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quinta-feira, 30 de junho de 2016

REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CPC SERÁ REALIZADA NO PLENÁRIO VIRTUAL

O grupo de trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a regulamentação do novo Código de Processo Civil apresentou o relatório de suas atividades nesta terça-feira (28), durante a 234ª Sessão Ordinária. O principal resultado das atividades desenvolvidas pelo grupo, entre elas uma consulta pública e uma audiência pública, são cinco minutas de resoluções que agora serão analisadas e votadas na 16ª Sessão Virtual, iniciada nesta...
terça-feira com previsão de encerramento no próximo dia 5 de julho. 
Os cinco textos tratam dos temas atividade de peritos e honorários periciais, demandas repetitivas, comunicações processuais e leilão eletrônico. O grupo chegou a discutir o tema atualização financeira, mas os conselheiros entenderam que ainda não é o momento de o CNJ tratar da matéria, uma vez que o CPC apenas determina que o Conselho disponibilize calculadora para efetuar as operações e que cada tribunal tem procedimentos muito distintos de cálculo.
 “O grupo de trabalho cumpriu suas tarefas e entregou o que se demandava por meio do diálogo ao ouvir a sociedade civil, especialistas, acadêmicos, advogados, peritos e a comunidade jurídica como um todo. Trabalhamos ao encontro da política que o CNJ vem adotando, com a proposta de atos normativos que não são colocados de forma verticalizada e sim por meio de diálogo com a sociedade”, disse o coordenador do grupo, conselheiro Gustavo Alkmim.
Alterações – Além das minutas, o grupo de trabalho chamou a atenção do plenário para a necessidade de alterar normas do CNJ a partir das inovações trazidas pelo CPC. A primeira é a Resolução n. 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo e determina que o magistrado exponha suas razões  a nova redação do CPC diz que o juiz pode se declarar suspeito por foro íntimo sem declarar as razões. Também foi destacada a necessidade de adaptar o artigo 78 do Regimento Interno do CNJ, que trata de prazos sobre retenção injustificada de autos e procedimento disciplinar.
O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski deixou a cargo do grupo a apresentação de propostas para as alterações pendentes e elogiou o trabalho já realizado. “Esse foi um excelente trabalho, acompanhei de longe e tive notícias do impacto dessas audiências públicas e da importância que tiveram não só no CNJ, mas também junto ao público especializado”, disse ao ministro. Ao propor a inclusão imediata das cinco minutas de resolução na 16ª Sessão Virtual, o ministro destacou que a regulamentação dos temas é “assunto da mais alta importância, e que a sociedade aguarda por deliberação do CNJ para preencher as lacunas do CPC conforme estabelecido pelo Legislativo”.
Além do conselheiro Gustavo Alkmim, integram o grupo de trabalho do novo CPC os conselheiros Arnaldo Hossepian, Carlos Augusto Levenhagen, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos e Luiz Claudio Allemand. Também participaram das reuniões os conselheiros Daldice Santana e Norberto Campelo e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Márcia Milanez.
Minutas – O ato das demandas repetitivas dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Já a resolução do leilão eletrônico regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo artigo 882, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil. Em relação às atividades periciais, dois atos regulamentam o tema, um destinado aos honorários dos peritos (com definição dos beneficiários da gratuidade da Justiça) e outro relativo à atividade propriamente dita desses profissionais. A resolução das comunicações processuais institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário para os efeitos da Lei n. 13.105 (novo CPC) e dá outras providências.
Manifestações – A consulta pública realizada pelo CNJ para a regulamentação dos cinco temas do novo CPC ocorreu entre os dias 18 de março e 4 de abril de 2016. Ao todo, foram mais de 400 manifestações apresentadas por estudantes, magistrados, professores, leiloeiros, peritos, advogados e entidades de classe, entre outros.
Já a audiência pública promovida pelo Conselho foi dia 11 de maio, na sede do CNJ em Brasília, quando também foram ouvidos magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe e outros interessados. Foram mais de 40 manifestações sobre os blocos temáticos previamente indicados.
Agência CNJ de Notícias, Deborah Zampier
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