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quinta-feira, 24 de maio de 2012

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

"O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos comunica aos interessados que foi agendada reunião dos Desembargadores José Carlos Ferreira Alves e Kazuo Watanabe com o Secretário de Estado da Fazenda, Doutor Andrea Calabi, para tratar do Fundo referente à remuneração dos conciliadores/mediadores, a se realizar na Rua Rangel Pestana, nº 300, no dia 07/12/2011 às 10h30”.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos informa que o Módulo I do Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento já ministrado na EPM nos dias 23, 24, 25 e 31 de agosto, é válido: [a] como Módulo Adequação para os Conciliadores e Mediadores já capacitados; [b] como Módulo I para os servidores que venham a atuar nos Centros, pendente apenas o módulo específico previsto na Resolução 125/10 do CNJ; e [c] como Módulo I do curso de capacitação para novos conciliadores e mediadores. Dúvidas freqüentes:

1) Já possuo certificado de curso de conciliação ou mediação anterior à Resolução 125 do CNJ. É válido?
Depende. Se o curso já realizado for de, no mínimo, 32 horas, basta cursar o Módulo Adequação (12 horas) + (se o caso) estágio supervisionado . Porém, se o curso já realizado tiver carga horária menor que 32 horas, deverão ser realizados os Módulos I, II e III, com possibilidade de eliminação de matérias de acordo com os critérios da instituição que ministrará o curso.



2) Conciliador/Mediador que já atua no Poder Judiciário precisa fazer o estágio supervisionado?
Não. Basta apresentar certidão do Juiz responsável pela unidade onde atua ao Juiz Coordenador do Centro onde deseja atuar.

3) Tenho certificado de curso teórico com carga horária superior a 32 horas, mas não atuo como conciliador, preciso fazer o estágio supervisionado?
Neste caso, o Juiz coordenador do Centro da sua região deverá analisar a necessidade ou não do estágio supervisionado.

4) Como fazer o estágio supervisionado?
Após a conclusão da parte teórica, o interessado em atuar como Conciliador e/ou Mediador no TJSP deve procurar o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da localidade onde deseja atuar e o Juiz orientará e coordenará o estágio.

5) Os Conciliadores dos Juizados Especiais também devem ser capacitados?
Sim. Todos os Conciliadores e Mediadores que atuam no Poder Judiciário deverão estar capacitados na forma da Resolução 125/10 do CNJ. Para se habilitar no cadastro do Núcleo, o conciliador do Juizado também deve apresentar o certificado teórico e certidão de atuação prática para o Juiz Coordenador do Centro Judiciário da respectiva região.

6) Estudantes de direito poderão continuar atuando como Conciliadores no TJSP?
Sim, desde que preencham os requisitos do art. 3º do Ato Normativo nº. 01/2011 e possuam a capacitação necessária nos termos da Resolução 125/10 do CNJ. Caso contrário, poderão apenas prestar serviços de apoio aos Conciliadores e Mediadores capacitados.

7) Como será organizado o estágio supervisionado pelo Juiz Coordenador do Centro?
Os candidatos a conciliadores e/ou mediadores deverão assistir a audiências de conciliação e/ou mediação judicial e apresentar relatórios assinados pela autoridade responsável ao Juiz Coordenador do Centro. O Juiz Coordenador agendará reunião de trabalho, na qual serão realizados debates sobre as audiências assistidas e esclarecidas as dúvidas.

8) Após a realização do curso teórico + estágio supervisionado, como faço para me habilitar junto ao Núcleo?
O conciliador e/ou mediador deverá ser selecionado pelo Juiz Coordenador do Centro onde deseja atuar, incumbindo a este o encaminhamento da habilitação ao Núcleo, mediante ofício com os dados do conciliador e/ou mediador (nome, data de nasc., RG, profissão, endereço, telefone, capacitação, carga horária e área de atuação) dos conciliadores e mediadores habilitados ao Núcleo. O cadastro estadual será disponibilizado na página do Núcleo na Intranet e Internet. A exclusão de conciliadores e mediadores do cadastro estadual também é proposta pelo Juiz coordenador do Centro ao Núcleo
§  - Disponibilização de Espaço físico adequado conforme quadro Estrutura mínima necessária disponibilizado na página do Núcleo, que obrigatoriamente comporte setor processual, pré-processual e cidadania, com encaminhamento da planta do local ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Neste primeiro momento, enquanto o processo não é digital, pode-se optar por manter o setor processual do Centro nas dependências do Fórum e os setores pré-processual e cidadania em outro local.
- Se for necessário formular convênios para disponibilização de espaço físico, mobiliário ou funcionários para o Centro, encaminhar 3 vias originais para o Núcleo, conforme Modelo de Convênio para Instalação dos Centros, visando a homologação do Presidente.
- Encaminhar lista dos conciliadores e mediadores selecionados para atuar no Centro (já capacitados na forma da Resolução CNJ 125/10 e após cumprimento dos requisitos do art. 3º do Ato Normativo n. 01/2011 do Núcleo informando nome completo, data de nascimento, profissão, endereço, telefone e capacitação (nome do curso e carga horária), para cadastro junto ao Núcleo conforme Modelo eletrônico disponibilizado.
- Indicação do servidor que será o Chefe de Seção Judiciário do Centro (nome e matrícula), nos termos do art. 3º, § 1º do Provimento CSM 1892/2011, conforme modelo disponibilizado pelo Núcleo.
- Encaminhar ao Núcleo requerimento solicitando a formal instalação do Centro na Comarca, com expressa informação sobre o cumprimento de todas as ações acima conforme modelo disponibilizado. O Núcleo emitirá parecer e encaminhará o pedido para decisão do Conselho Superior da Magistratura.
- Os expedientes encaminhados ao Núcleo deverão ser endereçados ao Fórum João Mendes s/n 20º andar – sala 2015 – CEP 01501-900, ou por via eletrônica, para o e-mail do Núcleo (conciliar@tjsp.jus.br).

José Carlos Ferreira Alves
Desembargador Coordenador do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Disponível no site: WWW.tjsp.jus.br

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