A nova redação dispõe sobre os Conselhos
Tutelares estabelece que em cada Município e em cada Região Administrativa do
Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante
da administração pública local, composto de 5 cinco membros, escolhidos pela
população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante
novo processo de escolha.
Veja na íntegra o texto da Lei 12.696/12:
Mensagem de
veto Altera os arts. 132, 134, 135 e 139da Lei
no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.