidade da Lei 8009/1990", afirmou o ministro, hoje aposentado, Ruy Rosado, na ocasião.

LEI Nº 9.784-Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

Cartilha Maria da Penha em quadrinhos é lançada em São Paulo

sexta-feira, 6 de março de 2009


Foi lançada nesta sexta-feira (6/3) a Cartilha Maria da Penha pela Academia Paulista de Magistrados, com apoio institucional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e da Escola Paulista da Magistratura (EPM). O evento aconteceu na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco.
Na oportunidade, tomaram posse os novos acadêmicos da Academia Paulista de Magistrados, além da homenagem a algumas personalidades por seus trabalhos de destaque no cenário nacional.
A Cartilha Maria da Penha traz ilustrações abordando a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, bem como um apanhado histórico das conquistas femininas. O texto foi elaborado pelo juiz Richard Francisco Chequini, atualmente assessorando a Seção Criminal do TJSP.
O material didático será distribuído a crianças do ensino fundamental, jovens, ONGs, bibliotecas e outros locais, com o objetivo de aproximar a comunidade da legislação em vigor, conscientizar e promover o respeito à entidade familiar e aos direitos da mulher.
A legislação, considerada uma das mais avançadas na proteção do direito da mulher, protege a mulher não só contra a agressão física, mas também contra a violência psicológica, sexual, moral e patrimonial.
A desembargadora do TJSP, Maria Cristina Zucchi, membro da Academia Paulista dos Magistrados, falou em nome dos empossados e dos homenageados. Ela fez um relato das lutas femininas, rememorando mulheres que fizeram parte da história.
No âmbito do Judiciário paulista, a desembargadora ressaltou que somente em 1980 foi permitida a inscrição de mulheres. Atualmente a Justiça estadual paulista possui 711 magistradas em 1º grau e 13 em 2º instância.
A desembargadora Maria Cristina finalizou seu discurso deixando a seguinte mensagem: “Que a mulher brasileira consiga, com inteligência, competência e amor, cada vez mais, exercer o papel de agente modificadora dos padrões machistas vigentes”.
Em seguida, o juiz paulista Marcelo Matias Pereira fez considerações sobre a Lei Maria da Penha e relembrou as dificuldades que a mulher tinha de enfrentar após a agressão, salientando que a Lei Maria da Penha encurtou o caminho a que estava submetida.
Valéria Bandjiarjian, uma das homenageadas, representando a própria Maria da Penha Maia Fernandes, reforçou a importância da educação para desconstruir a cultura machista. Ela falou do simbolismo, da força que a figura de Maria da Penha representa.
O magistrado paulista José Henrique Torres, juiz diretor do Fórum de Campinas, apresentou canções nas quais a mulher era o tema, como “mulher gosta de apanhar”, “se ele te bate é porque gosta de ti”, “com açúcar, com afeto”, dentre outras. ”A metáfora dos poetas e dos músicos populares pode desvelar a ideologia patriarcal que tem legitimado a construção cultural de estereótipos e justificado a dominação masculina, produzindo violência, intolerância e desrespeito à dignidade das mulheres”, afirmou o juiz.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, homenageou as mulheres e afirmou “que todos os dias são das mulheres”. O presidente enfatizou a conquista da Lei Maria da Penha e a sua importância à família e aos direitos da mulher.
Além do presidente do TJSP, compuseram a mesa o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Antonio Rulli Junior; o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Henrique Nelson Calandra; o presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Heraldo de Oliveira Silva; o ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça, Gilson Dipp; a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Marques Ferreira, e a presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina, Rosemary Corrêa, representando o governador.

DIA DA MULHER

Paulo Bomfim

Dia da Mulher, dia da terra onde a semente germina o sonho
Dia da água fonte da vida
Dia do ar que nos inspira
Dia do fogo que aquece nosso frio de existir
Dia da mulher, dia de todos os destinos irmanados no milagre de nascer!



fonte: www.tj.sp.gov.br

TJSP implanta serviço de reconhecimento voluntário de paternidade

terça-feira, 18 de dezembro de 2007



O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza esta semana em vários pontos fixos da capital e do interior do Estado um serviço de reconhecimento de paternidade à disposição da população. Este ano, o TJSP reconheceu a paternidade de 10 mil alunos da rede pública de ensino, no projeto “Dia da Paternidade Responsável” (foto).
O atendimento permanente será nos juizados especiais cíveis instalados nas dependências dos postos de serviços Poupatempo e nos Centros de Integração da Cidadania”(CIC), no Juizado Itinerante e nas unidades avançadas de atendimento judiciário. Nesses lugares a procura é maior pela população com dificuldade de acesso ao Poder Judiciário.
O objetivo da medida é criar uma opção rápida e eficaz de legalização da paternidade, especialmente em benefício das pessoas carentes, sem condições de arcar com os custos de uma escritura pública (certidão), ou mesmo de redigir ou contratar um advogado para formalizar o documento.
A iniciativa atenderá quem deseja reconhecer voluntariamente a paternidade, sem necessidade do exame de DNA. A regularização será de maneira simples, mediante manifestação expressa dos pais feita diretamente ao juiz.
Além desses locais, os juízes da capital coordenadores do Projeto Paternidade Responsável e os das varas da Infância e da Juventude dos foros centrais e regionais poderão receber o pedido do reconhecimento. No interior, o serviço será prestado pelos juízes corregedores dos cartórios de Registro Civil e nos postos Poupatempo.
Segundo a juíza que coordenou o projeto, Ana Luiza Villa Nova, a implantação do novo serviço levou em consideração a existência de milhares de pessoas sem a paternidade estabelecida e as dificuldades das mais carentes de recursos na regularização da situação.
“Esta iniciativa é mais uma meio à disposição das pessoas para facilitar a regularização e acrescentar um serviço permanente de reconhecimento voluntário às mobilizações periódicas, em continuidade ao mutirão da Paternidade Responsável”, declarou Ana Luiza, referindo-se ao projeto realizado este ano.
Outro fato levado em conta foram os resultados satisfatórios do mutirão e a freqüente busca de informações para regularizar a documentação.
No dia 5 de agosto, o TJSP realizou em todo o Estado o mutirão da Paternidade Responsável, em parceria com a Secretaria Estadual de Educação, a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Defensoria Pública do Estado, quando 120 mil mães tiveram oportunidade de indicar os supostos pais.
A continuidade desse projeto acontece em diversas cidades visando atingir todos os alunos da rede pública de ensino, estadual e municipal. Segundo dados estatísticos da Secretaria de Educação, há cerca de 350 mil alunos somente de escola estadual sem a paternidade reconhecida.

fonte: www.tj.sp.gov.br

Colégio Recursal dos Juizados Especiais elege presidente e aprova enunciados

O Colégio Recursal do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado começou a trabalhar no mesmo dia de sua instalação. Na última quarta-feira (21/11), após a solenidade no Fórum João Mendes Junior, os 18 juízes que compõem o novo órgão da Justiça paulista se reuniram para eleger seu presidente, o magistrado Carlos Vieira Von Adamek, entre outros assuntos.
Foram definidos os componentes das seis turmas julgadoras (confira relação ao final); quatro com competência cível e duas criminais. Além disso, eles aprovaram 27 enunciados; 25 cíveis e dois criminais (detalhados no final deste texto). Os enunciados, aprovados com algumas alterações, foram firmados no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal Dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais.
O novo Colégio está instalado no 18º andar do Fórum João Mendes, no centro da Capital. As sessões serão semanais.
O Poder Judiciário de São Paulo tem hoje 366 juizados especiais, com um volume aproximado de 1,8 milhão de processos em andamento. Até o final do ano serão instaladas 98 varas dos juizados, totalizando 102.

Primeira Turma Cível

Tribunal de Justiça desenvolve projeto “Família Acolhedora”

O Tribunal de Justiça de São Paulo está desenvolvendo, juntamente com a Prefeitura de São Paulo e o Instituto de Terapia Familiar, o “Programa Família Acolhedora”, com a finalidade de promover a guarda temporária de crianças e adolescentes alojados em abrigos municipais, com prognóstico de retorno a suas famílias.
Uma família ou indivíduo cadastrado em um dos Centros de Referência da Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pode receber até duas crianças, depois de cadastrado e capacitado para participar do projeto. Cada família acolhedora recebe uma ajuda de custo de um salário mínimo.
O objetivo é proporcionar assistência material, ética, de saúde e educacional, em regime de guarda provisória, priorizando ações para retorno à família de origem. O trabalho minimiza o sofrimento do afastamento da família, diminui os prejuízos emocionais e psíquicos, bem como o número de crianças nos abrigos da rede municipal.

quarta-feira, 25 de março de 2009

CNJ abre consulta pública sobre concurso para Juízes

O Conselho Nacional de Justiça abriu dia 23 de março consulta pública sobre os concursos públicos para o ingresso na carreira da magistratura.
Qualquer cidadão poderá enviar críticas e sugestões ao endereço divulgado (consultapublica@cnj.jus.br).
Em sessenta dias será elaborada uma resolução que mudará os atuais critérios para o ingresso de novos juízes.
A proposta, apresentada pelo Conselheiro João Oreste Dalazen, visa padronizar as etapas e programas dos concursos nos 66 tribunais do país, e prevê aos aprovados, em última etapa, o pagamento de uma bolsa de estudo, no valor de 50% do subsídio do Juiz, pelo período de 6 meses. Ao final, seriam escolhidos os candidatos que melhor se destacassem.
Seriam ainda reservadas 5% das vagas aos candidatos com necessidades especiais.
Segundo o conselheiro, o sistema atual é inadequado.

A proposta:

DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967. Organização da Administração Federal

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 9°, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:
TíTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.
Art. 3º Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo estabelecida no artigo 46, inciso II e IV, da Constituição, o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e funcionamento do órgãos da Administração Federal. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em Escolas públicas.

Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em Escolas públicas.
UMA CORRENTE DIFERENTE

Trata-se de um movimento de apoio à idéia do

senador Cristovam Buarque, que era candidato a presidente com a

proposta da educação.Ele apresentou um projeto de lei propondo que

todo político eleito (vereador, prefeito, deputado, etc.) seja

obrigado a colocar os filhos na escola pública.As conseqüências seriam

as melhores possíveis.. Quando os políticos se virem obrigados a

colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país

irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino

público que temos no Brasil.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Verba devida a servidor pode ser julgada na justiça comum

O Município de São José de Campestre vai ter mesmo que pagar verbas salariais atrasadas, no valor de R$ 1.289,80, para um servidor. A sentença inicial foi dada pela Vara Única da cidade e mantida, em segunda instância, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O Ente Público moveu Apelação Cível junto ao TJRN, sob o argumento de que a competência para julgar o presente feito é o da Justiça do Trabalho, uma vez que o servidor não perdeu a condição de celetista.

No entanto, o relator do processo, desembargador Aderson Silvino, destacou que a competência da Justiça trabalhista apenas se configura quando a relação jurídica existente entre o ente público e o empregado vem de um contrato de trabalho.

Contudo, o vínculo existente entre o servidor (apelado) e o Município decorre de uma relação jurídica estatutária, em face da Lei Municipal Nº 443 de 08 de março de 1997, que instituiu o Regime Jurídico Único daquela localidade.

E-mails servem como prova em ação trabalhista

E-mails podem ser usados como prova em processo trabalhista. A decisão é do juiz Gustavo Farah Corrêa, da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que aceitou troca de e-mails como prova da carga horária a que um ex-funcionário da Nokia era submetido. O juiz condenou a empresa a pagar uma série de benefícios para o trabalhador, além de reparação por danos morais.

Segundo a sentença, se não há comprovação de que o autor da ação alterou os dados dos e-mails, o juiz não pode descartar as mensagens como meio de prova. O magistrado lembrou da modernização do Judiciário. Se a informatização já é usada para beneficiar as partes e seus advogados, não há motivo para ignorar as formas de comunicação por meio da Internet, disse. “Se o e-mail é aceito pela corte mais alta na esfera trabalhista para a interposição de recurso de revista, por que não será como meio de prova?”, pergunta.

O juiz considerou, no mínimo, contraditório o argumento da Nokia em desprezar os e-mails. “Em pleno século XXI, sendo a reclamada uma transnacional do ramo das comunicações, das maiores, senão a maior fabricante de celulares do planeta, como fechar os olhos para as inovações tecnológicas, quando a todo momento nossos lares são invadidos com mensagens comerciais da Nokia, noticiando novas ferramentas para ‘facilitar’ a vida do usuário de seus equipamentos”, discorre o magistrado. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto da jornalista Marina Ito.

Falso adicional noturno gera condenação

Dois funcionários públicos municipais de Uberlândia foram condenados devido a um conluio para o recebimento irregular de adicional noturno, possibilitando enriquecimento ilícito às custas do Poder Público.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, W.R.P. teria alterado suas folhas de pagamento para receber, indevidamente, adicionais noturnos em seus contracheques, entre junho e dezembro de 2003. Já o réu E.A., que à época chefiava a seção de pessoal da Secretária de Trânsito e Transporte, teria firmado com W.R.P. um acordo para receber parte do dinheiro desviado.

O chefe E.A. tinha como uma de suas funções fiscalizar as folhas de pagamento e o lançamento dos adicionais. Porém, sua senha de entrada no sistema, que deveria ser guardada em segredo, foi revelada a W.R.P., que passou a efetuar o fechamento do ponto dos servidores. De acordo com depoimentos, E.A. teria oferecido o lançamento de adicionais noturnos indevidos como forma de compensar a dedicação de W.R.P., pois o pagamento de horas extras estava proibido pela Prefeitura.

Computador e impressora são bens impenhoráveis

Computador e impressora não são artigos de luxo, pois atualmente são encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis. A decisão monocrática é do Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que indeferiu a penhora dos bens.

No recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão da Juíza da Comarca, Fabiane da Silva Mocellin, a autora alegou que não se tratam de bens essenciais ao funcionamento do lar. No entanto, o Desembargador Romeu Filho apontou que os bens são enquadrados como indispensáveis ao desenvolvimento da família, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da 5ª Câmara Cível.

É cabível penhora sobre crédito proveniente do SUS

Em julgamento de mandado de segurança, a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG, com base em voto da desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, decidiu que é cabível penhora sobre crédito proveniente de repasse do SUS ao hospital executado.

Isto porque, se por um lado o artigo 620 do CPC estabelece que a execução deve ser processada de modo menos gravoso ao devedor, por outro, o seu artigo 655 dispõe que, para efeito da penhora, o dinheiro sobrepõe a qualquer outro bem, salientando a desembargadora que a execução, no caso, é definitiva.“É bom ressaltar que, de conformidade com a Súmula n. 417 item I, do TST, tratando-se de execução definitiva, é cabível a penhora sobre crédito do devedor, sendo que, pelo que dispõe a Orientação Jurisprudencial n. 93 da SDI-2 do TST, deverá haver coerência quando da penhora sobre a renda mensal do executado, de forma que esta seja compatível com a continuidade do empreendimento” – frisou.

Imóvel residencial é passível de penhora, decide TJ

Imóvel que não é destinado à moradia do devedor e de sua família pode ser penhorado como forma de garantia do credor. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acompanhou voto do desembargador-relator Stenka Isaac Neto. O colegiado manteve decisão do juízo da comarca de Bela Vista de Goiás que julgou improcedente pedido formulado por Hamilton Tristão do Prado para ter reconhecido o direito de impenhorabilidade de seu imóvel.

Stenka observou que a impenhorabilidade do bem de família está regulamentada no sistema jurídico nacional por meio da Lei 8.009/90 e pelo Código Civil, no entanto ressaltou que caso haja outros imóveis em nome do devedor estes podem ser penhorados. “O imóvel em questão não foi devidamente registrado no Registro de Imóveis como bem de família. Não sendo possível a sua imediata configuração impõe-se o reconhecimento da possibilidade do referido bem ser passível de penhora”, frisou. Para o relator, o caráter residencial do imóvel não ficou evidente nos autos, uma vez que no local, segundo consta dos autos, não foi encontrado qualquer objeto pessoal do agravante ou da sua mulher, como roupas sapatos e utensílios domésticos.

Ementa

Projeto torna obrigatório registro de óbito de fetos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4594/09, do deputado Pastor Pedro Ribeiro (PMDB-CE), que torna obrigatório o registro civil do óbito e o sepultamento das perdas fetais, independente da idade gestacional do feto.

Pedro Ribeiro lembra que a Organização Mundial de Saúde define óbito fetal como a morte do produto da concepção ocorrida antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação. As perdas fetais, acrescenta o deputado, são classificadas em precoces, intermediárias e tardias, de acordo com a idade gestacional. "Mas, em todos os casos, são perdas de vidas", diz ele.

No Brasil, a lei define como nascido morto, ou natimorto, os fetos a partir de 28 semanas. Nesse caso, o bebê está sujeito ao registro civil e ao enterramento. O que o deputado pretende é ampliar esse procedimento para todos os óbitos de fetos, independe da idade gestacional.

Microempresas ganham Juizado Especial

Parceria com Associação Comercial e Mackenzie facilitará o acesso ao Judiciário

O Tribunal de Justiça inaugurou
no último dia 6 de dezembro
o primeiro Juizado Especial
Cível das Empresas de Pequeno e
Médio Porte e Microempresas do
País. A iniciativa pioneira é fruto
de uma parceria firmada com
a Associação Comercial de São
Microempresas ganham Juizado Especial
Parceria com Associação Comercial e
Mackenzie facilitará o acesso ao Judiciário
Paulo e o Instituto Presbiteriano
Mackenzie.

Microempresas ganham Juizado Especial

Parceria com Associação Comercial e Mackenzie facilitará o acesso ao Judiciário

O Tribunal de Justiça inaugurou
no último dia 6 de dezembro
o primeiro Juizado Especial
Cível das Empresas de Pequeno e
Médio Porte e Microempresas do
País. A iniciativa pioneira é fruto
de uma parceria firmada com
a Associação Comercial de São
Microempresas ganham Juizado Especial
Parceria com Associação Comercial e
Mackenzie facilitará o acesso ao Judiciário
Paulo e o Instituto Presbiteriano
Mackenzie.

Mudança de endereço de empresa não dá demissão

A simples mudança de endereço do estabelecimento em que trabalhava o empregado, e não sua extinção, não é argumento para legitimar a demissão de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), detentor de estabilidade provisória. Com esse fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição contra decisão da 6ª Turma.

O que motivou o empregado a acionar a Justiça do Trabalho foi o fato de ter sido demitido quando tinha estabilidade provisória por ser membro da Cipa, eleito para o biênio 2003/2004. Contratado como ajudante de motorista em janeiro de 1997, foi demitido em março de 2004, quando exercia a função de operador. Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea ‘a’), o empregado não poderia ser demitido até agosto de 2005, o que foi ressalvado pelo sindicato de classe, na época da homologação da rescisão.

Cadastro positivo fere Código de Defesa do Consumidor

Cadastro positivo fere Código de Defesa do Consumidor

Está para ser aprovado pela Câmara de Deputados o Projeto de Lei 405/07, que altera o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43, criando assim um banco de dados sobre os pagamentos honrados pelos consumidores.

Tal cadastro tem o escopo de criar uma lista de bons pagadores. Assim, toda vez que o consumidor cumprir com uma obrigação, quitando um financiamento, por exemplo, terá seu nome incluso em tal cadastro, o qual estará a disposição de qualquer empresa integrada ao sistema de consulta, da mesma forma que hoje é acessada as informações sobre inadimplentes.

Os defensores deste projeto alegam que, com a implantação de tal cadastro, haverá um aumento na oferta de crédito no mercado, além da diminuição dos juros referentes àquelas operações, haja vista que o fornecedor poderá avaliar melhor o risco de firmar certo contrato com determinada pessoa.

Não é falta grave preso deixar de se apresentar a oficial de justiça para ser citado

DECISÃO
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a anotação de falta grave e a anulação de dias remidos contra um preso que deixou de se apresentar ao oficial de justiça para ser citado. A relatora do caso, desembargadora Jane Silva, destacou que esse comportamento, embora errado, não pode ser classificado como falta grave porque não há previsão no artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP). “Não se pode interpretar extensivamente a lei para encaixar a conduta do paciente”, afirmou a desembargadora no voto.

O habeas-corpus foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra decisão do tribunal estadual. Segundo os autos, depois que o preso recusou-se a comparecer perante o oficial de justiça, foi aberto um processo administrativo disciplinar contra ele. O preso teve de cumprir 30 dias de isolamento. A pedido do Ministério Público, o juiz da execução determinou ainda a anotação de falta grave e a perda dos dias remidos.

Suspensão de habilitação em homicídio culposo é proporcional à pena de prisão

DECISÃO

A pena de suspensão da habilitação do motorista para dirigir deve ser proporcional à pena de prisão à qual foi condenado por homicídio culposo. Com base neste entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente o pedido de habeas-corpus em favor de Zemar de Sicca, reduzindo o tempo de suspensão de sua habilitação.

No dia 24 de maio de 2004, Zemar, que é motorista profissional, estava dirigindo uma van escolar pela BR 163, próximo à região de Cruzaltina/MS, quando perdeu a direção do veículo, invadiu a contramão e bateu de frente com um caminhão. No acidente, morreu Edson Pereira Barreto, que estava acompanhando o motorista à cidade de Rio Brilhante.

O motorista foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime inicial aberto, por homicídio culposo (modalidade imprudência, pois dirigia com velocidade acima da permitida pela via). Além disso, por ser motorista profissional, também foi condenado a ficar sem habilitação por prazo idêntico, como prevê o artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito: “No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: no exercício de sua profissão a atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros”.

Ministro considera ilegal o uso de força para coagir o Poder Público a desapropriar terras com fins de reforma agrária

"Constitui atividade à margem da lei a conduta daqueles que visam, pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de prédios públicos e de imóveis rurais, constranger o Poder Público a promover ações expropriatórias, para execução do programa de reforma agrária." Assim se pronunciou o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, ao proferir seu voto na liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2213, em abril de 2002, no qual foi discutido o Estatuto da Terra. A decisão foi relembrada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na quarta-feira passada (25), quando repudiou as invasões de terra ocorridas durante o Carnaval, nos estados de Pernambuco e São Paulo, e que deixaram um saldo de quatro mortes.

Segundo Celso de Mello, o proprietário da terra tem o “dever jurídico-social de cultivá-la e de explorá-la adequadamente”. Para tanto, os proprietários devem favorecer o bem-estar de seus trabalhadores; manter a produtividade do imóvel; conservar os recursos naturais existentes e; manter uma relação justa com os empregados. Descumpridos um destes itens, a propriedade não estará exercendo sua função social, o que legitima a intervenção estatal para a realização da desapropriação para fins de reforma agrária.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Ensino de Direito: Onde estudaram os desembargadores do TJ de São Paulo

USP, PUC-SP e Mackenzie. Estas faculdades, todas da capital paulista, são as que mais formaram desembargadores para o Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo levantamento feito pelo Anuário da Justiça Paulista 2008. A surpresa da lista está na relação de faculdades que vem logo a seguir e que revela um ranking informal das escolas mais bem conceituadas do interior do estado. A pesquisa levou em conta as informações de 352 desembargadores e juízes em segundo grau entrevistados pelo Anuário.

Nos primeiros lugares desse ranking do interior aparecem a PUC-Campinas e a Universidade Católica de Santos, a Universidade de Taubaté e a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. O ranking não é definitivo. Escolas de Direito, como a Faculdade de Campinas (Facamp), não figuram nele simplesmente porque à época em que se formaram os desembargadores paulistas ela simplesmente não existia. Mas seu desempenho em testes como o Exame de Ordem, da OAB ou o Enade, do Ministério da Educação, a qualificam como uma das melhores do país.

Juiz absolve uso de drogas em presídios de São Paulo

Preso que fuma maconha, cheira cocaína ou usa outras drogas não comete falta disciplinar, segundo juiz de Tupã

O preso que fuma maconha, cheira cocaína, usa outras drogas e bebe a aguardente chamada Maria Louca não comete falta disciplinar. Esse é o teor de dezenas de sentenças do juiz-corregedor dos presídios de Tupã (SP), Gerdinaldo Quichaba Costa. Essas decisões já preocupam os agentes prisionais e diretores das quatro penitenciárias sob sua jurisdição - uma de regime semi-aberto e três de segurança máxima - de Pacaembu, Junqueirópolis e Lucélia, que abrigam cerca de 5 mil detentos. O temor é de que as sentenças do magistrado estimulem o tráfico de drogas nas prisões

A promotoria de Justiça de Tupã concordou com a maioria das sentenças. Sem recurso do Ministério Público, as sentenças se tornaram definitivas. As infrações disciplinares dos presos são controladas pela Justiça. Quem tem falta grave não pode, por exemplo, receber o benefício de cumprir a pena em regime semi-aberto ou visitar a família em feriados, como o Natal. Se o detento está nos regimes aberto ou semi-aberto e comete uma infração, deve voltar a cumprir a pena em regime fechado.

Vincular liberação de licenciamento a pagamento de multa é ilegal

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que havia reconhecido a ilegalidade na vinculação do licenciamento anual de veículo automotor ao pagamento de multa. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran/MT) deverá proceder à liberação do licenciamento de um veículo que estava bloqueado por pendência no pagamento de multas existentes.

No recurso, o Detran sustentou a legalidade do ato conforme artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Entretanto, para o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, não ficou suficientemente demonstrado pelo apelante a regularidade das penalidades impostas, sendo assim, não há como condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento das multas. Explicou que em atos administrativos de imposição de sanções, como é o caso das multas, pressupõe o devido processo legal, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que não foi provado se ocorreu.

sábado, 8 de novembro de 2008

LEI Nº 11.800 - impede que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

LEI Nº 11.800, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 33. .......................................................................

Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina." (NR)

Professor da UnB é eleito juiz da Corte Internacional de Haia

Da Agência Brasil

O professor Antônio Augusto Cançado Trindade foi eleito na quinta-feira (6) juiz da CIJ (Corte Internacional de Justiça) - principal órgão judiciário da ONU (Organização das Nações Unidas), com sede em Haia, na Holanda. Em nota, o Itamaraty divulgou que o governo brasileiro recebeu "com grande satisfação" a eleição.

O mandato de Trindade será de nove anos, a partir de 2009. De acordo com o comunicado, o professor recebeu o apoio de 163 membros da Assembléia Geral das Nações Unidas e de 14 membros do Conselho de Segurança. A votação, segundo o Itamaraty, foi a maior em toda a história das eleições para a Corte.

Autor de diversas obras jurídicas, Trindade é professor de direito internacional público na UnB (Universidade de Brasília) e no Instituto Rio Branco. É também titular do Instituto de Direito Internacional, na Bélgica. No Brasil, exerceu o cargo de consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores.

"Sua eleição para a CIJ é um reconhecimento da importante trajetória do professor no campo do direito internacional e da tradição jusinternacionalista do Brasil, que remonta à participação de Rui Barbosa na Conferência de Haia", diz a nota.

A CIJ é responsável por deliberar questões jurídicas entre Estados e responder a consultas de órgãos ou agências especializadas da ONU. De acordo com o Itamaraty, Trindade será o quinto brasileiro a integrar o corpo de juízes da Corte.

LEI Nº 11.804 - ALIMENTOS GRAVÍDICOS

LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

ESTUDO SOBRE MAR TERRITORIAL, ZONA CONTÍGUA E ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA

ESTUDO SOBRE MAR TERRITORIAL, ZONA CONTÍGUA E ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
João Ricardo Carvalho de Souza
Consultor Legislativo da Área XVII
Segurança e Defesa Nacional
ESTUDO
JUNHO/2001
2
ÍNDICE

© 2001 Câmara dos Deputados.
Todos os direitos reservados. Este trabalho poderá ser reproduzido ou transmitido na íntegra, desde que citados o(s) autor(es) e a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. São vedadas a venda, a reprodução parcial e a tradução, sem autorização prévia por escrito da Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Decisão de juiz arbitral é validada pela Justiça do Trabalho

Decisão de juiz arbitral é validada pela Justiça do Trabalho

A Sétima Turma do TST manteve decisão que reconhece como válida e eficaz, para todos os fins de direito, sentença proferida por juiz arbitral em ação trabalhista.

A questão refere-se a um processo movido por uma ex-empregada das Lojas Brasileiras S/A, de Feira de Santana/BA, demitida, junto com outros funcionários, em função do fechamento da filial na cidade.

Em assembléia, as partes - empresa e trabalhadores - escolheram como árbitro a pessoa indicada pelos trabalhadores - "o presidente da categoria profissional", conforme registra o TRT da 5ª região - e submeteram à apreciação do juízo arbitral a questão do fechamento da loja.

A rescisão do contrato foi homologada pelo juiz arbitral, que fez constar na sentença que a trabalhadora deu "ampla e irrevogável quitação à presente arbitragem, bem como ao extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar contra a empresa, seja a que título for".

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

AÇÃO MONITÓRIA - ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE COMPROVADAS

Número do processo: 2.0000.00.424047-3/000(1)
Relator: MAURÍCIO BARROS
Relator do Acordão: Não informado
Data do Julgamento: 04/08/2004
Data da Publicação: 14/08/2004
Inteiro Teor:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 424.047-3 - CAPINÓPOLIS - 04.08.2004

EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO - PROVA ESCRITA - CONFISSÃO DE DÍVIDA - ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE COMPROVADAS - PROCEDIMENTO ADEQUADO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA.

Aa matérias relativas às condições da ação e aos pressupostos processuais não são objeto de preclusão para a Instância Revisora, mesmo existindo decisão irrecorrida a respeito, na instância a quo, por se tratar de questão indisponível ou de ordem pública, merecendo, inclusive, serem apreciadas de ofício, nos termos do art. 267, § 3º e art. 301, § 4º, ambos do CPC.

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Estabelecimentos não repassam gorjeta

Informação comentada em aula pelo professor Mauad, em 14/10/2008.

Setenta por cento das reclamações dos garçons são relativas ao repasse das gorjetas.
O que alguns sindicatos têm feito é estabelecer um valor fixo.
O prejuízo é muito grande.
Reter as gorjetas configura o crime de apropriação indébita, na área criminal, além do enriquecimento ilícito.

pesquisar na jurisprudência

Estabelecimentos não repassam gorjeta
Michele Loureiro
Do Diário do Grande ABC

No bar com os amigos, no jantar com a namorada, no almoço com a família. Depois de um bom atendimento, a maioria dos consumidores aderiu ao hábito de pagar - mesmo que não seja obrigatório - os 10% a mais do valor da conta, como uma gorjeta aos garçons.

Porém, o Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região) faz um alerta, 70% das 7.000 reclamações dos garçons envolvem o extravio da gorjeta. "Os três principais prejudicados são o consumidor que acaba pagando duas vezes pelo seu consumo com a intenção de retribuir o bom atendimento, os garçons que vêem seus direitos desrespeitados e o governo federal que deixa de arrecadar os encargos", explica a advogada do Sinthoresp, Ethel Pantuzo.

terça-feira, 14 de outubro de 2008

PROJETO DE LEI-Política Nacional de Resíduos Sólidos

GOVERNO FEDERAL EM Nº 53/MMA
Brasília, 5 de junho de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência o anexo anteprojeto de lei
que dispõe sobre as diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.
2. A geração de resíduos sólidos é um fenômeno inevitável que ocorre diariamente,
ocasionando danos muitas vezes irreversíveis ao meio ambiente. A preocupação para com os resíduos é universal e vem sendo discutida há algumas décadas nas esferas nacional e internacional. Acrescido a isso, a expansão da consciência coletiva com relação ao meio ambiente e a complexidade das atuais demandas ambientais, sociais e econômicas, induzem a um novo posicionamento dos três níveis de governo, da sociedade civil e da iniciativa privada em face de tais questões. A crescente idéia de preservação dos recursos naturais e a questão de saúde pública associada aos resíduos sólidos, indicam que a gestão integrada de resíduos sólidos e os processos de tecnologia limpa são caminhos ambientalmente saudáveis, economicamente viáveis e tendem a ser cada vez mais demandados pela sociedade.
3. A primeira Conferência Mundial sobre Ambiente Humano, Estocolmo - 1972,

Direitos Humanos: da violência estrutural à violência institucional

Dia 29 de outubro

Horário: 19h às 21h

Local: Centro Cultural João XXIII (Botafogo)

Evento gratuito



No dia 10 de dezembro deste ano a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 60 anos. O Artigo I da Declaração Universal reza que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sendo todos dotados de razão e consciência e devendo agir em relação uns para com os outros com espírito de fraternidade.

Sabemos que muita coisa mudou no mundo desde que a Organização das Nações Unidas promulgou essa Declaração e, no entanto, vemos que muita coisa ainda precisa ser modificada, para que aquilo que esta Declaração chamou de direitos inalienáveis da pessoa humana possa, de fato, assegurar o mínimo de dignidade às pessoas.

Ex-estudantes de Direito terão ressarcimento de créditos pagos a mais em 1997

A Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, terá de restituir a 17 ex-alunos da instituição aproximadamente R$ 7 mil para cada um, valor referente a 24 créditos cobrados a mais de julho a dezembro de 1997, período correspondente ao 5º período da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso dos estudantes e modificou a decisão do tribunal catarinense que havia considerado que a colação de grau teria significado renúncia tácita dos alunos aos valores pagos a mais.
A ação de repetição de débito foi ajuizada pelos alunos quando já cursavam o 9º período e já havia sido negado o pedido administrativo de restituição. Segundo afirmaram, eles fizeram pagamento mensal relativo a vinte créditos, tendo sido ministradas aulas equivalentes a apenas dezesseis. Sustentam que, no total, pagaram a mais por vinte e quatro créditos o que, à época, seria equivalente a R$ 378,00 por aluno. Pediram, então, a devolução em dobro dos valores pagos, devidamente corrigidos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo o juiz condenado a ré ao pagamento das quantias indevidamente recebidas, na forma simples, além de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre a condenação. Após examinar embargos declaratórios, o Juízo alterou o dispositivo para fixar a quantia em reais e não em créditos, a saber, R$ 6.426 por aluno.

Crianças e adolescentes garantem direitos no STJ

12/10/2008 - 10h00
ESPECIAL
Proteger, orientar, preservar, garantir. Com apenas dezoito anos de existência, completados recentemente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nasceu com maioridade jurídica, política e social. Apesar da pouca idade, a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, foi gerada com o objetivo seriíssimo de pôr fim a um dos grandes flagelos da humanidade: a violência, em qualquer de suas formas, contra crianças e adolescentes.
É verdade que, num mundo ideal, tal documento seria desnecessário. Assim como, no mundo real, sem a presença de um Judiciário forte para garantir a aplicação da lei, tal instrumento seria inócuo. E o Superior Tribunal de Justiça, responsável pela unificação da legislação federal, vem deixando claro a cada decisão que, quando o assunto é garantir os direitos dos pequenos, não está para brincadeiras.

A Terceira Turma garantiu recentemente à avó de uma criança de cinco anos a guarda do neto, considerando o melhor para os interesses da criança, apesar de os pais, ambos desempregados, compartilharem a mesma residência. “Dessa forma, ele poderá ser acompanhado de perto pelos genitores e ter a continuidade do afeto e a proximidade da avó materna, sua guardiã desde tenra idade, que sempre lhe destinou todos os cuidados, atenção, carinhos e provê sua assistência moral, educacional e material”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

O mesmo cuidado se revela no entendimento de que o menor sob guarda é dependente para todos os efeitos, a exceção dos previdenciários. Consciente do seu papel norteador, o Tribunal ressalva, em suas decisões, que o dinheiro não é fator determinante para perder o pátrio poder ou conseguir a guarda da criança.

Em sua preocupação com os direitos infantis e juvenis, o STJ ressalta, por exemplo, não serem os pais ou os tios que têm direito ao filho ou sobrinho, mas sim, e sobretudo, é o menor que tem direito a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado. Em processos de guarda para maiores de 12 anos, por exemplo, o adolescente tem o direito de se manifestar.

Por isso, também, afirma que a proibição de expulsar estrangeiro que tenha filho brasileiro objetiva resguardar os interesses não apenas materiais, mas a proteção em sentido integral da criança, inclusive com a garantia dos direitos à identidade, à convivência familiar, à assistência dos pais. Algumas vezes, no entanto, e para vergonha da raça humana, a criança deve ser protegida dos próprios pais. E o Tribunal não se omite: em casos de denúncia de abuso sexual, por exemplo, o STJ determina que a visitação seja feita sob supervisão das varas de infância.

Crime e correção

Em suas decisões, o STJ deixa claro que jamais uma criança ou adolescente pode ser considerada “um caso perdido”. Segundo jurisprudência firmada, o crime de corrupção de menores é formal, não podendo o criminoso afirmar que a criança ou adolescente já era corrompido, pois cometera crimes anteriormente, ou que uns cascudos de diretor de instituição para menores podem ser justificados pelas alegadas más ações do pequeno infrator.

A mesma linha de raciocínio serviu para decidir que, em relação sexual com menores de 14 anos, a presunção de violência é de caráter absoluto, ou seja, não vale o argumento de que a menor também quis ou já havia experimentado antes. Segundo o STJ, pessoas menores de 14 anos, ainda imaturas, não possuem o discernimento necessário para responder por atos dessa natureza, sendo, portanto, irrelevante a anuência do menor.

Com o objetivo de resguardar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social dos menores, em condições de liberdade e de dignidade, o STJ obriga o Estado a fornecer medicamentos para crianças carentes, garante pagamento de indenizações ou pensões em caso de acidentes envolvendo o Poder Público, como pensão aos pais da garota que morreu após queda de árvores em escola pública ou ao garoto que perdeu parte da audição ao receber uma bolada.

Determina, ainda, obrigação de fazer ou não-fazer, concede ou nega habeas-corpus a quem atenta contra os direitos infantis e juvenis, provê recursos do Ministério Público que visam proteger tais direitos, como em decisão que obrigou município paulista a providenciar creche para crianças de 0 a 6 anos, como previsto na lei.

Em casos de medida de internação como medida sócio-educativa por prazo maior do que o permitido, por exemplo, considera que as razões devem ser bem fundamentadas e concretas, levando sempre em conta a necessidade de ressocialização. Mas destaca: a gravidade do ato infracional não é suficiente para, de per si, justificar a inserção do adolescente em medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado, porque a finalidade principal do Estatuto da Criança e do Adolescente não é punitiva, mas visa reeducar e conferir proteção integral ao menor infrator. Três súmulas, 265, 338 e 342, baseiam-se no ECA para tratar de questões penais envolvendo menores.

A fim de facilitar e agilizar a prestação jurisdicional, afirmou que a competência para julgar ações envolvendo interesses de menores é do foro do domicílio dos pais ou responsável. Se ambos tiverem o pátrio poder, as ações deverão ser propostas no foro do domicílio daquele que detém a respectiva guarda.

Última palavra na melhor interpretação da legislação federal, o STJ não é um tribunal de leis, mas de justiça. Ao julgar questão sobre aposentadoria, por exemplo, observou que a proibição de trabalho ao menor foi estabelecida em seu benefício, não em seu prejuízo, devendo o tempo de atividade rural exercida a partir dos 12 anos, em regime de economia familiar ser computado para fins previdenciários, sem recolhimento das contribuições a ele correspondentes.

A decisão reconheceu a procedência de uma ação rescisória e permitiu a uma senhora conseguir aposentadoria com o cômputo do tempo em que era criança, quando já trabalhava. Tal situação o Estatuto da Criança e do Adolescente tenta, a todo custo, evitar ou, pelo menos, impedir, afinal um tempo que é para ser de brincadeiras e estudos não deve se tornar razão de escravidão.

Num mundo ideal, as leis realmente seriam desnecessárias. Mas, na impossibilidade dele, o mundo real não pode prescindir de um Judiciário forte e eficaz. E, ao garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados, o STJ, tribunal da cidadania, pode também ser lembrado como o Tribunal comprometido com o futuro do País e a esperança na construção de um mundo ideal.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa


fonte: STJ notícias

Plano de saúde deve pagar dano moral a segurado inadimplente que teve atendimento de emergência negado

A recusa do plano de saúde em prestar assistência médica de emergência a segurado inadimplente há menos de 60 dias gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão das instâncias inferiores e condenou a Associação de Médicos São Paulo – Blue Life a pagar a um segurado indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil.

Vítima de um assalto, o filiado do plano de saúde foi ferido nas duas mãos e antebraços por disparos de arma de fogo. Ao procurar atendimento médico de urgência, a cobertura dos gastos foi negada porque a última mensalidade estava com o pagamento atrasado há quinze dias.

O segurado pediu judicialmente indenização pelos valores que pagou pelo atendimento médico e compensação por danos morais em razão da angústia que sofreu. O pedido de danos morais foi negado no primeiro e no segundo grau. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo entendeu que a não-autorização do atendimento, por si só, não configura dano moral. Seria necessário comprovar a ofensa à dignidade.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que o STJ adota posição diferente em situações idênticas. Para a Corte Superior, é evidente o dano moral sofrido por alguém que, em momento de delicada necessidade, tem negada a cobertura médica esperada. Além disso, o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.656/988 proíbe a suspensão do atendimento antes de decorridos 60 dias de inadimplência.

A relatora destacou que um levantamento histórico da jurisprudência do STJ sobre o tema mostrou que antes o Tribunal não reconhecia o direito à compensação devido ao inadimplemento, mas esse entendimento mudou a partir de 2004.

Depois de entender que o dano moral estava caracterizado, a ministra Nancy Andrighi decidiu o valor da indenização. Levando em conta que, embora sério, o ferimento ocorrido não colocava a vida do segurado em risco e que os danos materiais indenizados foram no valor de R$ 1.888,46, os danos morais foram fixados em R$ 7 mil. Todos os demais ministros da Terceira Turma seguiram o voto da relatora.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa
fonte: notícias STJ

Nova orientação do STJ impede validação automática de diploma estrangeiro

DECISÃO
Nova orientação do STJ impede validação automática de diploma estrangeiro
A validação de diplomas advindos de instituições estrangeiras obedece aos procedimentos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei n. 9.394/96). Segundo essa lei, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham cursos de nível equivalente, respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou três pedidos de revalidação automática de diplomas de países estrangeiros na última semana. Num dos casos julgados, o pedido foi negado a uma médica que se formou na cidade de Vila Rica do Paraguai. Ela argumentava que existiam acordos bilaterais e uma convenção que incentivava a cooperação de ensino entre os países na época em que optou pelo curso.

Outro caso julgado pela Segunda Turma é também de um médico formado no México que invocou convenção assinada entre os países latino-americanos. Para a Segunda Turma, a norma apontada é de natureza programática e não garante validação automática. Essa norma, segundo a Turma, apenas anuncia que os Estados devam estabelecer mecanismos ágeis de reconhecimento de diplomas.

sábado, 11 de outubro de 2008

SEMINÁRIO LEI MARIA DA PENHA

Os(as) alunos(as) do Curso de Formação para Ação Social - FAS (Projeto de extensão UFAM / SARES) convidam para o

Seminário: DESDOBRAMENTOS E IMPLICAÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA EM MANAUS / AM

Local: Auditório do Serviço de Ação, Reflexão e Educação Social – SARES

Av. Constantino Nery,1.029, Bairro Presidente Vargas Manaus – AM

Fone / fax: 092 622 9657 - Email: marciasares@yahoo.com.br

Data: 16/10/2008

Horário: 18:00h às 22:00h


Objetivo: Acompanhar os desdobramentos da aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus construindo mecanismos de fiscalização e acompanhamento permanente.


Público Alvo: O seminário é aberto a todas as pessoas interessadas em refletir sobre a Lei Maria da Penha, sua aplicação e desdobramentos em Manaus. Destina-se também à Sociedade Civil Organizada: Movimentos Sociais, Grupos de Reflexão sobre os direitos da Mulher, Grupos de Apoio às mulheres vítimas de violência, Instituições responsáveis pela aplicação, acompanhamento e fiscalização do cumprimento da Lei Maria da Penha, estudiosos e pesquisadores do tema.


Cronograma da Conferência e exposições:


18:00h - Abertura oficial: Vídeos e músicas

18:10h – Jogral da Lei Maria da Penha (Meninas da Casa Mamãe Margarida)


18:50h – Conferência Principal: Histórico, aplicação e desdobramentos da Lei Maria da Penha (Flávia Mello da Cunha – PPGAS / UNICAMP).


19:20h – Primeira Exposição: A atuação da Delegacia de Crimes contra a Mulher assegurando a aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus (Dra. Maria Catarina Torres – Secretaria de Segurança Pública do Amazonas).


19:40h - Segunda Exposição: - A atuação da Secretaria de Justiça do Amazonas assegurando a aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus (Fabíola Girão Monteconrado Guidalevich – SEJUS / AM).


20:00h – Terceira exposição: A atuação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher assegurando a aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus (Maria das Graças Prola - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher – SEAS).


20:20h – Quarta Exposição: A atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher assegurando a aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus (Maria do Socorro Ferreira da Silva (Papoula) - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher).


20:40h – Debate: dois blocos de 05 questões cada

21:30h – Agradecimentos, encerramento e lanche


***ORGANIZAÇÃO DO EVENTO: ALUNOS(AS) DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA AÇÃO SOCIAL - FAS

Jornada Paulista de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

Apresentação Conferencistas Turmas Programadas
Conteúdo Programático Informações

Painéis
07/11/08 - 8h30 às 17h

Abertura do evento
Prof. Ricardo Castilho
Prof. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro
Prof. Márcio Mendes Granconato
Prof. Marco Antonio Oliva

Palestra: As Novas Perspectivas do Direito do Trabalho
Prof. Amauri Mascaro Nascimento

1.º Painel

Responsabilidade Civil do Empregador por Acidente do Trabalho e Doença Profissional
Direção: Prof. Márcio Mendes Granconato

protesto de cheque prescrito é indevido

EMENTA
O protesto de cheque prescrito é indevido. Tal prescrição refere-se à perda da força executiva do cheque.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO n° 7.014.744-3. Comarca de São Paulo.

ACORDAM, em Décima Nona Câmara de Direito Privado-E do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em conceder provimento ao recurso Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls 34/36, cujo relatório se adota e que julgou improcedente o pedido da autora. Nas razões de apelação (fls 56/59) a apelante disse que o cheque protestado estava sim prescrito, assim o protesto foi ilegítimo e a ação deveria ter sido julgada procedente. Vieram as contra-razões, tendo o apelado afirmado que a sentença deve ser mantida. Este é o relatório
O recurso foi apresentado tempestivamente e preparado regularmente, dessa forma deve ser conhecido
Passa-se a analisar o recurso.
O título prescrito não deve ser levado a protesto e, no caso do cheque, isso se relaciona à sua força executiva e não à possibilidade de sua cobrança por outros meios. A respeito da viabilidade do protesto de cheque prescrito encontramos uma ementa dizendo ser isso possível:

RESPONSABILIDADE CIVIL - Cambial - Cheque - Protesto tardio de título prescrito - Admissibilidade - Fato que não configura abuso, e sim exercício regular de um direito - Dever de indenizar inexistente – Recurso improvido, com observação (Apelação Cível n 1 210 406- 0 - São Paulo - 22a Câmara de Direito Privado – Relator Matheus Fontes -28 11 06-V.U.- Voto n 15 081).

APELAÇÃO - CHEQUE PRESCRITO - PROTESTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação n° 1273824-8, da Comarca de Piraju, em que é Apelante
A F B, sendo Apelado A P P
Ltda


ACORDAM, em 22a Câmara Direito - Privado
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte
decisão


"Negaram provimento, v.u. ", de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que integram este acórdão.
Presidiu o julgamento, com voto, o
Desembargador Andrade Marques e dele participou o
Desembargador Matheus Fontes (Revisor).
São Paulo, 23 de setembro de 2008.



É apelação contra a sentença a fls. 34/40, que julgou improcedente demanda ordinária de cancelamento de protesto de cheques.
Alega a recorrente que a decisão não pode subsistir, pois viola o art. 48 da Lei 7.357/85. Pede a reforma.
Contra-arrazoado o apelo, subiram os autos.
E o relatório.
O recurso não comporta provimento, pois a bem lançada sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos
Anote-se inicialmente que não é relevante que o cheque tenha ou não sido emitido pro solvendo.
O que é importante é que a perda da respectiva executoriedade não é impeditiva de seu protesto. A lei não impede o protesto de título prescrito. Ao contrário, é o próprio regime legal que veda ao tabelião investigar a possível ocorrência de prescrição ou caducidade do título apontado em cartório (art 9Q, caput, da
Lei 9.492/97).
É, assim, perfeitamente cabível o protesto de título que não tem mais força executiva. E que, ainda assim, é documento subscrito pelo devedor, que continua a ser ordem de pagamento, obrigação assumida pelo emitente, cujos efeitos jurídicos não desaparecem no plano do direito material. Admitir o contrário, seria
admitir que o art. 9Q da Lei 9.492/97 é dispositivo inútil, o que seria interpretação que conduz ao absurdo e que, como tal, deve ser descartada.
Nesta Câmara já houve manifestação a respeito, em expressiva decisão da lavra do Desembargador Matheus Fontes, verbis: "Não existe no ordenamento jurídico pátrio qualquer disposição proibitiva de protesto extemporâneo, que não constitui ato ilícito, não implica em nulidade do cheque e nem torna cabível a sustação do ato,
podendo ter efeitos que lhe reconheçam o direito comum - como para que corram os juros de mora - ou algum ramo do direito comercial, para produzir a falência (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, tomo XXXV793, §3 924, n 8, RT, 1.984, José Maria Whitaker, Letra de Câmbio, n 152, nota 395, pág 233, RT, 5- ed , ] X Carvalho de Mendonça, Tratado de Direito Comercial, vol VII/311, n 260, Freitas Bastos, 1.954,
Antônio Magarinos Torres, Nota Promissória, n 142, pág 356, Saraiva, 1 928) ]á se disse que a tirada ou não do protesto tempestivo ou tardio fica na exclusiva dependência do arbítrio do portador, que é o responsável pela ordem dada e sofre os riscos de sua inocuidade (Rubem Garcia, Protesto de Títulos, págs 11-12, RT, 1 981, Paulo Restiffe e Paulo Restiffe Neto, Lei do Cheque, págs 440-442, RT, 4a ed ") (Ap. 949.563-8, de Lucélia).
O fato de um cheque estar despido de executoriedade não impede, por exemplo, o ajuizamento de demanda monitoria contra seu emitente (Súmula 299 do Superior
Tribunal de Justiça), o que demonstra que o liame de direito material subsiste.
Pelo exposto, nego provimento ao recurso.

Rosa de Hiroxima

Rosa de Hiroxima é um poema de Vinícius de Moraes que foi musicado por Gerson Conrad para a banda Secos e Molhados. A voz de Ney Matogrosso deu vida ao poema, de Vinícius, que fala sobre a explosão atômica de Hiroxima, eternizando-o.


Pensem nas crianças
Mudas telepáticas,
Pensem nas meninas
Cegas inexatas,
Pensem nas mulheres
Rotas alteradas,
Pensem nas feridas
Como rosas cálidas.

Mas, oh, não se esqueçam
Da rosa, da rosa!

Da rosa de Hiroshima
A rosa hereditária
A rosa radioativa
Estúpida e inválida
A rosa com cirrose
A anti-rosa atômica
Sem cor, sem perfume
Sem rosa, sem nada

Mas, oh, não se esqueçam
Da rosa, da rosa!

EUA largaram terceira bomba nuclear no Iraque

Um veterano da Guerra do Golfo afirma que os EUA utilizaram uma "pequena" bomba nuclear durante a investida no Iraque em 1991. Os registos sismográficos e o aumento dos casos de cancro na área podem vir a comprovar as afirmações de Jim Brown.

O veterano de guerra norte-americano deu uma entrevista à Rainews24 , onde garante que os EUA lançaram outra bomba nuclear, no dia 27 de Fevereiro de 1991, ou seja, durante a Guerra do Golfo, noticia o PD.

Jim Brown participou na operação "Tempestade no Deserto" e assegura que a "pequena" bomba de cinco quilotoneladas (quando comparada com as utilizadas no Japão) foi lançada no sul do Iraque, numa zona entre a cidade de Bassorá e a fronteira com o Irão

O jornalista Maurizio Torrealta investigou os dados e descobriu que, naquele dia, o Centro Sismológico Internacional registou um sismo de 4,2 na escala de Richter naquela zona, o que poderá provar esta denúncia.

O Pentágono foi contactado e confirmou o lançamento de uma bomba potente, mas negou que se tratasse de uma bomba nuclear.

Para tornar as suspeitas ainda mais polémicas, a cadeia televisiva informa que os casos de cancro em Bassorá passaram dos 32 por ano em 1989 para os mais de 600 em 2002.

Até hoje só se conhecia a utilização, por parte dos EUA, de engenhos explosivos nucleares em duas situações: Hiroshima e Nagasaki. As duas potentes bombas nucleares foram utilizadas contra o Império do Japão a 6 e 9 de Agosto de 1945, durante a Segunda Guerra Mundial

Fonte: http://quiosque.aeiou.pt/gen.pl?mode=thread&fokey=ae.stories/12231&va=821935&p=stories&pid=0&op=view

Padrasto é parente - Limitador para concessão de benefício social é relativo

É o juiz quem deve avaliar se padrasto pode ser considerado membro da família para a concessão de benefício assistencial. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). Ela aceitou parcialmente pedido de uniformização devido a um acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná, que negou benefício assistencial a uma mulher que pedia o reconhecimento de sua miserabilidade para poder receber os valores.

Os juízes do Paraná interpretaram literalmente o artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742, de 1993, e o artigo 16 da Lei 8.213, de 1991, que prevêem o cálculo da renda da autora somando-se os rendimentos de seu padrasto. Como a renda “per capita” calculada foi superior a ¼ do salário mínimo, o benefício foi negado.

A Turma de Uniformização, no entanto, entendeu que o rol de membros familiares previsto no artigo 16 da Lei 8.213/91 é meramente exemplificativo, e o juiz pode interpretá-lo de forma mais ou menos abrangente, com base no artigo 5º da Lei 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha). O texto legal considera membros do grupo familiar "a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa". Além disso, a turma entendeu não ser restritivo o limite de ¼ do salário mínimo para se determinar o estado de miserabilidade da família do requerente, devendo ser analisados outros fatores no caso concreto.

Para a relatora do pedido na TNU, juíza federal Maria Divina Vitória, a decisão é importante para a definição do conceito de grupo familiar, que deve se adequar à natureza da nossa sociedade, que se relaciona com base no afeto, por vontade expressa. A família seria formada por entes que sejam ou que se considerem aparentados. Além disso, para a juíza, a Lei 8.213/91, que instituiu plano de benefícios da Previdência Social, tem por finalidade erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e assegurar a dignidade da pessoa humana, e que a aplicação taxativa do rol previsto no artigo 16 e do limitador de ¼ do salário mínimo contraria essas intenções. Como o limitador da renda “per capita” já havia sido afastado pela TNU, o mesmo deveria acontecer em relação ao rol do artigo 16.

A juíza complementou ainda que o juiz não pode ser um aplicador automático das leis, mas deve enxergar a realidade que cerca cada caso, a fim de pacificar os conflitos sociais e trazer uma solução. Citou também o Pedido de Uniformização 2007.70.95.00.2335-5, julgado antes pela turma, no qual o relator, juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, já havia afastado a incidência do limitador legal.

Processo 2007.70.95.00.6492-8

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2008

Defesa do consumidor - Entidade pode propor ação coletiva em nome de associados

Associações civis constituídas há pelo menos um ano e que tenham, entre os fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor têm legitimidade para propor ação coletiva. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A União Nacional em Defesa de Consumidores, Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons) e mais cinco pessoas entraram com ação coletiva contra a Unimed Porto Alegre. Alegaram que a cooperativa vinha rescindindo unilateralmente o contrato de assistência médica e impondo cobrança de adicional de internação hospitalar. Por isso, pediram que os contratos rescindidos passassem novamente a valer e que essas cláusulas contratuais fossem anuladas. E, ainda, indenização por danos morais.

A primeira instância aceitou a preliminar de ilegitimidade ativa da Unicons para propor a ação. Quanto às demais pessoas, a rescisão unilateral do contrato foi considerada abusiva e a cobrança de R$ 2,63 para possibilitar a ampliação do prazo de internação hospitalar foi considerada facultativa e, por isso, regular. As cláusulas que impõem limitação de cobertura e do tempo de internação hospitalar foram declaradas válidas.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença, destacando ser ônus da associação civil, ainda que na defesa de interesses coletivos, identificar ou propiciar instrumentos de identificação da classe dos prováveis beneficiários, não podendo demandar na defesa genérica de interesses da comunidade, somente exercida pelo Ministério Público. No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul sustentou a legitimidade ativa da Unicons para propor ação coletiva.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que é pacífica no STJ a legitimidade ativa de entidade associativa de defesa dos consumidores para propor ação coletiva na tutela de interesses e direitos individuais homogêneos. Basta que as associações preencham os requisitos legais, para que a lei as considere representantes adequadas para a defesa de interesses metaindividuais.

Para a ministra, é importante perceber, para a correta solução da questão, que não se pode relegar a tutela de todos os direitos a instrumentos processuais individuais, sob pena de excluir do Estado e da democracia aqueles cidadãos que mais merecem sua proteção.

Ela esclareceu que o CDC admite que as associações atuem, no processo coletivo, como representantes de todos aqueles que tenham, na esfera do direito material, interesse na resolução da questão e não apenas como substitutas de seus associados. Assim, a ministra reconheceu a legitimidade da associação e determinou o prosseguimento da ação.

Execução

Em setembro de 2008, a 3ª Turma concluiu que a execução de sentença dada em ação coletiva também pode ser promovida por associação civil de defesa do consumidor. E, de acordo com a decisão, a penhora poderia recair diretamente sobre a conta bancária do executado.

A Turma condenou o Banco de Crédito Nacional (BCN) a pagar a 115 associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) o índice de 42,72% para a correção de valores depositados em caderneta de poupança no mês de janeiro de 1999. O valor total gira em torno de R$ 815 mil.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que sendo eficaz o título executivo judicial extraído de ação coletiva, nada impede que a associação, que até então figurava na qualidade de substituta processual, passe a atuar, na liquidação e execução, como representante de seus associados na defesa dos direitos individuais homogêneos a eles assegurados.

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2008

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog