A Justiça ao Torcedor, fundamentada no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003), trabalha com três eixos: o primeiro, concernente a um trabalho preventivo, direcionado aos integrantes de torcidas organizadas, no sentido de evitar condutas delituosas nos estágios de futebol de Curitiba; o segundo, visando garantir os direitos do torcedor consumidor e, o terceiro, a adequada execução das penas alternativas aplicadas aos torcedores infratores.
Além disso, esse trabalho possibilitará uma maior aproximação do Judiciário com eventos cuja repercussão implica na atuação ágil e eficaz da Justiça, mostrado que o sistema Judiciário está presente na vida do cidadão.