que
dispõe o § 4º do artigo 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso III
do
artigo
4º e inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a
alínea
“a” do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 de
julho de
2009,
em reunião realizada em 30 de junho de 2011, adotou a seguinte Resolução
Normativa,
e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º
A presente Resolução Normativa – RN atualiza o Rol de Procedimentos e
Eventos
em Saúde previstos na RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
Art. 2º
Os seguintes dispositivos da Resolução Normativa – RN nº 211, de 2010,
passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Esta Resolução atualiza o Rol de
Procedimentos e Eventos em
Saúde,
que constitui a referência básica para cobertura mínima
obrigatória
da atenção à saúde nos planos privados de assistência a
saúde,
contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles
adaptados
conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Parágrafo
único.