A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em
seu portal em 14/05/2012, informações
institucionais segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A norma
determina que todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo devem oferecer, na internet, informações
que facilitem o relacionamento com o cidadão, como: horário de funcionamento,
resultados de auditorias, remuneração de servidores e perguntas mais
frequentes, entre outros. A norma entra oficialmente em vigor nesta
quarta-feira, 16/05/2012.
A lei determina também que qualquer pessoa poderá pedir informações sobre um órgão público. Para isso, deverá apenas cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação requerida. Outro destaque é o prazo para atendimento das solicitações que, quando não puder ser imediato, deverá acontecer em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, com ciência ao requerente. Caso a solicitação seja negada, caberá recurso.
É importante destacar que os canais de acesso à informação no âmbito da Lei são próprios, não se confundindo com os demais canais hoje existentes. Assim, demandas usuais, como solicitação de cópias e vistas de processos às partes interessadas, continuarão sendo efetuadas por meio do Protocolo, bem como pedidos de agendamento de reunião e informações sobre andamento de processos, por meio do portal (www.ans.gov.br) ou do Disque ANS (0800 701 9656).
Demandas no âmbito da Lei de Acesso à Informação serão concentradas no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível por meio de atendimento presencial (em área específica localizada no Protocolo da sede, no térreo), atendimento telefônico (Disque ANS 0800 701 9656), ou atendimento online (link de acesso exclusivo no Portal da ANS).
A lei determina também que qualquer pessoa poderá pedir informações sobre um órgão público. Para isso, deverá apenas cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação requerida. Outro destaque é o prazo para atendimento das solicitações que, quando não puder ser imediato, deverá acontecer em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, com ciência ao requerente. Caso a solicitação seja negada, caberá recurso.
É importante destacar que os canais de acesso à informação no âmbito da Lei são próprios, não se confundindo com os demais canais hoje existentes. Assim, demandas usuais, como solicitação de cópias e vistas de processos às partes interessadas, continuarão sendo efetuadas por meio do Protocolo, bem como pedidos de agendamento de reunião e informações sobre andamento de processos, por meio do portal (www.ans.gov.br) ou do Disque ANS (0800 701 9656).
Demandas no âmbito da Lei de Acesso à Informação serão concentradas no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível por meio de atendimento presencial (em área específica localizada no Protocolo da sede, no térreo), atendimento telefônico (Disque ANS 0800 701 9656), ou atendimento online (link de acesso exclusivo no Portal da ANS).
FONTE: ANS
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