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segunda-feira, 2 de março de 2009

Projeto torna obrigatório registro de óbito de fetos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4594/09, do deputado Pastor Pedro Ribeiro (PMDB-CE), que torna obrigatório o registro civil do óbito e o sepultamento das perdas fetais, independente da idade gestacional do feto.

Pedro Ribeiro lembra que a Organização Mundial de Saúde define óbito fetal como a morte do produto da concepção ocorrida antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação. As perdas fetais, acrescenta o deputado, são classificadas em precoces, intermediárias e tardias, de acordo com a idade gestacional. "Mas, em todos os casos, são perdas de vidas", diz ele.

No Brasil, a lei define como nascido morto, ou natimorto, os fetos a partir de 28 semanas. Nesse caso, o bebê está sujeito ao registro civil e ao enterramento. O que o deputado pretende é ampliar esse procedimento para todos os óbitos de fetos, independe da idade gestacional.


"Por qual razão um feto com idade inferior não deve ser protegido pelo ordenamento jurídico vigente?", indaga o deputado. "[Hoje] Há apenas recomendação para que o médico forneça o atestado de óbito nos casos de perdas fetais, mas trata-se apenas de uma recomendação e não determinação legal", explica Pastor Pedro Ribeiro.

Essa lacuna legal, prossegue o deputado, permite os mais diversos destinos e procedimentos para as perdas fetais. Muitas vezes, os fetos são entregues à coleta hospitalar, "recebendo um tratamento equivalente a lixo, o que é inadmissível e eticamente condenável", denuncia.

O projeto de Pedro Ribeiro admite também a cremação ou a incineração do feto morto, mas proíbe dar-lhes "destinação de forma não condizente com a dignidade humana".

Exemplo francês

O autor explica que base ou sua proposta em recente decreto editado na França, o qual autoriza o registro civil de fetos nascidos sem vida. Pastor Pedro Ribeiro ressalta tratar-se de decisão inédita, pleiteada por associações de respeito à vida. Os pais ganham direito a reconhecer em cartório o filho que morreu naturalmente no ventre da mãe ou em decorrência do parto.

O decreto francês, diz o deputado, "é um argumento para convencer a mãe a não abortar". A autorização de registro, acrescenta, permite criminalizar quem causar a morte do feto, "como em casos de acidentes de carro, já que o bebê morre no ventre da mãe por responsabilidade de outra pessoa".

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Íntegra da proposta:
- PL-4594/2009
Fonte: Agência Câmara

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