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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

constituto possessório

É a alteração na titularidade da posse, de forma que aquele que possuía em seu próprio nome passa a possuir em nome de outrem.

Posso, por exemplo, vender minha casa a Álvaro e continuar em sua posse, mas na qualidade de locatário.

Por outro lado, na traditio brevi manu, quem possuia em nome alheio passa a possuir em nome próprio.

É o caso, por exemplo, do locatário que adquire a propriedade da coisa locada.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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