Em março de 2004 Vanda Lúcia foi presa em flagrante e depois denunciada pela prática do crime previsto no art. 121, § 4º (vítima menor de 14 anos) cc. art. 14, II, e art. 61, II, “e”, do Código Penal, acusada de tentar matar o filho Danilo, de 3 meses de idade, jogando-o no chão.
Vanda estava acompanhando o filho no PS Central, e teve um ataque epiléptico e a enfermeira, ao entrar na sala, vendo a criança no chão alertou o guarda civil municipal que ali trabalhava, alegando que Vanda o jogara no chão, para matá-lo.
A pedido da Defesa foi concedida a Vanda a liberdade provisória, então regulada no art. 310, § único, do CPP, de modo que ela respondeu ao processo em liberdade.
Por ordem do Juiz de Menores, Danilo foi encaminhado para um abrigo, onde permaneceu até outubro/2010, quando retornou ao convívio da mãe.
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terça-feira, 7 de agosto de 2012
Habeas Corpus impetrado pelo Escritório Escola da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) vira notícia no site da AASP
sábado, 9 de junho de 2012
TJ NEGA LIBERDADE A ACUSADA DE CONTRATAR MORTE DO MARIDO, TABELIÃO EM SC
A 1ª Câmara
Criminal do TJ negou habeas corpus formulado pela ex-esposa de um tabelião no
Vale do Itajaí. A mulher é acusada de ter encomendado a morte do marido por
vingança. Presa preventivamente desde 2011, este é o segundo habeas impetrado
pela mulher e negado pelo Tribunal de Justiça.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a ex-esposa, desconfiada da traição conjugal, teria contratado um detetive particular para acompanhar a vida do marido. O flagrante ocorreu em 2008. A acusada e a vítima não se separaram e continuaram na mesma casa. Contudo, após proposta do marido para que houvesse a separação judicial, a esposa teria planejado e contratado terceiros para realizar o assassinato.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a ex-esposa, desconfiada da traição conjugal, teria contratado um detetive particular para acompanhar a vida do marido. O flagrante ocorreu em 2008. A acusada e a vítima não se separaram e continuaram na mesma casa. Contudo, após proposta do marido para que houvesse a separação judicial, a esposa teria planejado e contratado terceiros para realizar o assassinato.
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.
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