A 2ª Turma indeferiu habeas corpus no qual pretendida a aplicação do princípio da insignificância em favor de condenado por introduzir duas notas falsas de R$ 10,00 em circulação (CP, art. 289, § 1º). Na espécie, a defesa sustentava atipicidade da conduta em virtude do reduzido grau de reprovabilidade da ação, bem como da inexpressiva lesão jurídica provocada. Afastou-se, inicialmente, a hipótese de falsificação grosseira e considerou-se que as referidas cédulas seriam capazes de induzir a erro o homem médio. Aduziu-se, em seguida, que o valor nominal derivado da falsificação de moeda não seria critério de análise de relevância da conduta, porque o objeto de proteção da norma seria supra-individual, a englobar a credibilidade do sistema monetário e a expressão da própria soberania nacional.
HC 97220/MG, rel. Min. Ayres Britto, 5.4.2011. (HC-97220)
fonte: STF
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados do jeito que você compreende.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
Arquivo do blog
-
▼
2011
(172)
-
▼
abril
(53)
-
▼
abr. 14
(14)
- PROVA NOVA NÃO AUTORIZA AÇÃO REVISIONAL CONTRA TRA...
- SÚMULA VINCULANTE N. 2 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...
- ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. V...
- INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS. ÓRGÃOS ENCARREGADOS D...
- PRESCRIÇÃO PENAL EM PERSPECTIVA
- ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS AOS MEMBROS E SERV...
- CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS CO...
- Dupla imputação pelo mesmo fato: “bis in idem” e c...
- Princípio da insignificância e moeda falsa
- Crime hediondo e atentado violento ao pudor
- Cadastro de reserva e direito à nomeação
- Escuta ambiental e ação controlada
- Duplo julgamento pelo mesmo fato: “bis in idem” e ...
- Ação de investigação de paternidade e coisa julgada
-
▼
abr. 14
(14)
-
▼
abril
(53)
Nenhum comentário:
Postar um comentário