O Programa Nacional de Gestão
Documental e Preservação da Memória do Judiciário – PRONAME foi instituído pela
Resolução 616 de 10 de setembro de 2.009.
Trata-se de um programa
contínuo para que a documentação produzida seja observada constantemente,
evitando-se caminhos desnecessários, excessos de utilização de recurso material
e humano e propiciando além da guarda preciosa, a instituição de políticas de
gestão do conhecimento, gestão documental, inclusive e principalmente quanto ao
aspecto da preservação da memória do Judiciário Brasileiro.
Sua missão é a criação de um
padrão técnico e científico para a produção, tramitação, arquivamento, guarda e
preservação da memória diante dos documentos que são produzidos pelo Judiciário
Nacional, incluindo-se seu o descarte, racionalizando, modernizando e
otimizando os procedimentos como forma de atender a demanda.
Os instrumentos para que estas
ações sejam possíveis são o plano de classificação e as tabelas de
temporalidade de documentos que aliadas às Comissões de Avaliação Documental,
vão desde a distribuição dos autos de processo judicial ou instauração do
expediente administrativo conduzindo a informação, seja ela em papel ou
eletrônica, de modo a refletir os aspectos administrativos, jurídicos, sociais,
históricos e demais, agilizando o acesso a esta informação, propiciando o
exercício de direitos e deveres dos cidadãos e do Estado e preservando-se
corretamente a documentação de valor permanente.
A Tabela de Temporalidade de
Documento Única – TTDU já construída e apresentada à Consulta Pública no ano
passado já teve críticas e sugestões consolidadas, tendo sido encaminhada para
análise e validação pelo Colegiado CNJ no processo 0007493-09.2010.2.00.0000.
Atualmente o Comitê Gestor
finaliza a construção da Tabela de Temporalidade de Documento Administrativo e
formata Projeto de Memória para finalizar a composição integral do Programa
Nacional de Gestão Documental e Preservação da Memória do Judiciário. Grandioso
Projeto, que nacionalmente pretende contribuir não só com a produção e guarda
documental, mas com os estudos de enxugamento da própria tramitação, visto que
tecnicamente se trata de uma ferramenta para compreensão deste universo como um
todo.
Este é somente um começo de uma
longa jornada que instalará um divisor de águas na forma como é vista a
produção, guarda e Memória do Judiciário Brasileiro com expressiva redução de
etapas e custo.
Fonte: TJSP
Nenhum comentário:
Postar um comentário