Fonte: Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3860/08, apresentado pelo deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), define penas para o exercício da profissão de advogado por quem não for inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - com exceção dos casos em que a lei dispense tal exigência. A proibição alcança também advogados que estiverem com o registro na OAB suspenso em decorrência de processo disciplinar.
O projeto estabelece pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Essa pena poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 caso o infrator tenha sido excluído dos quadros da Ordem.
Silvinho Peccioli destaca a importância dos requisitos exigidos para o exercício da profissão de advogado, entre eles o exame de ordem. O parlamentar ressalta que muitos bacharéis, não conseguindo sucesso no exame, passam a advogar sem a indispensável inscrição na OAB. "Junte-se a isso os famosos rábulas que têm escritórios espalhados pelos grotões do País e dão consultas, além dos advogados suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina, bem como os excluídos dos quadros da OAB."
Segundo o parlamentar, é freqüente o uso de número de inscrição de advogado por quem não é advogado. Nesse caso, o falsário se vale da inscrição de um profissional regularmente inscrito por outra seção da OAB. "É comum no cotidiano forense os advogados serem processados no Judiciário ou no Tribunal de Ética da OAB por ações temerárias, de má-fé ou ineptas que jamais propuseram. São pegos de surpresa", ressalta.
Incentivo
Diante da inexistência de sanção penal para o exercício ilegal da advocacia, o Judiciário se vale da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), que prevê pena de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa para o exercício de profissão ou atividade econômica sem o preenchimento das condições previstas em lei. Para o parlamentar, essa pena é um incentivo para a proliferação de falsos advogados.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-3860/2008
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