Para alguns, é mais fácil telefonar do que consultar a internet ou ir até o Fórum. Pode até ser.
Mas o servidor é proibido de fornecer informações a respeito dos autos, por telefone, conforme determinação das Normas da Corregedoria.
Tantos insistem que, agora, juízes constam a advertência em despachos, como a abaixo reproduzida, publicada em 17/03: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos...
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados do jeito que você compreende.
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terça-feira, 22 de março de 2016
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!