Não é necessário que seja feita a apreensão e a perícia de arma de fogo usada em roubo para comprovar o potencial lesivo do objeto. Isso porque a arma em si é efetivamente capaz de produzir lesão. A tese foi pacificada em julgamento na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por quatro votos a dois.
O colegiado analisou a matéria após a defesa de um condenado por roubo com arma de fogo, que resulta no aumento da pena, invocar divergência de entendimento entre a 5ª e a 6ª Turmas, que fazem parte da 3ª Seção e que julgam matéria de Direito Penal no STJ. Isso porque a defesa pediu que a majorante não fosse considerada, pois a arma não foi periciada. A 5ª Turma reconheceu o uso da arma.
No julgamento do caso na 3ª Seção, venceu o entendimento do ministro Gilson Dipp. Para ele, deve ser mantido o aumento da pena pelo uso de arma de fogo, mesmo não havendo apreensão da arma e perícia, se for possível por outros meios, como testemunho ou confissão, provar que o objeto foi utilizado.
O ministro destacou que a divergência entre as turmas é quanto à lesividade da arma e não ao uso efetivo. Ambas reconhecem a possibilidade de incidência da majorante quando o uso é demonstrado por outros meios, mas a 6ª Turma exigia a prova de potencial lesivo do objeto.
Com a decisão, a 3ª Seção firma a tese de que o conceito de arma já traz em si potencial de lesividade. A posição vai ao encontro de precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que definiu, no HC 96.099, que o potencial lesivo integra a própria natureza da arma.
Dipp destacou que cabe ao acusado a prova em contrário. “A eventual hipótese de não se constituir a arma de instrumento de potencial lesivo deve ser demonstrada pelo agente: assim na arma de brinquedo, na arma defeituosa ou na arma incapaz de produzir a lesão ameaçada”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
EResp 961.863
Resp 961.863
HC 108.289
Fonte: conjur
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados do jeito que você compreende.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
Arquivo do blog
-
▼
2011
(172)
-
▼
janeiro
(16)
-
▼
jan. 24
(9)
- Invasão a padaria de madrugada não é invasão de do...
- Arma em si é efetivamente capaz de produzir lesão
- Entidade contesta inclusão de empresário na Serasa
- Dissolução irregular de empresa autoriza execução ...
- Projeto aumenta valor-limite para ação em juizado ...
- Família de trabalhador alcoólatra que se suicidou ...
- Fruto da Árvore Envenenada: Investigação que violo...
- Justiça trabalhista deve protestar devedores em 2011
- Mãe adotiva terá 120 dias de salário-maternidade
-
▼
jan. 24
(9)
-
▼
janeiro
(16)
Nenhum comentário:
Postar um comentário