VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

sexta-feira, 25 de março de 2016

PARTICIPE DA REGULAMENTAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

files/conteudo/imagem/2016/03/af37af691e61b2dfa68e7fdfa4aef433.jpg

Regulamentação das modificações trazidas pelo novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015

O Conselho Nacional de Justiça abre consulta pública, a partir do procedimento Comissão nº 0001019-12.2016.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, com fundamento no artigo 26 do Regimento Interno, para ampliar o debate sobre temas constantes da Lei nº 13.105/2015, afetos à competência deste Conselho

A Presidência do CNJ instituiu Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos sobre o alcance das modificações trazidas pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, novo Código de Processo Civil (CPC). Após o desenvolvimento dos trabalhos, o grupo apresentou...
minutas de resoluções sobre os seguintes temas: “comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico”, “leilão eletrônico”, “atividade dos peritos” e “honorários periciais”. Ademais, os temas “demandas repetitivas” e “atualização financeira” igualmente dependem de regulamentação pelo CNJ, embora ainda não tenha havido apresentação de minutas.
Diante da complexidade dos temas, cujos efeitos são amplos e repercutem diretamente na atuação de tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da justiça, entidades de classe, entre outros interessados no sistema de justiça, o Grupo de Trabalho concluiu ser recomendável a consulta aos interessados, para discussão sobre os assuntos, tornando mais transparentes e menos verticalizados os comandos do CNJ, e dando, assim, maior amplitude ao que for deliberado. Além, evidentemente, de permitir eventuais críticas e sugestões que podem contribuir para as redações finais das citadas minutas de resoluções.
Com o objetivo de democratizar a participação de todos, os interessados poderão enviar suas sugestões sobre os seguintes temas até 4/4/2016, pelos seguintes e-mails:
Comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico – comunicacoesprocessuais@cnj.jus.br – acesse aqui a minuta de resolução que dispõe sobre as comunicações processuais em meio eletrônico, a plataforma de editais, o Diário de Justiça Eletrônico nacional e o domicílio eletrônico judicial, para os efeitos do novo CPC, e dá outras providências.
Leilão eletrônico – leilao@cnj.jus.br – acesse aqui a minuta de resolução que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo CPC.
Atividade dos peritos – atividadeperitos@cnj.jus.br - acesse aqui a minuta de resolução que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 156 e seguintes do novo CPC.
Honorários periciais – honorariospericiais@cnj.jus.br - acesse aqui a minuta de resolução que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do novo CPC.
Demandas repetitivas – demandasrepetitivas@cnj.jus.br – regulamentação do disposto no art. 979 do novo CPC – não há minuta disponível.
Atualização financeira – atualizacaofinanceira@cnj.jus.br – regulamentação do disposto no art. 509 do novo CPC – não há minuta disponível.
As manifestações devem ser sucintas e fundamentadas, além de específicas, relacionadas aos textos das minutas de resoluções e à experiência acumulada pelos interessados no sistema de justiça.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Gabinete do Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, por meio do seguinte e-mail: gab.gtalkmim@cnj.jus.br.
Participe!
Respeite o direito autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É só clicar nos links, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog