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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Ajufe reclama dos honorários de sucumbência no CPC

Por Pedro Canário

Juízes federais estão preocupados com um dispositivo do projeto de reforma do Código de Processo Civil (PL 8.046/2010), em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se do artigo 87, que fala sobre os honorários pagos pela parte vencida à parte vencedora de um processo, os chamados honorários de sucumbência. Em nota técnica, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se mostrou contra a aprovação do dispositivo do jeito que está, e pede que o tema seja apreciado pelos deputados.

A discussão se dá em torno da interpretação do conceito da sucumbência. O artigo 20 do CPC atual prevê: "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria." Ou seja, o derrotado deve ressarcir a outra parte dos gastos que foi obrigada a ter com o processo, inclusive com advogado. É um dinheiro pago além da indenização.

Já a Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, em seus artigos 21 e 22, trata os honorários de sucumbência como remuneração do advogado pelos serviços prestados durante o processo. Não se trata de um ressarcimento, e sim de uma remuneração. O artigo 87 do projeto de reforma do CPC é ainda mais claro: "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor."

O problema é que a Ajufe é a favor da primeira interpretação e contra o Estatuto da OAB. Segundo o juiz federal Vicente Ataíde, da comissão de reformas processuais civis da Ajufe, a ideia da sucumbência é ressarcir o vencedor dos gastos com advogado, pois "quem tem razão não pode ter prejuízo com o processo".

Da forma que está no Projeto de Lei, defende Ataíde, o acesso à Justiça será sempre caro, e isso pode prejudicar a plena prestação jurisdicional — "e quem sai prejudicado é o cidadão". A Ajufe já enviou nota técnica ao Congresso para reclamar da situação e defender seus argumentos.

Adequação verbal
O projeto de reforma do CPC foi elaborado pelo Senado e está em fase de discussões em audiências públicas na Câmara. Serão 40 audiências, destinadas à proposição de emendas aos artigos, agendadas até novembro deste ano. Na quinta-feira (6/10) aconteceu a 16ª discussão, da qual participaram OAB, Advocacia-Geral da União, Conamp e outros representantes do mundo jurídico.

A presidência da comissão de discussão do PL ficou com o deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS), advogado de formação, depois de pedido da OAB. Ao contrário da preocupação da Ajufe, ele contou à revista Consultor Jurídico que essa polêmica ainda não apareceu na Câmara. "A única discussão a que tive acesso foi a nota técnica, que já foi autuada ao processo", diz, ao confirmar o recebimento da carta.

De qualquer forma, Trad adianta que o artigo 87, "muito provavelmente", será debatido em uma das audiências, e os juízes federais serão ouvidos. "Vamos estabelecer contraditório sobre todas as polêmicas da reforma. Pode ser que os juízes tenham razão, pode ser que não." O parlamentar, no entanto, diz não poder adiantar sua opinião sobre o assunto — em caso de empate nos debates, Trad terá de dar o voto de minerva, e por isso prefere não se comprometer de antemão.

Já o promotor de Justiça César Mattar Jr, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), é direto em suas posições. Para ele, a reforma do CPC veio para "adequar verbalmente o que já é praticado". O dispositivo foi escrito dessa forma já no Estatuto da Advocacia para garantir que os advogados não trabalhem de graça.

Wadih Damous, presidente da OAB do Rio de Janeiro, é veementemente contra os argumentos da Ajufe. "É uma posição hostil à advocacia, e por isso somos contra. Estão querendo tirar os honorários dos advogados", reclama.

Inócuo
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), apesar de também representar juízes, também é contra a Ajufe. Lineu Peinado, desembargador do TJ-SP e chefe do grupo de estudos da reforma do CPC da entidade, afirma que não entende essa discussão levantada por seus colegas federais. "Não estamos falando em perdas para as partes, mas em verbas para os advogados. Por quê? Porque existem várias formas de contrato, e não se pode fazer com que os advogados trabalhem de graça."

Para ele, não há conflito; o dinheiro é do advogado e deve ser respeitado o que diz o Estatuto da OAB. Se o CPC atual deixa margem às duas interpretações, deve ser respeitada, defende, a que remunera o advogado por seu trabalho durante o processo. "É preciso entender que o advogado é um trabalhador como qualquer outro."

Damous, que fala diretamente pela advocacia, vai além. Diz que o entendimento da Ajufe é "absolutamente equivocado", e esta é uma discussão inócua. "Não vejo outras manifestações nesse sentido. Nem é algo que tenha expressão no mundo jurídico", afirma.

Nos tribunais
Apesar de todos parecerem estar contra a Ajufe, o tema já foi tratado em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Foi discutida a constitucionalidade dos artigos 21 e 22 do Estatuto da OAB, mas o mérito não chegou a ser julgado, pois a autora — a Confederação Nacional das Indútrias (CNI) — foi considerada sem legitimidade para tratar do assunto.

Entretanto, alguns ministros chegaram a analisar a questão. Marco Aurélio, nessa ADI, declarou que "os honorários de sucumbência, a teor do disposto no artigo 20 do CPC, são devidos à parte vencedora e não ao profissional da advocacia". Já o ministro Gilmar Mendes questionou a validade do artigo 21 do Estatuto da Advocacia: "Ao alterar a disposição que constava do Código [de Processo Civil] de 1973, a lei [8.906/1994] acabou por comprometer um dos princípios basilares desse modelo, dando ensejo a um indevido desfalque do patrimônio do vencedor. É evidente que a decisão legislativa contida na disposição impugnada acaba por tornar, sem justificativa plausível, ainda mais onerosa a litigância, e isso é ofensivo ao nosso modelo constitucional de prestação de justiça."

Nem mesmo no Ministério Público há unanimidade. Enquanto a Conamp defende os advogados, o procurador da República Natalício Claro da Silva, em parecer de 2 de setembro, sustentou que o MP é "pela inconstitucionalidade dos artigos 22 e 23 do Estatuto da OAB, no que se refere à transferência automática dos honorários de sucumbência ao advogado, com a aplicação ao caso concreto, destinando-se os honorários de sucumbência à parte vencedora".
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2011

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