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segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Juiz absolve uso de drogas em presídios de São Paulo

Preso que fuma maconha, cheira cocaína ou usa outras drogas não comete falta disciplinar, segundo juiz de Tupã

O preso que fuma maconha, cheira cocaína, usa outras drogas e bebe a aguardente chamada Maria Louca não comete falta disciplinar. Esse é o teor de dezenas de sentenças do juiz-corregedor dos presídios de Tupã (SP), Gerdinaldo Quichaba Costa. Essas decisões já preocupam os agentes prisionais e diretores das quatro penitenciárias sob sua jurisdição - uma de regime semi-aberto e três de segurança máxima - de Pacaembu, Junqueirópolis e Lucélia, que abrigam cerca de 5 mil detentos. O temor é de que as sentenças do magistrado estimulem o tráfico de drogas nas prisões

A promotoria de Justiça de Tupã concordou com a maioria das sentenças. Sem recurso do Ministério Público, as sentenças se tornaram definitivas. As infrações disciplinares dos presos são controladas pela Justiça. Quem tem falta grave não pode, por exemplo, receber o benefício de cumprir a pena em regime semi-aberto ou visitar a família em feriados, como o Natal. Se o detento está nos regimes aberto ou semi-aberto e comete uma infração, deve voltar a cumprir a pena em regime fechado.


O argumento do juiz para desconsiderar o consumo de drogas é o fato de a nova lei de entorpecentes não punir com pena de prisão o porte. “Não tem pena de prisão, mas o porte continua infração penal e, do ponto de vista administrativo, não há como negar a falta grave”, rebate o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes. Segundo ele, o legislador manteve o porte de drogas como infração penal sem pena “porque ninguém quer estimular o uso de drogas”

Para o juiz, no entanto, se a lei no caso do crime “impede o encarceramento, com maior razão deve (impedir) o mínimo (falta disciplinar), cuja natureza é administrativa”. Segundo diretores da Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Oeste, a falta de punição ao porte de drogas pode aumentar as mortes de presos e achaques a parentes. Isso porque as dívidas de viciados com traficantes estão por trás de muitas mortes no sistema carcerário que foram disfarçadas de suicídio. Trata-se de uma mistura de cocaína com Viagra injetada nas vítimas para provocar overdose. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Agência Estado

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