30/09/2008 14:36
Do CorreioWeb
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou nesta terça-feira (34), na página 99 da seção 3 do Diário Oficial da União, o edital do concurso público que vai preencher seis vagas de especialista sênior, que exige nível superior. A remuneração é de R$ 12.128,55 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Os cargos são para as áreas de Direito da Propriedade Intelectual, Direito do Autor nas Tecnologias da Informação e Comunicação, Economia da Inovação e Gestão da Inovação e Estratégia Tecnológica (4); além de Biotecnologia e Nanotecnologia (2). O candidato deve ter doutorado e documentação que comprove atividade exercida durante dez anos após sua conclusão em uma das áreas de atuação do especialista.
As inscrições devem ser efetuadas no Centro de Treinamento do INPI, localizado na Praça Mauá, nº 7, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), no período de 20 de outubro a 14 de novembro. Não será cobrada taxa de participação.
O processo seletivo constará de avaliação de títulos e produção científica e tecnológica, defesa e arguição pública de memorial e prova didática. A data, horário e local de realização das provas serão divulgados no site http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/instituto/concurso-publico/edital-no-1-2008-e-ficha-de-inscricao
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados do jeito que você compreende.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
sábado, 11 de outubro de 2008
Simpósio de Antropologia - Entre o Legal e o Ilegal
Universidade Federal de São Carlos
Programade Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS)
Programade Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCSO)
Simpósio de Antropologia - Entre o Legal e o Ilegal
20 e 21de outubro de 2008 - Auditório das Ciências Sociais
Primeira Sessão: 20/10, 10hs-13hs
Tráfico de Drogas e Prisão
Antônio Rafael Barbosa (NUFEP-UFF)
O tráfico de drogas varejista durante as décadas de 60 e 70 no Rio de Janeiro: a modulação dos ilegalismos.
KarinaBiondi (PPGAS-UFSCar)
Programade Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS)
Programade Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCSO)
Simpósio de Antropologia - Entre o Legal e o Ilegal
20 e 21de outubro de 2008 - Auditório das Ciências Sociais
Primeira Sessão: 20/10, 10hs-13hs
Tráfico de Drogas e Prisão
Antônio Rafael Barbosa (NUFEP-UFF)
O tráfico de drogas varejista durante as décadas de 60 e 70 no Rio de Janeiro: a modulação dos ilegalismos.
KarinaBiondi (PPGAS-UFSCar)
Legal Advisor
For the Association for the Prevention of Torture (APT), a human rights non-governmental organisation (NGO) operating worldwide on prevention of torture.
Location: Geneva, Switzerland
Closing date: 3 November 2008
Job Description (summary – more details available from APT)
Working within the UN & Legal Programme, managed by a Programme Officer, the APT Legal Advisor is an important member of staff who will:
Ø Provide the APT, its Programme Officers, and its partners with expert legal advice relevant to the effective prevention of torture and other ill-treatment;
Ø Provide advice, analysis and training on national legislation criminalizing torture and establishing National Preventive mechanisms;
Ø Review relevant emerging international jurisprudence;
Ø Organize relevant legal expert meetings;
Ø Contribute to the functioning of the UN & Legal Programme and the APT.
Qualifications
Candidates for the posts of Legal Advisor:
Ø Must be a human rights lawyer with particular expertise in the prevention of torture;
Ø Should have at least five years of professional legal experience, relevant to the prevention of torture;
Ø Should have training and public speaking experience;
Ø Must be able to speak and write in perfect English and be fluent in French. Other language fluency, especially Spanish would be a significant asset;
Ø Must have excellent legal drafting and written skills;
Ø Must have both experience and willingness to work in a team, with a team leader;
Ø The role requires regular international travel.
Salary: Average NGO Geneva rates over 12 months
Work permit: The organisation is willing to apply for a work permit, if necessary.
To apply
Applications should be sent to “jobs@apt.ch” or by post to: Sylvie Pittet, Administrator, APT, P.O..Box 2267, 1211 Geneva 2, Applications should contain a motivating letter, CV, short writing sample and the contact details of two referees.
Background
The APT is an independent NGO working worldwide for the prevention of torture. The organisation specializes in the prevention of torture rather than denunciation of cases. This unique approach enables the APT to cooperate with State authorities that are committed to institutional and legislative reform as well as changing practices.
The APT promotes effective monitoring of places of detention; strengthens capacities to reform detention practices; provides legal advice to criminalize and prohibit torture and develops practical legal and detention guides. The APT has been operating for over 30 years and is the organisation behind the new international Protocol that enables experts to have access to all places of detention in order to make recommendations to prevent acts of torture and other ill-treatment.
Please refer to our website for further information: www.apt.ch
Association for the Prevention of Torture (APT), Geneva
Location: Geneva, Switzerland
Closing date: 3 November 2008
Job Description (summary – more details available from APT)
Working within the UN & Legal Programme, managed by a Programme Officer, the APT Legal Advisor is an important member of staff who will:
Ø Provide the APT, its Programme Officers, and its partners with expert legal advice relevant to the effective prevention of torture and other ill-treatment;
Ø Provide advice, analysis and training on national legislation criminalizing torture and establishing National Preventive mechanisms;
Ø Review relevant emerging international jurisprudence;
Ø Organize relevant legal expert meetings;
Ø Contribute to the functioning of the UN & Legal Programme and the APT.
Qualifications
Candidates for the posts of Legal Advisor:
Ø Must be a human rights lawyer with particular expertise in the prevention of torture;
Ø Should have at least five years of professional legal experience, relevant to the prevention of torture;
Ø Should have training and public speaking experience;
Ø Must be able to speak and write in perfect English and be fluent in French. Other language fluency, especially Spanish would be a significant asset;
Ø Must have excellent legal drafting and written skills;
Ø Must have both experience and willingness to work in a team, with a team leader;
Ø The role requires regular international travel.
Salary: Average NGO Geneva rates over 12 months
Work permit: The organisation is willing to apply for a work permit, if necessary.
To apply
Applications should be sent to “jobs@apt.ch” or by post to: Sylvie Pittet, Administrator, APT, P.O..Box 2267, 1211 Geneva 2, Applications should contain a motivating letter, CV, short writing sample and the contact details of two referees.
Background
The APT is an independent NGO working worldwide for the prevention of torture. The organisation specializes in the prevention of torture rather than denunciation of cases. This unique approach enables the APT to cooperate with State authorities that are committed to institutional and legislative reform as well as changing practices.
The APT promotes effective monitoring of places of detention; strengthens capacities to reform detention practices; provides legal advice to criminalize and prohibit torture and develops practical legal and detention guides. The APT has been operating for over 30 years and is the organisation behind the new international Protocol that enables experts to have access to all places of detention in order to make recommendations to prevent acts of torture and other ill-treatment.
Please refer to our website for further information: www.apt.ch
Association for the Prevention of Torture (APT), Geneva
3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul
3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul
+ Secretaria Especial dos Direitos Humanos
+ Cinemateca Brasileira
+ SESC
+ Petrobras
+ Curadoria
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
No período de 6 de outubro a 6 de novembro de 2008, a 3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul leva a 12 capitais brasileiras o olhar singular de cineastas sul-americanos sobre temas, valores e dilemas que dizem respeito à dignidade da pessoa humana. Mais do que isso, essa terceira edição celebra os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é em si um roteiro, um roteiro para a paz na humanidade. Um roteiro no qual somos todos atores e realizadores.
Neste aniversário somos também convidados a celebrar e, sobretudo, refletir sobre o modo como cada um de nós – indivíduos, Estado, sociedade – podemos contribuir para a realização desse roteiro, que significa, também, a construção de um mundo mais justo, mais igual, mais solidário. Em 10 de dezembro de 1948, quando aprovada pelos países da Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal representou um compromisso com o presente e uma promessa para o futuro num mundo onde a crueldade da segunda guerra mundial, do totalitarismo e do genocídio colocavam diante de todos o desafio de reinventar a convivência entre os seres humanos.
+ Secretaria Especial dos Direitos Humanos
+ Cinemateca Brasileira
+ SESC
+ Petrobras
+ Curadoria
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
No período de 6 de outubro a 6 de novembro de 2008, a 3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul leva a 12 capitais brasileiras o olhar singular de cineastas sul-americanos sobre temas, valores e dilemas que dizem respeito à dignidade da pessoa humana. Mais do que isso, essa terceira edição celebra os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é em si um roteiro, um roteiro para a paz na humanidade. Um roteiro no qual somos todos atores e realizadores.
Neste aniversário somos também convidados a celebrar e, sobretudo, refletir sobre o modo como cada um de nós – indivíduos, Estado, sociedade – podemos contribuir para a realização desse roteiro, que significa, também, a construção de um mundo mais justo, mais igual, mais solidário. Em 10 de dezembro de 1948, quando aprovada pelos países da Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal representou um compromisso com o presente e uma promessa para o futuro num mundo onde a crueldade da segunda guerra mundial, do totalitarismo e do genocídio colocavam diante de todos o desafio de reinventar a convivência entre os seres humanos.
Dados pessoais de 200 mil são perdidos no Reino Unido
Sex, 10 Out, 05h18
Londres, 10 out (EFE).- Hoje, no Reino Unido, o Ministério da Defesa admitiu o extravio de um arquivo de memória portátil com detalhes pessoais de 100 mil integrantes das forças armadas, enquanto uma empresa de previdência privada teve um computador com dados de 100 mil clientes roubado.
A memória contém nomes, residências, números de passaportes, datas de nascimentos e detalhes das carteiras de habilitação de militares da Royal Navy - Marinha - e da Royal Air Force (RAF - Aeronáutica).
Além disso, informações de 600 mil aspirantes a ingressar nas forças armadas estão na memória, de propriedade da EDS, empresa de informática contratada pelo Ministério da Defesa.
A fonte assinalou que descobriu a perda da memória anteontem e que a Polícia militar investiga o caso.
"Na quarta-feira, 8 de outubro, nossa prestadora EDS nos informou que não podia localizar a memória portátil utilizada para administração dos dados do pessoal das forças armadas", disse um porta-voz da Defesa.
Este não é o primeiro incidente deste tipo, já que no mês passado, setembro, um disquete com dados confidenciais do pessoal da RAF foi roubado de uma base na Inglaterra.
Esse disquete continha dados de membros e ex-membros da RAF e estava em poder da Agência de Veteranos e Pessoal de Serviço da RAF em Innsworth, Gloucester (oeste da Inglaterra).
Em junho, documentos secretos do Governo sobre o Iraque e a rede terrorista Al Qaeda foram encontrados em um trem.
Além disso,no ano passado, foram perdidos dados confidenciais de 25 milhões de cidadãos, que incluíam nomes, habilitações, datas de nascimento, números de subsídios infantis, números da seguridade social e detalhes de milhões de contas bancárias.
No incidente semelhante ocorrido hoje, a empresa privada de contabilidade Deloitte anunciou o roubo de um computador portátil com dados de 100 mil participantes de planos de pensões e de previdência, embora tenho afirmado que o risco de os ladrões conseguirem acessar os dados confidenciais é "muito baixo".
EFE vg/jp |Q:JEI:pt-BR:02001003:Justiça:Crimes:Roubo POL:pt-BR:11001004:Política:Defesa:Forças armadas CYT:pt-BR:13022000:Ciência e tecnologia:Ciências da informática|
fonte: yahoo notícias
Londres, 10 out (EFE).- Hoje, no Reino Unido, o Ministério da Defesa admitiu o extravio de um arquivo de memória portátil com detalhes pessoais de 100 mil integrantes das forças armadas, enquanto uma empresa de previdência privada teve um computador com dados de 100 mil clientes roubado.
A memória contém nomes, residências, números de passaportes, datas de nascimentos e detalhes das carteiras de habilitação de militares da Royal Navy - Marinha - e da Royal Air Force (RAF - Aeronáutica).
Além disso, informações de 600 mil aspirantes a ingressar nas forças armadas estão na memória, de propriedade da EDS, empresa de informática contratada pelo Ministério da Defesa.
A fonte assinalou que descobriu a perda da memória anteontem e que a Polícia militar investiga o caso.
"Na quarta-feira, 8 de outubro, nossa prestadora EDS nos informou que não podia localizar a memória portátil utilizada para administração dos dados do pessoal das forças armadas", disse um porta-voz da Defesa.
Este não é o primeiro incidente deste tipo, já que no mês passado, setembro, um disquete com dados confidenciais do pessoal da RAF foi roubado de uma base na Inglaterra.
Esse disquete continha dados de membros e ex-membros da RAF e estava em poder da Agência de Veteranos e Pessoal de Serviço da RAF em Innsworth, Gloucester (oeste da Inglaterra).
Em junho, documentos secretos do Governo sobre o Iraque e a rede terrorista Al Qaeda foram encontrados em um trem.
Além disso,no ano passado, foram perdidos dados confidenciais de 25 milhões de cidadãos, que incluíam nomes, habilitações, datas de nascimento, números de subsídios infantis, números da seguridade social e detalhes de milhões de contas bancárias.
No incidente semelhante ocorrido hoje, a empresa privada de contabilidade Deloitte anunciou o roubo de um computador portátil com dados de 100 mil participantes de planos de pensões e de previdência, embora tenho afirmado que o risco de os ladrões conseguirem acessar os dados confidenciais é "muito baixo".
EFE vg/jp |Q:JEI:pt-BR:02001003:Justiça:Crimes:Roubo POL:pt-BR:11001004:Política:Defesa:Forças armadas CYT:pt-BR:13022000:Ciência e tecnologia:Ciências da informática|
fonte: yahoo notícias
ONU alerta para fome e distúrbios no Haiti
Sex, 10 Out, 07h19
Por Louis Charbonneau
NAÇÕES UNIDAS (Reuters) - Ignorar o drama provocado pelos furacões no Haiti e deixar sua população faminta e revoltada pode levar a mais distúrbios, disse na sexta-feira o principal representante da ONU no país caribenho.
O Haiti enfrentou neste ano quatro grandes tempestades - Fay, Gustav, Hanna e Ike - em cerca de um mês, com um saldo de 800 mortos, sendo 520 na cidade de Gonaives, a mais atingida.
Hedi Annabi, o enviado da ONU, disse a jornalistas que nem a ONU nem o Haiti têm recursos para realizar a recuperação do país, e que isso pode ter consequências tão ou mais graves quanto os distúrbios deste ano por causa do aumento dos preços dos alimentos.
"Uma população pobre, irritada e desesperada não é compatível com a segurança e a estabilidade", disse Annabi.
O enviado disse acreditar que o Conselho de Segurança vote, talvez já na semana que vem, pela renovação do mandato da Minustah (missão militar internacional no Haiti) por mais um ano.
Sem citar cifras específicas, ele disse que seria preciso doações de centenas de milhões de dólares para melhorar os sistemas de drenagem e saneamento no Haiti. As recentes inundações deixaram para trás enormes quantidades de lama, em parte porque 98 por cento das florestas do país já foram devastadas, o que facilita deslizamentos de terra.
Annabi disse que será preciso um ambicioso projeto de reflorestamento e de energias alternativas que substituam o uso disseminado da lenha.
O representante internacional disse que a Minustah colabora com as autoridades locais na recuperação de Gonaives, que ficou coberta por 3 milhões de metros cúbicos de lama, que agora pode se solidificar. "É o mais parecido que existe com um inferno na terra", disse ele.
Annabi lembrou que a temporada de furacões ainda não terminou, e que o Haiti ainda pode enfrentar mais tempestades e inundações neste ano.
Ele admitiu que é difícil pedir mais doações dos países ricos num momento de crise financeira, mas que a ajuda complementar à nação mais pobre das Américas não afetará a economia dos países desenvolvidos.
Em setembro, o Programa Mundial de Alimentos disse ter recursos apenas para ajudar as vítimas das inundações no Haiti até novembro.
fonte: yahoo notícias
Por Louis Charbonneau
NAÇÕES UNIDAS (Reuters) - Ignorar o drama provocado pelos furacões no Haiti e deixar sua população faminta e revoltada pode levar a mais distúrbios, disse na sexta-feira o principal representante da ONU no país caribenho.
O Haiti enfrentou neste ano quatro grandes tempestades - Fay, Gustav, Hanna e Ike - em cerca de um mês, com um saldo de 800 mortos, sendo 520 na cidade de Gonaives, a mais atingida.
Hedi Annabi, o enviado da ONU, disse a jornalistas que nem a ONU nem o Haiti têm recursos para realizar a recuperação do país, e que isso pode ter consequências tão ou mais graves quanto os distúrbios deste ano por causa do aumento dos preços dos alimentos.
"Uma população pobre, irritada e desesperada não é compatível com a segurança e a estabilidade", disse Annabi.
O enviado disse acreditar que o Conselho de Segurança vote, talvez já na semana que vem, pela renovação do mandato da Minustah (missão militar internacional no Haiti) por mais um ano.
Sem citar cifras específicas, ele disse que seria preciso doações de centenas de milhões de dólares para melhorar os sistemas de drenagem e saneamento no Haiti. As recentes inundações deixaram para trás enormes quantidades de lama, em parte porque 98 por cento das florestas do país já foram devastadas, o que facilita deslizamentos de terra.
Annabi disse que será preciso um ambicioso projeto de reflorestamento e de energias alternativas que substituam o uso disseminado da lenha.
O representante internacional disse que a Minustah colabora com as autoridades locais na recuperação de Gonaives, que ficou coberta por 3 milhões de metros cúbicos de lama, que agora pode se solidificar. "É o mais parecido que existe com um inferno na terra", disse ele.
Annabi lembrou que a temporada de furacões ainda não terminou, e que o Haiti ainda pode enfrentar mais tempestades e inundações neste ano.
Ele admitiu que é difícil pedir mais doações dos países ricos num momento de crise financeira, mas que a ajuda complementar à nação mais pobre das Américas não afetará a economia dos países desenvolvidos.
Em setembro, o Programa Mundial de Alimentos disse ter recursos apenas para ajudar as vítimas das inundações no Haiti até novembro.
fonte: yahoo notícias
EUA devem tirar logo Coréia do Norte de "lista negra"
WASHINGTON (Reuters) - Os Estados Unidos devem retirar em breve a Coréia do Norte da lista de países patrocinadores do terrorismo, o que ajudaria a salvar um acordo de desnuclearização do país, embora haja resistências do Japão, disse na sexta-feira uma fonte próxima à negociação.
"Provavelmente vai acontecer", disse essa fonte.
Um anúncio era esperado já para sexta-feira, mas não ocorreu, segundo autoridades norte-americanas, devido à falta de consenso entre os quatro outros países envolvidos. O Japão em particular teria restrições.
A porta-voz da Casa Branca, Dana Perino, disse que o presidente George W. Bush ainda não sancionou a retirada da Coréia do Norte da "lista negra". "Continuamos trabalhando com nossos parceiros, mas não espero nada mais a respeito disso para hoje", afirmou ela.
O governo Bush tenta, em seus últimos meses, salvar o acordo multilateral que prevê incentivos políticos e econômicos ao regime comunista norte-coreano em troca da desativação do seu programa nuclear. China, Rússia, Japão e Coréia do Sul também participam do acordo.
"Provavelmente vai acontecer", disse essa fonte.
Um anúncio era esperado já para sexta-feira, mas não ocorreu, segundo autoridades norte-americanas, devido à falta de consenso entre os quatro outros países envolvidos. O Japão em particular teria restrições.
A porta-voz da Casa Branca, Dana Perino, disse que o presidente George W. Bush ainda não sancionou a retirada da Coréia do Norte da "lista negra". "Continuamos trabalhando com nossos parceiros, mas não espero nada mais a respeito disso para hoje", afirmou ela.
O governo Bush tenta, em seus últimos meses, salvar o acordo multilateral que prevê incentivos políticos e econômicos ao regime comunista norte-coreano em troca da desativação do seu programa nuclear. China, Rússia, Japão e Coréia do Sul também participam do acordo.
Suprema Corte de Connecticut autoriza casamento entre homossexuais
Sex, 10 Out, 04h17
Nova York, 10 out (EFE).- A Suprema Corte de Connecticut determinou hoje que os casais do mesmo sexo têm direito a contrair matrimônio, o que transforma esse estado no terceiro dos Estados Unidos, após Massachusetts e Califórnia, a dar sinal verde a este tipo de união.
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A decisão de legalizar o casamento entre homossexuais foi respaldada por quatro dos magistrados do tribunal, enquanto os outros três se pronunciaram contra.
O alto tribunal de Connecticut divulgou hoje sua sentença, em um documento de 85 páginas, após as reivindicações apresentadas em 24 de agosto de 2004 por oito casais do mesmo sexo desse estado que se sentiam legalmente discriminadas.
Os oito casais apresentaram a reivindicação após terem solicitado permissões para se casar na localidade de Madison, e de terem seu pedido negado pelas autoridades locais.
Decidiram então entrar com a reivindicação alegando que eles não recebiam os mesmos benefícios financeiros, sociais e emocionais do casamento.
Segundo o documento da decisão, esses casais consideravam seus direitos constitucionais violados.
Os magistrados disseram que tomaram esta decisão por considerarem que "o tratamento diferente para os casais do mesmo sexo é constitucionalmente deficiente".
O documento lembra também que os litigantes tinham destacado que a Legislatura estadual de Connecticut aprovou em 2005 uma lei que "estabelece o direito dos casais do mesmo sexo a realizar uniões civis e a conferir a estas uniões os direitos e os privilégios que são dados" aos casais heterossexuais no casamento.
Os magistrados declararam também que tomaram sua decisão baseados na aplicação dos princípios da mesma proteção, e que isso "inevitavelmente conduz à conclusão de que os gays têm direito a se casar com as pessoas do mesmo sexo" que escolherem.
Pouco após o anúncio da decisão do Tribunal, a governadora de Connecticut, Jodi Rell, expressou seu desacordo com a mesma, mas assegurou que a acatará.
"A Suprema Corte" decidiu. "Não acho que reflita o que pensa a maioria das pessoas em Connecticut, mas também estou convencida de que qualquer tentativa de reverter essa decisão não terá sucesso. Acato a decisão", disse Rell.
Connecticut já havia aprovado em 2005 uma lei que permitia as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo.
EFE emm/ab/ma |Q:JEI:pt-BR:02007000:Justiça:Direitos|
Nova York, 10 out (EFE).- A Suprema Corte de Connecticut determinou hoje que os casais do mesmo sexo têm direito a contrair matrimônio, o que transforma esse estado no terceiro dos Estados Unidos, após Massachusetts e Califórnia, a dar sinal verde a este tipo de união.
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A decisão de legalizar o casamento entre homossexuais foi respaldada por quatro dos magistrados do tribunal, enquanto os outros três se pronunciaram contra.
O alto tribunal de Connecticut divulgou hoje sua sentença, em um documento de 85 páginas, após as reivindicações apresentadas em 24 de agosto de 2004 por oito casais do mesmo sexo desse estado que se sentiam legalmente discriminadas.
Os oito casais apresentaram a reivindicação após terem solicitado permissões para se casar na localidade de Madison, e de terem seu pedido negado pelas autoridades locais.
Decidiram então entrar com a reivindicação alegando que eles não recebiam os mesmos benefícios financeiros, sociais e emocionais do casamento.
Segundo o documento da decisão, esses casais consideravam seus direitos constitucionais violados.
Os magistrados disseram que tomaram esta decisão por considerarem que "o tratamento diferente para os casais do mesmo sexo é constitucionalmente deficiente".
O documento lembra também que os litigantes tinham destacado que a Legislatura estadual de Connecticut aprovou em 2005 uma lei que "estabelece o direito dos casais do mesmo sexo a realizar uniões civis e a conferir a estas uniões os direitos e os privilégios que são dados" aos casais heterossexuais no casamento.
Os magistrados declararam também que tomaram sua decisão baseados na aplicação dos princípios da mesma proteção, e que isso "inevitavelmente conduz à conclusão de que os gays têm direito a se casar com as pessoas do mesmo sexo" que escolherem.
Pouco após o anúncio da decisão do Tribunal, a governadora de Connecticut, Jodi Rell, expressou seu desacordo com a mesma, mas assegurou que a acatará.
"A Suprema Corte" decidiu. "Não acho que reflita o que pensa a maioria das pessoas em Connecticut, mas também estou convencida de que qualquer tentativa de reverter essa decisão não terá sucesso. Acato a decisão", disse Rell.
Connecticut já havia aprovado em 2005 uma lei que permitia as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo.
EFE emm/ab/ma |Q:JEI:pt-BR:02007000:Justiça:Direitos|
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
STJ julga se chimpanzés devem permanecer em cativeiro ou se serão soltos
O ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), interrompeu o julgamento do habeas-corpus para melhor exame do pedido impetrado em favor de dois chimpanzés de nome científico Pan Troglodyte.
A defesa de Rubens Forte, proprietário e fiel depositário de Lili e Megh, recorreu de decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) que determinou fossem os animais retirados do cativeiro e introduzidos na natureza. A decisão do TRF3 suspende a condição de fiel depositário de Rubens Forte.
A defesa do fiel depositário recorreu ao TRF3 argumentando que as chimpanzés não poderiam ser introduzidas na fauna silvestre brasileira; não poderiam ser devolvidas ao Zoológico Paraíso Perdido Park de Fortaleza; não poderiam ser enviadas para a África (habitat nacutral); não sobreviveriam na natureza, pois nasceram e foram criadas em cativeiro, e por último sustentaram que as chimpanzés deveriam permanecer com o fiel depositário.
Ao TRF3 o Ibama informou que os animais foram trazidos do Zoológico de Fortaleza para São Paulo, sem autorização do órgão fiscalizador, que a nota fiscal apresentada não permite analisar a origem dos animais, não demonstrando sequer se o chimpanzé pertencia efetivamente ao suposto doador, bem como que estava ausente o registro do animal junto ao Ibama. A defesa assegura que as chimpanzés têm comprovantes de procedência.
A defesa de Rubens Forte, ao recorrer ao STJ, ressalta o direito de proteção à vida, estampado no artigo 5º, “caput” da Constituição Federal, bem como o artigo 225, que impõe a todos o dever de proteger e respeitar a fauna, vedando expressamente as práticas que coloquem em risco o meio ambiente e sua função ecológica, que provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade.
Ao julgar o caso, o relator, ministro Castro Meira, diz ser incabível a impetração de habeas-corpus em favor de animais. Admite a concessão da ordem apenas para seres humanos. Alerta também que não procede o pedido para que Rubens Forte permaneça como fiel depositário das chimpanzés, pois a decisão proferida pelo TRF da 3ª Região, em nenhum momento, faz menção à eventual prisão civil, o que, em tese, viabilizaria a impetração da medida no STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
FONTE: STJ
A defesa de Rubens Forte, proprietário e fiel depositário de Lili e Megh, recorreu de decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) que determinou fossem os animais retirados do cativeiro e introduzidos na natureza. A decisão do TRF3 suspende a condição de fiel depositário de Rubens Forte.
A defesa do fiel depositário recorreu ao TRF3 argumentando que as chimpanzés não poderiam ser introduzidas na fauna silvestre brasileira; não poderiam ser devolvidas ao Zoológico Paraíso Perdido Park de Fortaleza; não poderiam ser enviadas para a África (habitat nacutral); não sobreviveriam na natureza, pois nasceram e foram criadas em cativeiro, e por último sustentaram que as chimpanzés deveriam permanecer com o fiel depositário.
Ao TRF3 o Ibama informou que os animais foram trazidos do Zoológico de Fortaleza para São Paulo, sem autorização do órgão fiscalizador, que a nota fiscal apresentada não permite analisar a origem dos animais, não demonstrando sequer se o chimpanzé pertencia efetivamente ao suposto doador, bem como que estava ausente o registro do animal junto ao Ibama. A defesa assegura que as chimpanzés têm comprovantes de procedência.
A defesa de Rubens Forte, ao recorrer ao STJ, ressalta o direito de proteção à vida, estampado no artigo 5º, “caput” da Constituição Federal, bem como o artigo 225, que impõe a todos o dever de proteger e respeitar a fauna, vedando expressamente as práticas que coloquem em risco o meio ambiente e sua função ecológica, que provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade.
Ao julgar o caso, o relator, ministro Castro Meira, diz ser incabível a impetração de habeas-corpus em favor de animais. Admite a concessão da ordem apenas para seres humanos. Alerta também que não procede o pedido para que Rubens Forte permaneça como fiel depositário das chimpanzés, pois a decisão proferida pelo TRF da 3ª Região, em nenhum momento, faz menção à eventual prisão civil, o que, em tese, viabilizaria a impetração da medida no STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
FONTE: STJ
AULA DE MEDICINA LEGAL: QUEM COLA ... SAI DA ESCOLA?
EXEMPLO DE OPRESSÃO SOCIAL
Muitos alunos colam nas provas. E pensam que é normal
Não é normal.
O normal é o não colar.
Depois as pessoas reclamam de moral. Que moral, se elas não têm moral nenhuma?
Colar nas provas é um ato imoral.
Se o estudante é assim, que tipo de profissional será, quando for atuar?
O pior é que acham que o normal, as pessoas normais, colam.
Não, as pessoas normais não colam.
Ou melhor: o negativo se estende tanto, que as pessoas que não colam ficam com vergonha porque não colam. E são a minoria.
Vergonha porque não cola: isso é que é vergonhoso.
Porque a sociedade exerce pressão, e aquele que faz a coisa certa passa por errado, por alienado.
É uma degeneração da moral.
A moral negativa que exerce pressão sobre a positiva.
Isso é uma vergonha!
Depois reclamarão que os políticos roubam, que os outros só querem levar vantagem, que existe gente desonesta.
O exemplo deve partir de nós mesmos.
Se não formos exemplos morais, não poderemos reclamar da imoralidade.
Muitos alunos colam nas provas. E pensam que é normal
Não é normal.
O normal é o não colar.
Depois as pessoas reclamam de moral. Que moral, se elas não têm moral nenhuma?
Colar nas provas é um ato imoral.
Se o estudante é assim, que tipo de profissional será, quando for atuar?
O pior é que acham que o normal, as pessoas normais, colam.
Não, as pessoas normais não colam.
Ou melhor: o negativo se estende tanto, que as pessoas que não colam ficam com vergonha porque não colam. E são a minoria.
Vergonha porque não cola: isso é que é vergonhoso.
Porque a sociedade exerce pressão, e aquele que faz a coisa certa passa por errado, por alienado.
É uma degeneração da moral.
A moral negativa que exerce pressão sobre a positiva.
Isso é uma vergonha!
Depois reclamarão que os políticos roubam, que os outros só querem levar vantagem, que existe gente desonesta.
O exemplo deve partir de nós mesmos.
Se não formos exemplos morais, não poderemos reclamar da imoralidade.
Direito à saúde prevalece sobre normas impostas pelo Estado
No entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o direto à saúde, como conseqüência do direito à vida, prevalece sobre normas regulamentares impostas pelo Estado para implementação de políticas públicas. Por isso, os magistrados de Segundo Grau mantiveram decisão que determinou que o leite Nan Soy seja fornecido a uma criança de 11 meses de idade, residente em Tangará da Serra (232 km a noroeste de Cuiabá). Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 500. A decisão foi unânime.
No recurso, o apelante argumentou que a imposição deferida em sentença do Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra inviabiliza toda a organização da política de saúde contemplada nos protocolos clínicos adotados, já que, não pode prevalecer um receituário subscrito por um médico isoladamente, em detrimento do programa técnico desenvolvido no Estado. Pugnou que a pena fere o artigo 197 da Constituição Federal, que confere ao poder público a fiscalização e regulamentação das ações de saúde. Alegou ainda que os efeitos da decisão implicariam em despesa sem previsão orçamentária.
No recurso, o apelante argumentou que a imposição deferida em sentença do Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra inviabiliza toda a organização da política de saúde contemplada nos protocolos clínicos adotados, já que, não pode prevalecer um receituário subscrito por um médico isoladamente, em detrimento do programa técnico desenvolvido no Estado. Pugnou que a pena fere o artigo 197 da Constituição Federal, que confere ao poder público a fiscalização e regulamentação das ações de saúde. Alegou ainda que os efeitos da decisão implicariam em despesa sem previsão orçamentária.
Condomínio rural é condenado a pagar indenização por racismo
A 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador relator, César Pereira da Silva Machado Júnior, confirmou sentença que condenou um condomínio de empregadores rurais a pagar indenização por danos morais a um empregado, colhedor de café, vítima de ato de discriminação racial praticado por preposto do reclamado, fiscal da fazenda do condomínio. Ficou comprovado no processo que o fiscal agrediu o reclamante com um soco no rosto e depois partiu para agressões verbais, usando palavras como "negão", "macaco" e "crioulo”.
A defesa alegou que o pivô da discussão teria sido o reclamante, único empregado que opôs resistência às ordens do fiscal, atirando-lhe grãos de café e, por isso, seria justa a reação do fiscal.
Mas para o relator do recurso, o procedimento do preposto do reclamado extrapolou os limites do poder diretivo do empregador, resultando em ofensa à dignidade do empregado, sendo necessária a reparação. “Mesmo tendo o reclamante discutido com o fiscal da fazenda e, no momento de raiva, ter atirado contra ele grãos de café, a conduta do reclamado é ainda mais reprovável e não justificável, porque eivada de agressão física e verbal, com conteúdo racista, conduta passível de punição até mesmo criminal”- destaca o relator.
A defesa alegou que o pivô da discussão teria sido o reclamante, único empregado que opôs resistência às ordens do fiscal, atirando-lhe grãos de café e, por isso, seria justa a reação do fiscal.
Mas para o relator do recurso, o procedimento do preposto do reclamado extrapolou os limites do poder diretivo do empregador, resultando em ofensa à dignidade do empregado, sendo necessária a reparação. “Mesmo tendo o reclamante discutido com o fiscal da fazenda e, no momento de raiva, ter atirado contra ele grãos de café, a conduta do reclamado é ainda mais reprovável e não justificável, porque eivada de agressão física e verbal, com conteúdo racista, conduta passível de punição até mesmo criminal”- destaca o relator.
Falta de garantia de juízo não impede abertura de prazo para embargos à execução
A Terceira Turma do TRT da 10ª Região considerou válido ato da 5ª Vara do Trabalho de Brasília que abriu prazo para embargos à execução, antes mesmo de os créditos devidos serem penhorados. A juíza Elisângela Smolarek excepcionalmente deferiu prazo para embargos concomitantemente com prazo para apresentação de bens passíveis de penhora porque as diligências efetuadas para garantia da execução da ação, em curso desde o ano de 2004, foram infrutíferas. No ato, a juíza determinou o bloqueio de ativos financeiros dos executados caso não houvesse manifestação no prazo determinado.
A parte executada interpôs recurso no TRT10 pedindo a nulidade do procedimento adotado pela 5ª Vara do Trabalho de Brasília, por violação do artigo 844 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sob a alegação de que os executados não foram intimados acerca dos bloqueios "que sequer foram transformados em penhora."
Para o juiz Braz Henriques de Oliveira, relator do recurso no Regional, a regra legal de não admitir embargos sem segurança total do juízo - artigo 884 da CLT - merece uma releitura à vista do moderno processo civil. "No âmbito do processo civil não mais existe o requisito de garantia do juízo para oposição de embargos à execução, conforme se vê no artigo 736 do Código de Processo Civil", afirmou. Segundo ele, paralisar a execução para aguardar o depósito do valor discutido significaria beneficiar o devedor. Ele explica que, no processo do trabalho, a nulidade processual somente deve ser decretada quando houver prejuízo às partes litigantes, como dispõe o artigo 794 da CLT. Segundo o magistrado, a flexibilização adotada pela juíza da 5ª Vara não gera qualquer prejuízo às partes, ao contrário, "contribui para a pronta satisfação do direito do credor."
No entendimento do relator, a transformação do bloqueio em penhora não é imprescindível, tampouco gera vício procedimental, já que os valores bloqueados já estão à disposição do juízo. Ele ressaltou que, "em face dos princípios da instrumentalidade e da execução menos gravosa do credor" nada impede que a intimação da executada - quanto aos bloqueios efetuados em suas contas bancárias - coincida com a intimação para apresentação de embargos, como se deu no presente caso. "A garantia do juízo é pressuposto que se destina a proteger o credor e seu crédito, não se constituindo estratégia processual para o devedor retardar o cumprimento da obrigação reconhecida no título executivo", ressaltou o magistrado.
Processo nº AP-00314-2004-005-10
Fonte: TRT 10ª Região
A parte executada interpôs recurso no TRT10 pedindo a nulidade do procedimento adotado pela 5ª Vara do Trabalho de Brasília, por violação do artigo 844 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sob a alegação de que os executados não foram intimados acerca dos bloqueios "que sequer foram transformados em penhora."
Para o juiz Braz Henriques de Oliveira, relator do recurso no Regional, a regra legal de não admitir embargos sem segurança total do juízo - artigo 884 da CLT - merece uma releitura à vista do moderno processo civil. "No âmbito do processo civil não mais existe o requisito de garantia do juízo para oposição de embargos à execução, conforme se vê no artigo 736 do Código de Processo Civil", afirmou. Segundo ele, paralisar a execução para aguardar o depósito do valor discutido significaria beneficiar o devedor. Ele explica que, no processo do trabalho, a nulidade processual somente deve ser decretada quando houver prejuízo às partes litigantes, como dispõe o artigo 794 da CLT. Segundo o magistrado, a flexibilização adotada pela juíza da 5ª Vara não gera qualquer prejuízo às partes, ao contrário, "contribui para a pronta satisfação do direito do credor."
No entendimento do relator, a transformação do bloqueio em penhora não é imprescindível, tampouco gera vício procedimental, já que os valores bloqueados já estão à disposição do juízo. Ele ressaltou que, "em face dos princípios da instrumentalidade e da execução menos gravosa do credor" nada impede que a intimação da executada - quanto aos bloqueios efetuados em suas contas bancárias - coincida com a intimação para apresentação de embargos, como se deu no presente caso. "A garantia do juízo é pressuposto que se destina a proteger o credor e seu crédito, não se constituindo estratégia processual para o devedor retardar o cumprimento da obrigação reconhecida no título executivo", ressaltou o magistrado.
Processo nº AP-00314-2004-005-10
Fonte: TRT 10ª Região
Juízo pode impor condição para autorizar desconto direto de honorários advocatícios
O Judiciário pode condicionar a autorização do desconto direto de honorários advocatícios – antes da expedição de mandado de pagamento ou precatório em favor da parte vencedora no processo – diante da comprovação de que os valores previstos em contrato não foram pagos pelo cliente que contratou os serviços. A conclusão é dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida em recurso interposto sobre o tema e rejeitado pela Turma.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, citou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser possível ao advogado da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba dos honorários. Para isso, ele deve apresentar junto ao pedido o contrato de honorários firmado com o cliente. Esse direito está garantido pelo artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94.
No entanto – ressaltou o ministro – o próprio artigo 22 da Lei n. 8.906/94 “determina que o destaque dos honorários advocatícios não será autorizado quando o constituinte provar que já os pagou ao seu advogado”. Segundo o relator, “nessa esteira de raciocínio, o fato de o juiz ter condicionado a liberação dos honorários advocatícios à prova de que eles ainda não haviam sido pagos pela parte não importa em afronta ao artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94, mas, ao contrário, busca garantir seu efetivo cumprimento”.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, citou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser possível ao advogado da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba dos honorários. Para isso, ele deve apresentar junto ao pedido o contrato de honorários firmado com o cliente. Esse direito está garantido pelo artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94.
No entanto – ressaltou o ministro – o próprio artigo 22 da Lei n. 8.906/94 “determina que o destaque dos honorários advocatícios não será autorizado quando o constituinte provar que já os pagou ao seu advogado”. Segundo o relator, “nessa esteira de raciocínio, o fato de o juiz ter condicionado a liberação dos honorários advocatícios à prova de que eles ainda não haviam sido pagos pela parte não importa em afronta ao artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94, mas, ao contrário, busca garantir seu efetivo cumprimento”.
STJ mantém bloqueio da conta-corrente de município gaúcho para custeio de cirurgia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de suspensão de liminar interposta pelo município de Pelotas (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão mantida determina o bloqueio de R$ 500 mil da conta-corrente do município requerente para o custeio da cirurgia de gastroplastia (redução do estômago) de uma portadora de obesidade mórbida.
Há mais de dois anos, o Juízo da Comarca de Pelotas determinou a realização da cirurgia requerida. A sentença já transitou em julgado (não cabe mais recurso), sem o devido cumprimento pelo município.
O município de Pelotas, recorrendo ao STJ, sustenta que a manutenção da decisão causará grave lesão à ordem econômica pública, impedindo o cumprimento das obrigações assumidas pelo município. Afirma também que a saúde pública está ameaçada, uma vez que a decisão beneficia um único paciente em detrimento da coletividade, que também tem direito ao acesso à saúde. Alega, por fim, que houve exagero na determinação judicial e que o valor estipulado extrapola a razoabilidade.
Há mais de dois anos, o Juízo da Comarca de Pelotas determinou a realização da cirurgia requerida. A sentença já transitou em julgado (não cabe mais recurso), sem o devido cumprimento pelo município.
O município de Pelotas, recorrendo ao STJ, sustenta que a manutenção da decisão causará grave lesão à ordem econômica pública, impedindo o cumprimento das obrigações assumidas pelo município. Afirma também que a saúde pública está ameaçada, uma vez que a decisão beneficia um único paciente em detrimento da coletividade, que também tem direito ao acesso à saúde. Alega, por fim, que houve exagero na determinação judicial e que o valor estipulado extrapola a razoabilidade.
Ex-caixa do Itaú receberá indenização de R$ 479 mil
O Pleno do TRT de Goiás condenou o banco Itaú S.A. a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 479 mil reais em favor de ex-caixa, vítima de doença ocupacional (LER/DORT).
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura dos Santos, reconheceu o nexo causal entre a doença da reclamante, que gerou perda parcial da força de trabalho, e as atividades que desempenhava.
Ele afirmou que o exercício da função de digitação pela empregada exigia posição forçada e movimentos repetitivos dos membros superiores que, somados ao ritmo de trabalho, ao estresse natural inerente ao ambiente laboral (mobiliário e equipamentos inadequados), foram as principais causas das moléstias ligadas ao sistema nervoso e osteomuscular.
“O dano se configura na dor íntima da autora, com sensação de invalidez e baixaestima, geradores de estados depressivos, além de outros distúrbios psíquicos”, argumentou o relator.
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura dos Santos, reconheceu o nexo causal entre a doença da reclamante, que gerou perda parcial da força de trabalho, e as atividades que desempenhava.
Ele afirmou que o exercício da função de digitação pela empregada exigia posição forçada e movimentos repetitivos dos membros superiores que, somados ao ritmo de trabalho, ao estresse natural inerente ao ambiente laboral (mobiliário e equipamentos inadequados), foram as principais causas das moléstias ligadas ao sistema nervoso e osteomuscular.
“O dano se configura na dor íntima da autora, com sensação de invalidez e baixaestima, geradores de estados depressivos, além de outros distúrbios psíquicos”, argumentou o relator.
Danos morais: Advogado é condenado por não repassar crédito do seu cliente
Um advogado foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais por ter deixado de repassar ao cliente o valor que recebeu numa ação trabalhista. A decisão foi da juíza Roseli Daraia Moses Xocaira da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
O trabalhador moveu ação trabalhista contra Sanecap e Cooperativa Cootrapuc, onde ao final teve um crédito no valor de R$ 15.500,00. O dinheiro foi levantado pelo advogado do reclamante em outubro de 2007, sendo o processo finalizado e arquivado em março de 2008 (processo nº 00589.2005.001.2300-0).
Não tendo recebido o seu crédito o trabalhador propôs ação contra o seu advogado, reclamando o pagamento de 80% do valor levantado (20% seria referente aos honorários) e indenização por danos morais.
O advogado foi devidamente notificado da audiência, mas não compareceu. Limitou-se a protocolar eletronicamente a sua defesa. Embora reconhecendo a revelia, a juíza optou por apreciar os argumentos do reclamado, uma vez que ele invocava matéria de ordem pública, relativamente a competência da Justiça do Trabalho.
O trabalhador moveu ação trabalhista contra Sanecap e Cooperativa Cootrapuc, onde ao final teve um crédito no valor de R$ 15.500,00. O dinheiro foi levantado pelo advogado do reclamante em outubro de 2007, sendo o processo finalizado e arquivado em março de 2008 (processo nº 00589.2005.001.2300-0).
Não tendo recebido o seu crédito o trabalhador propôs ação contra o seu advogado, reclamando o pagamento de 80% do valor levantado (20% seria referente aos honorários) e indenização por danos morais.
O advogado foi devidamente notificado da audiência, mas não compareceu. Limitou-se a protocolar eletronicamente a sua defesa. Embora reconhecendo a revelia, a juíza optou por apreciar os argumentos do reclamado, uma vez que ele invocava matéria de ordem pública, relativamente a competência da Justiça do Trabalho.
Confissão extrajudicial é considerada quando em sintonia com outras provas
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso interposto por um réu condenado por latrocínio e ocultação de cadáver, com reconhecimento do concurso material, que tentou modificar sua confissão após receber a sentença de condenação. Foi mantida a decisão do Juízo da Terceira Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, que havia condenado o réu a 21 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Os magistrados de Segundo Grau consideraram válida a confissão extrajudicial que estava em consonância com as outras provas apresentadas (Recurso de Apelação Criminal nº 110115/2007).
Levado a julgamento, o réu foi sentenciado pelos crimes de latrocínio à pena de 20 anos de reclusão e 50 dias-multas e de ocultação de cadáver a um ano e seis meses e 60 dias-multa, com o reconhecimento do concurso material de crimes, atingindo o total de 21 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e 110 dias-multa. Inconformado, o réu interpôs recurso para requerer a reforma da sentença, alegando que apesar da confissão em fase de inquérito policial, teria agido em legítima defesa, pois a vítima teria tentado agredi-lo com uma faca, chegando a queimá-lo com água quente.
Levado a julgamento, o réu foi sentenciado pelos crimes de latrocínio à pena de 20 anos de reclusão e 50 dias-multas e de ocultação de cadáver a um ano e seis meses e 60 dias-multa, com o reconhecimento do concurso material de crimes, atingindo o total de 21 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e 110 dias-multa. Inconformado, o réu interpôs recurso para requerer a reforma da sentença, alegando que apesar da confissão em fase de inquérito policial, teria agido em legítima defesa, pois a vítima teria tentado agredi-lo com uma faca, chegando a queimá-lo com água quente.
Prisão civil: Empresária ameaçada de prisão consegue habeas corpus
Uma empresária que foi nomeada fiel depositária por meio de edital, e que não detinha a posse dos bens em questão, teve habeas corpus concedido pelo Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso.
O advogado impetrante do habeas corpus sustentou que a empresária havia sido nomeada fiel depositária de três ônibus arrematados em leilão promovido pelas varas do trabalho de Cuiabá. Ocorre que, após receber os veículos, sem ressalvas, o arrematante denunciou ao juízo da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (que promoveu a execução) que os ônibus estavam sem os tacógrafos. A juíza Karina Suemi Kashima determinou então que a depositária entregasse as peças faltantes ou as substituísse por dinheiro, sob pena de prisão civil.
Alegou ainda o advogado que a empresária, apesar de sócia da empresa, jamais participou da administração e que por esta razão não detinha a posse dos bens, que aliás haviam sido entregues ao arrematante por outro sócio. Sustenta que a nomeação como fiel depositária fora feita de forma compulsória, via edital, mesmo tendo endereço certo e que ela havia contestado essa nomeação.
O advogado impetrante do habeas corpus sustentou que a empresária havia sido nomeada fiel depositária de três ônibus arrematados em leilão promovido pelas varas do trabalho de Cuiabá. Ocorre que, após receber os veículos, sem ressalvas, o arrematante denunciou ao juízo da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (que promoveu a execução) que os ônibus estavam sem os tacógrafos. A juíza Karina Suemi Kashima determinou então que a depositária entregasse as peças faltantes ou as substituísse por dinheiro, sob pena de prisão civil.
Alegou ainda o advogado que a empresária, apesar de sócia da empresa, jamais participou da administração e que por esta razão não detinha a posse dos bens, que aliás haviam sido entregues ao arrematante por outro sócio. Sustenta que a nomeação como fiel depositária fora feita de forma compulsória, via edital, mesmo tendo endereço certo e que ela havia contestado essa nomeação.
Recebimento de vantagens indevidas em razão do cargo enseja a perda deste
A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve o perdimento do cargo e reduziu a pena e multa de servidor público acusado de auferir vantagens em razão do cargo.
Narra a peça acusatória que, em duas ocasiões no ano de 1993, fiscal do Ibama no estado de Goiás ameaçou multar supostos infratores, mas em seguida propôs o recebimento de valores para não fazê-lo. Em testemunho, uma das supostas vítimas explicou que o fiscal, ao encontrar uma quantidade grande de madeira, ameaçou multá-lo por desmatamento irregular e, inclusive, apreendeu uma moto-serra. Segundo o fazendeiro, ele explicou ao fiscal que havia tirado a madeira para limpar o pasto e tentou levar o servidor até o local, mas este não foi e propôs, em troca da multa, o recebimento de combustível.
Outra suposta vítima, dono de um frigorífico, contou em depoimento que também foi interceptado pelo fiscal sob a acusação de possuir mais lenha do que o permitido por lei. Ele, então, mesmo tentando mostrar documento de confirmação da legalidade da quantidade estocada no frigorífico, o fiscal ameaçou multá-lo, acordando, por fim, a exclusão da multa, caso recebesse em espécie determinado valor.
Narra a peça acusatória que, em duas ocasiões no ano de 1993, fiscal do Ibama no estado de Goiás ameaçou multar supostos infratores, mas em seguida propôs o recebimento de valores para não fazê-lo. Em testemunho, uma das supostas vítimas explicou que o fiscal, ao encontrar uma quantidade grande de madeira, ameaçou multá-lo por desmatamento irregular e, inclusive, apreendeu uma moto-serra. Segundo o fazendeiro, ele explicou ao fiscal que havia tirado a madeira para limpar o pasto e tentou levar o servidor até o local, mas este não foi e propôs, em troca da multa, o recebimento de combustível.
Outra suposta vítima, dono de um frigorífico, contou em depoimento que também foi interceptado pelo fiscal sob a acusação de possuir mais lenha do que o permitido por lei. Ele, então, mesmo tentando mostrar documento de confirmação da legalidade da quantidade estocada no frigorífico, o fiscal ameaçou multá-lo, acordando, por fim, a exclusão da multa, caso recebesse em espécie determinado valor.
Projeto pune exercício da advocacia sem inscrição na OAB
Fonte: Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3860/08, apresentado pelo deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), define penas para o exercício da profissão de advogado por quem não for inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - com exceção dos casos em que a lei dispense tal exigência. A proibição alcança também advogados que estiverem com o registro na OAB suspenso em decorrência de processo disciplinar.
O projeto estabelece pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Essa pena poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 caso o infrator tenha sido excluído dos quadros da Ordem.
Silvinho Peccioli destaca a importância dos requisitos exigidos para o exercício da profissão de advogado, entre eles o exame de ordem. O parlamentar ressalta que muitos bacharéis, não conseguindo sucesso no exame, passam a advogar sem a indispensável inscrição na OAB. "Junte-se a isso os famosos rábulas que têm escritórios espalhados pelos grotões do País e dão consultas, além dos advogados suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina, bem como os excluídos dos quadros da OAB."
O Projeto de Lei 3860/08, apresentado pelo deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), define penas para o exercício da profissão de advogado por quem não for inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - com exceção dos casos em que a lei dispense tal exigência. A proibição alcança também advogados que estiverem com o registro na OAB suspenso em decorrência de processo disciplinar.
O projeto estabelece pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Essa pena poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 caso o infrator tenha sido excluído dos quadros da Ordem.
Silvinho Peccioli destaca a importância dos requisitos exigidos para o exercício da profissão de advogado, entre eles o exame de ordem. O parlamentar ressalta que muitos bacharéis, não conseguindo sucesso no exame, passam a advogar sem a indispensável inscrição na OAB. "Junte-se a isso os famosos rábulas que têm escritórios espalhados pelos grotões do País e dão consultas, além dos advogados suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina, bem como os excluídos dos quadros da OAB."
Tabelião não é culpado por omissão de genitor em certidão
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador substituto Henry Petry Júnior, manteve sentença da Comarca de Chapecó que negou indenização por danos morais pleiteada por J. H. contra o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 4a Zona de Porto Alegre, devido a omissão do nome da mãe e dos avós maternos no registro de nascimento do autor.
O relator do processo esclareceu que o pleito foi indeferido, pois o Tabelionato não detém personalidade jurídica ou judiciária, sendo a responsabilidade do Estado e do titular da serventia, no caso, o tabelião que realizou o registro em 1984.
Ressaltou, ainda, que a opção de colocar apenas o nome do genitor partiu do próprio pai de J., segundo depoimentos anexados aos autos, e com respaldo na legislação da época - Lei n. 6.015/73.
Em ação de retificação de registro civil proposta pelo autor em 2002, com o benefício da justiça gratuita, o nome da mãe e dos avós maternos foram incluídos.
O relator do processo esclareceu que o pleito foi indeferido, pois o Tabelionato não detém personalidade jurídica ou judiciária, sendo a responsabilidade do Estado e do titular da serventia, no caso, o tabelião que realizou o registro em 1984.
Ressaltou, ainda, que a opção de colocar apenas o nome do genitor partiu do próprio pai de J., segundo depoimentos anexados aos autos, e com respaldo na legislação da época - Lei n. 6.015/73.
Em ação de retificação de registro civil proposta pelo autor em 2002, com o benefício da justiça gratuita, o nome da mãe e dos avós maternos foram incluídos.
Banco pagará dano moral por negativação indevida
O Banco Mercantil do Brasil S.A foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, a um homem, de iniciais F.J. Rodrigues, cujo nome foi usado para a abertura de conta, sendo, posteriormente, incluído nos cadastros de restrição ao crédito, por causa de pendências financeiras, que atingiram a casa dos 42 mil reais. No entanto, o autor da ação negou qualquer transação comercial com a instituição bancária.
Segundo depoimento, dado no dia 10 de outubro de 2006 – dois anos após a negativação no SERASA, que ocorreu em 8 de junho de 2006, ao juiz Dr. Mádson Ottoni de Almeida, o autor da demanda não sabe informar como um primo, com o qual teve uma sociedade, teve acesso aos documentos dele para a abertura da conta bancária. Ainda segundo os autos, Faz 14 meses que o ex-sócio saiu do estado e reside em lugar incerto.
Segundo depoimento, dado no dia 10 de outubro de 2006 – dois anos após a negativação no SERASA, que ocorreu em 8 de junho de 2006, ao juiz Dr. Mádson Ottoni de Almeida, o autor da demanda não sabe informar como um primo, com o qual teve uma sociedade, teve acesso aos documentos dele para a abertura da conta bancária. Ainda segundo os autos, Faz 14 meses que o ex-sócio saiu do estado e reside em lugar incerto.
Unimed é obrigada a garantir remédio para doente de câncer
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que obrigou a Unimed Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico a fornecer o medicamento “Thyrogen” à S.G. de S.
Segundo os autos, a cliente tem câncer papilifero multifocal de tireóide e, além de quimioterapia, necessita continuar o tratamento com o Thyrogen.
Condenada em 1º Grau, a Unimed apelou ao TJ. Sustentou que o medicamento em questão é destinado a tratamento domiciliar, estando, assim, excluída do plano do contrato.
Segundo os autos, a cliente tem câncer papilifero multifocal de tireóide e, além de quimioterapia, necessita continuar o tratamento com o Thyrogen.
Condenada em 1º Grau, a Unimed apelou ao TJ. Sustentou que o medicamento em questão é destinado a tratamento domiciliar, estando, assim, excluída do plano do contrato.
programa de LLM da NYU
Para quem estiver em SP e tenha interesse em saber mais sobre o programa de LLM da NYU.
Dear Members of the NYU Law Alumni Community,
As Chair of the Graduate Division, I am pleased to share with you some news regarding forthcoming NYU Law visits to Brazil.
In mid-October, Professor Kevin Davis will be attending the III Research Workshop on Institutions and Organizations taking place in São Paulo, and organized by Fundação Getúlio Vargas São Paulo, IBMEC São Paulo and University of São Paulo. As the Beller Family Professor of Business Law at NYU, he is an expert in commercial law, contracts, and law and development, and will be delivering a speech on "Remedies for Corruption in Government Contracting." Professor Davis regularly offers classes in our Singapore program in addition to those he teaches in New York City, where he also serves as faculty director of the General Studies program and directs the Law School's path-breaking Financing Development project.
Dear Members of the NYU Law Alumni Community,
As Chair of the Graduate Division, I am pleased to share with you some news regarding forthcoming NYU Law visits to Brazil.
In mid-October, Professor Kevin Davis will be attending the III Research Workshop on Institutions and Organizations taking place in São Paulo, and organized by Fundação Getúlio Vargas São Paulo, IBMEC São Paulo and University of São Paulo. As the Beller Family Professor of Business Law at NYU, he is an expert in commercial law, contracts, and law and development, and will be delivering a speech on "Remedies for Corruption in Government Contracting." Professor Davis regularly offers classes in our Singapore program in addition to those he teaches in New York City, where he also serves as faculty director of the General Studies program and directs the Law School's path-breaking Financing Development project.
INPI divulga edital para seleção de especialistas em Propriedade Intelectual
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou nesta terça-feira, dia 30, no Diário Oficial da União, o edital para seleção de seis profissionais para o cargo de especialista sênior em Propriedade Intelectual. A remuneração é de R$ 12.128,55 e as inscrições serão feitas entre os dias 20 de outubro e 14 de novembro, das 9h às 12h e das 14h às 17h no Centro de Treinamento do Instituto (Praça Mauá, nº 07, 10º andar – Centro do Rio de Janeiro).
O candidato pode encontrar o edital assim como o formulário de inscrição no site do Instituto (www.inpi.gov.br).
Quem quiser concorrer ao cargo, deverá preencher os seguintes requisitos: possuir Doutorado e documentação que comprove atividade exercida durante dez anos após a conclusão do Doutorado numa das áreas de atuação do especialista. As áreas são as seguintes: Direito da Propriedade Intelectual, Direito do Autor nas Tecnologias da Informação e Comunicação, Economia da Inovação e Gestão da Inovação e Estratégia Tecnológica (com quatro vagas); além de Biotecnologia e Nanotecnologia (com duas vagas).
O candidato pode encontrar o edital assim como o formulário de inscrição no site do Instituto (www.inpi.gov.br).
Quem quiser concorrer ao cargo, deverá preencher os seguintes requisitos: possuir Doutorado e documentação que comprove atividade exercida durante dez anos após a conclusão do Doutorado numa das áreas de atuação do especialista. As áreas são as seguintes: Direito da Propriedade Intelectual, Direito do Autor nas Tecnologias da Informação e Comunicação, Economia da Inovação e Gestão da Inovação e Estratégia Tecnológica (com quatro vagas); além de Biotecnologia e Nanotecnologia (com duas vagas).
V SEMANA DE DIREITO INTERNACIONAL - Direito Internacional, Meio Ambiente e Comercio
De 2 a 4 de outubro
Associacao Comercial de Santos - Rua XV de novembro 137 Centro - Santos/SP
PROGRAMACAO
Dia 02 de outubro - quinta-feira
ABERTURA 19hs-20hs
Palestra de abertura - A gestao ambiental no Brasil e o desafio para uma governança planetária - Edis Milaré
Dia 03 de outubro - sexta-feira
10hs-12 Organizaçao Mundial do Comercio
1) Solucao de Controversias na OMC
Cynthia Kramer (advogada L.O Baptista Advogados, pós-graduanda pela USP, Coordenadora do Instituto de Analistas Brasileiros de Comercio Internacional - ABCI/SP)
2) A tensao entre as tematicas ambiental e comercial na OMC
Associacao Comercial de Santos - Rua XV de novembro 137 Centro - Santos/SP
PROGRAMACAO
Dia 02 de outubro - quinta-feira
ABERTURA 19hs-20hs
Palestra de abertura - A gestao ambiental no Brasil e o desafio para uma governança planetária - Edis Milaré
Dia 03 de outubro - sexta-feira
10hs-12 Organizaçao Mundial do Comercio
1) Solucao de Controversias na OMC
Cynthia Kramer (advogada L.O Baptista Advogados, pós-graduanda pela USP, Coordenadora do Instituto de Analistas Brasileiros de Comercio Internacional - ABCI/SP)
2) A tensao entre as tematicas ambiental e comercial na OMC
domingo, 5 de outubro de 2008
JT defere duas horas extras diárias a bancário que exercia função de engenheiro
Fonte: TRT 3ª Região
A 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, confirmou sentença que deferiu duas horas extras diárias a reclamante que, contratado como bancário, passou a exercer a função de engenheiro, com jornada de 8 horas diárias. No entendimento da Turma, é devido o pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas diárias, em virtude do reconhecimento do direito à jornada de 6 horas contínuas nos dias úteis, prevista no artigo 224 da CLT para a categoria dos bancários. Como não ficou caracterizado o exercício da função de confiança bancária tipificada no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, foi mantida a condenação imposta em Primeiro Grau.
O banco reclamado alegou em seu recurso que o empregado integra categoria profissional diferenciada e que não existe, neste caso específico, proibição de trabalho superior a 6 horas diárias, desde que recebida remuneração compatível com a carga horária.
No caso, o autor foi contratado como bancário para um cargo de carreira administrativa, nível básico e, dez anos depois, através de processo de seleção interna, passou a exercer a função de Analista Pleno - Engenheiro, cumprindo jornada de 8 horas. O engenheiro, profissão regulamentada pela Lei 4.950-A/1966, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada e, em princípio, não se submete ao regime geral dos bancários, conforme estabelecem as Súmulas 117 e 370 do Tribunal Superior do Trabalho. Mas, segundo frisa a relatora, o processo interno que promoveu o reclamante a engenheiro não tem o poder de modificar a sua condição de bancário, inerente ao seu cargo efetivo. Um detalhe importante é que a sua rescisão foi homologada pelo sindicato dos bancários, embora ele contribuísse para o sindicato da categoria dos engenheiros e arquitetos.
A desembargadora explica que, para que fique caracterizada a função de confiança bancária descrita no parágrafo 2º do artigo 224, o empregado deve exercer função de maior responsabilidade na estrutura bancária, de modo a distingui-lo dos demais colegas e as tarefas desempenhadas devem ser condizentes com o cargo de confiança bancária, em sentido estrito. Ao examinar as provas do processo, a relatora constatou que o reclamante exercia funções meramente técnicas, destituídas de poderes de mando e de representação, tais como fiscalização de obras, emissão de ordens de serviço para a realização das obras e análise de licitações e emissão de parecer técnico sobre o cumprimento dos contratos. Eram funções baseadas na análise de dados e verificação de obras e contratos, sobre os quais emitia parecer a ser submetido à aprovação da sua gerência direta, o que indica que o reclamante não exercia função de maior responsabilidade. “Neste contexto, a adesão do recorrente ao PCC da empresa e à jornada de 8 horas não produzem os efeitos legais defendidos pelo réu, na medida em que este regramento interno encontra na lei o seu limite intransponível, eis que amplia indevidamente as hipóteses de cumprimento da jornada de 8 horas dos bancários, norma de caráter excepcional, que somente pode resultar do processo legislativo” – concluiu a desembargadora, negando provimento ao recurso do banco reclamado.
RO nº 00043-2008-136-03-00-2
A 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, confirmou sentença que deferiu duas horas extras diárias a reclamante que, contratado como bancário, passou a exercer a função de engenheiro, com jornada de 8 horas diárias. No entendimento da Turma, é devido o pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas diárias, em virtude do reconhecimento do direito à jornada de 6 horas contínuas nos dias úteis, prevista no artigo 224 da CLT para a categoria dos bancários. Como não ficou caracterizado o exercício da função de confiança bancária tipificada no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, foi mantida a condenação imposta em Primeiro Grau.
O banco reclamado alegou em seu recurso que o empregado integra categoria profissional diferenciada e que não existe, neste caso específico, proibição de trabalho superior a 6 horas diárias, desde que recebida remuneração compatível com a carga horária.
No caso, o autor foi contratado como bancário para um cargo de carreira administrativa, nível básico e, dez anos depois, através de processo de seleção interna, passou a exercer a função de Analista Pleno - Engenheiro, cumprindo jornada de 8 horas. O engenheiro, profissão regulamentada pela Lei 4.950-A/1966, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada e, em princípio, não se submete ao regime geral dos bancários, conforme estabelecem as Súmulas 117 e 370 do Tribunal Superior do Trabalho. Mas, segundo frisa a relatora, o processo interno que promoveu o reclamante a engenheiro não tem o poder de modificar a sua condição de bancário, inerente ao seu cargo efetivo. Um detalhe importante é que a sua rescisão foi homologada pelo sindicato dos bancários, embora ele contribuísse para o sindicato da categoria dos engenheiros e arquitetos.
A desembargadora explica que, para que fique caracterizada a função de confiança bancária descrita no parágrafo 2º do artigo 224, o empregado deve exercer função de maior responsabilidade na estrutura bancária, de modo a distingui-lo dos demais colegas e as tarefas desempenhadas devem ser condizentes com o cargo de confiança bancária, em sentido estrito. Ao examinar as provas do processo, a relatora constatou que o reclamante exercia funções meramente técnicas, destituídas de poderes de mando e de representação, tais como fiscalização de obras, emissão de ordens de serviço para a realização das obras e análise de licitações e emissão de parecer técnico sobre o cumprimento dos contratos. Eram funções baseadas na análise de dados e verificação de obras e contratos, sobre os quais emitia parecer a ser submetido à aprovação da sua gerência direta, o que indica que o reclamante não exercia função de maior responsabilidade. “Neste contexto, a adesão do recorrente ao PCC da empresa e à jornada de 8 horas não produzem os efeitos legais defendidos pelo réu, na medida em que este regramento interno encontra na lei o seu limite intransponível, eis que amplia indevidamente as hipóteses de cumprimento da jornada de 8 horas dos bancários, norma de caráter excepcional, que somente pode resultar do processo legislativo” – concluiu a desembargadora, negando provimento ao recurso do banco reclamado.
RO nº 00043-2008-136-03-00-2
Comprovação do acidente assegura indenização à vítima
Fonte: TJMT
O laudo pericial do Instituto Médico Legal não configura documento essencial à propositura da ação de cobrança de seguro, porque a incapacidade decorrente do sinistro pode ser aferida por outros meios de prova. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu a recurso impetrado pela Sul América Nacional Seguros contra decisão de Primeira Instância e manteve sentença que determinou o pagamento do seguro DPVAT, no valor de 40 salários mínimos (vigente à época dos fatos), a um segurado que sofreu acidente automobilístico e ficou inválido permanentemente.
O acidente ocorreu em dezembro de 2006, no município de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), sendo que a vítima teve fratura exposta na perna direita, com complicações de caráter permanente, conforme relatório médico anexo aos autos. A apelante interpôs Recurso de Apelação Cível (nº 69727/2008), suscitando carência de ação e afirmou que o segurado não comprovara que a invalidez permanente teria sido resultado do acidente.
Afirmou, ainda, que o apelado juntou somente um questionário de invalidez confeccionado unilateralmente, sem mencionar o grau da lesão, deixando de apresentar o Laudo do Instituto Médico Legal, que certificaria com a exatidão o percentual de invalidez. Argumentou também que, ainda que caso haja dever de indenizar, o valor a ser pago dependerá do percentual de redução funcional do membro ou órgão afetado, razão pela qual salientou a necessidade de realização de perícia médica capaz de atestar a debilidade.
A apelante noticiou também que o limite máximo indenizável é de R$ 13.500 para casos de invalidez permanente e, caso o Juízo de Segundo Grau entendesse ser devido algum valor, não poderia ser superior a esse limite, de acordo com resolução editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados vigente à época.
No entendimento do relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, ficou demonstrado o nexo causal existente entre o acidente automobilístico e a lesão da vítima, e, com isso, impõe-se o dever de indenizar. Explicou que com o conjunto probatório ficou afastada a alegada ausência de comprovação de que a lesão permanente teria sido resultado do acidente, bem como a carência de ação, já que o autor da ação securitária apresentou documentos indispensáveis a sua propositura, como boletim de ocorrência, histórico do pronto atendimento médico realizado no município de Sinop e relatório médico.
Nesse contexto, para o desembargador, o autor cumpriu com o disposto no caput do artigo 5º da Lei 6.194/74 (que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores), que estabelece o pagamento da indenização a ser efetuado mediante simples prova do acidente e do dano. O magistrado esclareceu também que o valor do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de 40 salários mínimos, fixado consoante critério legal específico e vigente à época do sinistro, não se confundindo com índice de reajuste.
A votação também teve a participação dos desembargadores Rui Ramos Ribeiro (1º vogal) e Licínio Carpinelli Stefani (2º vogal).
Apelação Cível nº 69727/2008
O laudo pericial do Instituto Médico Legal não configura documento essencial à propositura da ação de cobrança de seguro, porque a incapacidade decorrente do sinistro pode ser aferida por outros meios de prova. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu a recurso impetrado pela Sul América Nacional Seguros contra decisão de Primeira Instância e manteve sentença que determinou o pagamento do seguro DPVAT, no valor de 40 salários mínimos (vigente à época dos fatos), a um segurado que sofreu acidente automobilístico e ficou inválido permanentemente.
O acidente ocorreu em dezembro de 2006, no município de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), sendo que a vítima teve fratura exposta na perna direita, com complicações de caráter permanente, conforme relatório médico anexo aos autos. A apelante interpôs Recurso de Apelação Cível (nº 69727/2008), suscitando carência de ação e afirmou que o segurado não comprovara que a invalidez permanente teria sido resultado do acidente.
Afirmou, ainda, que o apelado juntou somente um questionário de invalidez confeccionado unilateralmente, sem mencionar o grau da lesão, deixando de apresentar o Laudo do Instituto Médico Legal, que certificaria com a exatidão o percentual de invalidez. Argumentou também que, ainda que caso haja dever de indenizar, o valor a ser pago dependerá do percentual de redução funcional do membro ou órgão afetado, razão pela qual salientou a necessidade de realização de perícia médica capaz de atestar a debilidade.
A apelante noticiou também que o limite máximo indenizável é de R$ 13.500 para casos de invalidez permanente e, caso o Juízo de Segundo Grau entendesse ser devido algum valor, não poderia ser superior a esse limite, de acordo com resolução editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados vigente à época.
No entendimento do relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, ficou demonstrado o nexo causal existente entre o acidente automobilístico e a lesão da vítima, e, com isso, impõe-se o dever de indenizar. Explicou que com o conjunto probatório ficou afastada a alegada ausência de comprovação de que a lesão permanente teria sido resultado do acidente, bem como a carência de ação, já que o autor da ação securitária apresentou documentos indispensáveis a sua propositura, como boletim de ocorrência, histórico do pronto atendimento médico realizado no município de Sinop e relatório médico.
Nesse contexto, para o desembargador, o autor cumpriu com o disposto no caput do artigo 5º da Lei 6.194/74 (que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores), que estabelece o pagamento da indenização a ser efetuado mediante simples prova do acidente e do dano. O magistrado esclareceu também que o valor do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de 40 salários mínimos, fixado consoante critério legal específico e vigente à época do sinistro, não se confundindo com índice de reajuste.
A votação também teve a participação dos desembargadores Rui Ramos Ribeiro (1º vogal) e Licínio Carpinelli Stefani (2º vogal).
Apelação Cível nº 69727/2008
Plenário reconhece repercussão geral sobre exigência de depósito prévio em recurso administrativo
Fonte: STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (2), a repercussão geral de processo que discute a exigência de depósito prévio em recurso administrativo. A Corte possui jurisprudência já pacificada no sentido de que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do pagamento prévio para recorrer administrativamente.
Assim, o Plenário decidiu que deve ser aplicado ao caso o artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC). Segundo esse dispositivo, quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão aguardar a decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF.
Desse modo, os REs que chegarem ao Supremo com o presente tema deverão ser devolvidos à origem para que sejam aplicados os procedimentos da repercussão geral, como já ocorre com os recursos cujos temas foram levados ao Plenário Virtual.
Questão de ordem
A decisão foi tomada na apreciação de uma questão de ordem levantada no Agravo de Instrumento (AI) 698626, interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que considerou dispensável o mencionado depósito prévio para interposição de recurso administrativo visando a suspensão de um crédito tributário, em um processo envolvendo a União e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam-SP S/A).
A União alegava que o tema debatido foi apreciado diversas vezes no STF, no sentido da constitucionalidade da exigência de depósito prévio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo. Portanto, requereu o integral provimento do agravo, permitindo-se o processamento do RE.
A relatora do AI, ministra Ellen Gracie, deu provimento ao agravo, convertendo-o de imediato em Recurso Extraordinário. E, diante da relevância econômica social e jurídica do assunto, vez que afeta a generalidade dos contribuintes que pretendam discutir alguma exação fiscal, propôs que fosse reconhecida sua repercussão geral, no que foi acompanhada pelos demais ministros.
A ministra chegou a propor a edição de uma Súmula Vinculante para o assunto, mas, diante de ponderação do ministro Marco Aurélio de que seria mais prudente julgar primeiro o Recurso Extraordinário, a votação do seu texto foi adiada.
Ellen Gracie lembrou que a questão constitucional já foi apreciada pelo STF, no julgamento dos REs 388359, 389383 e 390513, relatados pelo ministro Macro Aurélio. “Nas ementas desses recursos, foi consignado que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo”, afirmou.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (2), a repercussão geral de processo que discute a exigência de depósito prévio em recurso administrativo. A Corte possui jurisprudência já pacificada no sentido de que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do pagamento prévio para recorrer administrativamente.
Assim, o Plenário decidiu que deve ser aplicado ao caso o artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC). Segundo esse dispositivo, quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão aguardar a decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF.
Desse modo, os REs que chegarem ao Supremo com o presente tema deverão ser devolvidos à origem para que sejam aplicados os procedimentos da repercussão geral, como já ocorre com os recursos cujos temas foram levados ao Plenário Virtual.
Questão de ordem
A decisão foi tomada na apreciação de uma questão de ordem levantada no Agravo de Instrumento (AI) 698626, interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que considerou dispensável o mencionado depósito prévio para interposição de recurso administrativo visando a suspensão de um crédito tributário, em um processo envolvendo a União e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam-SP S/A).
A União alegava que o tema debatido foi apreciado diversas vezes no STF, no sentido da constitucionalidade da exigência de depósito prévio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo. Portanto, requereu o integral provimento do agravo, permitindo-se o processamento do RE.
A relatora do AI, ministra Ellen Gracie, deu provimento ao agravo, convertendo-o de imediato em Recurso Extraordinário. E, diante da relevância econômica social e jurídica do assunto, vez que afeta a generalidade dos contribuintes que pretendam discutir alguma exação fiscal, propôs que fosse reconhecida sua repercussão geral, no que foi acompanhada pelos demais ministros.
A ministra chegou a propor a edição de uma Súmula Vinculante para o assunto, mas, diante de ponderação do ministro Marco Aurélio de que seria mais prudente julgar primeiro o Recurso Extraordinário, a votação do seu texto foi adiada.
Ellen Gracie lembrou que a questão constitucional já foi apreciada pelo STF, no julgamento dos REs 388359, 389383 e 390513, relatados pelo ministro Macro Aurélio. “Nas ementas desses recursos, foi consignado que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo”, afirmou.
Hospital e médico são condenados por técnica inadequada envolvendo cirurgia de fratura exposta
Por maioria, o 5º Grupo Cível do TJRS condenou o Hospital de Caridade de Ijuí e o médico João Antônio Stuki por não ter sido utilizada a melhor técnica cirúrgica em paciente com fratura exposta do punho. Devido as seqüelas equivalentes a limitações motoras, o autor da ação, com mais de 60 anos, deverá receber indenização por prejuízo material e moral.
Os réus devem pagar solidariamente R$ 17,5 mil por danos morais, com correção monetária pelo IGP-M e juros legais. A pensão vitalícia deve equivaler a 25% dos rendimentos líquidos auferidos à época do acidente de trabalho, que resultou na fratura exposta de punho e também de cotovelo. Esse valor deverá ser calculado em liquidação de sentença.
Os réus devem pagar solidariamente R$ 17,5 mil por danos morais, com correção monetária pelo IGP-M e juros legais. A pensão vitalícia deve equivaler a 25% dos rendimentos líquidos auferidos à época do acidente de trabalho, que resultou na fratura exposta de punho e também de cotovelo. Esse valor deverá ser calculado em liquidação de sentença.
Dirigente de sindicato de outra base territorial não consegue estabilidade
A Justiça Trabalhista não reconheceu a estabilidade provisória de um dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Curtimento de Couros e Peles de Ivoti (RS), porque a empresa em que trabalhava está estabelecida fora da base territorial da entidade. O empregado foi demitido, recorreu e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho como agravo de instrumento, rejeitado pela Quarta Turma, mantendo decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) que determinou o arquivamento do seu recurso.
Admitido em 1987 na Indústria de Peles Minuano, estabelecida no município gaúcho de Lindolfo Collor, e demitido em 2005, o trabalhador reclamou judicialmente que estava investido de mandato sindical e pediu para ser reintegrado ao emprego. Alegou ter sido eleito para o sindicato em dezembro de 2003 e que, no mesmo mês, a empresa foi cientificada de que seu mandato iria até fevereiro de 2007. Acontece que em, 1992, o município de Lindolfo Collor havia se emancipado do de Ivoti, e o sindicato não atualizou a sua representação, estendendo-a até o novo município. O sindicalista justificou a boa-fé de sua candidatura, ao argumento de que, tal como a própria empresa, sempre reconheceu o sindicato de Ivoti como legítimo representante de sua categoria.
Admitido em 1987 na Indústria de Peles Minuano, estabelecida no município gaúcho de Lindolfo Collor, e demitido em 2005, o trabalhador reclamou judicialmente que estava investido de mandato sindical e pediu para ser reintegrado ao emprego. Alegou ter sido eleito para o sindicato em dezembro de 2003 e que, no mesmo mês, a empresa foi cientificada de que seu mandato iria até fevereiro de 2007. Acontece que em, 1992, o município de Lindolfo Collor havia se emancipado do de Ivoti, e o sindicato não atualizou a sua representação, estendendo-a até o novo município. O sindicalista justificou a boa-fé de sua candidatura, ao argumento de que, tal como a própria empresa, sempre reconheceu o sindicato de Ivoti como legítimo representante de sua categoria.
STJ afasta lucros cessantes da condenação imposta ao Banco Itaú em ação de indenização
Fonte: STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou da condenação imposta ao Banco Itaú em favor de ex-cliente o valor de R$ 249,94 mil correspondente aos lucros cessantes. A Turma, por unanimidade, considerou que a mera impossibilidade de efetuar gastos e contrair dívidas, como aquisição de carro e apartamento e a utilização de crédito bancário, não equivale àquilo que a cliente deixou de lucrar.
No caso, a consumidora ajuizou a ação contra o banco, alegando que, há mais de seis anos, encerrou a conta-corrente que tinha na instituição financeira e, não obstante, cheques com o seu nome e número da conta extinta foram indevidamente apresentados para depósito e devolvidos. Dessa forma, sustentou danos morais e materiais diante da inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes.
O juízo de primeiro grau condenou o Itaú a indenizar os danos morais, fixados em R$ 20 mil, e os danos materiais, no valor de R$ 249,94 mil. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao julgar a apelação, reduziu o valor dos danos morais para R$ 15 mil, mas reconheceu a existência do dano material no valor fixado pela primeira instância. Este valor, no seu entender, corresponderia aos lucros cessantes experimentados pela ex-cliente.
Ao votar, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, frisou que o lucro cessante consiste na frustração do crescimento patrimonial, ou seja, o ganho patrimonial que a ex-cliente poderia obter, mas não o fez devido à lesão sofrida.
Para a ministra, os fatos reconhecidos pelo tribunal estadual não revelam a existência de lucro cessante, mas apenas a perda da oportunidade de gastar e de tomar empréstimos a juros, e isso não equivale àquilo que “razoavelmente deixou de lucrar”, segundo o conceito consagrado de lucros cessantes.
Processo relacionado
RESP 979118
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou da condenação imposta ao Banco Itaú em favor de ex-cliente o valor de R$ 249,94 mil correspondente aos lucros cessantes. A Turma, por unanimidade, considerou que a mera impossibilidade de efetuar gastos e contrair dívidas, como aquisição de carro e apartamento e a utilização de crédito bancário, não equivale àquilo que a cliente deixou de lucrar.
No caso, a consumidora ajuizou a ação contra o banco, alegando que, há mais de seis anos, encerrou a conta-corrente que tinha na instituição financeira e, não obstante, cheques com o seu nome e número da conta extinta foram indevidamente apresentados para depósito e devolvidos. Dessa forma, sustentou danos morais e materiais diante da inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes.
O juízo de primeiro grau condenou o Itaú a indenizar os danos morais, fixados em R$ 20 mil, e os danos materiais, no valor de R$ 249,94 mil. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao julgar a apelação, reduziu o valor dos danos morais para R$ 15 mil, mas reconheceu a existência do dano material no valor fixado pela primeira instância. Este valor, no seu entender, corresponderia aos lucros cessantes experimentados pela ex-cliente.
Ao votar, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, frisou que o lucro cessante consiste na frustração do crescimento patrimonial, ou seja, o ganho patrimonial que a ex-cliente poderia obter, mas não o fez devido à lesão sofrida.
Para a ministra, os fatos reconhecidos pelo tribunal estadual não revelam a existência de lucro cessante, mas apenas a perda da oportunidade de gastar e de tomar empréstimos a juros, e isso não equivale àquilo que “razoavelmente deixou de lucrar”, segundo o conceito consagrado de lucros cessantes.
Processo relacionado
RESP 979118
OAB inicia convênio jurídico com Portugal a exemplo do firmado com Espanha
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e o presidente da Ordem dos Advogados de Portugal (OAP), Antonio Marinho e Pinto, iniciaram hoje (03) nesta capital as conversas para assinatura de um Convênio de Cooperação Jurídica para assistência recíproca a cidadãos desses dois países. O convênio deverá seguir os mesmos moldes daquele que Britto assinou nesta quinta-feira, em Madri, com o presidente do Conselho Geral da Advocacia Espanhola, Carlos Carnicer Díez. "Mas deve ser algo ampliado, levando em conta inclusive o fato de que o número de portugueses nas relações com o Brasil é maior do que o de espanhóis", observou Britto ao iniciar as tratativas com o presidente da OAP. A celebração do convênio com Portugal, que começa a ser discutido, ainda não tem data marcada.
Comprador inadimplente deve pagar por tempo usufruído em imóvel
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou decisão de Primeiro Grau e estabeleceu taxa de fruição, a ser paga a uma construtora, pelo usufruto de um imóvel que foi ocupado por um comprador inadimplente. A construtora havia conseguido, judicialmente, rescisão do contrato de compra e venda de um apartamento no município de Rondonópolis porque o comprador estava inadimplente há mais de 80 meses. Agora, com a decisão de Segundo Grau, o comprador deverá pagar à construtora o usufruto do imóvel ao longo de oito anos, o equivalente a R$ 31,5 mil. A decisão foi unânime (Recurso de Apelação Cível nº 38653/2008).
Na avaliação do relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, a apelante tem razão ao pleitear a incidência da taxa de fruição, porque se a construtora devolvesse todas as parcelas que recebeu no período anterior à inadimplência, o comprador inadimplente seria beneficiado, pois teria usufruído o bem e
Na avaliação do relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, a apelante tem razão ao pleitear a incidência da taxa de fruição, porque se a construtora devolvesse todas as parcelas que recebeu no período anterior à inadimplência, o comprador inadimplente seria beneficiado, pois teria usufruído o bem e
Trabalhador poderá escolher banco da conta-salário
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (8) substitutivo a projetos de lei que garantem ao empregado o direito de escolher o banco e a agência em que prefere receber sua remuneração. De autoria dos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Romeu Tuma (PTB-SP), os Projetos de Lei do Senado (PLS) 340/04 e 176/04 foram reunidos num único texto, que será apreciado de forma terminativa, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade, portanto, de exame pelo Plenário do Senado, a não ser em caso de recurso.
Tuma e Mercadante buscaram alterar a legislação em vigor, pela qual é o empregador que determina o banco e a agência da conta-salário, o que configuraria "uma restrição à liberdade individual".
Tuma e Mercadante buscaram alterar a legislação em vigor, pela qual é o empregador que determina o banco e a agência da conta-salário, o que configuraria "uma restrição à liberdade individual".
Vizinha alega maus-tratos e ganha guarda provisória de cadela
Ela diz que via pela janela que boxer nunca saía da varanda do proprietário. Advogado dos donos do animal diz que alegações são 'infundadas'.
A cadela Shakira não é tão conhecida como a cantora homônima, mas está ganhando fama no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio. Alvo da disputa de vizinhos que vivem em prédios próximos, a briga pela posse da boxer foi parar na Justiça. Por enquanto, quem está levando a melhor na história é Marlene Cavalcanti, uma professora aposentada, que ganhou, liminarmente, o direito de acolher Shakira em sua casa. O objetivo agora é conseguir a guarda definitiva do animal.
Como tudo começou
A cadela Shakira não é tão conhecida como a cantora homônima, mas está ganhando fama no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio. Alvo da disputa de vizinhos que vivem em prédios próximos, a briga pela posse da boxer foi parar na Justiça. Por enquanto, quem está levando a melhor na história é Marlene Cavalcanti, uma professora aposentada, que ganhou, liminarmente, o direito de acolher Shakira em sua casa. O objetivo agora é conseguir a guarda definitiva do animal.
Como tudo começou
Estado indeniza casal cujo filho morreu baleado em escola
Fonte: TJSC
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Lages que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais em benefício do casal Cláudio Roberto Vieira e Ana Lúcia de Souza Vieira, cujo filho foi vítima de arma de fogo nas dependências do colégio onde estudava.
O acidente aconteceu dentro do Colégio Estadual CIS, quando um aluno disparou uma arma de fogo, que atingiu acidentalmente o filho do casal.
"Conquanto o ente público não tenha causado diretamente o dano, é incontroverso que o evento fatídico que vitimou o filho dos apelados ocorreu nas dependências de uma instituição de ensino público e durante o horário regular de aula", explicou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu.
Segundo aos autos, na época dos fatos existia apenas um professor encarregado para cuidar da segurança dos cerca de mil alunos do colégio.
Para o magistrado, tal atitude revela a forma negligente com que o Estado protegia a integridade física daqueles alunos. A decisão foi unânime.
"É cediço que a morte trágica de uma pessoa, ocasiona nos familiares uma série de sofrimentos e prejuízos insuscetíveis de avaliação, haja vista estarem ligados a sentimentos essencialmente subjetivos, como a dor, o abalo psíquico, a mágoa e a tristeza", finalizou.
Apelação Cível nº 2004.000399-4
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Lages que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais em benefício do casal Cláudio Roberto Vieira e Ana Lúcia de Souza Vieira, cujo filho foi vítima de arma de fogo nas dependências do colégio onde estudava.
O acidente aconteceu dentro do Colégio Estadual CIS, quando um aluno disparou uma arma de fogo, que atingiu acidentalmente o filho do casal.
"Conquanto o ente público não tenha causado diretamente o dano, é incontroverso que o evento fatídico que vitimou o filho dos apelados ocorreu nas dependências de uma instituição de ensino público e durante o horário regular de aula", explicou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu.
Segundo aos autos, na época dos fatos existia apenas um professor encarregado para cuidar da segurança dos cerca de mil alunos do colégio.
Para o magistrado, tal atitude revela a forma negligente com que o Estado protegia a integridade física daqueles alunos. A decisão foi unânime.
"É cediço que a morte trágica de uma pessoa, ocasiona nos familiares uma série de sofrimentos e prejuízos insuscetíveis de avaliação, haja vista estarem ligados a sentimentos essencialmente subjetivos, como a dor, o abalo psíquico, a mágoa e a tristeza", finalizou.
Apelação Cível nº 2004.000399-4
Militar confundido com ladrão será indenizado em R$ 30 mil pelo Estado
O Estado do Rio Grande do Norte terá de pagar indenização de R$ 30 mil a um militar da reserva morador de Natal e confundido com um assaltante em 2001. O carro dele foi atingido por 30 tiros durante a abordagem realizada por três policiais militares. Por terem sido considerados responsáveis pelo evento, eles terão de ressarcir o valor da indenização aos cofres públicos.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido do Estado para reavaliar a questão em um recurso especial não foi atendido. Seguindo o voto do relator, ministro Francisco Falcão, a Primeira Turma entendeu que examinar novamente a questão implicaria análise de provas e fatos, o que não é possível ao STJ.
Na noite do incidente, o militar reformado trafegava em seu carro acompanhado do filho, adolescente. Estava parado em um sinal vermelho e, ao perceber que era atingido por disparos, tentou fugir, pensando tratar-se de um roubo. Como um dos pneus acabou furado, teve de parar o veículo adiante. Foi quando três policiais o abordaram, ordenando que saísse do veículo. O seu carro era idêntico ao veículo utilizado em um assalto a um posto de combustíveis próximo.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido do Estado para reavaliar a questão em um recurso especial não foi atendido. Seguindo o voto do relator, ministro Francisco Falcão, a Primeira Turma entendeu que examinar novamente a questão implicaria análise de provas e fatos, o que não é possível ao STJ.
Na noite do incidente, o militar reformado trafegava em seu carro acompanhado do filho, adolescente. Estava parado em um sinal vermelho e, ao perceber que era atingido por disparos, tentou fugir, pensando tratar-se de um roubo. Como um dos pneus acabou furado, teve de parar o veículo adiante. Foi quando três policiais o abordaram, ordenando que saísse do veículo. O seu carro era idêntico ao veículo utilizado em um assalto a um posto de combustíveis próximo.
Quarta Turma determina dedução irrestrita de horas extras já pagas
A dedução de horas extras pagas a menor do total de horas extras reconhecidas judicialmente não deve ser limitada pelo critério da competência mensal, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador. Com base neste fundamento – “moralmente indeclinável”, nas palavras do relator, ministro Barros Levenhagen -, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Autovesa Veículos Ltda., do Paraná, e determinou a dedução de todas as horas extras efetivamente pagas a uma ex-empregada da condenação que lhe foi imposta, relativa à redução pela empresa do intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação.
O pedido da empresa de abatimento total das horas já pagas havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), cujo entendimento foi o de que a dedução deveria ser feita mês a mês. Para o TRT, eventuais pagamentos excedentes àqueles efetivamente devidos dentro do mesmo mês seriam “mera liberalidade” do empregador. “Se em um mês o empregador pagou horas extras a mais daquelas realizadas, não é porque previu o trabalho extraordinário nos meses seguintes”, afirmou o acórdão do TRT/PR. Ao recorrer ao TST, a Autovesa sustentou a tese de que o abatimento mês a mês favoreceria o enriquecimento ilícito da trabalhadora, tendo em vista que, se determinadas horas extras não foram pagas em alguns meses, o pagamento ocorreu nos meses subseqüentes.
Direito e Moral
O pedido da empresa de abatimento total das horas já pagas havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), cujo entendimento foi o de que a dedução deveria ser feita mês a mês. Para o TRT, eventuais pagamentos excedentes àqueles efetivamente devidos dentro do mesmo mês seriam “mera liberalidade” do empregador. “Se em um mês o empregador pagou horas extras a mais daquelas realizadas, não é porque previu o trabalho extraordinário nos meses seguintes”, afirmou o acórdão do TRT/PR. Ao recorrer ao TST, a Autovesa sustentou a tese de que o abatimento mês a mês favoreceria o enriquecimento ilícito da trabalhadora, tendo em vista que, se determinadas horas extras não foram pagas em alguns meses, o pagamento ocorreu nos meses subseqüentes.
Direito e Moral
Advogado, profissional liberal, merece tutela especializada
"Profissional liberal, pessoa física, é trabalhador que merece tutela especializada. A relação de consumo que tenha por objeto a prestação de serviço, nem por isso deixa igualmente de abranger uma relação de trabalho, a atrair a competência material desta Justiça, a exemplo do contrato de empreitada, quando o contratado é operário ou artífice...". Seguindo o entendimento da Desembargadora Cátia Lungov, os Desembargadores Federais do Trabalho da 7ª Turma do TRT-SP deram provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para conhecimento da lide quanto ao contrato de prestação de serviços advocatícios.
Em seu voto a Relatora consignou que "...nenhum obstáculo se opõe à apreciação por esta Justiça Especializada, de relações de trabalho que se entrelaçam com relações de consumo, não residindo aí nota diferenciadora a afastar sua competência".
Em seu voto a Relatora consignou que "...nenhum obstáculo se opõe à apreciação por esta Justiça Especializada, de relações de trabalho que se entrelaçam com relações de consumo, não residindo aí nota diferenciadora a afastar sua competência".
Gratuidade da Justiça abrange expedição de carta rogatória
“Tendo-se presente a concessão da gratuidade da Justiça pela sentença, possível que as despesas originadas neste processo, e que seriam atribuídas à exeqüente, sejam suportadas pelo programa instituído neste Regional”. Assim avaliou a 7ª Turma do Tribunal do Trabalho gaúcho, ao dar provimento a agravo de petição contra decisão da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O Juiz de 1º grau concedeu a gratuidade da Justiça a reclamante, mas não relativamente à expedição de carta rogatória para citação de sócios da reclamada em Montevidéu, por considerar esta uma despesa extrajudicial. A relatora do agravo, Desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, mencionou a Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pela qual resolve-se que os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos para garantir a gratuidade da Justiça.
O Juiz de 1º grau concedeu a gratuidade da Justiça a reclamante, mas não relativamente à expedição de carta rogatória para citação de sócios da reclamada em Montevidéu, por considerar esta uma despesa extrajudicial. A relatora do agravo, Desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, mencionou a Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pela qual resolve-se que os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos para garantir a gratuidade da Justiça.
Igreja de Ribeirão Preto vai aceitar dízimo pago em cartão de crédito
As filas cada vez maiores na secretaria de atendimento da Catedral Metropolitana de São Sebastião, no centro de Ribeirão Preto (SP), motivaram a reforma modernizatória: transferir a secretaria para uma sala maior, com ar condicionado, banco de espera (com direito a revistas), máquina de café, senha eletrônica e duas máquinas de cartão - Visa e Mastercard - para melhor atender à clientela exigente.
"As pessoas que vinham aqui agendar casamento ou batizado perguntavam cada vez mais se podiam pagar com o cartão. Hoje em dia é díficil as pessoas andarem com dinheiro no bolso", conta Francisco Jaber Zanardo Moussa, o Padre Chico, responsável pela paróquia. Outra vantagem do cartão, ele explica, é diminuir o dinheiro físico dentro dos cofres da igreja, onde furtos já foram registrados.
"As pessoas que vinham aqui agendar casamento ou batizado perguntavam cada vez mais se podiam pagar com o cartão. Hoje em dia é díficil as pessoas andarem com dinheiro no bolso", conta Francisco Jaber Zanardo Moussa, o Padre Chico, responsável pela paróquia. Outra vantagem do cartão, ele explica, é diminuir o dinheiro físico dentro dos cofres da igreja, onde furtos já foram registrados.
I Congresso de Navegaçao e Logistica da Amazonia Legal e um Workshop sobre Direito Maritimo
No período de 12 a 14 de novembro de 2008 realizar-se-a o I Congresso de Navegaçao e Logistica da Amazonia Legal e um Workshop sobre Direito Maritimo. O Congresso contara com a presença das maiores autoridades da área, destacando-se a Antaq, Marinha do Brasil, Secretaria de Comercio Exterior, DNIT, Governo do Estado do Amazonas e Secretaria de Portos.
Maiores informações podem ser obtidas no site www.estudosmaritimos.com.br ou pelo telefone (011) 3063.1544.
Segue flyer em attach. Solicito a especial gentileza de divulgar a alunos e colegas.
Saudaçoes Maritimistas,
Maiores informações podem ser obtidas no site www.estudosmaritimos.com.br ou pelo telefone (011) 3063.1544.
Segue flyer em attach. Solicito a especial gentileza de divulgar a alunos e colegas.
Saudaçoes Maritimistas,
SBDP - CURSO - Integração dos Sistemas de Proteção aos Direitos Humanos
Coordenadora: Laura Davis Mattar e Eloísa Machado de Almeida
Objetivo: Quais são as responsabilidades do Brasil por violações de direitos humanos? Como garantir direitos humanos em âmbito nacional e internacional, de forma articulada e estratégica?
O curso pretende oferecer aos alunos uma visão global e integrada dos sistemas de proteção de direitos humanos, tanto no âmbito nacional como internacional, com ênfase nos temas que possuem proteção especifica por tratados internacionais.
Serão seis aulas que abordarão tanto a dinâmica de funcionamento dos sistemas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos, bem como temas específicos: tortura, criança e adolescente; mulheres; e, ainda, discriminação racial e étnica.
Valor: R$ 350,00 à vista ou 2x R$ 175,00 (graduados)
R$ 300,00 ou 2x R$ 150,00 (graduandos). Obrigatório enviar comprovante de matrícula da faculdade no ato da inscrição. Número de vagas limitado para graduandos.
Horário: quartas-feiras, das 19:00h às 21:30h. Duração 6 aulas.
Inicio: 15-10-2008
Fim: 19-11-2008
(Fonte: http://www.sbdp.org.br/ver_curso.php?idCurso=133)
Objetivo: Quais são as responsabilidades do Brasil por violações de direitos humanos? Como garantir direitos humanos em âmbito nacional e internacional, de forma articulada e estratégica?
O curso pretende oferecer aos alunos uma visão global e integrada dos sistemas de proteção de direitos humanos, tanto no âmbito nacional como internacional, com ênfase nos temas que possuem proteção especifica por tratados internacionais.
Serão seis aulas que abordarão tanto a dinâmica de funcionamento dos sistemas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos, bem como temas específicos: tortura, criança e adolescente; mulheres; e, ainda, discriminação racial e étnica.
Valor: R$ 350,00 à vista ou 2x R$ 175,00 (graduados)
R$ 300,00 ou 2x R$ 150,00 (graduandos). Obrigatório enviar comprovante de matrícula da faculdade no ato da inscrição. Número de vagas limitado para graduandos.
Horário: quartas-feiras, das 19:00h às 21:30h. Duração 6 aulas.
Inicio: 15-10-2008
Fim: 19-11-2008
(Fonte: http://www.sbdp.org.br/ver_curso.php?idCurso=133)
Edital para Graduados e Pós-Graduados - COMEX
SBN Q. 1 Bl. “B”, ED. CNC - 10º andar CEP: 70041-902 – Brasília-DF
Tel.: (61) 3426-0202 Fax: (61) 3426-0222
www.apexbrasil.com.br apex@apexbrasil.com.br
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - Apex–Brasil
EDITAL Nº 1/2008-PD – DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
NORMATIVO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COM CONTRATAÇÃO POR
PRAZO DETERMINADO.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL (Apex–Brasil), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo público simplificado para provimento de 4 (quatro)
vagas e formação de cadastro-reserva em cargos de nível superior para CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO (CLT), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Os empregados a serem contratados por intermédio deste Processo Seletivo serão contratados por prazo
determinado de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e serão regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT);
Tel.: (61) 3426-0202 Fax: (61) 3426-0222
www.apexbrasil.com.br apex@apexbrasil.com.br
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - Apex–Brasil
EDITAL Nº 1/2008-PD – DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
NORMATIVO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COM CONTRATAÇÃO POR
PRAZO DETERMINADO.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL (Apex–Brasil), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo público simplificado para provimento de 4 (quatro)
vagas e formação de cadastro-reserva em cargos de nível superior para CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO (CLT), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Os empregados a serem contratados por intermédio deste Processo Seletivo serão contratados por prazo
determinado de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e serão regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT);
LEI Nº 11.789/08 - Proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes
LEI Nº 11.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
Proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes e altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, e 8.935, de 18 de novembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes, alterando as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos; e 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
Art. 2o O art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, passa a vigorar acrescida do seguinte § 4o:
Proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes e altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, e 8.935, de 18 de novembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes, alterando as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos; e 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
Art. 2o O art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, passa a vigorar acrescida do seguinte § 4o:
domingo, 28 de setembro de 2008
Seminário de Direito Internacional sobre Temas Relevantes na América do Sul
IAB e IBIN promovem seminário sobre Direito Internacional na América do Sul
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Instituto Brasileiros de Integração das Nações (IBIN) promovem, nos próximos dias 7 e 8 de outubro o "Seminário de Direito Internacional sobre Temas Relevantes na América do Sul" que contará com a participação de especialistas do Brasil e do exterior.
No evento, os palestrantes irão discutir formas de solucionar pacificamente controvérsias entre os países da América Latina na Corte Internacional de Justiça, assim como a harmonização de impostos indiretos e o desenvolvimento do processo de integração. Os especialistas irão abordar ainda como a arbitragem está ajudando na conciliação trabalhista e a utilização deste instrumento na Argentina.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Instituto Brasileiros de Integração das Nações (IBIN) promovem, nos próximos dias 7 e 8 de outubro o "Seminário de Direito Internacional sobre Temas Relevantes na América do Sul" que contará com a participação de especialistas do Brasil e do exterior.
No evento, os palestrantes irão discutir formas de solucionar pacificamente controvérsias entre os países da América Latina na Corte Internacional de Justiça, assim como a harmonização de impostos indiretos e o desenvolvimento do processo de integração. Os especialistas irão abordar ainda como a arbitragem está ajudando na conciliação trabalhista e a utilização deste instrumento na Argentina.
sábado, 27 de setembro de 2008
PALAVRAS, PALAVRAS
Deparamo-nos com palavras estrangeiras empregadas em nosso idioma, as quais ainda não foram devidamente aportuguesadas. Devem guardar a sua grafia (e pronúncia) originária.
No Direito não é diferente.
Entretanto, como pronunciá-las?
JUS OU IUS
Tanto faz. Deve-se optar por um ou outro.
Ao ler:
JUS - jus
IUS - ius
(como se escreve)
PARQUET
Lê-se parquê.
Contribuição do professor Rollo.
INTUITO PERSONAE
Lê-se persóne.
Contribuição da professora Rosa.
No Direito não é diferente.
Entretanto, como pronunciá-las?
JUS OU IUS
Tanto faz. Deve-se optar por um ou outro.
Ao ler:
JUS - jus
IUS - ius
(como se escreve)
PARQUET
Lê-se parquê.
Contribuição do professor Rollo.
INTUITO PERSONAE
Lê-se persóne.
Contribuição da professora Rosa.
sexta-feira, 26 de setembro de 2008
CNPq abre edital para pesquisas científicas na área de gênero
O CNPq está com verba de R$ 5 milhões para apoio a projetos de pesquisa no campo dos estudos de gênero, mulheres e feminismo. As propostas devem ser enviadas até 20 de outubro. Os recursos foram destacados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério do Desenvolvimento Agrário, que destinou R$ 1 milhão para contemplar exclusivamente projetos focados na temática campo e floresta. Os demais projetos devem focar nas temáticas que formatam o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Confira o edital: www.cnpq.br/editais/ct/2008/docs/057.pdf.
NOVA LEI DO ESTÁGIO
Foi publicada hoje atualização da Lei do Estágio. A partir de agora, de acordo com a lei 11.788, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.
Veja abaixo :
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Veja abaixo :
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
terça-feira, 23 de setembro de 2008
XVII Congresso Estadual dos Advogados Trabalhistas do RS
XVII Congresso Estadual dos Advogados Trabalhistas do RS
Data: 25 a 27 de setembro de 2008
Local: Auditório UCS Canela/RS
Rua Rodolfo Schilieper, 222 - Canela/RS
Dia 25 de setembro (quinta-feira)
18h30 Credenciamento
19h Abertura Oficial
Saudação do Presidente da AGETRA - Dr.Antonio Escosteguy Castro
19h30 Homenagem à Patrona Dra. Bernadete Lau Kurtz
Orador: Dr. Milton Munhoz Camargo, advogado, ex-Presidente da AGETRA
20h30 Conferência de Abertura
Min. Tarso Genro, Ministro da Justiça
21h30 Coquetel de abertura
Dia 26 de setembro (sexta-feira)
9h PAINEL I - O QUE MUDAR NO DIREITO MATERIAL INDIVIDUAL?
Coordenador: Juiz Luiz Antonio Colussi, Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região, AMATRA IV
Data: 25 a 27 de setembro de 2008
Local: Auditório UCS Canela/RS
Rua Rodolfo Schilieper, 222 - Canela/RS
Dia 25 de setembro (quinta-feira)
18h30 Credenciamento
19h Abertura Oficial
Saudação do Presidente da AGETRA - Dr.Antonio Escosteguy Castro
19h30 Homenagem à Patrona Dra. Bernadete Lau Kurtz
Orador: Dr. Milton Munhoz Camargo, advogado, ex-Presidente da AGETRA
20h30 Conferência de Abertura
Min. Tarso Genro, Ministro da Justiça
21h30 Coquetel de abertura
Dia 26 de setembro (sexta-feira)
9h PAINEL I - O QUE MUDAR NO DIREITO MATERIAL INDIVIDUAL?
Coordenador: Juiz Luiz Antonio Colussi, Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região, AMATRA IV
V Encontro Franco-Brasileiro sobre Propriedade Intelectual
A Ubifrance e a Missão Econômica do Rio de Janeiro, em parceria com a Câmara de Comércio França-Brasil e com o apoio da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual e do Instituto Dannemann-Siemsen, organizam o V Encontro Franco-Brasileiro sobre Propriedade Intelectual, que abordará o tema As violações da Propriedade Intelectual na Internet, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2008. Para pronta referência, anexamos o Programa provisório do evento.
Mais informações e inscrições na Missão Econômica do Rio de Janeiro, pelo telefone (21) 3974 – 6887 ou 3974- 6886 ou pelo e-mail christine.cabuzel@missioneco.org
ABPI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Rua da Alfândega, 108 - 6º andar - Centro
20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Tel.: (55 21) 2507-6407 Fax: (55 21) 2507-6411
Home-Page: http://www.abpi.org.br
E-Mail: abpi@abpi.org.br
Respeite o Meio Ambiente. Imprima somente o necessário
Mais informações e inscrições na Missão Econômica do Rio de Janeiro, pelo telefone (21) 3974 – 6887 ou 3974- 6886 ou pelo e-mail christine.cabuzel@missioneco.org
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20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
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V CUMBRE AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE – UNIÓN EUROPEA
(Programa preliminar)
SEMINARIO
“V CUMBRE AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE – UNIÓN EUROPEA
LIMA 2008 - EVALUACIÓN, DESAFÍOS Y PROPUESTAS”
14 y 15 de Octubre 2008
Montevideo, Uruguay
CONVOCA Y
ORGANIZA: CELARE, Centro Latinoamericano para las Relaciones con Europa
COLABORAN: Asociación de Estudios de Integración Europea, ECSA-América Latina
Universidad Miguel de Cervantes
Centro de Formación para la Integración Regional (CEFIR)
AUSPICIAN: Comisión Europea
Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI)
SEMINARIO
“V CUMBRE AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE – UNIÓN EUROPEA
LIMA 2008 - EVALUACIÓN, DESAFÍOS Y PROPUESTAS”
14 y 15 de Octubre 2008
Montevideo, Uruguay
CONVOCA Y
ORGANIZA: CELARE, Centro Latinoamericano para las Relaciones con Europa
COLABORAN: Asociación de Estudios de Integración Europea, ECSA-América Latina
Universidad Miguel de Cervantes
Centro de Formación para la Integración Regional (CEFIR)
AUSPICIAN: Comisión Europea
Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI)
ASOCIACIÓN DE ESTUDIOS DE INTEGRACIÓN EUROPEA EN AMÉRICA LATINA
ECSA–AL
ASOCIACIÓN DE ESTUDIOS DE INTEGRACIÓN EUROPEA EN AMÉRICA LATINA
“European Community Studies Association”
CONVOCATORIA DE ASAMBLEA GENERAL ORDINARIA
Convocamos la Asamblea General de ECSA-AL, a realizarse el día 15 de octubre de 2008, a las 15 horas y 30 minutos, en la sede de la ALADI, Montevideo, Uruguay.
§ 1º. La Asamblea estará presidida por el Presidente de ECSA-AL o Vicepresidente delegado.
§ 2º. La Asamblea se constituye válidamente en primera convocatoria por la mitad de sus miembros presentes o representados.
§ 3º. La Asamblea, se reunirá en segunda convocatoria, en el mismo día, 30 minutos después de la primera, cualquiera que sea el número de miembros presentes y representados.
§ 4º. La Asamblea adoptará sus decisiones por mayoría de los miembros presentes o representados por carta poder.
§ 5º. Un miembro no podrá acumular más de dos representaciones.
ASOCIACIÓN DE ESTUDIOS DE INTEGRACIÓN EUROPEA EN AMÉRICA LATINA
“European Community Studies Association”
CONVOCATORIA DE ASAMBLEA GENERAL ORDINARIA
Convocamos la Asamblea General de ECSA-AL, a realizarse el día 15 de octubre de 2008, a las 15 horas y 30 minutos, en la sede de la ALADI, Montevideo, Uruguay.
§ 1º. La Asamblea estará presidida por el Presidente de ECSA-AL o Vicepresidente delegado.
§ 2º. La Asamblea se constituye válidamente en primera convocatoria por la mitad de sus miembros presentes o representados.
§ 3º. La Asamblea, se reunirá en segunda convocatoria, en el mismo día, 30 minutos después de la primera, cualquiera que sea el número de miembros presentes y representados.
§ 4º. La Asamblea adoptará sus decisiones por mayoría de los miembros presentes o representados por carta poder.
§ 5º. Un miembro no podrá acumular más de dos representaciones.
WIPO VACANCY ANNOUNCEMENT No. G1930
WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION
GENEVA
GENERAL SERVICE CATEGORY CLOSING DATE FOR RECEIPT OF APPLICATIONS: October 20, 2008
Position title:
Assistant-Examiner
(Portuguese)
Level (Grade)
G.5
Post No.
T116
2.G.02
Duty Station
Geneva
Date for entry on duty
As soon as possible
after closing date
Duration of appointment
Fixed-term contract for
one year, with possibility
of extension
Organizational unit:
Processing Team 9
PCT Processing Section I
Processing Service
PCT Operations Division
Sector of the PCT and Patents, Arbitration and Mediation Center,
and Global Intellectual Property Issues
GENEVA
GENERAL SERVICE CATEGORY CLOSING DATE FOR RECEIPT OF APPLICATIONS: October 20, 2008
Position title:
Assistant-Examiner
(Portuguese)
Level (Grade)
G.5
Post No.
T116
2.G.02
Duty Station
Geneva
Date for entry on duty
As soon as possible
after closing date
Duration of appointment
Fixed-term contract for
one year, with possibility
of extension
Organizational unit:
Processing Team 9
PCT Processing Section I
Processing Service
PCT Operations Division
Sector of the PCT and Patents, Arbitration and Mediation Center,
and Global Intellectual Property Issues
CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA ARBITRABILIDADE DOS CONFLITOS
Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Autarquia Municipal
Câmara de Comércio Brasil-Canadá
DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Prof. Dr. Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo
COORDENADOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
Prof. Osvaldo Caron
Autarquia Municipal
Câmara de Comércio Brasil-Canadá
DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Prof. Dr. Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo
COORDENADOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
Prof. Osvaldo Caron
domingo, 21 de setembro de 2008
Seminario de DERECHO COMPARADO
Seminario de DERECHO COMPARADO orientado al Derecho Internacional Privado Argentino y Brasilero con el apoyo de ASADIP.
Publicado el 30 Mayo, 2008 por asadip
La Universidad Nacional de Córdoba, Facultad de Derecho y Ciencias Sociales, Secretaría de Posgrado organiza el Seminario de Derecho Comparado orientado al Derecho Internacional Privado Argentino y Brasilero, a llevarse a cabo los días 13, 14 y 27 de junio en la ciudad de Córdoba.
fonte: http://asadip.wordpress.com/2008/05/30/seminario-de-derecho-comparado-orientado-al-derecho-internacional-privado-argentino-y-brasilero-con-el-apoyo-de-asadip/
Publicado el 30 Mayo, 2008 por asadip
La Universidad Nacional de Córdoba, Facultad de Derecho y Ciencias Sociales, Secretaría de Posgrado organiza el Seminario de Derecho Comparado orientado al Derecho Internacional Privado Argentino y Brasilero, a llevarse a cabo los días 13, 14 y 27 de junio en la ciudad de Córdoba.
fonte: http://asadip.wordpress.com/2008/05/30/seminario-de-derecho-comparado-orientado-al-derecho-internacional-privado-argentino-y-brasilero-con-el-apoyo-de-asadip/
PUC-Rio -Seminário sobre “O papel do Brasil nos esforços pela aprovação de uma Convenção Interamericana de Proteção dos Consumidores
Pós-Graduação do Departamento de Direito, PUC-Rio realiza Seminário sobre “O papel do Brasil nos esforços pela aprovação de uma Convenção Interamericana de Proteção dos Consumidores: a proposta brasileira e a experiência européia
Publicado el 29 Agosto, 2008 por asadip
No dia 20 de agosto de 2008, o Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) organizou um seminário para discutir a proposta brasileira de uma Convenção Interamericana sobre a Lei Aplicável aos Contratos Internacionais com os Consumidores. O evento foi organizado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio e contou com a presença do Prof. Diego Fernández Arroyo, da Universidade Complutense de Madrid, das Profas. Nádia de Araujo e Daniela Vargas e dos representantes do Ministério da Justiça, Dra. Laura Schertel Mendes e Dr. Daniel Arbix.
Publicado el 29 Agosto, 2008 por asadip
No dia 20 de agosto de 2008, o Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) organizou um seminário para discutir a proposta brasileira de uma Convenção Interamericana sobre a Lei Aplicável aos Contratos Internacionais com os Consumidores. O evento foi organizado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio e contou com a presença do Prof. Diego Fernández Arroyo, da Universidade Complutense de Madrid, das Profas. Nádia de Araujo e Daniela Vargas e dos representantes do Ministério da Justiça, Dra. Laura Schertel Mendes e Dr. Daniel Arbix.
Ampliação dos princípios do UNIDROIT relativos aos contratos do comércio internacional
Ampliação dos princípios do UNIDROIT relativos aos contratos do comércio internacional (3ª edição, 2010)
Publicado el 7 Mayo, 2008 por asadip
Lauro Gama
Bem sucedidos em sua primeira década de existência, os Princípios do UNIDROIT relativos aos Contratos do Comércio Internacional serão mais uma vez ampliados para abrigar novas regras sobre a contratação internacional.
Entre 4 e 8 de junho de 2007, em Roma, com a presença do Secretário-Geral do UNIDROIT, Prof. Herbert Kronke, e sob a presidência do Prof. M. J. Bonell, reuniram-se membros do Grupo de Trabalho e observadores internacionais para debater cinco novos temas a serem incluídos na terceira edição dos Princípios, cuja publicação é prevista para 2010.
Publicado el 7 Mayo, 2008 por asadip
Lauro Gama
Bem sucedidos em sua primeira década de existência, os Princípios do UNIDROIT relativos aos Contratos do Comércio Internacional serão mais uma vez ampliados para abrigar novas regras sobre a contratação internacional.
Entre 4 e 8 de junho de 2007, em Roma, com a presença do Secretário-Geral do UNIDROIT, Prof. Herbert Kronke, e sob a presidência do Prof. M. J. Bonell, reuniram-se membros do Grupo de Trabalho e observadores internacionais para debater cinco novos temas a serem incluídos na terceira edição dos Princípios, cuja publicação é prevista para 2010.
Ampliação dos princípios do UNIDROIT relativos aos contratos do comércio internacional
Ampliação dos princípios do UNIDROIT relativos aos contratos do comércio internacional (3ª edição, 2010)
Publicado el 7 Mayo, 2008 por asadip
Lauro Gama
Bem sucedidos em sua primeira década de existência, os Princípios do UNIDROIT relativos aos Contratos do Comércio Internacional serão mais uma vez ampliados para abrigar novas regras sobre a contratação internacional.
Entre 4 e 8 de junho de 2007, em Roma, com a presença do Secretário-Geral do UNIDROIT, Prof. Herbert Kronke, e sob a presidência do Prof. M. J. Bonell, reuniram-se membros do Grupo de Trabalho e observadores internacionais para debater cinco novos temas a serem incluídos na terceira edição dos Princípios, cuja publicação é prevista para 2010.
Instrumento de soft law e moderno ius commune dos contratos internacionais, os Princípios vêm sendo principalmente utilizados em arbitragens e contratos transnacionais, cujas características não justificam sujeitar a relação ao direito nacional de determinado país.
Publicado el 7 Mayo, 2008 por asadip
Lauro Gama
Bem sucedidos em sua primeira década de existência, os Princípios do UNIDROIT relativos aos Contratos do Comércio Internacional serão mais uma vez ampliados para abrigar novas regras sobre a contratação internacional.
Entre 4 e 8 de junho de 2007, em Roma, com a presença do Secretário-Geral do UNIDROIT, Prof. Herbert Kronke, e sob a presidência do Prof. M. J. Bonell, reuniram-se membros do Grupo de Trabalho e observadores internacionais para debater cinco novos temas a serem incluídos na terceira edição dos Princípios, cuja publicação é prevista para 2010.
Instrumento de soft law e moderno ius commune dos contratos internacionais, os Princípios vêm sendo principalmente utilizados em arbitragens e contratos transnacionais, cujas características não justificam sujeitar a relação ao direito nacional de determinado país.
Debate sobre métodos de enseñanza-aprendizaje del Derecho Internacional Privado
Debate sobre métodos de enseñanza-aprendizaje del Derecho Internacional Privado*
Publicado el 4 Junio, 2008 por asadip
Organizado por la Comisión de estudio de Enseñanza del Derecho Internacional Privado
¿Qué objetivos tiene para usted el proceso de enseñanza-aprendizaje del DIPr? ¿Lo comunica a sus alumnos al comenzar el curso?
¿Qué métodos utiliza en la enseñanza-aprendizaje del DIPr? Indique un porcentaje estimado de clases en que se utiliza cada uno:
Expositivo principalmente
Método de casos
Análisis de fallos
Investigación
Dramatizaciones
Otros métodos participativos
¿Qué ventajas experimenta cuando utiliza el método expositivo?
¿Qué dificultades encuentra al utilizar el método expositivo?
¿Qué ventajas experimenta cuando utiliza el método de casos?
¿Qué dificultades encuentra al utilizar el método de casos?
¿Experimentó ventajas al utilizar otros métodos participativos?
¿Experimentó dificultades al utilizar otros métodos participativos?
¿Utiliza Internet para la enseñanza del DIPr? ¿Cómo?
¿Sus alumnos trabajan con textos en otros idiomas? ¿Se trata de bibliografía o de material de trabajo?
¿Indica la confección de monografías o informes escritos como trabajo domiciliario de evaluación?
¿Ha experimentado la realización de dramatizaciones como método de enseñanza-aprendizaje del DIPr? ¿En qué temas y con qué resultados?
¿Ha utilizado como método la realización de simulacros de casos arbitrales o judiciales al estilo de la competencia de arbitraje comercial internacional Willem C. Vis, que se realiza anualmente en Viena? ¿Qué resultados ha observado?
* Este cuestionario ha sido preparado en el marco del plan de trabajo de la Comisión Enseñanza de ASADIP. Si tiene a su cargo una cátedra de enseñanza de Derecho Internacional Privado, le agradecemos se sirva completarlo.
María Blanca Noodt Taquela
mayo de 2008
Archivado bajo: Debate
« Plan de trabajo de la comisión de estudio de Enseñanza del Derecho Internacional Privado - Año 2008 Informe de la Comisión MERCOSUR de ASADIP (período octubre 2007-mayo 2008) »
Publicado el 4 Junio, 2008 por asadip
Organizado por la Comisión de estudio de Enseñanza del Derecho Internacional Privado
¿Qué objetivos tiene para usted el proceso de enseñanza-aprendizaje del DIPr? ¿Lo comunica a sus alumnos al comenzar el curso?
¿Qué métodos utiliza en la enseñanza-aprendizaje del DIPr? Indique un porcentaje estimado de clases en que se utiliza cada uno:
Expositivo principalmente
Método de casos
Análisis de fallos
Investigación
Dramatizaciones
Otros métodos participativos
¿Qué ventajas experimenta cuando utiliza el método expositivo?
¿Qué dificultades encuentra al utilizar el método expositivo?
¿Qué ventajas experimenta cuando utiliza el método de casos?
¿Qué dificultades encuentra al utilizar el método de casos?
¿Experimentó ventajas al utilizar otros métodos participativos?
¿Experimentó dificultades al utilizar otros métodos participativos?
¿Utiliza Internet para la enseñanza del DIPr? ¿Cómo?
¿Sus alumnos trabajan con textos en otros idiomas? ¿Se trata de bibliografía o de material de trabajo?
¿Indica la confección de monografías o informes escritos como trabajo domiciliario de evaluación?
¿Ha experimentado la realización de dramatizaciones como método de enseñanza-aprendizaje del DIPr? ¿En qué temas y con qué resultados?
¿Ha utilizado como método la realización de simulacros de casos arbitrales o judiciales al estilo de la competencia de arbitraje comercial internacional Willem C. Vis, que se realiza anualmente en Viena? ¿Qué resultados ha observado?
* Este cuestionario ha sido preparado en el marco del plan de trabajo de la Comisión Enseñanza de ASADIP. Si tiene a su cargo una cátedra de enseñanza de Derecho Internacional Privado, le agradecemos se sirva completarlo.
María Blanca Noodt Taquela
mayo de 2008
Archivado bajo: Debate
« Plan de trabajo de la comisión de estudio de Enseñanza del Derecho Internacional Privado - Año 2008 Informe de la Comisión MERCOSUR de ASADIP (período octubre 2007-mayo 2008) »
UNIVERSIDAD DE SALAMANCA: CURSOS DE ESPECIALIZACIÓN EN DERECHO
UNIVERSIDAD DE SALAMANCA
CURSOS DE ESPECIALIZACIÓN EN DERECHO
La reglamentación jurídica del comercio internacional
entre la globalización y la integración
Directora: Pilar Maestre Casas
En el marco de los Cursos de Postgrado de la Universidad de Salamanca previstos para enero de 2009, se ofrece el siguiente curso de derecho internacional privado. Toda la información general relativa a los cursos se puede encontrar en:
http://universitas.usal.es/web/fundacion/universitas/es/index_dae.htm
Para información sobre el Curso de DIPr, pueden comunicarse con la Profesora Pilar Maestre Casas (maestre@usal.es)
Presentación:
El curso se corresponde con una concepción del objeto del Derecho del comercio internacional en torno a la regulación del mercado y de los intercambios comerciales entre particulares. A fin de comprender las coordenadas en que se desarrolla el régimen de los intercambios comerciales, es necesario extenderse a la regulación estatal del comercio exterior, la regulación comunitaria del mercado interior y al fenómeno general de mundialización o globalización del mercado. El programa que se presenta trata de responder a todas esas coordenadas relativas al objeto y a las fuentes del Derecho del comercio internacional, si bien el énfasis se otorga al Derecho mercantil internacional.
Programa:
I. Marco jurídico del comercio internacional: 1. Marco universal: el GATT y la OMC. 2. Marcos regionales de integración económica: A) Unión Europea: aspectos institucionales, normativos y jurisdiccionales; fundamentos del mercado europeo; libertades de circulación; política comercial común; libre competencia; B) Integración subregional americana (TLCAN, SICA, CARICOM, CAN, MERCOSUR, otros tratados de libre comercio): aspectos institucionales, normativos y jurisdiccionales; marco comparativo; C) Integración regional americana: el ALCA.
II. Contratos de uso frecuente en la práctica comercial internacional: 1. Problema general: la determinación del derecho aplicable a los contratos internacionales: A) Formulación rígida y formulación flexible de la determinación del derecho aplicable; B) Autonomía de la voluntad; C) Aplicación de la lex mercatoria. Los Principios UNIDROIT sobre los contratos comerciales internacionales; D) Problemas particulares en el comercio electrónico. 2. Exportación e importación de mercaderías: la compraventa internacional: A) Formación del contrato: apertura de una carta de crédito; embarque de la mercadería; pago al vendedor; B) Incumplimiento de contrato: frustración del contrato; fuerza mayor; doctrina de la imprevisión (hardship); cumplimiento específico; resolución del contrato; daños y perjuicios. 3. Pago de las mercaderías mediante carta de crédito: A) El crédito documentario y su regulación internacional; B) El principio de la autonomía o independencia de la obligación del pago; C) El principio del cumplimiento estricto. 4. Medios de financiamiento: A) Fianza y garantías bancarias: reglamentación internacional de las garantías a primera demanda; Guaranty Letters of Credit y Standby Letters of Credit en la práctica internacional; B) Las garantías reales y los esfuerzos de armonización: la Convención UNIDROIT en materia de garantías reales sobre equipos móviles y sus Protocolos; la Convención UNCITRAL en materia de cesión de créditos internacionales; la Ley Modelo Interamericana sobre garantías mobiliarias (CIDIP VI).
III. Resolución de conflictos: litigio y arbitraje comercial internacional: 1. Mecanismos de resolución en el seno de la OMC. 2. Mecanismos de resolución en el seno de los acuerdos regionales de integración económica: A) Sistemas judiciales: Unión Europea; CAN; SICA; B) Sistemas arbitrales: MERCOSUR; TLCAN. 3. El litigio internacional y sus diversas etapas: A) Competencia judicial para casos internacionales: criterios de competencia; autonomía de la voluntad; litispendencia; forum non conveniens; B) Problemas del proceso internacional: notificación; pruebas; información acerca del derecho extranjero. C) Reconocimiento y ejecución de decisiones judiciales. 4. El arbitraje comercial internacional: A) Mito y realidad del arbitraje comercial internacional; B) Marco universal: Convención de Nueva York; Ley Modelo de UNCITRAL; CCI; Convención de Washington (arbitraje de inversiones); C) Marco interamericano: Convención de Panamá; D) Marco nacional: el arbitraje en América Latina. 5. Medios alternativos para la resolución de conflictos: la mediación.
Profesorado:
MANUEL DOMÍNGUEZ GARCÍA, Profesor de la Universidad de Salamanca, destinado en la Facultad de Economía y Empresa. Es miembro del Consejo de redacción de la prestigiosa Revista de Derecho de Sociedades. Ha publicado numerosos artículos y monografías en materia de competencia económica y propiedad industrial, de responsabilidad civil extracontractual de los empresarios, de sociedades mercantiles de capital, de sociedades cooperativas, de valores mobiliarios y de contratos mercantiles. Director junto con el Prof. Dr. Luis Fernández de la Gándara de la obra Derecho de la propiedad industrial e intelectual y Derecho de la competencia: normativa interna, comunitaria e internacional.
PILAR BLANCO-MORALES LIMONES, Directora General de los Registros y del Notariado. Profesora de la Universidad de Extremadura (UEX). Ha sido Vicerrectora de Extensión universitaria de la Universidad de Extremadura. Miembro del Consejo territorial
de MAPFRE en Extremadura. Diputada de la Asamblea de Extremadura y Portavoz del Grupo parlamentario socialista. Estudios en el Max Planck Institut für ausländisches und internationales Privatrecht de Hamburgo y otras universidades extranjeras. Autora de múltiples trabajos sobre DIPr y Derecho comunitario como El seguro español en el DIPr (Derecho comunitario), La transferencia internacional de sede social. Su curriculum completo se puede consultar en http://www.accursio.com
ALEJANDRO M. GARRO, Profesor de Derecho de la Universidad de Columbia (Nueva York). Originario de Argentina, es Abogado por la Universidad Nacional de La Plata, Master en Derecho por la Universidad del Estado de Louisiana y Doctor por la Universidad de Columbia. Ha sido profesor visitante en numerosas Universidades de América y Europa. Miembro del Grupo de Trabajo que redactó los Principios UNIDROIT. Autor prolífico y polifacético, sus publicaciones se centran tanto en variados aspectos del comercio internacional (garantías reales, arbitraje comercial internacional, contratos internacionales, etc.), así como en temas de Derechos Humanos (es miembro de la dirección de Human Rights Watch).
ADRIANA DREYZIN DE KLOR, Profesora de la Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Miembro de la lista de árbitros Mercosur por Argentina. Académica Honoraria de la Academia Mexicana de Derecho Internacional Privado y Comparado. Vice-Presidente de European Community Studies Association-América Latina. Codirectora de la Revista DeCITA, Entre su prolífica obra destacamos El mercosur: generador de una nueva fuente de derecho internacional privado, y Los sistemas de solucion de controversias en OMC-UE y MERCOSUR en coautoría con P. Kegel/ L. Pimentel/ W. Barral.
DIEGO P. FERNANDEZ ARROYO, Profesor de la Universidad Complutense de Madrid y Profesor Honorario de la Universidad Nacional de Córdoba Nacido en Argentina, se doctoró en Derecho por la UCM. Presidente de la Asociación Americana de Derecho Internacional Privado (ASADIP). Codirector de la Revista DeCITA. Miembro de la Academia Internacional de Derecho Comparado, el International Arbitration Institut (París) y académico honorario de la Academia Mexicana de Derecho Internacional Privado y Comparado. Delegado de Argentina en UNCITRAL. Profesor visitante en numerosas Universidades de Europa y América. Es autor de La codificación del DIPr en América Latina, DIPr interamericano, Compétence exclusive et compétence exorbitante dans les relations privées internationales y Coordinador de la obra DIPr de los Estados del MERCOSUR.
MIGUEL CHECA MARTÍNEZ, Profesor de la Universidad de Cádiz. Consejero de Derecho internacional en la firma del Despacho de Marbella “Martinez-Echevarria, Perez y Ferrero Abogados”. Doctor en Derecho por la Universidad Complutense de Madrid con Premio Extraordinario siendo. Ha investigado en la New York University Law School, Fordham Law School, Institute of Advanced Legal Studies de la Universidad de Londres y Oxford y Max Planck Institut für ausländisches und internationales Privatrecht de Hamburgo, Academia de La Haya de Derecho internacional. Autor, entre otras, de El crédito documentario en el Derecho del comercio internacional, El Trust angloamericano en el Derecho español.
PILAR MAESTRE CASAS, Profesora de la Universidad de Salamanca. Doctora en Derecho por la UCM. Estudios en la Université Catolique de Louvain-la-Neuve (Bélgica), en el Institut Universitaire International de Luxemburgo, en la Academia de la Haya de Derecho Internacional. Profesora en el Master en Derecho comunitario de la Universidad Complutense de Madrid y ex profesora de DIPr de la misma. Autora de publicaciones especializadas como Aplicabilidad del Derecho de la competencia a la banca, “Contratos bancarios internacionales”, en Curso de contratación internacional (dirs. A.L. Calvo Caravaca y J. Carrascosa González), 2ªed., coautora de Derecho del comercio internacional.
MANUEL EDUARDO MORÁN GARCÍA, Profesor de la Universidad de Alicante y Secretario del Departamento de Filosofía del Derecho y Derecho internacional privado de la misma. Especialista en Derecho del comercio internacional y mercados financieros internacionales. Autor de Derecho de los mercados financieros y Créditos sindicados denominados en euromonedas (eurocréditos) y Derecho internacional privado.
MERCEDES SABIDO RODRÍGUEZ, Profesora de la Universidad de Extremadura. Magistrado Suplente del Tribunal Superior de Justicia de Extremadura, en la Audiencia Provincial de Cáceres. Autora de varias publicaciones en materia de comercio internacional: La creación intelectual como objeto de intercambios comerciales internacionales, “Los acuerdos de transferencia de tecnología: el nuevo Reglamento 772/04 de exención por categoría" en Cuestiones actuales del Derecho mercantil internacional (dirs. A.L. Calvo Caravaca y S. Areal Ludeña); "Contratos internacionales de transferencia de tecnología", en Curso de contratación internacional (dirs. A.L. Calvo Caravaca y J. Carrascosa González), 2ªed.).
Conferenciante:
ALFONSO-LUIS CALVO-CARAVACA, Porfesor de la Universidad Carlos III de Madrid. Vocal permanente de la Comisión General de Codificación (Sección de Derecho Civil). Árbitro de la Corte de arbitraje de Madrid y de la Cámara de Comercio internacional. Codirector del Master de Comercio Exterior del Instituto Universitario Ortega y Gasset y de la Universidad Carlos III de Madrid. Autor de múltiples publicaciones de DIPr, de Derecho comunitario y de Derecho del comercio internacional. Su curriculum completo se puede consultar en http://www.accursio.com
CURSOS DE ESPECIALIZACIÓN EN DERECHO
La reglamentación jurídica del comercio internacional
entre la globalización y la integración
Directora: Pilar Maestre Casas
En el marco de los Cursos de Postgrado de la Universidad de Salamanca previstos para enero de 2009, se ofrece el siguiente curso de derecho internacional privado. Toda la información general relativa a los cursos se puede encontrar en:
http://universitas.usal.es/web/fundacion/universitas/es/index_dae.htm
Para información sobre el Curso de DIPr, pueden comunicarse con la Profesora Pilar Maestre Casas (maestre@usal.es)
Presentación:
El curso se corresponde con una concepción del objeto del Derecho del comercio internacional en torno a la regulación del mercado y de los intercambios comerciales entre particulares. A fin de comprender las coordenadas en que se desarrolla el régimen de los intercambios comerciales, es necesario extenderse a la regulación estatal del comercio exterior, la regulación comunitaria del mercado interior y al fenómeno general de mundialización o globalización del mercado. El programa que se presenta trata de responder a todas esas coordenadas relativas al objeto y a las fuentes del Derecho del comercio internacional, si bien el énfasis se otorga al Derecho mercantil internacional.
Programa:
I. Marco jurídico del comercio internacional: 1. Marco universal: el GATT y la OMC. 2. Marcos regionales de integración económica: A) Unión Europea: aspectos institucionales, normativos y jurisdiccionales; fundamentos del mercado europeo; libertades de circulación; política comercial común; libre competencia; B) Integración subregional americana (TLCAN, SICA, CARICOM, CAN, MERCOSUR, otros tratados de libre comercio): aspectos institucionales, normativos y jurisdiccionales; marco comparativo; C) Integración regional americana: el ALCA.
II. Contratos de uso frecuente en la práctica comercial internacional: 1. Problema general: la determinación del derecho aplicable a los contratos internacionales: A) Formulación rígida y formulación flexible de la determinación del derecho aplicable; B) Autonomía de la voluntad; C) Aplicación de la lex mercatoria. Los Principios UNIDROIT sobre los contratos comerciales internacionales; D) Problemas particulares en el comercio electrónico. 2. Exportación e importación de mercaderías: la compraventa internacional: A) Formación del contrato: apertura de una carta de crédito; embarque de la mercadería; pago al vendedor; B) Incumplimiento de contrato: frustración del contrato; fuerza mayor; doctrina de la imprevisión (hardship); cumplimiento específico; resolución del contrato; daños y perjuicios. 3. Pago de las mercaderías mediante carta de crédito: A) El crédito documentario y su regulación internacional; B) El principio de la autonomía o independencia de la obligación del pago; C) El principio del cumplimiento estricto. 4. Medios de financiamiento: A) Fianza y garantías bancarias: reglamentación internacional de las garantías a primera demanda; Guaranty Letters of Credit y Standby Letters of Credit en la práctica internacional; B) Las garantías reales y los esfuerzos de armonización: la Convención UNIDROIT en materia de garantías reales sobre equipos móviles y sus Protocolos; la Convención UNCITRAL en materia de cesión de créditos internacionales; la Ley Modelo Interamericana sobre garantías mobiliarias (CIDIP VI).
III. Resolución de conflictos: litigio y arbitraje comercial internacional: 1. Mecanismos de resolución en el seno de la OMC. 2. Mecanismos de resolución en el seno de los acuerdos regionales de integración económica: A) Sistemas judiciales: Unión Europea; CAN; SICA; B) Sistemas arbitrales: MERCOSUR; TLCAN. 3. El litigio internacional y sus diversas etapas: A) Competencia judicial para casos internacionales: criterios de competencia; autonomía de la voluntad; litispendencia; forum non conveniens; B) Problemas del proceso internacional: notificación; pruebas; información acerca del derecho extranjero. C) Reconocimiento y ejecución de decisiones judiciales. 4. El arbitraje comercial internacional: A) Mito y realidad del arbitraje comercial internacional; B) Marco universal: Convención de Nueva York; Ley Modelo de UNCITRAL; CCI; Convención de Washington (arbitraje de inversiones); C) Marco interamericano: Convención de Panamá; D) Marco nacional: el arbitraje en América Latina. 5. Medios alternativos para la resolución de conflictos: la mediación.
Profesorado:
MANUEL DOMÍNGUEZ GARCÍA, Profesor de la Universidad de Salamanca, destinado en la Facultad de Economía y Empresa. Es miembro del Consejo de redacción de la prestigiosa Revista de Derecho de Sociedades. Ha publicado numerosos artículos y monografías en materia de competencia económica y propiedad industrial, de responsabilidad civil extracontractual de los empresarios, de sociedades mercantiles de capital, de sociedades cooperativas, de valores mobiliarios y de contratos mercantiles. Director junto con el Prof. Dr. Luis Fernández de la Gándara de la obra Derecho de la propiedad industrial e intelectual y Derecho de la competencia: normativa interna, comunitaria e internacional.
PILAR BLANCO-MORALES LIMONES, Directora General de los Registros y del Notariado. Profesora de la Universidad de Extremadura (UEX). Ha sido Vicerrectora de Extensión universitaria de la Universidad de Extremadura. Miembro del Consejo territorial
de MAPFRE en Extremadura. Diputada de la Asamblea de Extremadura y Portavoz del Grupo parlamentario socialista. Estudios en el Max Planck Institut für ausländisches und internationales Privatrecht de Hamburgo y otras universidades extranjeras. Autora de múltiples trabajos sobre DIPr y Derecho comunitario como El seguro español en el DIPr (Derecho comunitario), La transferencia internacional de sede social. Su curriculum completo se puede consultar en http://www.accursio.com
ALEJANDRO M. GARRO, Profesor de Derecho de la Universidad de Columbia (Nueva York). Originario de Argentina, es Abogado por la Universidad Nacional de La Plata, Master en Derecho por la Universidad del Estado de Louisiana y Doctor por la Universidad de Columbia. Ha sido profesor visitante en numerosas Universidades de América y Europa. Miembro del Grupo de Trabajo que redactó los Principios UNIDROIT. Autor prolífico y polifacético, sus publicaciones se centran tanto en variados aspectos del comercio internacional (garantías reales, arbitraje comercial internacional, contratos internacionales, etc.), así como en temas de Derechos Humanos (es miembro de la dirección de Human Rights Watch).
ADRIANA DREYZIN DE KLOR, Profesora de la Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Miembro de la lista de árbitros Mercosur por Argentina. Académica Honoraria de la Academia Mexicana de Derecho Internacional Privado y Comparado. Vice-Presidente de European Community Studies Association-América Latina. Codirectora de la Revista DeCITA, Entre su prolífica obra destacamos El mercosur: generador de una nueva fuente de derecho internacional privado, y Los sistemas de solucion de controversias en OMC-UE y MERCOSUR en coautoría con P. Kegel/ L. Pimentel/ W. Barral.
DIEGO P. FERNANDEZ ARROYO, Profesor de la Universidad Complutense de Madrid y Profesor Honorario de la Universidad Nacional de Córdoba Nacido en Argentina, se doctoró en Derecho por la UCM. Presidente de la Asociación Americana de Derecho Internacional Privado (ASADIP). Codirector de la Revista DeCITA. Miembro de la Academia Internacional de Derecho Comparado, el International Arbitration Institut (París) y académico honorario de la Academia Mexicana de Derecho Internacional Privado y Comparado. Delegado de Argentina en UNCITRAL. Profesor visitante en numerosas Universidades de Europa y América. Es autor de La codificación del DIPr en América Latina, DIPr interamericano, Compétence exclusive et compétence exorbitante dans les relations privées internationales y Coordinador de la obra DIPr de los Estados del MERCOSUR.
MIGUEL CHECA MARTÍNEZ, Profesor de la Universidad de Cádiz. Consejero de Derecho internacional en la firma del Despacho de Marbella “Martinez-Echevarria, Perez y Ferrero Abogados”. Doctor en Derecho por la Universidad Complutense de Madrid con Premio Extraordinario siendo. Ha investigado en la New York University Law School, Fordham Law School, Institute of Advanced Legal Studies de la Universidad de Londres y Oxford y Max Planck Institut für ausländisches und internationales Privatrecht de Hamburgo, Academia de La Haya de Derecho internacional. Autor, entre otras, de El crédito documentario en el Derecho del comercio internacional, El Trust angloamericano en el Derecho español.
PILAR MAESTRE CASAS, Profesora de la Universidad de Salamanca. Doctora en Derecho por la UCM. Estudios en la Université Catolique de Louvain-la-Neuve (Bélgica), en el Institut Universitaire International de Luxemburgo, en la Academia de la Haya de Derecho Internacional. Profesora en el Master en Derecho comunitario de la Universidad Complutense de Madrid y ex profesora de DIPr de la misma. Autora de publicaciones especializadas como Aplicabilidad del Derecho de la competencia a la banca, “Contratos bancarios internacionales”, en Curso de contratación internacional (dirs. A.L. Calvo Caravaca y J. Carrascosa González), 2ªed., coautora de Derecho del comercio internacional.
MANUEL EDUARDO MORÁN GARCÍA, Profesor de la Universidad de Alicante y Secretario del Departamento de Filosofía del Derecho y Derecho internacional privado de la misma. Especialista en Derecho del comercio internacional y mercados financieros internacionales. Autor de Derecho de los mercados financieros y Créditos sindicados denominados en euromonedas (eurocréditos) y Derecho internacional privado.
MERCEDES SABIDO RODRÍGUEZ, Profesora de la Universidad de Extremadura. Magistrado Suplente del Tribunal Superior de Justicia de Extremadura, en la Audiencia Provincial de Cáceres. Autora de varias publicaciones en materia de comercio internacional: La creación intelectual como objeto de intercambios comerciales internacionales, “Los acuerdos de transferencia de tecnología: el nuevo Reglamento 772/04 de exención por categoría" en Cuestiones actuales del Derecho mercantil internacional (dirs. A.L. Calvo Caravaca y S. Areal Ludeña); "Contratos internacionales de transferencia de tecnología", en Curso de contratación internacional (dirs. A.L. Calvo Caravaca y J. Carrascosa González), 2ªed.).
Conferenciante:
ALFONSO-LUIS CALVO-CARAVACA, Porfesor de la Universidad Carlos III de Madrid. Vocal permanente de la Comisión General de Codificación (Sección de Derecho Civil). Árbitro de la Corte de arbitraje de Madrid y de la Cámara de Comercio internacional. Codirector del Master de Comercio Exterior del Instituto Universitario Ortega y Gasset y de la Universidad Carlos III de Madrid. Autor de múltiples publicaciones de DIPr, de Derecho comunitario y de Derecho del comercio internacional. Su curriculum completo se puede consultar en http://www.accursio.com
Semana de Pós-graduação Britânica, a PGWeek 2008
Semana de PÓs-graduaÇÃo BritÂnica
A Semana de Pós-graduação Britânica, a PGWeek 2008, acontece de 15 a 19 de outubro, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em todo o Brasil via internet.
EducaÇÃo FÍsica e Parcerias entre Escolas
Cerca de vinte e quatro professores e diretores brasileiros irão ao Reino Unido visitar escolas parceiras com o objetivo de conhecer a realidade educacional, a estratégia britânica para o desenvolvimento de crianças e jovens por meio do esporte e trocar idéias. Conheça o projeto.
PROJETO LIDERANÇA NAS ESCOLAS
Será realizado o primeiro encontro entre diretores de escola brasileiros e britânicos no Reino Unido, de 29 de setembro a 05 de outubro. O encontro faz parte do Projeto Liderança nas Escolas, do qual participam 9 países da América Latina e o Reino Unido. Saiba mais.
Rivers of the World
Os representantes das escolas de São Paulo e Recife que participam do projeto Rivers of the World viajarão para Londres para participar das atividades do Thames Festival, incluindo uma visita à exposição dos trabalhos artísticos criados ao longo do projeto.
A Semana de Pós-graduação Britânica, a PGWeek 2008, acontece de 15 a 19 de outubro, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em todo o Brasil via internet.
EducaÇÃo FÍsica e Parcerias entre Escolas
Cerca de vinte e quatro professores e diretores brasileiros irão ao Reino Unido visitar escolas parceiras com o objetivo de conhecer a realidade educacional, a estratégia britânica para o desenvolvimento de crianças e jovens por meio do esporte e trocar idéias. Conheça o projeto.
PROJETO LIDERANÇA NAS ESCOLAS
Será realizado o primeiro encontro entre diretores de escola brasileiros e britânicos no Reino Unido, de 29 de setembro a 05 de outubro. O encontro faz parte do Projeto Liderança nas Escolas, do qual participam 9 países da América Latina e o Reino Unido. Saiba mais.
Rivers of the World
Os representantes das escolas de São Paulo e Recife que participam do projeto Rivers of the World viajarão para Londres para participar das atividades do Thames Festival, incluindo uma visita à exposição dos trabalhos artísticos criados ao longo do projeto.
Estratégia Brasileira de Exportação
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Prezado(a) Senhor(a),
Tenho o prazer de informar que a Estratégia Brasileira de Exportação,
apresentada no último dia 3 de setembro pelo governo federal, encontra-se
disponível em < http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1220468182.pdf
>. O texto apresenta o consenso entre vários órgãos em relação às ações para a
promoção das exportações brasileiras nos próximos anos.
O documento tem como objetivo sistematizar e organizar as ações dentro do
Governo Federal de promoção comercial e, dessa forma, acabar com as
duplicidades de iniciativas. O estudo também pretende esclarecer quais são as
ações em curso no setor público, de forma a facilitar o planejamento das
empresas.
Secretaria de Comércio Exterior
Prezado(a) Senhor(a),
Tenho o prazer de informar que a Estratégia Brasileira de Exportação,
apresentada no último dia 3 de setembro pelo governo federal, encontra-se
disponível em < http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1220468182.pdf
>. O texto apresenta o consenso entre vários órgãos em relação às ações para a
promoção das exportações brasileiras nos próximos anos.
O documento tem como objetivo sistematizar e organizar as ações dentro do
Governo Federal de promoção comercial e, dessa forma, acabar com as
duplicidades de iniciativas. O estudo também pretende esclarecer quais são as
ações em curso no setor público, de forma a facilitar o planejamento das
empresas.
Coloquio Internacional Migrantes regionales en las Américas
Coloquio Internacional Migrantes regionales en las Américas.
Casos de Argentina, Brasil, Chile y Estados Unidos
Buenos Aires, 8 y 9 de setiembre, 2008
Lugar
Centro de Estudios Migratorios Latinoamericanos (CEMLA)
Av. Independencia 20
Buenos Aires, Argentina
Teléfono: (54 -11) 4342 6749
Descripción
Un encuentro internacional de investigadores, funcionarios y agentes públicos, organizaciones y actores de la sociedad civil que estén trabajando directamente con migrantes, comunidades de acogida, y otras partes interesadas en asuntos de inserción e integración de migrantes limítrofes o intrarregionales en América, con el objetivo de intercambiar observaciones sistematizadas, metodologías, prácticas recomendables y políticas hacia el mejoramiento y desarrollo de nuevas comunidades.
Casos de Argentina, Brasil, Chile y Estados Unidos
Buenos Aires, 8 y 9 de setiembre, 2008
Lugar
Centro de Estudios Migratorios Latinoamericanos (CEMLA)
Av. Independencia 20
Buenos Aires, Argentina
Teléfono: (54 -11) 4342 6749
Descripción
Un encuentro internacional de investigadores, funcionarios y agentes públicos, organizaciones y actores de la sociedad civil que estén trabajando directamente con migrantes, comunidades de acogida, y otras partes interesadas en asuntos de inserción e integración de migrantes limítrofes o intrarregionales en América, con el objetivo de intercambiar observaciones sistematizadas, metodologías, prácticas recomendables y políticas hacia el mejoramiento y desarrollo de nuevas comunidades.
concurso para cargos de funcionarios en las Áreas Operativas del Tribunal Permanente de Revisión
El día de hoy y hasta el 7 de octubre de 2008 se abrió el llamado a concurso para cubrir cuatro cargos de funcionarios en las Áreas Operativas del Tribunal Permanente de Revisión.
La ficha de inscripción y las bases (en español y portugués) pueden consultarse en www.mercosur.int
Link directo, http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/noticias/Concurso%20TPR-es.doc
Cordiales saludos, Alejandro D. Perotti
Prof. Dr. Alejandro D. Perotti
Comercio exterior: MERCOSUR, UE, CAN, SICA
Mansueti, Gallo, Sallette & Perotti – Abogados
Libertad 94, 2°, "D" (C1012AAB). Buenos Aires. Argentina
Tel./fax +54-11-4382-3280/0418
aperotti@estudiomansueti.com
La ficha de inscripción y las bases (en español y portugués) pueden consultarse en www.mercosur.int
Link directo, http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/noticias/Concurso%20TPR-es.doc
Cordiales saludos, Alejandro D. Perotti
Prof. Dr. Alejandro D. Perotti
Comercio exterior: MERCOSUR, UE, CAN, SICA
Mansueti, Gallo, Sallette & Perotti – Abogados
Libertad 94, 2°, "D" (C1012AAB). Buenos Aires. Argentina
Tel./fax +54-11-4382-3280/0418
aperotti@estudiomansueti.com
III Congresso Internacional de Direito Eletrônico
3. III CIDE - Novidades
Enviado por: "Instituto Brasileiro de Direito Eletrô" jcaaf@dgaf.com.br almeidafbr
Data: Ter, 9 de Set de 2008 9:01 am
Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico
www.ibde.org.br
O III Congresso Internacional de Direito Eletrônico, a ser realizado entre os dias 20 a 22 de outubro de 2008, na cidade de Maringá, levará ao público presente novidades recentes do Direito Eletrônico.
Após o IBDE ter sido admitido como amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela OAB, ingressa ele na discussão acerca da constitucionalidade do art. 184 do CP. Como amicus curiae foi o IBDE admitido junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Os temas que envolvem Direito de Autor, Tecnologia, Processo, dentre outros, serão tratados no Congresso, com a possibilidade de apresentação de trabalhos e debates.
O site é www.ibde.org.br
Enviado por: "Instituto Brasileiro de Direito Eletrô" jcaaf@dgaf.com.br almeidafbr
Data: Ter, 9 de Set de 2008 9:01 am
Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico
www.ibde.org.br
O III Congresso Internacional de Direito Eletrônico, a ser realizado entre os dias 20 a 22 de outubro de 2008, na cidade de Maringá, levará ao público presente novidades recentes do Direito Eletrônico.
Após o IBDE ter sido admitido como amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela OAB, ingressa ele na discussão acerca da constitucionalidade do art. 184 do CP. Como amicus curiae foi o IBDE admitido junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Os temas que envolvem Direito de Autor, Tecnologia, Processo, dentre outros, serão tratados no Congresso, com a possibilidade de apresentação de trabalhos e debates.
O site é www.ibde.org.br
II Congresso Internacional de Direitos Humanos
De 21 a 26 de setembro o Auditório Elis Regina no Anhembi - Centro de
Eventos e Convenções da Cidade de São Paulo - será palco do II Congresso
Internacional de Direitos Humanos e terá a missão de protagonizar o
desenvolvimento e a discussão dos Objetivos do Milênio.
A missão do encontro não se resume apenas na propagação de teorias. Mas
sim,
discutir conceitos, quebrar paradigmas, desafiando a sociedade a suscitar
um
novo tempo de consciência antropocêntrica, que prioriza a ética da
solidariedade e do desenvolvimento da coletividade com paz.
Os temas abordados durante o evento, por personalidades que se destacam na
sociedade por suas ações e engajamento pela defesa de direitos humanos,
serão: "Erradicar a extrema pobreza e a fome", "Atingir o ensino
básico
universal", "Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das
mulheres", "Reduzir a mortalidade infantil", 'Melhorar a saúde
materna",
"Combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças", "Garantir a
sustentabilidade ambiental", "Estabelecer uma parceria mundial para o
desenvolvimento", e "A não-discriminação".
Eventos e Convenções da Cidade de São Paulo - será palco do II Congresso
Internacional de Direitos Humanos e terá a missão de protagonizar o
desenvolvimento e a discussão dos Objetivos do Milênio.
A missão do encontro não se resume apenas na propagação de teorias. Mas
sim,
discutir conceitos, quebrar paradigmas, desafiando a sociedade a suscitar
um
novo tempo de consciência antropocêntrica, que prioriza a ética da
solidariedade e do desenvolvimento da coletividade com paz.
Os temas abordados durante o evento, por personalidades que se destacam na
sociedade por suas ações e engajamento pela defesa de direitos humanos,
serão: "Erradicar a extrema pobreza e a fome", "Atingir o ensino
básico
universal", "Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das
mulheres", "Reduzir a mortalidade infantil", 'Melhorar a saúde
materna",
"Combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças", "Garantir a
sustentabilidade ambiental", "Estabelecer uma parceria mundial para o
desenvolvimento", e "A não-discriminação".
encontros demográficos
Para entrar no clima dos encontros demográficos, já que de 24 a 26 de setembro de 2008 teremos o III Congresso da ALAP (http://www.alapop.org/index.asp) e no dia 29/09 começa o XVI Encontro da ABEP (http://www.abep.org.br), segue abaixo o sumário do 2008 European Population Conference (9 a 12 de julho de 2008), onde se pode encontrar muitos estudos interessantes e atuais...
2008 European Population Conference
http://epc2008.princeton.edu/ProgramSummary.aspx
2008 Meeting Program Summary
THURSDAY, JULY 10
9:30 AM - 11:00 AM
1 Social, Spatial, and Ethnic Differences in Fertility
2 Work-Family Balance in Europe
3 Economic Activity and Pensions in Ageing societies
2008 European Population Conference
http://epc2008.princeton.edu/ProgramSummary.aspx
2008 Meeting Program Summary
THURSDAY, JULY 10
9:30 AM - 11:00 AM
1 Social, Spatial, and Ethnic Differences in Fertility
2 Work-Family Balance in Europe
3 Economic Activity and Pensions in Ageing societies
Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias
No Seminário Tripartite realizado em São Paulo no final de agosto - sobre políticas publicas de migração - foi muito debatida a necessidade de que o Brasil ratifique a Convenção 12 da ONU, sobre trabalhadores migrantes e suas famílias. O processo está lento: há 18 anos estuda-se a Convenção e o Brasil é o único país do Mercosul que ainda não a ratificou.
Aproveitamos a ocasião para lembrar o tema a todos e todas. Em anexo, segue o texto da convenção em português e em espanhol, mas estes mesmos, assim como outros artigos recentes sobre migrações, em particular alguns com estatísticas referentes a brasileiros no exterior, encontram-se no site do CSEM, organizados por macro-temas e por ano de publicação: http://www.csem.org.br/artigos_port.html. Neste site encontra-se também, em DOCUMENTOS/2007, o texto do documento de Bruxelas com as reivindicações dos brasileiros no exterior.
Vejam muito mais sobre a convenção no site do dia internacional do migrante: http://www.december18.net/web/general/page.php?pageID=297&menuID=36&lang=ES#one
Adotada pela Resolução 45/158, de 18 de Dezembro de 1990, da Assembléia-Geral
Aproveitamos a ocasião para lembrar o tema a todos e todas. Em anexo, segue o texto da convenção em português e em espanhol, mas estes mesmos, assim como outros artigos recentes sobre migrações, em particular alguns com estatísticas referentes a brasileiros no exterior, encontram-se no site do CSEM, organizados por macro-temas e por ano de publicação: http://www.csem.org.br/artigos_port.html. Neste site encontra-se também, em DOCUMENTOS/2007, o texto do documento de Bruxelas com as reivindicações dos brasileiros no exterior.
Vejam muito mais sobre a convenção no site do dia internacional do migrante: http://www.december18.net/web/general/page.php?pageID=297&menuID=36&lang=ES#one
Adotada pela Resolução 45/158, de 18 de Dezembro de 1990, da Assembléia-Geral
terça-feira, 16 de setembro de 2008
MERCOSUL - "Cursos de Alta Formação 2008-2009"
"Cursos de Alta Formação 2008-2009"
A Presidência da Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM) publicou em seu website a documentação necessária à apresentação das candidaturas para os "Cursos de Alta Formação 2008-2009".
Os pedidos de inscrição deverão ser enviados até o dia 26 de setembro de 2008.
Para maiores informações: http://www.mercosurpresidencia.org/becas.php
A Presidência da Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM) publicou em seu website a documentação necessária à apresentação das candidaturas para os "Cursos de Alta Formação 2008-2009".
Os pedidos de inscrição deverão ser enviados até o dia 26 de setembro de 2008.
Para maiores informações: http://www.mercosurpresidencia.org/becas.php
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
2o. Curso de Introdução à Economia e Relações Internacionais do Leste Asiático
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: 2o. Curso de Introdução à Economia e Relações Internacionais do Leste Asiático
Prezados,
Informamos que estão abertas as inscrições para a seleção ao 2o. Curso de
Introdução à Economia e Relações Internacionais do Leste Asiático, GRATUITO,
a ser realizado na cidade de São Paulo, organizado pelo Banco Interamericano
de Desenvolvimento-Programa Japão (BID), cujas informações assim como o site estão no
arquivo anexo.
Solicitamos que divulguem e incentivem pessoas do seu círculo profissional,
com nível superior completo, que tenham interesse pelo assunto do curso, a
se inscreverem na seleção.
Silvio Miyazaki
Coordenador acadêmico do curso
Assunto: 2o. Curso de Introdução à Economia e Relações Internacionais do Leste Asiático
Prezados,
Informamos que estão abertas as inscrições para a seleção ao 2o. Curso de
Introdução à Economia e Relações Internacionais do Leste Asiático, GRATUITO,
a ser realizado na cidade de São Paulo, organizado pelo Banco Interamericano
de Desenvolvimento-Programa Japão (BID), cujas informações assim como o site estão no
arquivo anexo.
Solicitamos que divulguem e incentivem pessoas do seu círculo profissional,
com nível superior completo, que tenham interesse pelo assunto do curso, a
se inscreverem na seleção.
Silvio Miyazaki
Coordenador acadêmico do curso
quarta-feira, 10 de setembro de 2008
QUESTIONÁRIO - DESERDAÇÃO E REVOGAÇÃO
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS SUCESSÕES
PROF. RODRIGO GAGO BARBOSA
1. Como se efetiva a deserdação? Quais herdeiros podem ser excluídos? Por quais razões? Faz-se necessária a propositura de ação judicial? Quem é legitimado para a propositura da ação? Qual o prazo? Quais são os efeitos da deserdação? Compare a deserdação com a exclusão por indignidade.
2. Antonio celebrou testamento incluindo Paulo (1/3), José (1/4) e Matheus (1/6), seus sobrinhos, como seus herdeiros e Carlos, Mathias e Josefina, seus primos, como seus legatários, atribuindo-lhes R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada qual. Imaginando a existência de herdeiros necessários, uma vez que o defunto deixou filhos, responda:
a) Haverá redução das disposições testamentárias? Justifique.
b) Como se procede esta redução? Apresente todas as peculiaridades.
DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS SUCESSÕES
PROF. RODRIGO GAGO BARBOSA
1. Como se efetiva a deserdação? Quais herdeiros podem ser excluídos? Por quais razões? Faz-se necessária a propositura de ação judicial? Quem é legitimado para a propositura da ação? Qual o prazo? Quais são os efeitos da deserdação? Compare a deserdação com a exclusão por indignidade.
2. Antonio celebrou testamento incluindo Paulo (1/3), José (1/4) e Matheus (1/6), seus sobrinhos, como seus herdeiros e Carlos, Mathias e Josefina, seus primos, como seus legatários, atribuindo-lhes R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada qual. Imaginando a existência de herdeiros necessários, uma vez que o defunto deixou filhos, responda:
a) Haverá redução das disposições testamentárias? Justifique.
b) Como se procede esta redução? Apresente todas as peculiaridades.
Por causa de padre apressado, igreja indenizará casal
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte a indenizar um casal de comerciantes, por danos morais, pelo fato de seu casamento ter sido celebrado com descaso e pressa pelo padre, que não deu nem mesmo a bênção final. A indenização foi fixada em R$ 2 mil.
O casamento foi celebrado no dia 14 de outubro de 2005, na Igreja Santa Luzia, no Barreiro. Segundo os noivos, o casamento estava marcado para as 20h30, mas quando o noivo chegou à igreja, o padre já estava enfurecido, afirmando que a cerimônia estava marcada para as 20h e que não iria celebrar o casamento, pois os noivos estavam atrasados.
De acordo com seu depoimento, a noiva foi avisada do tumulto quando ainda estava no salão de beleza e teve que sair às pressas sem acabar de se arrumar. Ao chegar na igreja, ela tentou argumentar com o padre que havia ocorrido um erro da secretaria da igreja, que passou para ele equivocadamente o horário das 20h. Entretanto, ele estava irredutível e nervoso, inclusive chamando-a de inconseqüente, irresponsável e cara-de-pau e que iria celebrar o casamento em cinco minutos.
O casamento foi celebrado no dia 14 de outubro de 2005, na Igreja Santa Luzia, no Barreiro. Segundo os noivos, o casamento estava marcado para as 20h30, mas quando o noivo chegou à igreja, o padre já estava enfurecido, afirmando que a cerimônia estava marcada para as 20h e que não iria celebrar o casamento, pois os noivos estavam atrasados.
De acordo com seu depoimento, a noiva foi avisada do tumulto quando ainda estava no salão de beleza e teve que sair às pressas sem acabar de se arrumar. Ao chegar na igreja, ela tentou argumentar com o padre que havia ocorrido um erro da secretaria da igreja, que passou para ele equivocadamente o horário das 20h. Entretanto, ele estava irredutível e nervoso, inclusive chamando-a de inconseqüente, irresponsável e cara-de-pau e que iria celebrar o casamento em cinco minutos.
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
Instituição familiar - STJ manda Vara de Família decidir sobre união gay
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Constituição não proíbe expressamente a união estável entre gays. E, assim, abriu a possibilidade para que homossexuais formem uma família. Os ministros mandaram a 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ) julgar o processo ajuizado pelo agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend. A ação foi extinta sem análise do mérito. Agora, deve retornar para a primeira instância. O objetivo principal do casal é pedir visto permanente para que o estrangeiro possa viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união estável. Eles vivem juntos há 20 anos.
É a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelos tribunais como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial. A votação na 4ª Turma foi por 3 votos a 2. Com o voto desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido seja analisado na vara de família.
É a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelos tribunais como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial. A votação na 4ª Turma foi por 3 votos a 2. Com o voto desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido seja analisado na vara de família.
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!