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quinta-feira, 19 de maio de 2016

UFG DEVE MATRICULAR ESTUDANTE QUE NÃO APRESENTOU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que determinou à Universidade Federal de Goiás (UFG), ora apelante, que efetuasse a matrícula do autor no curso de Engenharia da Computação para o qual foi aprovado, desde que o único óbice seja referente à apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Na sentença, o Juízo destacou que, muito embora o autor não portasse o referido certificado no período da matrícula (dias 15 e 16 de julho de 2014), ele já o portava em 21/8/2014, portanto, antes do...

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Estudante que entrou na faculdade sem concluir ensino médio não consegue mandado de segurança

Faculdade chegou a convocá-lo para fazer a matrícula, uma vez que é permitida a certificação antecipada do ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

A primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança a estudante que buscava o reconhecimento de direito líquido e certo, amparado por decisão liminar que garantiu seu ingresso na faculdade sem a conclusão do ensino médio.

O estudante foi aprovado no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o curso de Comunicação Social, ainda no terceiro ano do ensino médio. A faculdade chegou a convocá-lo para fazer a matrícula, uma vez que é permitida a certificação antecipada do ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Pontuação insuficiente
Para ter direito à certificação antecipada, entretanto, o candidato deve alcançar uma pontuação mínima de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e 500 pontos na prova de redação. O estudante ficou 20 pontos abaixo do

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