Norma dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais da cidade utilizarem embalagens plásticas biodegradáveis ou reutilizáveis para o acondicionamento de produtos
Em sessão realizada ontem (11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 6.481/2009, do município de Guarulhos, em ação movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo.
A norma em questão dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais da cidade utilizarem embalagens plásticas biodegradáveis ou reutilizáveis para o acondicionamento de produtos.
A Procuradoria-Geral de Justiça apresentou parecer pela improcedência da ação, argumentando que “não há qualquer espaço para dúvida quanto ao fato de que o Município também tem competência administrativa e legislativa para fins de promover a defesa do meio ambiente, bem como zelar pela saúde dos munícipes”.
Em agosto de 2009, o relator da ADIN, desembargador Maurício Vidigal, havia deferido a liminar para a suspensão cautelar dos efeitos da lei, ”porque a exigência nela contida traria dano de difícil reparação aos componentes do sindicato autor”.
Processo nº 9030772-75.2009.8.26.0000
Fonte | TJSP
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