O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas é alvo de um Mandado de Segurança por enviar à Serasa o nome de empresas e sócios que foram condenados em reclamações trabalhistas e não conseguem saldar os débitos. De acordo com a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), autora da ação, a decisão é ilegal, injusta e prejudicial ao país.
Procurado pela reportagem da ConJur, o TRT, através de sua Assessoria de Imprensa, informou que o Jurídico do tribunal está prestando os esclarecimentos à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema. A ação foi impetrada no próprio tribunal já que a decisão é administrativa. O relator é o desembargador Laurival Ribeiro da Silva Filho.
O advogado da Cebrasse, Percival Maricato, afirma que, além de a negativação do nome das empresas ser uma segunda punição, haveria ainda uma terceira pena: ao ter seu nome inserido na lista negra, o empresário será diretamente afetado em sua honra objetiva e em sua honra subjetiva. "Isso, sem dúvida alguma, é matéria já pacificada nos tribunais e é pena que não consta das decisões trabalhistas", avalia.
Para Maricato, na Justiça do Trabalho, "pouco importa se o sócio de uma empresa tem 99,99% ou 0,01%, se é ou não administrador, se honesto ou desonesto, se tem culpa ou não em possíveis desmandos; quando a empresa não pode pagar, todos os sócios são chamados a responder pelo débito, independente da condição ou de culpa". Considera ainda que ainda que o empreendedor deve responder pelas dívidas, mas "sem ser criminalizado por isso, punição que se configura em perigosa tendência de desestímulo à poupança e aos investimento".
"Trata-se de uma pena de morte para muitas empresas que ainda têm possibilidade de se recuperar, e acabará por liquidar meios de produção de bens e serviços e de geração de empregos, desestimulando o empreendedorismo", afirmou Paulo Lofreta, presidente da entidade.
João Batista Diniz Junior, diretor da Cebrasse, diz que "os juízes devem ser mais ponderados ao culpar o empresário, porque, às vezes, ele não é culpado por um empreendimento não deu certo". Para o empresário do setor de vigilância privada, ações do governo relacionadas à política cambial, leis restritivas ou onerosas e até mesmo novas tecnologias vêm liquidando empresas ou as deixando em dificuldades. "Enviar o nome da empresa ao Serasa pode ser o ponto final com que os demais empregados."
O convênio
O acordo entre a corte e a Serasa foi assinado em setembro de 2010, pelo desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, o diretor-presidente e o diretor-jurídico da Serasa, Ricardo Rodrigues Loureiro e Silva e Silvânio Covas.
A parceria prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) devem repassar ao banco de dados da Serasa, pela internet, informações relativas às dívidas objeto das execuções de títulos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado.
Os dados incluem o número do processo, a qualificação do devedor principal — e do subsidiário ou solidário, quando houver —, os dados cadastrais do devedor e, se for o caso, cópia de seus documentos societários e contábeis, tais como estatutos, contratos sociais e balanços, o valor nominal da dívida e a identificação do credor.
fonte: conjur
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados do jeito que você compreende.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
Arquivo do blog
-
▼
2011
(172)
-
▼
janeiro
(16)
-
▼
jan. 24
(9)
- Invasão a padaria de madrugada não é invasão de do...
- Arma em si é efetivamente capaz de produzir lesão
- Entidade contesta inclusão de empresário na Serasa
- Dissolução irregular de empresa autoriza execução ...
- Projeto aumenta valor-limite para ação em juizado ...
- Família de trabalhador alcoólatra que se suicidou ...
- Fruto da Árvore Envenenada: Investigação que violo...
- Justiça trabalhista deve protestar devedores em 2011
- Mãe adotiva terá 120 dias de salário-maternidade
-
▼
jan. 24
(9)
-
▼
janeiro
(16)
Nenhum comentário:
Postar um comentário