De acordo com
as regras, novos servidores federais não terão mais a garantia de aposentadoria
integral com valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é
de R$ 3.916,20. Isso valerá para aqueles que ingressarem no serviço público federal a partir da criação da primeira das
três entidades fechadas de previdência privada, previstas na lei -
uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.
São elas a
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe),
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federaldo Poder Legislativo
(Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
A criação das
entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no
Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma
compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem,
compondo os conselhos deliberativo e fiscal.
Novos servidores
A adoção do
novo regime previdenciário será obrigatória para os servidores que ingressarem
no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas
entidades. Mas a adesão às entidades de previdência complementar será opcional.
Do novo
servidor será descontado no contracheque 11% até o limite de R$ 3.916,20. Esse
será o teto tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão –
semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada,
abrigados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Quem ganha
acima desse valor e quer aposentadoria ou pensão correspondente à sua
remuneração deverá contribuir para o fundo de pensão do Poder para o qual
trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo
ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador,
no entanto, será limitada a 8,5% do valor do salário que exceder os R$
3.916,20.
Quem ganhar
menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir para o fundo e, assim, conquistar o
direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.
Servidores Atuais
Os atuais
servidores e aqueles que ingressaram no serviço público até o dia anterior à
entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu
interesse. Para isso, terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para
o novo modelo, porém, será irrevogável.
Em
compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem,
uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime
previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à
diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada
proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário
da União.
Vetos
A presidente
Dilma Rousseff vetou dois artigos que se referem à organização dos fundos: o
que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fosse eleito
diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para
esses dirigentes eleitos.
A lei prevê
que os quatro dirigentes sejam indicados pelo conselho deliberativo de cada
fundo, composto por seis pessoas, que serão designadas pelos presidentes de
cada Poder - a presidente da República, no caso do Executivo; o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do fundo do Judiciário;
e, por ato conjunto dos presidentes de Câmara e Senado, no caso do fundo do
Legislativo.
Dilma também
vetou artigo que determinava autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
para aprovação do estatuto do Funpresp-Jud, adesão de novos patrocinadores e
instituição de planos do Judiciário. Pela versão sancionada, tal exigência cabe
apenas ao STF.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
Rodrigo Baptista, Paola Lima
Rodrigo Baptista, Paola Lima
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