O cliente de um
shopping teve reconhecido pelo Judiciário o direito de receber uma indenização
por conta de danos causados ao seu veículo, que foi inundado quando estava no
estacionamento do estabelecimento comercial, em Porto Velho. Após conseguir no
juiz de 1º grau a condenação pelo dano material, recorreu ao 2º grau de
jurisdição para que o dano moral também gerasse ao shopping o dever de
repará-lo, o que foi concedido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia. O valor fixado foi de 5 mil reais, mas ainda cabe recurso à
decisão, que foi publicada no Diário da Justiça na edição desta quinta-feira,
10 de maio.
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sábado, 9 de junho de 2012
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!