A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador substituto Henry Petry Júnior, manteve sentença da Comarca de Chapecó que negou indenização por danos morais pleiteada por J. H. contra o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 4a Zona de Porto Alegre, devido a omissão do nome da mãe e dos avós maternos no registro de nascimento do autor.
O relator do processo esclareceu que o pleito foi indeferido, pois o Tabelionato não detém personalidade jurídica ou judiciária, sendo a responsabilidade do Estado e do titular da serventia, no caso, o tabelião que realizou o registro em 1984.
Ressaltou, ainda, que a opção de colocar apenas o nome do genitor partiu do próprio pai de J., segundo depoimentos anexados aos autos, e com respaldo na legislação da época - Lei n. 6.015/73.
Em ação de retificação de registro civil proposta pelo autor em 2002, com o benefício da justiça gratuita, o nome da mãe e dos avós maternos foram incluídos.
Para o relator do processo, não há provas ou indícios de culpa do tabelião, sequer de danos morais sofridos pelo autor, já que o mesmo poderia ter solucionado a omissão há muitos anos.
A decisão foi unânime.
Apelação Cível nº 2008.035080-6
Fonte: TJSC
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados do jeito que você compreende.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
Arquivo do blog
-
▼
2008
(122)
-
▼
outubro
(69)
-
▼
out. 06
(19)
- STJ julga se chimpanzés devem permanecer em cative...
- AULA DE MEDICINA LEGAL: QUEM COLA ... SAI DA ESCOLA?
- Direito à saúde prevalece sobre normas impostas pe...
- Condomínio rural é condenado a pagar indenização p...
- Falta de garantia de juízo não impede abertura de ...
- Juízo pode impor condição para autorizar desconto ...
- STJ mantém bloqueio da conta-corrente de município...
- Ex-caixa do Itaú receberá indenização de R$ 479 mil
- Danos morais: Advogado é condenado por não repassa...
- Confissão extrajudicial é considerada quando em si...
- Prisão civil: Empresária ameaçada de prisão conseg...
- Recebimento de vantagens indevidas em razão do car...
- Projeto pune exercício da advocacia sem inscrição ...
- Tabelião não é culpado por omissão de genitor em c...
- Banco pagará dano moral por negativação indevida
- Unimed é obrigada a garantir remédio para doente d...
- programa de LLM da NYU
- INPI divulga edital para seleção de especialistas ...
- V SEMANA DE DIREITO INTERNACIONAL - Direito Intern...
-
▼
out. 06
(19)
-
▼
outubro
(69)
Nenhum comentário:
Postar um comentário