“Tendo-se presente a concessão da gratuidade da Justiça pela sentença, possível que as despesas originadas neste processo, e que seriam atribuídas à exeqüente, sejam suportadas pelo programa instituído neste Regional”. Assim avaliou a 7ª Turma do Tribunal do Trabalho gaúcho, ao dar provimento a agravo de petição contra decisão da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O Juiz de 1º grau concedeu a gratuidade da Justiça a reclamante, mas não relativamente à expedição de carta rogatória para citação de sócios da reclamada em Montevidéu, por considerar esta uma despesa extrajudicial. A relatora do agravo, Desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, mencionou a Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pela qual resolve-se que os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos para garantir a gratuidade da Justiça.
Segundo a magistrada, essa disposição do CSJT ampara o entendimento da 7ª Turma, no sentido de admitir o pedido da trabalhadora. Portanto, foi determinada expedição de carta rogatória aos sócios da ré, abrangida inclusive a tradução dos documentos, por tradutor juramentado, conforme previsão legal. Da decisão cabe recurso.
Processo nº 01002-2001-009-04-00-0 AP
Fonte: TRT 4ª Região
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