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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Habeas Corpus impetrado pelo Escritório Escola da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) vira notícia no site da AASP

Em março de 2004 Vanda Lúcia foi presa em flagrante e depois denunciada pela prática do crime previsto no art. 121, § 4º (vítima menor de 14 anos) cc. art. 14, II, e art. 61, II, “e”, do Código Penal, acusada de tentar matar o filho Danilo, de 3 meses de idade, jogando-o no chão.
Vanda estava acompanhando o filho no PS Central, e teve um ataque epiléptico e a enfermeira, ao entrar na sala, vendo a criança no chão alertou o guarda civil municipal que ali trabalhava, alegando que Vanda o jogara no chão, para matá-lo. 

A pedido da Defesa foi concedida a Vanda a liberdade provisória, então regulada no art. 310, § único, do CPP, de modo que ela respondeu ao processo em liberdade. 

Por ordem do Juiz de Menores, Danilo foi encaminhado para um abrigo, onde permaneceu até outubro/2010, quando retornou ao convívio da mãe.

sábado, 9 de junho de 2012

TJ NEGA LIBERDADE A ACUSADA DE CONTRATAR MORTE DO MARIDO, TABELIÃO EM SC

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus formulado pela ex-esposa de um tabelião no Vale do Itajaí. A mulher é acusada de ter encomendado a morte do marido por vingança. Presa preventivamente desde 2011, este é o segundo habeas impetrado pela mulher e negado pelo Tribunal de Justiça.

   Segundo a denúncia do Ministério Público, a ex-esposa, desconfiada da traição conjugal, teria contratado um detetive particular para acompanhar a vida do marido. O flagrante ocorreu em 2008. A acusada e a vítima não se separaram e continuaram na mesma casa. Contudo, após proposta do marido para que houvesse a separação judicial, a esposa teria planejado e contratado terceiros para realizar o assassinato.

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