"O
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos comunica aos
interessados que foi agendada reunião dos Desembargadores José Carlos Ferreira
Alves e Kazuo Watanabe com o Secretário de Estado da Fazenda, Doutor Andrea
Calabi, para tratar do Fundo referente à remuneração dos
conciliadores/mediadores, a se realizar na Rua Rangel Pestana, nº 300, no dia
07/12/2011 às 10h30”.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos informa que
o Módulo I do Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento já ministrado na EPM nos
dias 23, 24, 25 e 31 de agosto, é válido: [a] como Módulo Adequação para os
Conciliadores e Mediadores já capacitados; [b] como Módulo I para os servidores
que venham a atuar nos Centros, pendente apenas o módulo específico previsto na
Resolução 125/10 do CNJ; e [c] como Módulo I do curso de capacitação para novos
conciliadores e mediadores. Dúvidas freqüentes:
1) Já possuo certificado de curso de conciliação ou mediação anterior à
Resolução 125 do CNJ. É válido?
Depende. Se o curso já realizado for de, no mínimo, 32 horas, basta cursar o
Módulo Adequação (12 horas) + (se o caso) estágio supervisionado . Porém, se o
curso já realizado tiver carga horária menor que 32 horas, deverão ser
realizados os Módulos I, II e III, com possibilidade de eliminação de matérias
de acordo com os critérios da instituição que ministrará o curso.
2) Conciliador/Mediador que já atua no Poder Judiciário precisa fazer o
estágio supervisionado?
Não. Basta apresentar certidão do Juiz responsável pela unidade onde atua ao
Juiz Coordenador do Centro onde deseja atuar.
3) Tenho certificado de curso teórico com carga horária superior a 32
horas, mas não atuo como conciliador, preciso fazer o estágio supervisionado?
Neste caso, o Juiz coordenador do Centro da sua região deverá analisar a
necessidade ou não do estágio supervisionado.
4) Como fazer o estágio supervisionado?
Após a conclusão da parte teórica, o interessado em atuar como Conciliador e/ou
Mediador no TJSP deve procurar o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da localidade onde deseja atuar e o Juiz
orientará e coordenará o estágio.
5) Os Conciliadores dos Juizados Especiais também devem ser
capacitados?
Sim. Todos os Conciliadores e Mediadores que atuam no Poder Judiciário deverão
estar capacitados na forma da Resolução 125/10 do CNJ. Para se habilitar no
cadastro do Núcleo, o conciliador do Juizado também deve apresentar o certificado
teórico e certidão de atuação prática para o Juiz Coordenador do Centro
Judiciário da respectiva região.
6) Estudantes de direito poderão continuar atuando como Conciliadores
no TJSP?
Sim, desde que preencham os requisitos do art. 3º do Ato Normativo nº. 01/2011
e possuam a capacitação necessária nos termos da Resolução 125/10 do CNJ. Caso
contrário, poderão apenas prestar serviços de apoio aos Conciliadores e
Mediadores capacitados.
7) Como será organizado o estágio supervisionado pelo Juiz Coordenador
do Centro?
Os candidatos a conciliadores e/ou mediadores deverão assistir a audiências de
conciliação e/ou mediação judicial e apresentar relatórios assinados pela
autoridade responsável ao Juiz Coordenador do Centro. O Juiz Coordenador
agendará reunião de trabalho, na qual serão realizados debates sobre as
audiências assistidas e esclarecidas as dúvidas.
8) Após a realização do curso teórico + estágio supervisionado, como
faço para me habilitar junto ao Núcleo?
O conciliador e/ou mediador deverá ser selecionado pelo Juiz Coordenador do
Centro onde deseja atuar, incumbindo a este o encaminhamento da habilitação ao
Núcleo, mediante ofício com os dados do conciliador e/ou mediador (nome, data
de nasc., RG, profissão, endereço, telefone, capacitação, carga horária e área
de atuação) dos conciliadores e mediadores habilitados ao Núcleo. O cadastro
estadual será disponibilizado na página do Núcleo na Intranet e Internet. A
exclusão de conciliadores e mediadores do cadastro estadual também é proposta pelo
Juiz coordenador do Centro ao Núcleo
§
- Disponibilização de Espaço físico adequado
conforme quadro Estrutura
mínima necessária disponibilizado na página do Núcleo, que
obrigatoriamente comporte setor processual, pré-processual e cidadania, com
encaminhamento da planta do local ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos. Neste primeiro momento, enquanto o processo não é digital,
pode-se optar por manter o setor processual do Centro nas dependências do Fórum
e os setores pré-processual e cidadania em outro local.
- Se for necessário formular convênios para disponibilização de espaço
físico, mobiliário ou funcionários para o Centro, encaminhar 3 vias originais
para o Núcleo, conforme Modelo de Convênio para Instalação dos Centros, visando a homologação do Presidente.
- Encaminhar lista dos conciliadores e mediadores selecionados para atuar
no Centro (já capacitados na forma da Resolução CNJ 125/10 e após cumprimento
dos requisitos do art. 3º do Ato Normativo n. 01/2011 do Núcleo informando nome completo, data de nascimento,
profissão, endereço, telefone e capacitação (nome do curso e carga horária),
para cadastro junto ao Núcleo conforme Modelo eletrônico
disponibilizado.
- Indicação do servidor que será o Chefe de Seção Judiciário do Centro
(nome e matrícula), nos termos do art. 3º, § 1º do Provimento CSM 1892/2011, conforme modelo disponibilizado pelo Núcleo.
- Encaminhar ao Núcleo requerimento solicitando a formal instalação do
Centro na Comarca, com expressa informação sobre o cumprimento de todas as
ações acima conforme modelo disponibilizado. O Núcleo emitirá parecer e encaminhará o pedido para decisão do Conselho
Superior da Magistratura.
- Os expedientes encaminhados ao Núcleo deverão ser endereçados ao Fórum
João Mendes s/n 20º andar – sala 2015 – CEP 01501-900, ou por via eletrônica,
para o e-mail do Núcleo (conciliar@tjsp.jus.br).
o
- Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori
(Presidente)
o
- Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini
o
- Desembargador Vanderci Álvares (Coordenador)
o
- Desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes
o
- Desembargador Enio Santarelli Zuliani
o
- Desembargador Jesus de Nazareth Lofrano
o
- Dra. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
o
- Dra. Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari
o
- Dr. Ricardo Pereira Junior
o
- Sra. Rosemary Andrade Ungaretti de Godoy
o
- Sra. Vanessa Cristina Martiniano
oVisando
encontrar, com a urgência que o caso recomenda, uma forma de remunerar os
conciliadores e mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Resolução de
Conflitos, os Desembargadores Kazuo Watanabe, Maria Cristina Zucchi, Paulo Dias
de Moura Ribeiro e José Carlos Ferreira Alves, mantiveram, no dia 30 de
novembro de 2011, uma reunião específica com o Deputado Estadual Fernando
Capez, no escritório político dele, localizado na Rua Tutóia, 859-Paraíso, tel:
3052-1617.
Debateu-se acerca:
Conveniência da criação de um fundo próprio para o custeio do serviço de
conciliação e mediação.
- Caso a criação do fundo seja conveniente, qual seria a sua nomenclatura?
- Quais seriam as fontes de custeio desse fundo: (a) percentual sobre custas
judiciais? (b) percentual sobre custas extrajudiciais? (c) incentivos fiscais
de tributos estaduais?
- Qual a viabilidade da emissão de um certificado (selo) de responsabilidade
social para aqueles que contribuírem para o fundo?
- Qual seria o sistema ideal de remuneração dos mediadores e conciliadores?
- Quais as formas de incentivo à função de conciliador ou mediador: premiação
por produção?
- Quais os modos de aperfeiçoamento da função de conciliador ou mediador: seria
a avaliação do atendimento?
Foi sugerido:
- Promover um congresso sobre mediação, conciliação e arbitragem no mês de
março/2012, com a presença do Governador do Estado;
- Realizar Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado, a fim de
colher opiniões dos entes envolvidos no “Núcleo de Conciliação”;
- Formular lei estadual, nos moldes da Lei n. 12.268, de 20 de fevereiro de
2006, a qual instituiu, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa de Ação
Cultural – PAC, e, em seu art. 6º, contemplou a possibilidade de o contribuinte
destinar parte do valor do ICMS a recolher para projetos culturais.
Ficou, outrossim, acertado que todos os interessados, poderão enviar mensagens
eletrônicas para o endereço sugestao_conciliacao@terra.com.br, sugerindo formas
de remuneração e atuação dos conciliadores e mediadores.
José Carlos Ferreira Alves
Desembargador Coordenador do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Disponível no site: WWW.tjsp.jus.br
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