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sábado, 9 de junho de 2012

SHOPPING TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE POR CARRO INUNDADO NO ESTACIONAMENTO

O cliente de um shopping teve reconhecido pelo Judiciário o direito de receber uma indenização por conta de danos causados ao seu veículo, que foi inundado quando estava no estacionamento do estabelecimento comercial, em Porto Velho. Após conseguir no juiz de 1º grau a condenação pelo dano material, recorreu ao 2º grau de jurisdição para que o dano moral também gerasse ao shopping o dever de repará-lo, o que foi concedido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O valor fixado foi de 5 mil reais, mas ainda cabe recurso à decisão, que foi publicada no Diário da Justiça na edição desta quinta-feira, 10 de maio.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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