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sábado, 4 de agosto de 2012

Publicada lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e dispõe sobre Conselhos Tutelares

Foi publicada no último dia 26 de julho, no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.696/12 que altera os arts. 132,134135 e 139 da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A nova redação dispõe sobre os Conselhos Tutelares estabelece que em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.


Veja na íntegra o texto da Lei 12.696/12:


Mensagem de veto Altera os arts. 132, 134, 135 e 139da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.



sábado, 9 de junho de 2012

PORTARIA 001/99-JIJ/PV

PUBLICADA NO DIÁRIO JUSTIÇA/RO Nº 127, DE 12/07/1999, VIGORANDO A PARTIR DE 12/08/1999.
O DOUTOR VALDECI CASTELLAR CITON, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PORTO VELHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E FUNDAMENTADO NO ARTIGO 146 E 149 DA LEI N. 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), e
CONSIDERANDO a competência da autoridade judiciária para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversões públicas;
CONSIDERANDO a legal condição atribuída às crianças e aos adolescentes como pessoas em desenvolvimento e merecedoras de atenção especial;

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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